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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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sábado, 1 de junho de 2019

Temos um presidente inconstitucional? Assim é, se lhe parece... - Ministro do STF evangélico???!!!

Alguém já avisou ao presidente que para ser ministro do STF basta ser de reputação ilibada (ops!) e de notório saber jurídico (ops2!) ????
Teremos também, segundo essa nova doutrina, um ministro muçulmano, budista, umbandista, judeu?
Até quando teremos de conviver com esse tipo de absurdo?
Paulo Roberto de Almeida

Bolsonaro critica STF e fala em ‘ministro evangélico’ na Corte

Presidente diz que Supremo legisla
Criticou julgamento sobre homofobia
'O Estado é laico, mas eu sou cristão', disse o presidente da República
O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta 6ª feira (31.mai.2019) o STF (Supremo Tribunal Federal) em discurso na Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil, na cidade de Goiânia (GO). Após dizer que o tribunal legisla ao discutir a criminalização da homofobia, questionou: “Será que não está na hora de termos um ministro do Supremo Tribunal Federal evangélico?”
“O Supremo Tribunal Federal agora está discutindo se homofobia pode ser tipificado como racismo. Desculpe aqui o Supremo Tribunal Federal, que eu respeito e jamais atacaria outro poder, mas, pelo que me parece, estão legislando. E eu pergunto aos senhores: o Estado é laico, mas eu sou cristão”, disse.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no dia 23 de maio para criminalizar a homofobia e a transfobia. Seis dos 11 ministros votaram para enquadrar tais formas de discriminação no crime de racismo. A sessão, no entanto, foi suspensa e será retomada em 5 de junho.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Ruy Camara escreve aos ministros do STF

Uma mensagem pessoal, com validade nacional e alcance universal:

Senhores ministros do STF:

É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil. 

Os cidadãos e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos. 

Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país. 

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país. 

O STF insiste em afirmar que tem compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes? 

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social. 

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias. 

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando. 

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros. 

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais. 

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%. 

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional. 

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido. 

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade".

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro
www.ruycamara.com.br

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

O menino de recados dos petralhas na "alta corte" continua tentandoservir petralhas - Reinaldo Azevedo

Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli (foto), pelo visto, quer encarnar o Poder Legislativo e valer por todo o STF — desde que conte, claro!, com uma forcinha de seus colegas. Algo de realmente formidável se deu, nesta terça, no Tribunal Superior Eleitoral, do qual ele é membro. Toffoli levou sete Instruções Normativas sobre a disputa de 2014. Eis que o companheiro decidiu, vejam que coisa, proibir empresas que, de algum modo, contem com capital estrangeiro de contribuir com campanhas eleitorais. É estupefaciente por vários motivos.
Vejam o caput e os incisos do Artigo 28 da Resolução 957, que dispõe sobre as fontes proibidas de doação. Está, a meu ver, correto.
Instrução TSE 1

Eis que Toffoli decide dar, com todo o respeito, o que pode ser definido como um golpe. No Parágrafo Primeiro,  estende a proibição às empresas que, de algum modo, contem com capital estrangeiro, em qualquer uma das suas formas. Vejam:
Instrução TSE 2
E olhem que essa é a versão mais amena. Originalmente, informa o site do TSE, ele queria também que estivessem impedidas de doar “empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras.”
Uau! Somadas essa restrições àquelas que ficaram na resolução, tem-se quase a totalidade das empresas no Brasil. Só escapariam o pequeno comércio e as empresas de fundo de quintal.
Não vou me estender, não neste post, sobre o mérito da proibição da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais. Já sabemos quais serão as consequências óbvias se esse troço prosperar. Neste texto, o que importa é outra coisa.
1: a Constituição brasileira pôs fim à discriminação do capital estrangeiro em qualquer de suas formas — logo, enquanto a doação for permitida, criar restrições a empresas estrangeiras parece-me uma óbvia afronta à Carta;
2: esse assunto, que já é de competência do Congresso, está em debate no STF. Toffoli, como se vê, pretende substituir os 513 deputados, os 81 senadores e os 11 ministros do Supremo pelos 7 do TSE;
3: ainda que aquela barbaridade que está no STF seja aprovada, dificilmente valerá para a eleição do ano que vem; já a resolução que está sendo votada no TSE é, sim, para a disputa de 2014;
4: com base em que argumento, em que fundamento, Toffoli transforma empresas de capital estrangeiro em meros braços de seus respectivos países de origem?
O fato é que o ministro se tornou um militante do financiamento público de campanha. Isso que tentou fazer no TSE entra na categoria das manobras escandalosas. Gilmar Mendes pediu vista.
Isso tudo, embora não pareça, é o desdobramento vicioso da punição dos mensaleiros. Ancora-se na falácia de que aqueles patriotas só cometeram uma penca de crimes por causa do financiamento privado. Uma ova! O dinheiro do mensalão serviu para corromper, não para financiar campanha. Seria decente que o ministro Dias Toffoli deixasse que  PT, partido que ele conhece bem, tentasse fazer triunfar no Congresso a sua tese do financiamento público. Impor uma vontade partidária, sem contar com o apoio da sociedade, no tapetão do Judiciário é coisa de país bolivariano, doutor!

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF cada vez melhor: ministro convicto de suas opinioes (mas estas sao temporarias...)

Augusto Nunes, 11/09/2013

Às vésperas da posse no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Roberto Barroso disse a dois amigos dos tempos de estudante que nada faria em favor dos condenados no julgamento do mensalão. A um deles, deputado federal e promotor público licenciado, explicou que rejeitaria o exame dos embargos infringentes para não adiar o desfecho de um processo que se arrasta com exasperante lentidão desde agosto de 2007. A outro, advogado criminalista, alegou que não se sentia à vontade para anular com seu voto as decisões de Ayres Britto, o ministro que lhe coube substituir.
“O país e o próprio Supremo estão fartos desse caso, é hora de virar a página”, argumentou Barroso na semana passada em mais um encontro com o amigo deputado. Nesta quarta-feira, o ministro repetiu a frase para, depois de uma ligeiríssima pausa, votar pela aceitação dos embargos infringentes, poupar os condenados de temporadas na cadeia e prorrogar por tempo indeterminado o epílogo do maior escândalo político-policial da história do Brasil. Figurões do governo federal e mensaleiros condecorados sempre acreditaram que o caçula do STF não deixaria de estender-lhes a mão. Nunca revelaram os motivos da previsão confirmada nesta tarde. Devem ser bastante sólidas.
A mudança de rota de Barroso reduziu a bancada contrária aos embargos infringentes a cinco ministros. Formado desde sempre por Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, o grupo foi encorpado recentemente por Celso de Mello. Até dezembro passado, quando o STF anunciou as punições reservadas aos mensaleiros, o decano do STF defendia a aceitação dos embargos infringentes. Também em conversas com colegas de faculdade, Celso de Mello contou que as circunstâncias especialíssimas do caso do mensalão o haviam aconselhado a mudar de ideia.
Não se tratava de um processo qualquer, ponderou. Durante anos, o STF acumulara provas veementes de que lidava com o que o próprio Celso de Mello, em 22 de outubro de 2012, qualificou de “um dos episódios mais vergonhosos da história do nosso país”. Naquela sessão, depois de condenar José Dirceu por ter comandado o esquema criminoso, o ministro não escondeu a perplexidade com o atrevimento dos acusados:
“Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de formação de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado. Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do Direito, um estranho e pernicioso sodalício, constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos: cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública”.
Nas conversas com ex-colegas de turma, Celso de Mello observou que, aos olhos da sociedade, a aceitação dos embargos infringentes equivaleria à absolvição dos culpados. Como fora ele o autor dos votos condenatórios mais contundentes, seria difícil explicar duas decisões claramente conflitantes. É o que terá de fazer se, confirmando as suspeitas provocadas por observações favoráveis ao acolhimento dos recursos espertos, ajudar a livrar do merecidíssimo castigo quadrilheiros que enquadrou, em dezembro de 2012, amparado em justificativas que lavaram a alma do Brasil decente. Uma delas:
“Os elementos probatórios expõem aos olhos um grupo de delinquentes que degradou a atividade política. Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles que não se mostraram capazes de exercer com honestidade e interesse público”.
Na prática, 11 fora-da-lei condenados por envolvimento na roubalheira colossal estão a um passo de escapar do acerto de contas com a Justiça. Já socorridos por Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki e Dias Toffoli, sabem que nunca lhes faltará o ombro companheiro de Ricardo Lewandowski, e contam com a solidariedade de Cármen Lúcia. Animados com os acenos de Celso de Mello, contemplam o decano com o deslumbramento de quem testemunha uma aparição de Nossa Senhora.
Se Carmen Lúcia e Celso de Mello virarem as costas ao Brasil decente, o julgamento vai recomeçar do zero, talvez com um relator menos obediente ao Código Penal e com um tribunal deformado pelo Planalto com a infiltração de gente de confiança. Nessa hipótese, os condenados de dezembro passado serão beneficiários da clemência cúmplice dos juízes, de mecanismos que reduzem penas, da prescrição de prazos e da infinita imaginação de chicaneiros juramentados. Alguns jamais saberão o que é dormir num catre. Outros se safarão depois de alguns meses de prisão provisória. E os deputados meliantes continuarão exercendo ao mandato, com direito ao tratamento de Vossa Excelência.

Doze anos depois do 11 de Setembro de 2001, alvejado por palavrórios do pelotão da toga, o Estado Democrático de Direito ainda em construção está ameaçado por profundas rachaduras. Dois juízes podem salvá-lo da implosão.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Nunca antes no Supremo... nunca antes, ao que parece...

ANTONIO VIEIRA
Blog de Augusto Nunes, 1/09/2013

No complexo de procedimentos englobados na palavra “mensalão”, há inúmeros componentes, em boa parte escondidos. O julgamento do STF alcançou apenas a ponta do iceberg. Sigamos o dinheiro, como recomendava sabiamente o tal Garganta Profunda do caso Watergate.

Em primeiro lugar, é bom considerar que há operações bancárias ─ chamadas “antecipação de recebíveis” ─ que são muito praticadas por instituições financeiras. Em si, esse mecanismo se reveste da natureza de simples mútuo, onde alguém toma um empréstimo e dá como garantia algum bem, além do aval, ou transfere para terceiros os direitos a um título cambiário (como letras de câmbio, cheques ou duplicatas).
Em segundo lugar, é fundamental reconhecer que, antes de subornar um político ou parlamentar qualquer, é necessário haver o dinheiro para lastrear a compra. Sem o capilé o corruptor não corrompe o corrupto, por mais que ambos o queiram e se esforcem para tanto.  Negociatas que não ultrapassem as tratativas preliminares são de difícil comprovação. Ficam por isso mesmo. De qualquer maneira, persiste o ponto nevrálgico referente à grana. Sem ela não há negócio.
Em terceiro lugar, deve-se refletir sobre a expertise do petismo, fruto de notórias práticas sindicais. Sindicatos são cartórios extremamente rentáveis. É possível afirmar, sem medo de cometer injustiça, que eles são um negócio melhor que o proxenetismo convencional, ou a exploração da religiosidade popular.
Em quarto lugar, considerando-se os itens anteriores, cabe decifrar a gênese do mensalão, a partir da combinação de negócios bancários, o projeto político do PT, a cultura das negociatas sindicais e a criatividade dos dirigentes desse partido, ao inventar uma forma sofisticada de extração de dinheiro dos cofres públicos, passando por cima de todos os sistemas de controle disponíveis. A quadrilha, nos seus primórdios, construiu, audaciosamente, uma rendosa parceria com pequenas casas bancárias de Minas Gerais, todas com uma mesma característica: aquilo que se pode impropriamente chamar de “governança familiar”, vale dizer, desprovida dos rigores de gestões corporativas impessoais.
Manobrando atrasos deliberados na quitação de dívidas com fornecedores, inicialmente por parte da Prefeitura de Belo Horizonte (controlada pelo PT ininterruptamente por quatro mandatos a partir de 1993), bem como das permissões da lei das licitações quanto à recomposição de preços e valores dos contratos, o esquema petista estrangulava financeiramente seus credores obrigando-os, de fato, até mesmo com o devido estímulo institucional, a buscar socorro nos tamboretes mineiros ─ Rural, Mercantil do Brasil e BMG ─ dando-lhes como garantia as faturas que tinham a receber.
Acertos políticos, como se diz, entre as cúpulas geravam risco zero quanto ao pagamento dos créditos junto à prefeitura mineira, agora devedora indireta dos tais bancos. O truque, de enorme singeleza, estaria pois em procrastinar o pagamento das dívidas da prefeitura. Desculpas esfarrapadas sobre as debilidades do fluxo de caixa, com alegações sobre a incapacidade financeira, apesar da cobertura orçamentária, produziam um impasse que era superado apelando-se a empréstimos dos fornecedores junto àquelas instituições financeiras. Juros robustos antecipadamente pagos seriam compensados posteriormente com aditivos da chamada recomposição de preços e valores. Na prática, os juros finais eram debitados na conta da prefeitura que, diretamente nada tinha a ver com os mútuos.
Voltando, então, ao tópico a respeito da necessidade de grana para efetivar o suborno da turma do mensalão: com os empréstimos dos fornecedores estaria resolvido o problema. A prefeitura encaminhava os “clientes” e a beirada devida ao articulador ficava à disposição do parceiro. Ressalte-se que há bancos que não faziam tais operações quando as garantias eram créditos a receber de prefeituras. A proverbial prudência bancária se deve à falta de credibilidade e, portanto, à insegurança quanto à concretização das responsabilidades presumidas dos dirigentes públicos.
A confiança indispensável em operações assim obrigava compromissos quase que pessoais. Algo do tipo: “pode emprestar a fulano, que eu mando saldar o débito na data prevista”. Um comando desse só pode se efetivar quando as entidades financeiras são empreendimentos familiares. Grandes casas bancárias não são susceptíveis a tais encaminhamentos em vista de seu modelo organizacional. Só um Banco Rural da vida , é importante alertar, tal qual no episódio tornado público, ou outros tamboretes amigos, de Belo Horizonte, serviriam para entrar na rede.
O único desafio operacional ficou na forma do titular da comissão retirar do caixa a sua parte. Se o fizesse oficialmente, deixaria as digitais nos registros contábeis. Uma solução foi arranjar um testa de ferro. O julgamento do STF apontou o responsável em alguns casos. Marcos Valério serviu como ponte. Foi o intermediário, usando a técnica dos “empréstimos” que não precisariam ser pagos. Deu no que deu. Precavendo-se contra o previsível futuro, quando vier à luz detalhes do mensalão mineiro, o BMG passou seu controle para o Itaú, visando escapar do mesmo destino infamante do Rural.
Vejamos, agora, como vai se desenrolar o caso envolvendo o Mercantil do Brasil e o ministro Toffoli, relator de processo de interesse do banco e, ao mesmo tempo, cliente favorecido generosamente pelo banco. Bancos, aliás, não são instituições filantrópicas. Banco, que é banco mesmo, existe para auferir lucros, os máximos possíveis. Toffoli está em silêncio. O filho do dono do Mercantil já veio a público defender as operações com o ministro. Se o Supremo resolver aplicar em si o furor moralizante, tão defendido agora por gente fresca na Casa, como o ministro Barroso, talvez venhamos a ter o primeiro caso de impeachment de um magistrado da mais alta corte judiciária brasileira.

Já vimos exemplos no Legislativo e no Executivo. Falta alguém do Judiciário para fechar o ciclo. O ministro Toffoli está ensaiando a candidatura com esse estranho negócio em que está metido. Os dirigentes do Mercantil fizeram empréstimos de mãe para filho a Dias Toffoli chegando, até mesmo, a reduzir a taxa de juros anteriormente pactuada. Parece que eles andam a ler muito os Contos de Aprendiz, de Fernando Pessoa. Seriam, com o perdão do grande poeta, os novos banqueiros anarquistas. Ser mineiro, em outros tempos, era sinônimo de cautela, de prudência, de chegar cedo para não perder o trem, de preferir canja de galinha, de no máximo comprar um ou outro bonde, mas sempre eventualmente. Agora, os financistas das Gerais não são mais que velhacos com pretensão de sabidos.