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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Os neobolcheviques do PT querem dominar a sociedade brasileira... - Erick Vizolli

...de forma obviamente totalitária.
Os totalitários petistas pensam que estão em Petrogrado, em 1917, e se preparam para tomar o poder de assalto, o que já fizeram pela via eleitoral. Covardes como são, não tentarão um putsch, como fez Lênin, que pelo menos arriscou a vida dos seus companheiros (ele mesmo se escondeu nos momentos decisivos da tomada dos palácios), o que obviamente os poltrões neobolcheviques não pretendem fazer (inclusive porque sabem que a sociedade reagiria e os militares não deixariam).
Então, tentam implantar seu regime totalitário de modo gradual, gramscianamente, ao que parece, e esse é o sentido do decreto celerado assinado pela presidente que pretende deformar a democracia -- já tão conspurcada -- e submetê-la ao tacão dos novos totalitários
Vamos ver o que acontece agora.
Recomendo a consulta aos demais artigos de Liberzone.
Paulo Roberto de Almeida

POLÍTICA

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?




Introdução
O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
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A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e porReinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
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Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

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Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leiturdeste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

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Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputadossobre o tema. Qual seria o problema, então?
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A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

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Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
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Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

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O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Erick Vizolli é advogado e anarco-monarquista de extremo centro. Defende a liberdade econômica e política pelo simples motivo de que, nesse sistema, a produção de zoeira é maximizada.

Milton Pires escreve sobre o totalitarismo companheiro, neobolchevique

BRASIL 8243
Milton Pires

Tendo falhado na tentativa de comprar todo Congresso Nacional o PT entrou, desde 2013 e até antes, numa nova fase: a fase do “golpe constitucional”. Trata-se de emitir decretos e mais decretos, medidas provisórias e mais medidas provisórias que vão, aos poucos, mudando todo regime de governo sem que ninguém perceba. Aproxima-se agora, com a Copa do Mundo, um período em que nove entre cada dez brasileiros vão estar pensando em futebol. O décimo; talvez se preocupe com greves e ônibus incendiados mas não haverá um só, apenas um, capaz de se lembrar de acompanhar, no próprio Diário Oficial da Revolução, aquilo que o partido estará encaminhando para votação e aprovando na frente das câmeras de televisão e de todo país.
A mais recente de todas as barbaridades protagonizadas pela Presidência da República chama-se “Decreto 8243”. Não é preciso ser formado em Direito ou Ciência Política para entender do que se trata. O PT simplesmente rasga a Constituição Federal e, com um palavreado digno de uma reunião de Diretório Central de Estudantes, amplia de uma maneira como “nunca antes na história desse país” os mecanismos do chamado “controle social”.
Sobre esse último termo melhor seria dizer tratar-se de “controle socialista” do que aceitar goela abaixo a ideia de que a sociedade civil encontra-se ali representada já que, sem pudor algum, o próprio Partido-Religião aceita, no segundo artigo do decreto, a existência de movimentos “não institucionalizados” na sua composição.
Não vou aqui descrever todas as barbaridades e consequências trazidas pelo Decreto 8243. Digo apenas ser necessário deter-se sobre breves menções feitas nele, pelo partido, às democracias representativas, participativas e diretas pois é na diferença entre elas que está a chave para entender a intenção do PT. Resumidamente, eu diria a vocês que a diferença fundamental entre elas dá-se em relação àquilo que o PT mais urgentemente precisa destruir no Brasil: a institucionalização da sociedade. Desde a representação formal através de deputados e senadores até movimentos que sobem a rampa do Congresso Nacional o que se perde é isso: a institucionalização..a organização formal da sociedade através de pessoas, forças ou movimentos que, possuindo personalidade jurídica, podem tornar-se alvos do devido processo legal..e é isso que o PT, cada vez mais, precisa evitar construindo um mundo das sombras..uma espécie de área livre de sinal de radar onde navio ou avião algum pode ser detectado.
Desde 2013 até agora, a Presidência da República, por decreto, trouxe ao Brasil os escravos e agentes cubanos, abriu as portas do país para polícias estrangeiras durante a Copa, igualou as profissões da saúde no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, e agora – através da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do chamado Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) – praticamente cria um governo paralelo no Brasil através de mecanismos de controle que vão entregar toda máquina administrativa nas mãos do partido.
Pergunto-me quanto tempo vai levar para que a nação entenda o que escrevi...Lembro-me, pois, de Maquiavel afirmando que “quando as coisas mais graves são percebidas pelas pessoas mais simples; aí já é tarde demais” e que um brasileiro médio não seria capaz de reconhecer um regime comunista nem que nevasse em Manaus..nem que ele fosse obrigado a beber vodca ou ter outras pessoas dormindo na sua casa.
Meus amigos, na madrugada do dia 8 de março de 2014, o voo MH370 da Malaysia Airlines desapareceu do radar e até hoje não há explicação alguma sobre o que aconteceu...Afirmo a vocês que coisa semelhante vai acontecer com o que resta de democracia no Brasil depois do último decreto de Dilma Rousseff...Nossa liberdade embarcou num Boeing pilotado pelo PT..Nosso voo é o Brasil ..Brasil 8243.

Dedicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)..Vocês serão as “entidades médicas” amanhã...


Porto Alegre , 30 de maio de 2014. 

Fome Zero Universal? Ao contrario: obesos do mundo, emagrecei...

Parece que já em 2003, quando o megalomaníaco lançou o seu Fome Zero, o número de obesos no Brasil já era superior aos de desnutridos.
Atenção: ninguém no Brasil estava morrendo de fome, apenas havia crises epidêmicas quando de secas localizadas, por exemplo, ou um quadro de desnutrição, não tanto por falta de alimentos, mas por ignorância das pessoas.
Bem, o Fome Zero foi um fracasso, como já estava previsto, e o governo dos totalitários passou a construir o seu curral eleitoral unificando todos os programas sociais então existentes.
Mas, quando o IBGE anunciou, em 2004, que o Brasil tinha um problema de obesidade, o megalomaníaco ficou furioso e mandou interromper a divulgação da pesquisa do IBGE.
Atualmente, o Brasil tem quase metade (talvez já mais da metade) da população acima do peso, e aproximadamente 11 ou 15% de obesos.
Parece que o mundo está à nossa frente...
Paulo Roberto de Almeida

Près du tiers de l'humanité souffre d'obésité ou de surpoids

Le Monde.fr |  • Mis à jour le  |Par 



Taux de personnes obèses dans le monde en 2013.

C'est un tableau clinique terrifiant, qui devrait faire réagir gouvernements et responsables des politiques de santé publique. Près d'un humain sur trois souffre d'obésité ou de surpoids. Pire, au cours des trois dernières décennies, ce fléau sanitaire s'est considérablement aggravé, dans les pays pauvres comme dans les pays riches, progressant au total de 28 % chez les adultes et de 47 % chez les enfants et adolescents. Jusqu'ici, aucun Etat n'est parvenu à le juguler.

L'étude synoptique publiée jeudi 29 mai dans la revue médicale The Lancet, par une équipe internationale de plus de 150 chercheurs, est la première à rassembler, de façon harmonisée, l'ensemble des données disponibles sur ce sujet. Couvrant 188 pays, elle a été réalisée par l'Institut de métrologie sanitaire et d'évaluation (IHME), un centre de recherche de l'université de Washington, avec un financement de la Fondation Bill et Melinda Gates.
2,1 MILLIARDS D'HUMAINS EN SURPOIDS OU OBÈSES EN 2013
Elle montre, résume son coordinateur, la professeure Emmanueala Gakidou (IHME), que « la progression du surpoids et de l'obésité a été importante, générale et rapide ». De fait, la population mondiale affligée d'une surcharge pondérale est passée de 857 millions d'individus en 1980 à 2,1 milliards en 2013. Désormais, près de 30 % de l'humanité est en surpoids (indice de masse corporelle, ou IMC, calculé en divisant le poids par le carré de la taille, supérieur à 25), le nombre de personnes obèses (IMC supérieur à 30) atteignant, dans cet ensemble, 671 millions.
Face à cette maladie, tous les pays ne sont pas égaux. Elle reste majoritairement une plaie des nations développées. Parmi les Etats où l'obésité a le plus gagné de terrain figurent ainsi les Etats-Unis (un adulte sur trois aujourd'hui), l'Australie (dans une proportion à peine moindre) et le Royaume-Uni (un adulte sur quatre). Mais les pays en développement ou émergents sont de plus en plus concernés. Dans le « top 10 » des nations qui, à elles seules, totalisent plus de la moitié des individus obèses, on trouve à présent, aux côtés des Etats-Unis – toujours en tête de ce contre-palmarès – mais aussi de l'Allemagne, des géants démographiques : Chine,IndeRussieBrésilMexiqueEgyptePakistan et Indonésie.

O totalitarismo companheiro insidiosamente progressivo - Augusto Franco

Sempre chamei os companheiros do PT de neobolcheviques, não porque todos eles tenham lido Marx, Lênin, Gramsci ou outros teóricos do totalitarismo comunista, mas é porque a mentalidade deles, a cabeça, se por acaso ela funciona, deve atuar mais ou menos com base nessa cultura geral do totalitarismo, fundamentada no domínio do Estado sobre os indivíduos, que é na verdade a mesma concepção do fascismo e do nazismo.
O texto abaixo e o diagrama em anexo são de Augusto de Franco, um conhecido sociólogo democrata, preocupado, como muitos de nós, com os caminhos do totalitarismo no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida 

DECIFRANDO O CAMINHO REGRESSIVO QUE QUEREM NOS IMPOR


É isso. Não é tão difícil assim decifrar. Cabe mostrar que essa é uma via autocrática, antirrevolucionária e reacionária. É um caminho antidemocrático de criação de superávits de ordem e, consequentemente, de redução da esfera da liberdade das pessoas para construir seus próprios caminhos para o futuro. 
Em vez de radicalizar ou democratizar a democracia que temos, retrograda para estruturas e dinâmicas autocratizantes. Fortalece o Estado como tronco de programas verticalizadores. 
Perverte a política como continuação da guerra por outros meios (cristalizando a supremacia de um ente permanentemente armado contra a sociedade com o fito de comandá-la e controlá-la). 
Cria anisotropias para os fluxos interativos da convivência social deformando o campo e recentralizando a rede. Para resumir (explorando o sentido social da metáfora): é pura manutenção e reprodução da Matrix.

Crescimento do nao crescimento: o Brasil recua (menos o governo) - dados do 1 Trimestre 2014

O governo é patético: ele acredita que o Brasil tenha um problema de consumo, ou seja de demanda de particulares. Ele pretende continuar estimulando o consumo.
Os dados revelam exatamente o contrário: não há investimento, pois não há confiança no governo.
E existe inflação, que não está revelada nos números abaixo.



Agora o Brics vai, ou racha? Argentina convidada...

Magnífica ideia, mas ainda não sei de quem partiu...
Paulo Roberto de Almeida



Argentina BRICS

El Gobierno argentino afirmó que la invitación de Rusia a Argentina para que participe en la próxima Cumbre de los BRICS, el próximo julio, abre la puerta a una "alianza potencial muy significativa" con este bloque de países.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

O Apartheid ditatorial da Republica dos Companheiros: o Big Brother decide quem pode mais...

Depois de criar um Apartheid racialista no Brasil, com suas cotas racistas, dividindo os brasileiros em afrodescendentes, privilegiados, e todo o resto (que parece que virou minoria branca oprimida, pois todo mundo se quer acreditar afrodescendente, até uns loiros de olhos azuis), os companheiros totalitários pretendem oficializar o seu sistema nazista de exclusão instituindo por decreto um “Sistema Nacional de Participação Social”, que é como eles chamam suas organizações amestradas, a soldo e a mando do partido totalitário.
Se a sociedade permitir, e os dois outros poderes não se mobilizarem, os companheiros pretendem criar a "republiqueta do grande irmão", que é essa grande coalizão de movimentos orquestrados, comandados, dirigidos por eles, e financiados por todos nós, que se destina a colocar toda a sociedade sob o tacão dos novos totalitários.
Num país sério, o signatário de um decreto desse tipo seria processado por crime de responsabilidade, e provavelmente destituído do cargo. Numa republiqueta como a nossa, não vai acontecer nada, e é até possível que, nesse clima de Copa do Mundo e de campanha eleitoral, nada se faça e que a coisa celerada passe na indiferença geral.
Em todo caso, é mais uma demonstração do espirito totalitário dessa gente...
Paulo Roberto de Almeida

Reinaldo Azevedo, 29/05/2014

Atenção, leitores!
Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.
De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.
O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil
Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.
Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.
A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.
O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.

Xavier Sala-i-Martin resenha o livro de Piketty sobre o perverso capital


Xavier Sala-i-Martin sobre Piketty

Um dos meus economistas preferidos, Xavier Sala-i-Martin, escreveu uma crítica contundente e detalhada sobre o best-seller do momento, “O Capital no Século XXI”, do francês Thomas Piketty. Vale uma conferida, principalmente por aqueles que desconfiam das estatísticas, por saberem que a maneira mais eficiente e insidiosa de construir um sofisma é através da leitura enviesada e parcial dos dados. Segue abaixo uma tradução livre da conclusão do autor:
Piketty escreveu um livro muito interessante, de grande impacto, que deve ser felicitado. Os dados apresentados são importantes e devem ser analisados pelos analistas econômicos. A leitura destes dados, no entanto, é frequentemente parcial e incorreta. Como um resumo, deixe-me colocar uma lista dos erros de interpretação de Piketty:
Primeiro, que a taxa de retorno sobre o capital é maior que a taxa de crescimento da economia, o famoso ‘r>g’, não implica a existência de algumas dinastias de pessoas abastadas que apropriam uma parte cada vez mais importante da riqueza. Esta taxa de retorno é compatível com e sem heranças (e, portanto, sem dinastias), ou com heranças que desaparecem após uma ou duas gerações. A desigualdade ‘r> g’ é uma medida da eficiência dinâmica da economia e não tem nada a ver com a distribuição da riqueza de um país, desde que é compatível com desigualdades crescentes, decrescentes ou constantes.
Segundo, a maior parte do aumento do capital durante a segunda metade do século XX é devido ao aumento do valor das habitações e não tem nada a ver com o relato de capitalistas que apropriam os meios de produção e exploram os trabalhadores.
Embora Piketty tenha claro para onde vai o futuro, infelizmente isso é baseado mais na sua ideologia e sua opinião que nos dados fornecidos por ele mesmo
Em terceiro lugar, as desigualdades de riqueza e renda nos países analisados diminuíram ao longo do último século. Só a partir de 1970 elas tiveram uma tendência ascendente. Apesar disso, Piketty argumenta que a tendência natural é de aumento, porque o período de redução das desigualdades é uma exceção histórica. Mas Piketty nunca demonstra essa afirmação. Há razões para pensar que a exceção é, na realidade, o período pós 1970, com a incorporação do ‘baby boom’ e de 4 bilhões de cidadãos asiáticos e europeus das ex-ditaduras comunistas no mercado de trabalho global, um fenômeno que certamente não voltará a acontecer.
Em quarto lugar, o aumento das desigualdades de renda desde 1980 é perfeitamente compatível com a mudança tecnológica, que aumentou as receitas de toda uma série de inovadores super ricos (Bill Gates, Steve Jobs, Mark Zuckerberg, Larry Page e Sergei Brinn). Piketty diz que esta teoria é “tautológica e arbitrária”. Sua tese é que, ”a partir de 1980, a sociedade passou a aceitar a remuneração estratosférica dos CEOs de empresas”. Mas, sem uma teoria para essa “aceitação social”, tal interpretação também é tautológica e arbitrária.
Em quinto lugar, a análise da fração da riqueza total, possuída pelos super-ricos da lista da Forbes, tem uma grande falha conceitual: as dinastias a que pertencem os super-ricos não são as mesmas no início do século XX, em 1987 ou em 2013.
E, finalmente, depois de escrever um livro sobre a evolução da desigualdade, Piketty falha em explicar por que as desigualdades são importantes. Ele expõe uma vaga teoria que diz que desigualdade gera instabilidade social. Mas, ao não formular uma teoria precisa, não sabemos se as desigualdades que importam são as desigualdades dentro dos países (que tem aumentado desde 1980), ou as globais (incluindo as desigualdades entre países, que decaíram desde 1970, graças a grande convergência dos países emergentes). As desigualdades globais experimentaram um declínio entre 1970 e 2012.
Depois de ler o livro de Piketty, tem-se a impressão de que a economia capitalista é um desastre que gera aumentos de desigualdade infinitos, especialmente durante as últimas quatro décadas. Mas se considerarmos a evolução da economia mundial, especialmente durante as últimas quatro décadas, percebemos que as taxas de pobreza no mundo foram reduzidas como nunca antes, as desigualdades globais são cada vez menores e os indicadores de educação, mortalidade, expectativa de vida, saúde, liberdade e democracia são melhores em quase todos os cantos do planeta. É verdade que as desigualdades dentro dos países têm crescido, embora depois de ler o livro “Capital no século XXI”, não possamos saber ao certo se esta é uma tendência que irá perpetuar-se ao longo do tempo ou simplesmente desaparecer. Embora Piketty tenha claro para onde vai o futuro, infelizmente isso é baseado mais na sua ideologia e sua opinião que nos dados fornecidos por ele mesmo.
Graças ao sistema capitalista, Thomas Piketty vai ganhar muito dinheiro com as vendas do seu agora famoso livro. Uma parte importante irá para o governo francês, que ele ajudou a chegar ao poder no ano passado. O resto ele pode gastar como quiser: fazendo festas, comprando livros, guardando para sua aposentadoria… ou mesmo fazendo algo tão nojento como deixar em herança para seus filhos. Liberdade para escolher, Thomas, eis a beleza do capitalismo no século XXI!
Fonte: Instituto Liberal




SOBRE JOÃO LUIZ MAUAD


João Luiz Mauad

Administrador de empresas formado pela Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAP/FGV-RJ), João Luiz Mauad é articulista dos jornais “O Globo” e “Diário do Comércio”. Escreve regularmente para os sites “Midia@Mais” e “Ordem Livre”.

Republica Bolivariana do Brasil? A democracia deformada (e submetida) dos companheiros - Editorial Estadao

Nunca antes na historia constitucional do Brasil o Executivo tentou mudar a Constituicao por decreto, ou governar por simples atos executivos.
Bem, revisando a Historia, verificamos que em periodo ditatoriais isso existiu, sim, quando, por exemplo, o ditador Vargas, no Estado Novo, fechou o congresso, os partidos politicos, e governou por decretos durante oito anos. Ou entao, durante o regime militar, embora os militares brasileiros tenham sido legalistas o bastante para se cercar de atos institucionais que davam uma aparencia de legalidade ao que era arbitrio, puro e simples
Pois bem, parece que agora, com os companheiros no poder, estamos retrocedendo a tempos ditatoriais, a menos que o STF barre esse tipo de medida altamente deleteria e celerada...
Os companheiros estao dispostos a se eternizarem no poder, e buscam de todos os modos influenciar a chamada "vontade geral", que no conceito de Rousseau deveria ser a encarnacao dos direitos populares, mas que sempre se converteu em ditaduras disfarcadas ou abertas.
Paulo Roberto de Almeida

Mudança de regime por decreto

29 de maio de 2014 | 2h 09
Editorial O Estado de S.Paulo
 
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável.