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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

1632) Mercosul e Brasil: acordos comerciais em separado

Em uma lista de que participo, um dos interlocutores lançou uma pergunta, que não me foi dirigida especialmente, mas que me julguei habilitado a responder.
Transcrevo sua pergunta, seguida de meus comentários, a que se seguiram nova pergunta, com novos comentários meus.
Na ordem:

Pergunta 1:
Gostaria de saber se os países do Mercosul tem obrigação de fazer acordos comerciais em bloco.

Comentários 1 PRA:
Teoricamente, os países membros do Mercosul (o que por enquanto compreende apenas e tão somente os quatro originais) devem concluir acordos comerciais envolvendo concessões comerciais apenas em bloco, pois este é um suposto da união aduaneira (UA) devidamente registrada no Gatt-OMC (ao abrigo do artigo 24 ou da Cláusula de Habilitação).
Digo teoricamente pois nem o Tratado de Assunção, nem qualquer outro instrumento vinculante de caráter jurídico obrigatório assim o determina expressamente, inclusive porque nem o TA, nem qualquer outro instrumento define o que seja uma UA, ou que o Mercosul seja uma.
Essa é uma decorrencia implícita, até lógica, e inscrita nos anais da política comercial multilateral, de que quando países conjuntamente declarararam ao Gatt (agora OMC) que possuem apenas uma única e exclusiva tarifa, apresentada e consolidada junto às demais partes contratantes, se supõe que eles só poderão negociar conjuntamente e conceder rebaixas tarifárias ou qualquer outro privilégio que seja aplicado legalmente aos quatro que substituiram suas tarifas nacionais por uma de um bloco, como pretende ser o Mercosul.
Existem, ademais, pelo menos duas outras resoluções do Conselho do Mercosul que declaram sua decisão de negociar conjuntamente acordos com terceiras partes, mas essa é uma decisão politica, que deveria ser politicamente respeitada pelos quatro (e que portanto pode ser modificada politicamente).
O fato é que a UA do MErcosul é uma colcha de retalhos, aplicada parcialmente pelos quatro, com inúmeras exceções nacionais, o que converte essa UA em algo surrealista.
O Mercosul negocia conjuntamente acesso a mercados (tarifas e regras de política comercial), mas não investimentos ou propriedade intelectual, por exemplo, pois carece de instrumentos mais abrangentes.
Ele negociou conjuntamente com Israel, o que chamam de tratado de livre-comércio (na verdade um acordo de liberalização comercial, que precisa ser registrado na OMC, depois que todos o ratificarem).
Os tratados de associação comercial no ambito latino-americano (com excecao do concluído com o Chile) sao uma caricatura, cheios de exceções bilaterais e setoriais, sem criar de verdade muito comércio.
Acredito que se houver uma resolução política concedendo aos paises membros o direito de negociar separadamente, eles o farao, e depois se encontrará uma maneira de conciliar concessões internamente ao bloco e no âmbito da OMC.
O desrespeito às normas de política comercial é imenso, dentro e fora da OMC.
Paulo Roberto de Almeida

Pergunta 2:
Ou seja, nosso futuro presidente não tem impedimentos legais para negociar um acordo em separado com os EUA por exemplo....

Comentários 2 PRA:
Eu não diria isso, pois o Brasil estaria infringindo uma resolução pela qual ele se bateu denodadamente, justamente impedindo o Uruguai de negociar um acordo em separado com os EUA, como pretendia Tabaré Vasquez e seu ministro da economia (agora vice-PR) Danilo Astori.
Creio que o futuro presidente, se não for um sucessor direto de Lula, poderia obter do Mercosul uma resolução política dando liberdade por algum momento (ou seja uma janela de oportunidade) para que os países negociem acordos de livre comércio com terceiros países, desde que respeitassem a cláusula NMF para dentro, ou seja, estendessem as mesmas vantagens aos demais parceiros do Mercosul.
Creio que a fórmula poderia ser essa, mas não deixa de ser incongruente com o espírito de uma UA (que o Mercosul pretende ser), ainda que possa nao ser contrária a alguma "lei" (pois não existe nesse caso).
No plano prático, não sei se conseguiríamos ter um acordo em separado com os EUA, pela mesma razão pela qual os EUA nao têm uma ZLC com a UE, pois são complexos os problemas, derivados de regras muito intrusivas, que independem apenas de tarifas ou simples normas ou medidas de acesso a mercados.
Os EUA costumam exigir bem mais do que simples rebaixamento tarifário, indo para propriedade intelectual, investimentos, competição, livre fluxo de capitais, etc. Muito complicado para um país protecionista como o Brasil.
Por outro lado, seria preciso ficar claro que os EUA tampouco desmantelariam o arsenal protecionista, que a despeito de ser bem menor do que o brasileiro, é especialmente incidente sobre aqueles setores nos quais temos vantagens nítidas sobre eles, ou seja, há uma infeliz coincidência entre nossos produtos competitivos e o protecionismo setorial deles (geralmente agricultura, mas alguns setores industriais tambem).
Não acredito, sinceramente, na possibilidade de um acordo comercial Brasil-EUA, apenas, talvez, um acordo de facilitação de negócios...
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Paulo Roberto de Almeida
(30/12/2009)

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