Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;
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sábado, 25 de agosto de 2012
Apartheid em progresso no Brasil - EducAfro
domingo, 27 de maio de 2012
O Apartheid em construcao no Brasil: cotas para qualquer coisa...
Acontece que os concursos, e o recrutamento, apenas refletem o grau de preparação de diferentes estratos da população para enfrentar essas barreiras meritocráticas.
Pretender estabelecer por cotas um "direito" significaria tirar o direito de alguém que o conquistaria por esforço próprio. Em lugar de atuar sobre as causas do fenômeno, os militantes querem atuar apenas sobre seus efeitos, perpetuando, portanto, o problema e eternizando o privilégio de alguns, que o adquirem apenas pela cor da pele.
Se trata de um apartheid, evidentemente, um racismo ao contrário, que deve tornar o país mais separado, não mais unido racialmente.
Em qualquer hipótese, é uma má solução para um problema real.
Paulo Roberto de Almeida
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Ministros liricos (e pouco supremos) detonam a Constituicao - Percival Puggina
Engano meu. Estava errado.
São todos medíocres, os de antes também.
Só assim é possível entender a unanimidade mais burra já vista nos anais inconstitucionais brasileiros.
Estamos criando o Apartheid no país, e não existe recurso contra esse supreminho de araque.
Só a pressão popular.
Acho que a população brasileira, depois de alguns entreveros, vai pedir revisão dessa imensa bobagem que os medíocres magistrados cometeram...
Paulo Roberto de Almeida
NAS MÃOS DOS MINISTROS-CONSTITUINTES
Percival Puggina
Blog, 30/04/2012
Assisti a boa parte das sessões em que o STF deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade".
A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro, todo prêmio literário, que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico.
Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na história, com a filha de D. Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos pois as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?
De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.
* Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.
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sábado, 28 de abril de 2012
Juizes daltonicos (e com poucos neuronios) adotam "raciossimio" enviesado...
Eu acho que a qualidade do supremo vem decaindo aceleradamente, isso por seleção canhestra, e tende a ficar pior, por esforço próprio...
Vamos ter de conviver com juízes perfeitamente inconstitucionais...
Paulo Roberto de Almeida
Justiça com lentes coloridas
Apartheid racial made in France: Miss Black France
Parece que se trata de uma enfermidade contagiosa, mas antes de indicar racismo explícito ela indica apenas estupidez...
Paulo Roberto de Almeida
Miss Black France, un concours de "beautés noires" qui fait polémique
Universidades de SP descartam uso de cotas raciais
Fascismo é exatamente isso: cessa o domínio da liberdade, entra o regime ditatorial das obrigações compulsórias.
Paulo Roberto de Almeida
Universidades de SP descartam cotas
USP tem programas de inclusão de alunos de escola pública e não pretende adotar sistema
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Dia do Apartheid racial no Brasil: 26 de Abril
Foi o dia em que dez juízes dessa corte que outrora se chamava suprema, e era tida por defender a constitucionalidade no país, se renderam aos ares do tempo e ratificaram medidas claramente inconstitucionais, já em vigor em universidades e até mesmo em legislações estaduais há cerca de dez anos.
Com isso, fica consagrado o racismo, a discriminação, o fim da igualdade no Brasil, e tudo isso com a concordância daqueles que deveriam defender, não modismos ideológicos, mas a letra da lei.
A lei? Ora, a lei..., como diria alguém.
Foram dez, mas de fato foram onze juízes, pois um, depois de ser advogado dos companheiros, trabalhou para o governo deles, e defendeu a mesma medida quando era advogado geral dos companheiros, não da União.
A União há muito foi para o brejo: ficaram apenas as minorias militantes, algumas até vociferantes.
Elas vêm impondo a "lei" no Brasil, até com a concordância de juízes incompetentes, como vimos por este caso (mas antes já tínhamos visto outros casos também, igualmente absurdos). Os magistrado sequer leram a letra da lei, mas trataram de coisas que eles julgam superiores: a justiça social, a reparação de "dívidas históricas", a correção de desigualdades, e outras invenções do gênero.
O dia 26 de abril de 2012 vai ficar na história do Brasil como o dia em que o STF esqueceu a Constituição e aplicou sentimentos do momento, segundo o que se chama "pressão das ruas" (na verdade da militância organizada dos novos racistas).
Assim como ocorreu com o famoso julgamento da Suprema Corte americana de 1892, os juízes brasileiros acabam de decretar que os brasileiros também são "iguais, mas separados".
De um lado existem os afrodescendentes, do outro todo o resto. E o resto que se dane para questões como mérito, igualdade, esforço, direito.
Não, a partir de agora, e isso vai durar anos, talvez décadas, vale o sentimento popular, que é mais forte que a lei, a palavra da Constituição.
Dia negro para o país, se me permitem o trocadilho racista.
Ou deveria dizer "dia afrodescendente"?
Também vale...
Paulo Roberto de Almeida
quarta-feira, 25 de abril de 2012
O (pouco) supremo tribunal federal joga o Brasil 120 anos atrás...
Não tanto materialmente -- pois o progresso parece ser uma fatalidade, como dizia Mário de Andrade -- mas sobretudo mentalmente.
Quando se escolhem homens medíocres como juízes do supremo, que para mim deixou de ter esse qualificativo, podem acontecer esses recuos, esses atrasos mentais, essa desmoralização das próprias leis que esse funcionários da justiça deveriam defender.
No caso, retrocederam para defender opiniões, não a lei.
Isso me lembrou de outro retrocesso famoso, acontecido na Suprema Corte dos EUA.
Os infelizes juízes de 1892, alguns (talvez) racistas brancos como pode acontecer, mas em todo caso defendendo uma opinião corrente à época, decidiram que brancos e negros eram iguais, mas que não havia problema nenhum em separá-los. Até então, os estados do sul vinham introduzindo medidas que separavam os brancos dos negros, numa clara violação da emenda constitucional de 1862 que os declarou iguais (e portanto livres).
A decisão da Suprema Corte, conhecida por "iguais mas separados", foi o que bastou para que os estados racistas ampliassem enormemente seus estatutos raciais, em detrimento dos negros.
Pior, o próprio governo federal, poucos anos depois, sob a direção do único presidente doutor que os EUA tinham tido até então, o virginiano Woodrow Wilson, começou a introduzir legislação racista, separando negros e brancos nas administrações federais. Pronto: os estados do sul voltaram a ampliar suas medidas segregacionistas.
O panorama -- horrível, pois levou a linchamentos e toda sorte de exações contra os negros -- só começou a reverter nos anos 1950.
Pois o Brasil, com o julgamento das cotas, remete o Brasil mais de cem anos atrás, para os tempos obscuros da separação racial.
Um dia a história vai condenar esses juízes despreparados para o cargos que ocupam.
Abaixo, um pequeno relato do que significou o famoso caso americano.
Paulo Roberto de Almeida
Plessy v. Ferguson
On June 7, 1892, a 30-year-old colored shoemaker named Homer Plessy was jailed for sitting in the "White" car of the East Louisiana Railroad. Plessy was only one-eighths black and seven-eighths white, but under Louisiana law, he was considered black and therefore required to sit in the "Colored" car. Plessy went to court and argued, in Homer Adolph Plessy v. The State of Louisiana, that the Separate Car Act violated the Thirteenth and Fourteenth Amendments to the Constitution. The judge at the trial was John Howard Ferguson, a lawyer from Massachusetts who had previously declared the Separate Car Act "unconstitutional on trains that traveled through several states"[3] . In Plessy's case, however, he decided that the state could choose to regulate railroad companies that operated only within Louisiana. He found Plessy guilty of refusing to leave the white car [4] . Plessy appealed to the Supreme Court of Louisiana, which upheld Ferguson's decision. In 1896, the Supreme Court of the United States heard Plessy's case and found him guilty once again. Speaking for a seven-person majority, Justice Henry Brown wrote:
"That [the Separate Car Act] does not conflict with the Thirteenth Amendment, which abolished slavery...is too clear for argument...A statute which implies merely a legal distinction between the white and colored races -- a distinction which is founded in the color of the two races, and which must always exist so long as white men are distinguished from the other race by color -- has no tendency to destroy the legal equality of the two races...The object of the [Fourteenth A]mendment was undoubtedly to enforce the absolute equality of the two races before the law, but in the nature of things it could not have been intended to abolish distinctions based upon color, or to enforce social, as distinguished from political equality, or a commingling of the two races upon terms unsatisfactory to either." [5]The lone dissenter, Justice John Harlan, showed incredible foresight when he wrote
"Our Constitution is color-blind, and neither knows nor tolerates classes among citizens. In respect of civil rights, all citizens are equal before the law...In my opinion, the judgment this day rendered will, in time, prove to be quite as pernicious as the decision made by this tribunal in the Dred Scott case...The present decision, it may well be apprehended, will not only stimulate aggressions, more or less brutal and irritating, upon the admitted rights of colored citizens, but will encourage the belief that it is possible, by means of state enactments, to defeat the beneficient purposes which the people of the United States had in view when they adopted the recent amendments of the Constitution." [6]Over time, the words of Justice Harlan rang true. The Plessy decision set the precedent that "separate" facilities for blacks and whites were constitutional as long as they were "equal." The "separate but equal" doctrine was quickly extended to cover many areas of public life, such as restaurants, theaters, restrooms, and public schools. Not until 1954, in the equally important Brown v. Board of Education decision, would the "separate but equal" doctrine be struck down.
Apartheid racial e racismo oficial: um comentario equivocado...
Ele é democrático e está aberto a todo debate, de boa fé, sobre questões relevantes de políticas públicas, de preferência sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil, mas também aceita questões e opiniões, desde que bem informadas, sobre temas de política interna, desde que contribuam para o esclarecimento público e o que eu chamo de "elevação intelectual" dos cidadãos interessados e curiosos.
De vez em quando chegam-me ofensas, impropérios, achismos de militantes de certas causas, que manifestam ódio e rancor pelas ideias aqui expressas, e pela campanha que eu pessoalmente levo contra o abaixamento intelectual e a degradação moral do Brasil, infelizmente em curso na presente conjuntura, quando seres intelectualmente rústicos foram chamados a comandar a certas instâncias de decisão no Brasil.
Não tenho nenhum problema em dizer isso, e não se trata de arrogância intelectual, ou despeito político -- que os mesmos militantes de causas obscuras identificam a elitismo, ou defesa de causas conservadoras, o que é totalmente equivocado -- mas se trata, basicamente, de minha vocação professoral, digamos assim, profundamente devotada ao esclarecimento dos mais jovens, com base em uma rica experiência de vida, imensas leituras, comparações internacionais (o que me foi permitido pela vivência em diversos países) e um constante e consciente esforço de reflexão.
Pois bem, existem poucas coisas que me deixam ressabiado, pois de natural sou tolerante com opiniões políticas e econômicas contrárias às minhas: já alertei, mais de uma vez, que venho do marxismo e do socialismo, com a vantagem de jamais ter sido "religioso" -- ou seja, crente na verdade da palavra revelada do profeta Marx, ou Lênin -- e de ter visitado, conhecido por dentro, e por fora, todos os socialismos possíveis, e daí ter retirado conclusões quase definitivas sobre certos desastres sociais.
Uma das coisas que me deixam extremamente ressabiado é o racismo, de todos os tipos e de todas as cores.
Percebo no Brasil uma tendência ao racismo ao contrário, o dos militantes negros que, imitando mal os EUA, tentam criar uma cultura separada do chamado mainstream brasileiro, uma que seria afrodescendente, ou negra, uma verdadeira mistificação da história brasileira, que pode ter consequências desastrosas para nossa sociedade, certamente desigual, mas não racista como a dos EUA. Existem indivíduos e atitudes perfeitamente racistas no Brasil, mas nunca existiu o tipo de segregacionismo racial que existiu nos EUA, como agora querem implantar no Brasil, por iniciativa dos negros, não dos brancos.
Tudo isso acima para postar um comentário recebido no meu post sobre a decisão dos juízes do Supremo (melhor dizer supremo, supreminho, coitado), que interpreto, antecipadamente (e talvez erradamente) como sendo favorável às cotas. Desculpo-me, desde já, se errar, mas pelo que tenho visto desses juízes medíocres do supremo, o resultado que se pode esperar dessa corte medíocre é o pior possível.
Em todo caso, um leitor desse post, identificado como André, colocou o argumento que vai agora transcrito, e que comento em seguida:
Acho que a grande virtude de ler esta opinião é constatar que vivemos em um regime de pluralidade. Não posso, porém, deixar de comentar: curiosamente nunca vi nenhum dos signatários sentir-se incomodado com a reserva de vagas que existia antes para os alunos egressos de escolas particulares. Ou, dito de outra maneira, com o fato de que as universidades não representavam a pluralidade racial (ou, para tomar emprestada a crença que o senhor endossa, não representavam a ausência de racismo no Brasil). Em tempo: sou branco, de olhos azuis, com conquistas por mérito, e apesar disso nunca fechei os olhos para a exclusão racial e/ou econômica que existe no Brasil. Lamento que utilize-se argumentos de negação deste fato para eliminar um debate sério sobre o racismo, problema que existe não por causa de cotas mas por fatos históricos de nosso país. em Ministros decidem pelo Apartheid e pela desigualdade racial
Comento (PRA):
Jamais ocorreu, no Brasil, por vias legais ou por expedientes informais, qualquer reserva de vagas para alunos egressos de escolas particulares. JAMAIS. Isso precisa ficar bem claro, e ser evidenciado repetidamente.
Não pelo meu caso, mas eu sou típico de certa geração, a dos alunos vindos de meios modestos -- no meu caso muuuiiito modestos -- que estudaram a vida inteira em escolas públicas, que se aperfeiçoou em bibliotecas públicas -- sem jamais ter livros em casa, um lar de pais que jamais terminaram o curso primário -- e que ingressou na mais prestigiosa universidade pública de São Paulo. Sou um entre milhares, apenas.
Evidentemente, desde esse tempo -- estou me referindo aos anos 1960 -- a escola pública caminhou rapidamente para a deterioração e a mediocridade, mas isso não implica em qualquer complô de uma classe ou de uma categoria de cidadãos contra outros, apenas o resultado infeliz da ineficiência dos poderes públicos de enfrentarem satisfatoriamente as pressões advindas da urbanização acelerada, da incorporação de estratos cada vez mais amplos de cidadãos aos sistemas de ensino, e o descuido geral demonstrado pelas autoridades em relação aos dois primeiros níveis de ensino, em benefício do terceiro ciclo e da pós-graduação.
Eu não endosso NENHUMA CRENÇA de pluralidade racial, em universidades ou em qualquer outro meio público, que devem ser absolutamente neutros em relação a cor, religião, gênero, ou qualquer outro traço. Existem desigualdades no Brasil, advindas de sua formação social, suas deficiências educacionais, profissionais, de oportunidades, mas isso não quer dizer que instituições públicas devam corrigir essas desigualdades SOCIAIS, com base em critérios RACIAIS, pois isso representaria, justamente, introduzir no Brasil uma separação racial que jamais existiu no plano das políticas públicas.
Não existe no Brasil exclusão racial ou econômica, existe uma seleção por mérito, e infelizmente o mérito premia aqueles provenientes de meios favorecidos, o que simplesmente significa que o Estado, ou a sociedade, não se empenhou em criar oportunidades iguais para seres desiguais
Eu, sendo extremamente desfavorecido em relação a meus colegas ricos (do primário, do ginásio, do colegial e da faculdade), consegui ter acesso ao mesmo ensino que eles, exclusivamente por mérito, e pelo fato de que as escolas públicas, do meu tempo, eram muito melhores do que escolas privadas, então desprezadas pela classe média, pois escola privada era para os incapazes que não conseguiam acompanhar os estudos da escola pública (e considerada, portanto, um remédio para os preguiçosos e incapazes). Confessar que tinha feito o primário em escola privada (salvo algumas, tradicionais, ou católicas, evidentemente) era um sinal muito depreciativo para o aluno dos anos 1950 ou início dos anos 1960.
Hoje, dizer que é egresso de escola pública é quase sinônimo de medíocre, embora as diferenças não sejam tão grandes (por incrível que pareça).
O racismo não está sendo introduzido por causa das desigualdades históricas, estruturais, existentes há séculos no Brasil, e que estava sendo gradualmente eliminado pela escola pública de qualidade. Como isso se inverteu, infelizmente, no último meio século, cresceu a demanda por soluções rápidas, não ao final do racismo, mas ao acesso a universidades que permanecem restritas a poucos, por insuficiência de vagas.
O Estado criou duas soluções erradas, absurdas, para um problema real: cotas racistas -- o que evidentemente cria racismo -- e subsídio a "indústrias" particulares de ensino para abrigar egressos de meios desfavorecidos, o que atinge também os afrodescendentes desfavorecidos.
O que os militantes da causa negra estão criando é o racismo oficial, institucionalizado, o Apartheid legal, ao diferenciar entre "raças", o que nunca existiu antes no Brasil.
Considero o comentário do André, se me permite a expressão, totalmente equivocado e singularmente ingênuo quanto aos resultados das políticas racistas que estão implantando agora.
Lamento, sinceramente, que o Brasil, certamente caracterizado por graus extremos de desigualdades sociais, esteja agora abrindo a porta para o racismo oficial.
Paulo Roberto de Almeida
(Maastricht, 25 de abril de 2012)
Ministros decidem pelo Apartheid e pela desigualdade racial
Segundo detecto pelos ares do tempo, os ministros vão decidir pela legalidade do racismo institucional, aceitando cotas para negros nas universidades como sendo perfeitamente legais e legítimas.
Mas atenção: são cotas para negros, não para mulatos claros, quase brancos, mesmo que sejam afrodescendentes.
A UnB já tem um tribunal racial que decide quem é negro e quem é branco.
E os negros, e os mulatos escuros, militantes da causa, estão contentes.
Quanto aos mulatos muito claros, quase brancos, ainda que afrodescendentes, bem, eles vão precisar de um esforço extra para ingressar na universidade.
Este é o Brasil dos companheiros...
Paulo Roberto de Almeida
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”
“A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Embora a Constituição seja explícita AO ESPECIFICAR que união civil é aquela celebrada entre homem e mulher — e, salvo engano, homem é homem, e mulher e mulher, pouco importando a destinação que deem àquilo que Britto chamou o “seu regalo” —, o que fez o Supremo (e por unanimidade)? Apelou ao Artigo 5º da Constituição e determinou que o fundamento da igualdade obrigava a reconhecer a união civil também entre homossexuais. E o próprio Britto foi entusiasta dessa tese.
Em abril de 2008, 113 pessoas enviaram um manifesto aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Sou um dos signatários. O título é este: “Cento e treze cidadãos antirracistas contra as leis raciais”. Abaixo, transcrevo alguns trechos. A íntegra está aqui. Que fique claro: não tenho a menor esperança de que se vá fazer a coisa certa. Essa é uma das questões que integram o rol das ações politicamente corretas. Ter a ousadia de debatê-la já arma espíritos. É a “democracia” segundo o entendimento de alguns… Bem, não será assim aqui, como vocês sabem muito bem. Seguem trechos do manifesto.
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
(…)
Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades:
(…)
Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo, é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.” (”Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online, setembro de 2006).
(…)
A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades.
(…)
A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional.
*
Eis alguns dos 113 signatários da carta:
Aguinaldo Silva, Alba Zaluar, Antonio Cícero, Bolivar Lamounier, Caetano Veloso, Demétrio Magnoli, Edmar Lisboa Bacha, Eduardo Giannetti, Eduardo Pizarro Carnelós, Eunice Durham, Ferreira Gullar, Gerald Thomas, Gilberto Velho, João Ubaldo Ribeiro, José Augusto Guilhon Albuquerque, José de Souza Martins, Lourdes Sola, Luciana Villas-Boas, Lya Luft, Maria Sylvia Carvalho Franco, Nelson Motta, Reinaldo Azevedo, Roberto Romano da Silva, Ruth Correa Leite Cardoso, Wanderley Guilherme dos Santos e Yvonne Maggie.
O racismo em construcao no Brasil: decisao com o Supremo
O Brasil involui rapidamente, ou seja, não deixa de andar para trás a cada nova questão que se apresenta.
Competição estrangeira? Tome protecionismo
Indústria debilitada por excesso de impostos? Um pouco de subsídios setorialmente seletivos.
Moeda valorizada? Compra de dólares em excesso pelo Banco Central e controle de capitais.
Educação de má qualidade? Subsídios a faculdades privadas para vagas aos carentes.
Maioria de brancos nos diversos setores da sociedade? Cotas compulsórias para negros, independente do mérito.
Assim, são as coisas neste Brasil progressista.
O Supremo (ou deveria dizer supremo?) vai julgar a validade das cotas raciais.
Observando um pouco o que disseram e, sobretudo o que fizeram, os magistrados supremos, creio que pelo espírito da época, vão aprovar as cotas, não constitucionalmente, mas vão dizer que elas são permissíveis dadas as circunstâncias.
Parabéns: estarão contribuindo para o crescimento do Apartheid, para a expansão do racismo, enfim, tudo o que desejam as minorias de militantes engajados nas suas causas.
Paulo Roberto de Almeida
por Yvonne Maggie (23/04/2012)
Blog Contra a Racialização do Brasil, 24 Apr 2012 03:33 AM PDT
Obama no histórico ônibus em que Rosa Parks foi presa em 1955 por ter se recusado a dar o seu lugar para um homem branco. Foto Pete Souza/Casa Branca
Abrir o jornal e ver a foto de Barack Obama sentado em um ônibus antigo do sul dos EUA, olhando de lado pela janela, já produz emoção. Logo abaixo as imagens do mesmo veículo, há cinquenta anos atrás, e de Rosa Parks, a americana que foi retirada do ônibus pela polícia e presa por se recusar a ceder o lugar a um homem branco, no Alabama, trazem recordações sobre o estopim dos movimentos civis americanos que culminaram com a assinatura da Lei de Direitos Civis de 1964 e, um ano depois, a Lei de Direito ao Voto para os negros.
Andei em um ônibus parecido com este em 1961 no Tennessee, sul dos EUA e, desavisada, sentei-me no último banco. Não percebi que os passageiros se dividiam em brancos e negros – brancos na frente e negros atrás –, pois para mim, brasileiríssima, aos dezesseis anos, todos eram simplesmente pessoas. Senti muitos olhares estranhos na viagem de Nashville a Knoxville, uma cidade nas montanhas, sem atinar com o motivo. Quando paramos no meio da viagem, em uma lanchonete de beira de estrada, vi duas portas; em uma delas estava escrito colored only. Não percebi o significado daquele aviso e entrei pela porta reservada apenas às pessoas ditas negras. Lá dentro, no balcão, os sucos e sanduíches servidos eram iguais para todos os passageiros, mas as pessoas mais escuras estavam de um lado e as mais claras do outro. Fiquei entre os mais escuros apesar dos meus cabelos longos e louros e minha pele clara. Só quando cheguei ao destino e me encontrei com minha irmã e meu cunhado americano, que lá viviam e me explicaram as regras, pude entender porque havia aquela porta e porque o ônibus era assim dividido. Os americanos do Sul viviam sob a lei Jim Crow. Os cidadãos não eram iguais diante da lei e negros não votavam. Moravam em bairros separados e eram tratados de modo diverso.
Dez anos mais tarde voltei aos EUA, depois da Lei dos Direitos, promulgada em 1964. Nos ônibus não havia mais separação legal entre negros e brancos graças a Rosa Parks, mas os EUA continuavam cindidos racialmente. No Texas, em 1971, tive a exata noção do que significa viver em um país construído pela segregação legal.
Em Thirteen ways of looking at a black man, de Henry Louis Gates Junior, professor de Harvard, há uma história reveladora do que se passou depois da lei dos direitos. Neste livro, Harry Belafonte conta que alguns anos depois de 1964 fora convidado para fazer um filme. O produtor, muito animado, lhe dissera: “Harry, será maravilhoso, vamos fazer um filme dirigido e estrelado por negros, produzido por negros, com música feita por negros e vai ser belíssimo”. Ao que o ator, nervoso, respondeu: “Não quero fazer parte disso, passei tantos anos lutando para sair do gueto, não serei eu a me enfiar de novo nele”. Gates conta que durante a entrevista, após esta declaração de Harry, seguiu-se um silêncio constrangedor, só quebrado com uma sonora gargalhada do entrevistado e a seguinte frase: “Eu não aceitei a armadilha, mas é claro que Sidney Poitier aceitou e ficou rico estrelando todos aqueles filmes”.
No país da segregação racial e da lei Jim Crow cotas raciais foram consideradas inconstitucionais em 1978, no famoso caso Regents of the University of Califórnia versus Bakke (1978), e a decisão foi reafirmada em 2003, nos julgamentos envolvendo a Universidade de Michigan, Grutter versusBollinger et al. A Suprema Corte nos dois casos considerou inconstitucional a reserva de vagas para minorias em universidades. Em 2007, novamente, a Corte Suprema americana se viu diante da mesma questão, desta vez a respeito de crianças brancas que haviam sido preteridas em algumas escolas do distrito de Seattle que praticavam uma política de discriminação positiva. A corte decidiu que a cor da pela não deveria mais ser usada para matricular crianças em uma escola ou outra, pois segundo a maioria dos juízes, obrigar os indivíduos a se definirem racialmente tinha o efeito de perpetuar a proeminência da “raça” na vida pública americana. Um dos juízes da Suprema Corte Americana foi além ao dizer: “Fazer com que a raça tenha existência agora para que não tenha no futuro fortalece os preconceitos que queremos extinguir”.
Diante da eminência do julgamento, dia 25 de abril, da constitucionalidade das cotas raciais na UnB pelo STF, penso que os juízes de nossa Corte Suprema devem levar a sério a posição majoritária na decisão da Corte em 2007. Muitos dos intelectuais que assinaram a Carta dos cento e treze cidadãos antirracistas contra as leis raciais entregue ao Presidente do STF em abril de 2008 já disseram em várias ocasiões que, no Brasil, as cotas raciais não só consolidarão as categorias raciais, mas as farão literalmente existir.
O gesto de Rosa Parks em 1955 visava extinguir a diferença e a desigualdade legal entre brancos e negros nos EUA e acabar com o gueto.Vemos, porém, que até hoje os americanos se veem às voltas com a questão registrada por Harry Belafonte em 1960, porque não conseguem se livrar da terrível desgraça que lhes foi imposta pelos dominadores britânicos e perpetuada pelas leis até os anos 1950. A foto de Barack Obama naquele ônibus representa a necessidade de lembrar sempre dos heróis, anônimos ou não, que optaram por sair do gueto, não aceitá-lo jamais, nem que seja por força da discriminação positiva, ou afirmativa.
Os brasileiros que como eu, nos meus dezesseis anos e até hoje, não se veem e não foram legalmente divididos em brancos e negros, em sua grande maioria não aceitam as leis raciais. Mas quem os representa? Na audiência pública realizada em 2010 no STF a maioria dos convidados a se pronunciar era favorável às cotas raciais. Neste julgamento que se avizinha apenas duas vozes estarão defendendo a posição de Rosa Parks. A maioria quer reforçar a “raça” para depois extingui-la. Nem sempre a posição majoritária prevalece nestas situações, mas neste caso temo pela sorte do povo brasileiro, que preferiu ao longo de séculos se pensar a partir da metáfora dos três rios que se juntam em um novo e caudaloso, que não criou leis segregacionistas e não proibiu o casamento entre pessoas de cores diferentes. Será mesmo que estes juízes conhecem suficientemente a História para decidirem sobre o destino de todos os brasileiros?
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