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statue of Martin Luther holding his translation of the New Testament into
German sits in front of the city hall in Wittenberg, Germany. (Hendrik
Schmidt/AFP/Getty Images)
BY JAMES HOHMANN, with Breanne Deppisch and Joanie Greve
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Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;
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quarta-feira, 28 de março de 2018
De Gutenberg e Lutero a Zuckerberg e Putin - James Hohmann
Good Globalism and Bad Globalism - Ryan McMaken (Mises)
É a diferença que eu estipulo entre globalização micro (indivíduos) e globalização macro (politicas de governos)
The Difference Between Good Globalism and Bad Globalism
Globalism: Conflating both Pro-Market and Anti-Market Forces
Historically, Globalism Is the Ideology of Peace and Freedom
Although Cobden's program would doubtless be stigmatized in our day as "isolationism," free economic intercourse and cultural exchange with the world can hardly be described as isolation. In his day, in fact, Cobden was appropriately dubbed the "International Man." And that, indeed, is what he was. Peace, free trade, and nonintervention — these ideas, Cobden believed, were not simply the ideological commitments of one particular party, but rather the necessary ingredients for the progress and flourishing of civilization.
Political Globalism vs. Economic Globalism
A construção da ditadura na Venezuela - Luiz Marcelo Berger
“Falácias acadêmicas, 9: o mito do socialismo do século 21”, Brasília, 24 maio 2009, 17 p. Espaço Acadêmico (vol. 9, n. 97, junho 2009, p. 12-24; http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/7184/4136).
Um outro, escrito até antes, foi este aqui:
“Socialismo do século XXI?: apenas para os incautos...”; blog Diplomatizzando (link: http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/02/socialismo-para-os-incautos-paulo.html).
Abaixo transcrevo o excelente artigo de Marcelo Berger sobre a grande fraude do século XXI, que entendo já se tornou indefensável mesmo para os mais renitentes esquerdistas brasileiros, que se mantêm vergonhosamente em silêncio sobre a extensão da catástrofe.
Paulo Roberto de Almeida
Luiz Marcelo Berger
Agora se junta à lista negra de morte e destruição que inclui a ex-União Soviética, todos os países da ex-cortina de ferro, China, Vietnã, Camboja, Coréia do Norte e, claro, Cuba, a favela rediviva da ditadura castrense, talvez o retrato mais fiel e duradouro desse vírus mortal conhecido por socialismo.
segunda-feira, 26 de março de 2018
Hungary: from ‘semi-authoritarian order to fully authoritarian’?
Hungary slipping from ‘semi-authoritarian order to fully authoritarian’?
In Budapest 1, a parliamentary district at the heart of the Hungarian capital, most voters will not support the party of Viktor Orban, the country’s far-right prime minister, in a general election on April 8. Yet as things stand, Mr. Orban’s party, Fidesz, will hold on to the seat — and its huge majority in Parliament. That speaks as much to the relative strength of Mr. Orban’s base as it does to his gerrymandering and his allies’ takeover of most private news outlets, the New York Times reports:
Itamaraty cria grupo de trabalho do bicentenário da Independência (DOU, 26/03/2018)
Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1... - Paulo Roberto de Almeida
Órgão: Ministério das Relações Exteriores / Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 270, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho do bicentenário da Independência ("Grupo de Trabalho"), incumbido de propor e organizar atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil, vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor projetos e iniciativas de cunho histórico e acadêmico no âmbito da celebração do bicentenário da Independência;
II - coordenar-se com as demais iniciativas existentes, de órgãos públicos e privados, tendentes aos mesmos objetivos;
III - indicar representantes do Ministério das Relações Exteriores na Comissão Nacional do Bicentenário;
IV - promover a publicação, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão, de obras e coleções alusivas ao tema objeto desta Portaria;
V - suscitar programas de cooperação internacional relativas ao tema;
VI - colaborar em todas as iniciativas e empreendimentos visando recuperar e preservar a memória do Ministério das Relações Exteriores nos temas pertinentes às suas competências.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores:
I - Gabinete do Ministro de Estado
II - Secretaria Geral das Relações Exteriores;
III - Fundação Alexandre de Gusmão e seus órgãos subsidiários;
IV - Instituto Rio Branco;
V - Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais;
VI - Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
VII - Secretaria de Planejamento Diplomático.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo chefe de Gabinete do Ministro de Estado, que designará os seus representantes e um coordenador adjunto, incumbido de auxiliá-lo na organização das atividades comemorativas do bicentenário da Independência do Brasil.
§ 2º A Fundação Alexandre de Gusmão atuará como secretaria de apoio técnico e administrativo do Grupo de Trabalho do Bicentenário.
§ 3° O coordenador e o coordenador-adjunto poderão convidar servidores, acadêmicos, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, quando considerar necessário, para contribuir para o cumprimento do objeto desta Portaria.
§ 4° Os representantes designados para compor o Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades sem prejuízo daquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho não constitui unidade gestora autônoma.
Art. 5° Os casos omissos relacionados com o cumprimento do objeto desta Portaria serão resolvidos pelo coordenador ou pelo coordenador-adjunto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
Jair Bolsonaro em entrevista diz que vai vencer no 1ro turno
Sem um delator, caso Marielle “dificilmente” será desvendado, diz Bolsonaro
Se eleito, privatizará “umas 70” estatais
Bolsonaro já fala em vencer no 1º turno
Poder 360, 23.mar.2018 (sexta-feira) - 5h55
atualizado: 25.mar.2018 (domingo) - 0h12
Eu respeito as mortes no Rio de Janeiro. Respeito opiniões completamente contrárias à minha que ela [Marielle] sempre tinha.
Houve quase uma unanimidade por parte da mídia: me criticaram por causa do silêncio. A resposta que eu dou: eu tenho comparecido a enterros, basicamente policiais do Rio de Janeiro. Ontem [21.mar.2018], três ou mais perderam a vida lá.
São mortes de difícil apuração, mas é uma sinalização que a sociedade e aqueles que estão do lado da lei têm de se preocupar sobre o que está sendo feito de errado.
O meu diagnóstico é que [há uma] política de direitos humanos equivocada. As audiências de custódia, que não são uma lei, têm que acabar com isso aí. O politicamente correto, políticas de desencarceramento, de progressões de pena: você tem que mudar tudo isso aí. Até mesmo –apesar de estar garantido na Constituição– a questão do auxílio-reclusão. Tem que rever tudo isso aí.
E o mais importante de tudo: a questão do estatuto do desarmamento. O Estado que desarma apenas o cidadão de bem e deixa o outro lado a vontade, inclusive, com armas de guerra, é o Estado que não está preocupado com segurança pública.
E não é só o caso dela. Mais de 90% dos crimes não são elucidados no Brasil. É uma Polícia Civil que não tem meios para exercer seu trabalho e que foi também, em grande parte, politizada no Rio de Janeiro ao longo dos tempos.
Qualquer partido que queira conversar conosco, a gente conversa. Mas não podemos lotear a máquina pública. As indicações políticas são a origem da ineficiência e da corrupção por parte do Estado.
Quando parlamentares chegam para conversar conosco nesse projeto, eles falam abertamente. Nós não podemos fazer política do ‘toma lá, dá cá’.
Sobre a reforma da Previdência, você tem que priorizar a mais importante: a pública ou a privada? Eu acredito que seja a pública. Dá para conversar sobre esse assunto sem prejudicar ninguém.
Para servidor público pode ser o homem se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Se colocar 61 e 36, talvez dê para aprovar. Não é o que você quer. Depende do gargalo que é o Parlamento.
Quando você vai para a Previdência privada é necessário considerar o tipo de emprego. A pessoa que não tem muito conhecimento e tem 1 trabalho braçal não vai aguentar ‘virar massa’ com 60 anos de idade. Muito menos com 65. Então tem propostas que a gente vai discutir, mas ninguém quer inventar nada e falar: eu quero ou não quero. Você tem de procurar o consenso, mexer e melhorar.
Uma ideia que surgiu aqui nos últimos dias e a gente vai adotar: para que Ministério das Cidades? Você pode pegar o dinheiro que está aqui e dar diretamente para o prefeito. Não tem dor de cabeça. É 1 problema do prefeito junto com seus vereadores e Tribunal de Contas do município.
Ruy Camara escreve aos ministros do STF
Senhores ministros do STF:
É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.
Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência.
É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil.
Os cidadãos e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país.
Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país.
O STF insiste em afirmar que tem compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes?
Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social.
Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias.
Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando.
O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros.
Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais.
Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%.
Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional.
Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.
Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido.
A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.
Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade".
Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro
www.ruycamara.com.br
sexta-feira, 23 de março de 2018
Hugo Chavez, um espectro - livro de Leonardo Coutinho
Começo por reproduzir a primeira frase da introdução do autor, "A jornada" (p. 7)"
O jornalista tem por ofício a obrigação de duvidar.
Exatamente isto, e deveria ser a regra para os acadêmicos também, e esta deveria ser a atitude geral do pesquisador: pesquisar duvidando, sempre...
O livro é o resultado de anos de trabalho duro, de centenas de entrevistas, de milhares de páginas percorridas nos mais diversos meios de comunicação.
Volto a insistir: quem quiser entender o que está acontecendo hoje na Venezuela, tem de ler este livro.
Voltarei a ele.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 23 de março de 2018