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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

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terça-feira, 7 de abril de 2015

Os Bancos Centrais precisam fixar os juros da economia? - Americans for Limited Government

Trata do Fed, mas, mutatis mutandis, poderia se aplicar igualmente ao Brasil.
Por que o Banco Central tem de fixar os juros? Por acaso ele fixa o preço das bananas?
O juro é o preço do dinheiro colocado no mercado, para tomadores necessitados (para gastar ou investir). Que eles paguem o preço da escassez, como ocorre com as bananas...

The Fed not as powerful as you think

By Robert Romano
Americans for Limited Government, April 7, 2015

"Except in the short run, real interest rates are determined by a wide range of economic factors, including prospects for economic growth — not by the Fed."

That was former Federal Reserve Chairman Ben Bernanke, very much downplaying the extent to which the nation's central bank "controls" interest rates in his inaugural blog post for the Brookings Institution.

Here, Bernanke is referring to the federal funds rate, which is the short-term policy rate set by the Fed. He noted that it's the central bank's job to set the rate: "[The Fed] has no choice but to set the short-term interest rate somewhere. So where should that be?"

Good question. Leaving aside whether the central bank ought to be setting interest rates — why can't markets do it since they set all the other rates? — two questions emerge: 1) where should the short rate be; and 2) how much should long rates be?

Ask anyone who knows something about the topic, and they'll say that the short-term interest rate has to be below other longer-term interest rates. Otherwise, there might result an inverted yield curve and those are bad, since these are historically linked to recessions.

Leaving aside whether those inversions are causative in terms of recessions (aren't recessions cyclical?), there is really no claim being made that the short rate is pushing the long rate higher. Otherwise, the yield curve would not invert at all.

So, if the Fed's policy rate can't push long rates higher with any effect, how can it push long rates lower? It can't.

If anything, markets set rates principally in response to the demand for credit.

Previously, we have looked at the rate of growth of the population of 35 to 39 year olds as a proxy for the general direction interest rates tend to be headed, based on the idea that 39 years old is the median age of typical home buyers, according to the National Association of Realtors.

In this market-oriented view, as baby boomers entered the labor force and eventually started purchasing homes and engaging in more spending, it led to large demand for credit and also a lot of inflation. So interest rates responded in a market-oriented way and went up. When the population explosion slowed down, so, too, did rates come down.

So markets determine rates, generally speaking. Bernanke is right.

But one outlier in this analysis happens to be right now. Namely, there is a slight burst in the population of people at median home-buying age, and this might predict higher rates.

Yet, while rates were up slightly on average in 2013 and 2014, it was hardly a surge. So what else might be helping keep rates down?

Quantitative easing (QE). Since the summer of 2007 when the financial crisis began, the Fed has dramatically expanded its U.S. treasuries and mortgage-backed securities holdings by $3.4 trillion.

This, undoubtedly, created artificial demand for these instruments, which should have driven interest rates lower.

How much lower is an interesting question, but it is also unknowable.

What appears clear is that rates were likely headed lower anyway at the time of the crisis; but, right now, they might be higher but for the Fed's actions.

Particularly since the Fed has no intention of retiring its QE holdings. As its U.S. treasuries and mortgage securities mature, the central bank plans to buy more to keep at current levels. This too will create a footprint in the marketplace that is undeniable, Bernanke's commentary on the impact of the policy rate notwithstanding.

Besides, when the Fed announced the QE program in December 2008, it said, "This action is being taken to reduce the cost … of credit," meaning to reduce interest rates.

So, the Fed can impact longer-term rates, but not in the way everyone thinks. Quantitative easing only began about six years ago, and how impactful it really is remains to be seen. What about the rest of the interest rate cycle over the past 60 years? What emerges is a view of the central bank that is not as powerful as we once thought. Something to consider.

Robert Romano is the senior editor of Americans for Limited Government.

Isaac Asimov : a diferenca entre inteligencia e esperteza

“Afinal, o que é inteligência?

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Texto escrito originalmente por Isaac Asimov.

Quando eu estava no exército, fiz um teste de aptidão, solicitado a todos os soldados, e consegui 160 pontos.

A média era 100.

Ninguém na base tinha visto uma nota dessas e durante duas horas eu fui o assunto principal.

(Não significou nada – no dia seguinte eu ainda era um soldado raso da KP – Kitchen Police)

Durante toda minha vida consegui notas como essa, o que sempre me deu uma ideia de que eu era realmente muito inteligente. E eu imaginava que as outras pessoas também achavam isso.

Porém, na verdade, será que essas notas não significam apenas que eu sou muito bom para responder um tipo específico de perguntas acadêmicas, consideradas pertinentes pelas pessoas que formularam esses testes de inteligência, e que provavelmente têm uma habilidade intelectual parecida com a minha?

Por exemplo, eu conhecia um mecânico que jamais conseguiria passar em um teste desses, acho que não chegaria a fazer 80 pontos. Portanto, sempre me considerei muito mais inteligente que ele.

Mas, quando acontecia alguma coisa com o meu carro e eu precisava de alguém para dar um jeito rápido, era ele que eu procurava. Observava como ele investigava a situação enquanto fazia seus pronunciamentos sábios e profundos, como se fossem oráculos divinos.

No fim, ele sempre consertava meu carro.

Então imagine se esses testes de inteligência fossem preparados pelo meu mecânico.

Ou por um carpinteiro, ou um fazendeiro, ou qualquer outro que não fosse um acadêmico.

Em qualquer desses testes eu comprovaria minha total ignorância e estupidez. Na verdade, seria mesmo considerado um ignorante, um estúpido.

Em um mundo onde eu não pudesse me valer do meu treinamento acadêmico ou do meu talento com as palavras e tivesse que fazer algum trabalho com as minhas mãos ou desembaraçar alguma coisa complicada eu me daria muito mal.

A minha inteligência, portanto, não é algo absoluto mas sim algo imposto como tal, por uma pequena parcela da sociedade em que vivo.

Vamos considerar o meu mecânico, mais uma vez.

Ele adorava contar piadas.

Certa vez ele levantou sua cabeça por cima do capô do meu carro e me perguntou:

“Doutor, um surdo-mudo entrou numa loja de construção para comprar uns pregos. Ele colocou dois dedos no balcão como se estivesse segurando um prego invisível e com a outra mão, imitou umas marteladas. O balconista trouxe então um martelo. Ele balançou a cabeça de um lado para o outro negativamente e apontou para os dedos no balcão. Dessa vez o balconista trouxe vários pregos, ele escolheu o tamanho que queria e foi embora. O cliente seguinte era um cego. Ele queria comprar uma tesoura. Como o senhor acha que ele fez?”

Eu levantei minha mão e “cortei o ar” com dois dedos, como uma tesoura.

“Mas você é muito burro mesmo! Ele simplesmente abriu a boca e usou a voz para pedir”

Enquanto meu mecânico gargalhava, ele ainda falou:

“Tô fazendo essa pegadinha com todos os clientes hoje.”
“E muitos caíram?” perguntei esperançoso.
“Alguns. Mas com você eu tinha certeza absoluta que ia funcionar”.
“Ah é? Por quê?”
“Porque você tem muito estudo doutor, sabia que não seria muito esperto”

E algo dentro de mim dizia que ele tinha alguma razão nisso tudo.

Tradução feita por Update or Die. Original: What Is Intelligence, Anyway?.

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New Rijksmuseum Amsterdam: Highlights (Book presentation)

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New Rijksmuseum Amsterdam: Highlights

The New Rijksmuseum Amsterdam: Highlights
The New Rijksmuseum Amsterdam: Highlights
A lavishly illustrated ebook (84 pages) on the New Rijksmuseum Amsterdam, describing the highlights from the Middle Ages to the 20th century. It contains the most important highlights of all centuries displayed at the Rijksmuseum in Amsterdam that re-opened after a major renovation. If you visit Amsterdam and have limited time, do visit this museum; it is a true treasure trove!
Late Rembrandt, the important Rembrandt exhibition also takes place at the Rijksmuseum Amsterdam unti the 17th of May 2015. It is recommended to read this guide beforehand so that you will be able to go through the galleries after your visit.
A perfect guide to preparing yourself to your visit and which makes sure that you’ll recognize and fully enjoy the masterworks when visiting the New Rijksmuseum Amsterdam.
Written in an engaging style, the book describes masterpieces of the Dutch Golden Age such as The Night Watch and the Jewish Bride by Rembrandt, The Milkmaid and The Woman Reading a Letter by Johannes Vermeer, and the famous pictures by Jan Steen and Frans Hals, amongst many others. The Jewish Bride and The Wardens of the Amsterdam Drapers Guild are two of the Late Rembrandt paintings that are on permanent display at the Rijksmuseum. So, should you miss the show (closes mid-May 2015), don’t worry, the permanent exhibition as well as this guide contains quite a few of them!
But the book is not only about the Dutch 17th century. It also describes the highlights of the 18th, 19th and 20th century, the masterpieces of the applied arts like earthenware, furniture and silver, and the exquisite collection of Asian art, displayed in the specially-built Asian pavilion.
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TThe New Rijksmuseum Amsterdam by Amsterdam Publishers - Bestseller on Amazon 

If you read this book before you visit the Rijksmuseum Amsterdam, you will be able to fully appreciate and understand the works on display. An excellent introduction by an expert in the field.
Highly recommended before visiting the New Rijksmuseum in Amsterdam! The book is also available in French as Rijksmuseum Amsterdam : Les chefs-d’oeuvre – de Rembrandt, Vermeer, Frans Hals à Van Gogh.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

O Brasil visto de fora - Ilan Goldfajn (e queda das commodities)

Eu já tinha publicado neste mesmo espaço o estudo completo sobre a queda secular do valor de mercado das commodities, que vai aqui reproduzido em formato reduzido, depois do artigo do Ilan Goldfajn, que vai ser publicado amanhã.
Paulo Roberto de Almeida

O Brasil visto de fora
Ilan Goldfajn

  O Globo e O Estado de São Paulo, 7/04/2015

Acabo de voltar do exterior. A sensação é de déjà vu, de um passado distante. Explicar o Brasil voltou a ser complexo. “Li sobre as denúncias, passeatas, déficits e crises; o que ocorre no Brasil?”, perguntou-me um investidor estrangeiro. A resposta inevitavelmente tende a ser longa e começaria com um “veja bem”. Mas faço um esforço para resumir. Foi um ciclo favorável, não investimos o suficiente e não reconhecemos seu fim a tempo. Insistimos em voltar ao passado, a ponto de precisar ajustar tudo simultaneamente no presente para evitar uma crise maior no futuro. Porém, nada é estanque: com a depreciação recente do real, já há investidor externo de olho em oportunidades. A Bolsa subiu nos últimos dias por causa disso.

Todas as economias da América Latina - desde Argentina e Venezuela até Chile e Peru - estão enfrentando queda de crescimento. Sinal de um fator comum: o fim do ciclo externo favorável - boom de commodities e crescimento na China, capital abundante no mundo. Até denúncias e investigações estão ocorrendo em outros países, como em México e Chile, o que sinaliza que a tolerância a desvios é também cíclica.

A desaceleração é geral, mas não igual. A intensidade da desaceleração econômica depende das políticas domésticas. Algumas políticas amplificam os choques externos, outras criam resiliência. Há exemplos de ambas na América Latina. Na Argentina, a economia está no seu segundo ano de recessão, enquanto na Colômbia o crescimento ainda é razoável (acima de 3%).

Não vejo perspectiva realista de recuperação robusta dos preços das commodities. Quando os atuais preços das commodities são analisados desde 1913 em termos reais (i.e., preços em dólar deflacionados pela inflação nos EUA), observa-se uma tendência lenta e persistente de declínio (ver   Macro Visão: Declínio secular das commodities, de volta à tendência? a seguir) O ciclo recente de forte alta dos preços iniciado em 2002 (associado ao crescimento da China) foi precedido de três ciclos anteriores: o primeiro, entre 1915 e 1919, associado à 1ª Guerra Mundial; o segundo coincidindo com a 2ª Guerra Mundial e a reconstrução da Europa no pós-guerra; e o terceiro começando com a elevação dos preços do petróleo em 1973 e continuando com o repasse de custos maiores de energia para as demais commodities.

A queda recente dos preços entre 2011 e 2014 apenas os trouxe de volta à tendência de longo prazo. Os preços não estão deprimidos sob uma perspectiva histórica, e, portanto, não é de se esperar um retorno rápido. Na realidade, os ciclos de alta anteriores foram sucedidos por “undershootings”, preços caindo para abaixo da tendência, por um tempo.

O declínio secular é concentrado nos preços das commodities agrícolas, mas os preços dos manufaturados também caíram em termos reais. A queda de ambos é em relação aos preços de serviços que têm subido em termos reais.

As perspectivas, portanto, são de crescimento menor na América Latina, afetado pelo preço dessas commodities. É claro que a perspectiva de recuperação global, devido à retomada do crescimento nos EUA, ajuda. Mas para um patamar menor do que o projetado antes da crise.

No Brasil estamos em plena temporada de ajustes. Identificamos pelo menos cinco ajustes relevantes em curso: (i) fiscal, (ii) parafiscal, (iii) realismo tarifário, (iv) balança de pagamentos e (v) meta de inflação.

O ajuste fiscal são as metas de superávit primário (de -0,6% para 1,2% do PIB ) e da dinâmica da dívida pública. É o principal ajuste para reconquistar a credibilidade e permitir a recuperação da economia.

O ajuste parafiscal refere-se aos gastos (ou crédito) fora do orçamento (fora da meta de superávit primário), mas que fazem parte do esforço de recuperação da responsabilidade fiscal.

O realismo tarifário é o ajuste dos preços administrados (gasolina, eletricidade, etc.) que ficaram defasados nos últimos anos.

O ajuste na balança de pagamentos é o esforço de redução do déficit em conta corrente (de 4% para menos 2,5% do PIB). O fim do programa de intervenção diária de venda de swap e a forte depreciação (de 2,65 reais por dólar no começo do ano para 3,1 reais por dólar) fazem parte desse ajuste.

O último ajuste é a busca do centro da meta de inflação de 4,5%, a partir de uma inflação acima de 8% esse ano.

É muito ajuste de uma só vez. Cada ajuste é custoso e, portanto, desafiador. A implementação dos vários ajustes simultaneamente é ainda mais difícil. Mas os ajustes (pelo menos o fiscal e o parafiscal) são necessários para a retomada da confiança no curto prazo e a recuperação do crescimento. Perseverar é fundamental para avançar.

Mas mesmo implementados, os ajustes são “apenas” reparos, que recuperam as disciplinas fiscal, parafiscal, monetária, cambial e de preços administrados, e não reformas propriamente ditas. As reformas como a tributária, previdenciária, do comércio exterior e da educação (ou, simplesmente, muitas pequenas medidas que facilitariam a vida) são aquelas que alavancam o crescimento através do aumento da produtividade. Fica difícil imaginar, na atual situação, capacidade para implementar os ajustes e as reformas ao mesmo tempo.

Mas os ajustes têm seu efeito. À medida que o pior cenário fique mais distante, os preços mais depreciados (taxa de câmbio e outros ativos) devem voltar a atrair interesse em investir no Brasil.

Não é necessário (nos atuais preços) ter grandes anúncios, por não serem esperados. Basta evitar a perda do grau de investimento pelo Brasil e o descontrole (econômico, político, etc.).

Na ausência de estabilidade e sob o risco do pior cenário, os atuais preços não atraíram interessados, com receio de perdas de capital (no jargão dos investidores “os preços ficarão ainda mais baratos”).

O mundo nos observa como num reality show, mas está preocupado com o outro BBB: o da classificação de risco do Brasil. Não haverá volta dos investidores de forma permanente sem a implementação dos ajustes ora em curso.

 

Ilan Goldfajn é economista-chefe e sócio do Itaú Unibanco.

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Declínio secular das commodities, de volta à tendência?
MACRO VISÃO
Itaú Macroeconômica
31/03/2015
 
A queda dos últimos anos trouxe os preços reais das commodities de volta à tendência de declínio secular.
O declínio secular é concentrado nas commodities agrícolas, mas os manufaturados também caíram em termos reais. A queda de ambos é em relação aos preços de serviços. 
Queda de 2014 marca retorno à média de longo prazo
Construímos uma série desde 1913 dos preços agregados de commodities em dólar, deflacionada pelo índice de preços ao consumidor dos EUA.  A série combina dados mensais de índices de preços ao produtor nos EUA (1913 - 1956), índices agregados históricos (1957 - 1989) e o Índice de Commodities Itaú (1990 - 2014). O anexo 1 traz mais detalhes.
A série (gráfico 1) possui informações importantes sobre o ciclo e tendência de longo prazo das commodities.
O ciclo de forte alta dos preços iniciado em 2002 (associado à China) foi precedido de três ciclos anteriores. O primeiro, entre 1915 e 1919, pode estar associado à 1ª Guerra Mundial. O próximo coincide com a 2ª Guerra Mundial e a reconstrução da Europa no pós-guerra. O terceiro ciclo parece ter começado com a crise do petróleo em 1973 e deve ter continuado com o repasse de custos maiores de energia para as demais commodities.
A queda dos preços entre 2011 e 2014 trouxe os preços para a tendência de longo prazo. Por esta ótica, não é possível rejeitar uma continuidade da queda, já que os ciclos de alta anteriores foram sucedidos por preços abaixo da tendência.
O padrão cíclico observado nos preços encontra uma explicação nos fundamentos. Os ciclos de alta tendem a ser causados por aceleração da demanda. A alta dos preços incentiva investimentos. A maturação dos investimentos aumenta a capacidade de produção. Quando este aumento coincide com o fim do ciclo de crescimento anormal da demanda, os preços recuam por um longo período, até que o balanço entre oferta e demanda volte a níveis equilibrados.
Dos quatro ciclos observados nos últimos 100 anos, três deles se encaixam neste comportamento (1ª Guerra Mundial, 2ª Guerra Mundial e reconstrução de Europa, boom da China).
A crise do petróleo de 1973 apresentou características distintas. Neste caso, a alta começou a partir de um choque de oferta do petróleo, levando a repasse de custos para as demais commodities. A queda dos preços ocorreu com a política desinflacionaria dos EUA a partir do fim da década de 70.
Quanto à tendência de longo prazo, observamos uma queda das commodities agregadas em termos reais. A queda dos preços agregados em termos reais traz duas perguntas adicionais:
  1. Os três componentes (agrícolas, metais e energia) mostram a mesma tendência?
  2. A tendência de queda reflete um desempenho inferior de commodities em relação a bens manufaturados ou serviços?
A tendência de queda é restrita às commodities agrícolas 
Para avaliar se os todos os três grupos de commodities mostram esta queda em termos reais, criamos séries de commodities agrícolas, metálicas e energéticas desde 1926[1].
As commodities agrícolas recuaram em termos reais ao longo do período (gráfico 2). Além disso, os principais ciclos de alta coincidem com as altas do índice agregado.
Ao contrário dos preços agregados, a commodities metálicas e energéticas mostram ligeira tendência de alta em termos reais (gráfico 3). Nas duas séries, o ciclo de alta da década passada é mais intenso do que os ciclos anteriores.
Bens manufaturados também mostram tendência secular de queda de preços em termos reais
A tendência de queda das commodities em termos reais não é em relação a bens manufaturados. Tanto o índice agregado de commodities quanto o índice de preços de bens finais (da séries de preços ao produtor dos EUA) mostram queda em termos reais desde 1947 (ver gráfico 4). A queda em termos reais de commodities e manufaturados é resultado da tendência de alta dos preços de serviços.
Desse modo, os termos de troca de um país que exporta  commodities e importa manufaturados não não mostra uma tendencia de queda no longo prazo.
Artur Manoel Passos
Itau Macroenômica

O Brasil e o direito comercial: uma lenta, e longa, evolucao - Paulo Roberto de Almeida

Meu artigo mais recente publicado em Mundorama:
Paulo Roberto de Almeida

A globalização e o direito comercial: uma longa evolução, por Paulo Roberto de Almeida

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O direito comercial, em seu sentido estrito, é bem mais recente do que as formas mais primitivas de comércio entre as comunidades humanas: codificado de modo sistemático, tal como a conhecemos atualmente, ele pode ser considerado como historicamente contemporâneo da era das grandes navegações, quando, pela primeira vez na história da humanidade, o planeta se tornou efetivamente global, a partir da gesta colombina, em 1492, e do périplo marítimo de Fernão de Magalhães, em 1521. Desde então, ele vem conhecendo progressos formais e substantivos, impulsionando, no plano do rule-making, as diversas ondas de prosperidade que tanto beneficiaram as sociedades da era moderna e contemporânea nos últimos cinco séculos.
Na sua expressão mais antiga, porém, ele pode ser visto como praticamente simultâneo aos primeiros estabelecimentos estáveis de ocupação humana em um determinado território, aqueles dotados de instituições estatais permanentes e, portanto, de regras formais para administrar as relações entre as pessoas e seus ativos materiais. A despeito do fato de que linhas regulares de comércio já existiam nas primeiras comunidades humanas de tipo urbano, desde o oitavo milênio antes de Cristo – com destaque para Çatal Hoyuk, na atual Turquia – a modalidade original de uma lex mercatoria primitiva está presente numa das 282 leis do Código de Hamurabi, conhecido por existir no primeiro estado “moderno” no começo do segundo milênio a.C., na Babilônia. Com efeito, diversos dispositivos desse código regulavam aspectos privados e públicos da atividade humana, entre eles comércio, finanças e propriedade, influenciando, mais tarde, a redação do direito romano e suas derivações regionais nas mais diversas comunidades desse vasto império da antiguidade clássica.
A presença do Estado, como regulador das relações entre agentes econômicos, ou a própria iniciativa dos agentes, entre si, se fazia presente numa das “leis” desse Código, especialmente a que determinava as obrigações recíprocas entre as partes numa transação qualquer. Essa lex mercatoria da Mesopotâmia dizia o seguinte: “Se o mercador conceder, a um agente, milho, lã, óleo, ou qualquer outro tipo de bem com o qual comerciar, o agente deve registrar o valor [da mercadoria] e retornar [o dinheiro] ao mercador; o agente deve tomar um recibo selado pelo [valor do] dinheiro que ele conceder ao mercador”.[1] Como se vê, não apenas o direito comercial deita raízes nos exemplos mais precoces de intercâmbio comercial, mas o próprio intervencionismo estatal é bem mais antigo do que se imagina, com base nas formas modernas de mercantilismo e de ativismo econômico estatal, a partir da consolidação da forma atual do Estado centralizado, nas monarquias absolutas da Europa pós-medieval.
Foi justamente nessa fase de unificação comercial do mundo por meio das grandes navegações ultramarinas e no alvorecer do mercantilismo enquanto doutrina oficial de vários estados engajados na expansão imperial que uma espécie de lex mercatoria universal começa a tomar forma, em padrões relativamente similares aos atualmente conhecidos. Ela nem sempre foi escrita, sendo bem mais “codificada” informalmente numa série de práticas reciprocamente aceitas por mercadores nos mais diversos portos do mundo. Menos de duas décadas depois que Vasco da Gama abriu o caminho das Índias aos comerciantes portugueses – e, de fato, a todos os demais concorrentes europeus – um farmacêutico português convertido em negociante e diplomata informa, chamado Tomé Pires, deixou, em sua Suma Oriental (1512), uma descrição saborosa do porto de Malaca, no estreito que leva do Índico ao Pacífico, uma aglomeração de 40 a 50 mil pessoas, mas dividida em 61 “nações” representadas em seu comércio de transbordo e em cujo porto se faziam negócios em 84 línguas, do Golfo Pérsico ao conjunto da Ásia. Ele expressava sua admiração pelo exuberante comércio e os altos lucros produzidos pelo intenso intercâmbio de mercadorias entre essas diversas partes do mundo, traduzindo empiricamente o que pode ser considerado como o início do direito comercial dos tempos modernos:
Malaca é uma cidade que foi feita para mercadorias, bem mais do que qualquer outra no mundo; [é] o fim das monções e o começo de outras [os ventos e as correntes marítimas que aceleravam a navegação entre o Mar Vermelho e as costas da Índia]. Malaca está cercada e se situa no meio, e as trocas e o comércio entre as diferentes nações situadas a um milhar de léguas em todas as direções precisam se dirigir a Malaca… Quem for senhor de Malaca, tem a sua mão na garganta de Veneza.[2]
Desde então, o direito comercial abandonou suas formas mais espontâneas, tal como existentes na península itálica da Idade Média tardia, e passou a ser codificado num conjunto de regras e princípios que unem, de modo praticamente natural, uma das mais antigas comunidades globalizadas da civilização humana: a dos comerciantes, que constituem, segundo Nayan Chanda, junto com os pregadores, os guerreiros e os aventureiros, os agentes primários mais constantes da globalização.
De fato, pode-se identificar antecedentes do direito comercial em tempos recuados, entre os fenícios, por exemplo, depois com os romanos e os comerciantes do Báltico, na alta Idade Média, como os legítimos predecessores dos progressos que seriam observados a partir dos tempos modernos, sempre vinculados ao comércio marítimo e às navegações de caráter exploratório e de penetração comercial. A partir de seus passos iniciais nas cidades florescentes da Europa medieval, ele terá intenso desenvolvimento nos séculos seguintes, sempre assumindo um caráter transnacional, o que o torna, efetivamente, um dos pilares da primeira onda de globalização, a que toma impulso na era moderna, antes mesmo da revolução industrial. Ocorreu, é verdade, uma distinção entre a sua aplicação pela common law, de tradição britânica, e sua regulação estatal pelas Ordonnances sur le commerce de terre (e de mer), na época de Luís XIV, como consagra a tradição dirigista continental, mais especificamente francesa. Depois dessa legislação da época absolutista, a França napoleônica promulgou, em 1807, seu Código Comercial, base de inúmeros outros instrumentos em diversos países.
O Brasil não ficou imune a esse movimento, mas foi preciso aguardar quase meio século para que fosse aprovado o primeiro Código Comercial, em 1850. Essa importação do modelo francês de regulação mercantil não se fez sem certo prejuízo do comércio e das atividades econômicas em geral, já que internalizou igualmente o padrão dirigista e intervencionista do Estado sobre atividades eminentemente privadas. De fato, como indica um historiador do caso francês, o Code atribui preeminência às sociedades pessoais: “La société anonyme, qui est une association de capitaux, est regardée avec méfiance et doit être autorisée par l´État comme un cas d’exception. Ce régime restrictif entrave la création des grandes compagnies”.[3]
É verdade que os legisladores brasileiros aproveitaram não só elementos do código francês, mas também dos códigos espanhol (1829) e português (1833) para elaborar um instrumento próprio, mas esse processo não foi linear, pois que durante certo tempo ainda continuaram a vigorar no Brasil a legislação herdada do período português, no qual vigiam, em matéria comercial, as Ordenações Filipinas, ou ainda a Lei da Boa Razão, de 1769, em virtude da qual eram subsidiárias, nas questões mercantis, as normas legais “das nações cristãs iluminadas e polidas que com elas estavam resplandecendo na boa, depurada e sã jurisprudência”.[4]
Instalada em 1832 uma comissão de “pessoas probas e inteligentes” em matéria de comércio, concluiu-se dois anos depois um projeto elaborado sob a inspiração de que “um código de comércio deve ser redigido sobre os princípios adotados por todas as nações comerciantes, em harmonia com os usos e estilos mercantis, que reúnem debaixo de uma só bandeira os povos do novo e do velho mundo”.[5] Após longos debates parlamentares e uma tramitação delongada nas duas Câmaras, foi finalmente promulgada, em junho de 1850, a lei nº 556, Código Comercial do Império do Brasil, com 913 artigos divididos em três partes: do comércio em geral, do comércio marítimo e das quebras (isto é, das falências); completava-o um título sobre os tribunais de comércio e sobre a ordem do juízo nas causas comerciais. Ele não fazia em princípio discriminação contra os não nacionais, colocando obviamente sob sua jurisdição todos os atos de comércio praticados por estrangeiros residentes no Brasil. O Código não reconhecia, porém, o ato de comércio isolado, exigindo, como condição de comercialidade, a intervenção de pelo menos um comerciante, ou seja um agente de profissão mercantil. A condição de comerciante estava pois reservada, além das sociedades mercantis ou por ações, à pessoa física exercendo profissionalmente o comércio, sem distinção de nacionalidade.
A partir do Código de 1850, qualquer estrangeiro capaz, residente no Brasil, podia legalmente ser comerciante, assim como as empresas constituídas sob as leis brasileiras; estas últimas, tendo a maioria ou mesmo a totalidade de seus sócios de nacionalidade estrangeira, nem por isso deixavam de ser nacionais, se registradas de acordo com a legislação do Brasil. De fato, os estrangeiros dominavam certos ramos do comércio de importação de maneira absoluta, como por exemplo os portugueses para os vinhos e os britânicos nos artigos de vestuário e objetos de metalurgia. O declínio relativo, depois da guerra do Paraguai, da presença dessa última nacionalidade, comparativamente a outros comerciantes estrangeiros, como os franceses e alemães, é explicado como resultante da ligação direta, via cabo submarino, entre a Europa e o Brasil, o que permitia um contato direto entre os fornecedores europeus e seus clientes brasileiros. Mesmo entre os comissários de café, atividade que a historiografia tradicional sempre acreditou ser dominada por brasileiros, a presença estrangeira era majoritária: de maneira geral, os brasileiros eram a minoria no comércio internacional.
Salvo restrições específicas, decorrentes da legislação ordinária, os comerciantes de nacionalidade estrangeira se equiparavam aos nacionais. O próprio Código estabelecia algumas dessas restrições, na sua parte relativa ao comércio marítimo, por exemplo, que reservava prerrogativas e favores a embarcações brasileiras aquelas que pertencessem efetivamente aos súditos do Império. A proibição, nesse caso, era drástica: se alguma embarcação registrada como sendo brasileira pertencesse de fato a estrangeiro, ela poderia ser apreendida; a navegação de cabotagem, salvo durante um período, foi em geral reservada a embarcações brasileiras, da mesma forma como deveriam ser brasileiros e domiciliados no Império os capitães ou mestres de navios.
Esta era, contudo, uma situação relativamente excepcional, pois que, no mais das vezes, o grosso das atividades econômicas estava aberto à participação de capitais e de cidadãos estrangeiros, operando em grande medida sem necessidade de autorização prévia, mediante mero registro na junta comercial. Alguns setores podiam exigir a concessão da autoridade, como as lavras das minas, os transportes ferroviários ou navais, a iluminação pública e a instalação de cabos telegráficos, o que implicava formalmente um ato administrativo, mais raramente a promulgação de uma lei, atribuindo permissão temporária para o oferecimento de algum serviço ou o desempenho de alguma atividade.
Mais para o final do Império, com o crescimento da presença estrangeira na vida econômica nacional, alguns setores começaram a expressar reservas quanto à sua conveniência para o País. Lei aprovada em 1882, que liberou a organização de empresas de responsabilidade limitada — até essa data, as empresas somente podiam operar legalmente após consentimento expresso do Conselho de Estado —, exigia em contrapartida que as empresas estrangeiras ainda conseguissem aprovação específica do Parlamento para se instalarem.[6] De forma geral, o Brasil republicano vai operar uma nacionalização de grande parte das atividades econômicas – data do início do século XX a “lei do similar nacional”, de feição claramente protecionista –, tendência que seria reforçada ainda mais pela Constituição e pelos diversos códigos de exploração de recursos naturais surgidos a partir da revolução de 1930; a ditadura estado-novista exacerbaria o protecionismo e o nacionalismo estatizante, características que só seriam revertidas, praticamente, na última década do século, para novamente emergirem com força a partir de 2003, com a mudança de maioria política, e sua ideologia econômica, no Executivo e no Parlamento.
O direito comercial no Brasil aparece e se desenvolve, portanto, não exatamente como uma emanação da própria sociedade econômica, mas possuindo estreitos vínculos com a soberania estatal, aspecto sempre cultivado na tradição jurídica brasileira, já que tivemos de esperar quase o final do século XX para, finalmente, aprovar uma lei de arbitragem, equiparando esse mecanismo facilitador aos laudos judiciais. De fato, até parece uma aberração que se tenha tido de aguardar décadas, senão um século inteiro, para que fosse finalmente incorporada a arbitragem ao ordenamento jurídico brasileiro, quando esse instituto integra desde muito tempo os procedimentos comerciais típicos nos países da Custom Law, inclusive quando estão envolvidos agentes nacionais e estrangeiros. A arbitragem é uma espécie de direito comercial alternativo aplicado pela própria classe dos comerciantes: ele não se apresenta apenas como um instrumento de utilidade prática, mas de fato como uma real necessidade, aliás plenamente compatível com os mecanismos e os processos mais característicos da globalização: rapidez, flexibilidade, liberdade dada aos próprios agentes de escolherem foro aplicável, base legal, instrumentos decisórios e os “juízes”, ou árbitros, da disputa.
Dos albores da humanidade, ainda nos tempos de Hamurabi e suas tabletes de argila, rabiscadas em caracteres cuneiformes, aos nossos tempos, de escrita virtual e de tabletes digitais, o comércio, de bens físicos ou intangíveis, continuará a se expandir em ritmo sempre superior ao do próprio crescimento da produção física no mundo. Sua expressão regulatória, o direito comercial, é consubstancial a esse desenvolvimento e o conhecimento adequado de suas normas por parte dos agentes diretos do comércio é essencial agentes primários da globalização. Mas mesmo não o conhecendo a fundo, todos o praticam, consciente ou inconscientemente: como o personagem de Molière, que fazia prosa sem saber, somos todos, um pouco, contrafações de Monsieur Jourdan na era da globalização.
[1] Citado por Nayan Chanda, Bound Together: How Traders, Preachers, Adventurers, and Warriors Shaped Globalization (New Haven: Yale University Press, 2007), p. 30 e 339, com base em R. H. Pfeiffer, “Hammurabi Code: Critical Notes”, American Journal of Semitic Languages and Literatures (1920): 310-15; “Business in Babylon”, Bulletin of the Business Historical Society 12 (1938): 25-27. Existe uma edição brasileira desse livro: Sem Fronteira (Rio de Janeiro: Record, 2011).
[2] Citado igualmente por Nayan Chanda, Bound Together, op. cit., com base em Armando Cortesão (tradutor e editor), The Suma Oriental of Tomé Pires… and the Book of Francisco Rodrigues (Londres: Hakluyt Society, 1944, p. 286-87), p. 52 e 342.
[3] Cf. Gabriel de Broglie, Le XIXe Siècle: l’éclat et le déclin de la France (Paris: Perrin, 1995), p. 175.
[4] Cf. João E. Borges, Curso de Direito Comercial Terrestre (Rio de Janeiro: Forense, 1969), p. 35.
[5] Idem, p. 37.
[6] Cf. John Schulz, A crise financeira da abolição: 1875-1901 (São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, Instituto Fernand Braudel, 1996), p. 16.
Paulo Roberto de Almeida é diplomata e professor do Centro Universitário de Brasília – Uniceub (@pauloalmeida53).