O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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sábado, 7 de maio de 2016

Sobre o juiz maluco que interditou o WhatsApp - Carlos U Pozzobon (Opiniao e Noticia)

Inacreditável como qualquer juíz maluco pode perturbar a vida e ocasionar perdas incomensuráveis para milhares, senão milhões de pessoas, com seu gesto autoritário, e além de tudo estúpido, pois ele quer uma informação que a empresa simplesmente não possui.
Esse mesmo juiz mequetrefe já tinha ordenado a prisão do presidente da mesma empresa, pelos mesmos motivos não motivados, ou seja, sem objeto preciso, pura estupidez redobrada.
Carlos Pozzobon discute os danos causados pelo juiz maluco.
Paulo Roberto de Almeida

Carlos U Pozzobon comenta bloqueio do WhatsApp

Opinião Pública da semana

Trata-se de uma decisão que não pune o WhatsApp, porém seus usuários, uma grande parte com relações comerciais e corporativas importantes. Se o aplicativo não guarda mensagens em servidores, limitando-se ao armazenamento no aparelho de origem e destino(s), é a mesma coisa do que achar que a apreensão da toga de um juiz larápio seria o suficiente para acabar com o delito no tribunal em que atua. Quando se consegue uma vitória em um terreno de disputa contra as forças do atraso, eis que elas emergem em outro canto do país, fazendo com que uma questão em um município chamado Lagarto transborde para todo o país, motivada por um juiz crocodilo, amparado por uma corte de jacarés, sob o comando dos alligators que nos levaram a este estado de exorbitância anárquica.
Este caso deveria motivar uma CPI para servir de motivação à legislação coibitiva de tais procedimentos arbitrários, ou no mínimo uma ação no Conselho Nacional de Justiça por abuso de poder, pois estão punindo todo o povo por uma questão que uma empresa não pode resolver e, passadas as 72 horas, tudo volta ao normal, exceto os prejuízos à sociedade sempre apunhalada por funcionários públicos que não ficam sem um centavo de seus vencimentos com todos os estragos que causam ao país.

sábado, 25 de outubro de 2014

Eleicoes 2014: um juiz fascisante quer impedir a informacao de chegar 'a sociedade brasileira

O juizeco, ou juiz, se não aceitarmos a fórmula carinhosa (poderia ser também juizinho, embora sem muito juízo), confunde informação com propaganda.
Registre-se que em nenhum momento a revista Veja defende, sustenta, apoia, ou se opõe, a qualquer candidatura.
Ela apenas fez uma matéria sobre fatos objetivos, de um delator premiado, cujas declarações vieram a público, e a revista cumpriu o seu DEVER de nos informar.
O juizeco, interpretando subjetivamente que essa matéria poderia prejudicar a candidata governamental, já que a corrupção ocorreu num ente estatal, quer nos impedir de tomar conhecimento dessa matéria.
Pois eu vou disseminá-la para todos aqueles que não tiveram a oportunidade de acessar a matéria.
É meu direito de fazê-lo e não me constrange nenhuma lei fascista.
Abaixo, uma outra matéria sobre o mesmo assunto.
Paulo Roberto de Almeida

Anexo: os interessados na matéria podem acessár-la neste link: https://www.academia.edu/8954948/Youssef_na_Veja_Eles_Sabiam_Lula_e_Dilma_
ou por esta via: https://www.academia.edu/attachments/35273704/download_file?s=work_strip

BOLIVARIANISMO AGONIZANTE
José Gobbo Ferreira, PhD
25/10/2014

S. Excia, o Exmo Ministro Edmar Gonzaga, que já foi advogado da campanha de Dilma Roussef em 2010, teve uma nova oportunidade de prestar-lhe importante serviço.

Ele atendeu a requerimento da defesa da campanha da candidata e expediu liminar em que proíbe que a revista faça propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem que afirma que Dilma e Lula sabiam das maracutaias na Petrobras. (O que, diga-se de passagem, além de nós todos, até o Faraó Ramsés, morto há milhares da anos já sabia)

Para o insigne e isento Ministro, o fato de a revista Veja informar a população e o eleitorado do mar de corrupção que afoga esse governo, por coincidência nas vésperas de uma eleição, que foi quando os fatos vieram à luz, bem como o fato de ter ela antecipado de dois dias sua edição (como, aliás o fez nas três eleições passadas),“desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra"

Faz questão ainda de avisar que a transmissão dessa informação por meio do rádio, que é um serviço objeto de concessão pelo Poder Público, constitui publicidade eleitoral em favor de um dos candidatos.

Como cidadão brasileiro, no exercício de seus direitos constitucionais entendo que, em sua singela peroração, secundado por S.Excia o Exmo Sr. Procurador Geral Eleitoral Edmar Janot, o Suas Excelências deixam claro que, no momento pré-ditatorial em que vivemos:

1. Que difundir a verdade, por todos os meios possíveis, constitui propaganda eleitoral, principalmente se a verdade atingir o candidato do governo.

2. Que é muito mais grave informar à população que um dos candidatos está pessoalmente envolvido em um crime que desviou cerca de dez bilhões de Reais de uma empresa estatal do que o crime propriamente dito.

3. Que se essa informação vier a público a tempo de evitar que essa candidata corrupta seja eleita para um mandato de quatro anos e continue delinquindo, a notícia se torna mais grave ainda.

4. Que é preciso lembrar que os meios de comunicação, em particular o rádio, são serviços objeto de concessão pelo Poder Público, e não devem ser utilizados para a livre difusão de informações que possam ferir interesses desse poder. Afinal, estamos em um Estado bolivariano...

5. Que a Justiça Eleitoral não tem interesse em punir calúnias, propaganda mentirosa ou campanhas de difamação, mas é extremamente pronta e eficaz para o combate à difusão da verdade.

VAMOS ACABAR COM ISSO AMANHÃ!

sábado, 17 de maio de 2014

Governo adota uma decisao INCONSTITUCIONAL: premio para ex-jogadores em Copas vitoriosas

Em qualquer país sério do mundo, uma decisão desse tipo seria considerada inconstitucional.
Prêmio para jogadores que ganharam Copa do Mundo?
Além de uma bofetada em todos os outros, que também lutaram por isso, a decisão não tem o menor embasamento legal em nossa Carta Constitucional.
Trata-se de uma medida claramente ilegal e inconstitucional.
Ninguém vai se pronunciar a respeito?
Os juízes que aprovaram tal dispositivo não se deram conta de que ele era inconstitucional?
De que a lei não pode discriminar pessoas ou direitos?
Estão fazendo o mesmo que fizeram com as cotas raciais?
Nossos juízes da (baixa) Corte também são inconstitucionais?
O Brasil é um país onde o Estado, e este governo em particular, afrontam a Constituição todas as vezes...
Paulo Roberto de Almeida

LEI GERAL DA COPA

Brasil dá prêmio em dinheiro às seleções de 58, 62 e 70

Prêmio de R$ 100 mil reais foi oferecido até aos ex-campeões que hoje estão em excelente situação financeira, como Pelé

fonte | A A A
Poucas pessoas sabem — e a mídia em geral não divulga — que, graças à Lei Geral da Copa, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 7, o governo brasileiro bancou um prêmio de R$ 100 mil reais em dinheiro — sem desconto para imposto de renda ou contribuição previdenciária –, a todos os jogadores titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970.
O prêmio foi dado até mesmo aos ex-jogadores que hoje estão em excelente situação financeira, como Pelé. Tudo pago pelo Estado. No total, 50 ex-atletas ou seus sucessores legais receberam o benefício. O ex-atacante Tostão foi o único que recusou o prêmio.
Não se sabe por que o governo brasileiro não tentou negociar com a Fifa o pagamento dessa premiação, assumindo sozinho o ônus. Afinal, a Fifa já havia anunciado que vai distribuir impressionantes US$ 576 milhões (cerca de R$1,3 bilhão) em prêmios às seleções que participam do Mundial no Brasil.
A seleção que vencer a Copa de 2014 vai levar US$ 35 milhões (R$ 80 milhões). O vice ficará com US$ 25 milhões. O terceiro colocado, com US$ 22 milhões, e o quarto, com US$ 20 milhões. As equipes que ficarem entre o quinto e oitavo lugares receberão US$ 14 milhões cada. Do nono até o 16º lugar, o prêmio é de US$ 9 milhões. E, para garantir que nem o Irã sairá do Brasil de mãos abanando, as seleções na 17º colocação em diante receberão US$ 8 milhões cada. Tudo cortesia da Fifa.
Outra polêmica da Lei Geral da Copa que foi considerada constitucional e portanto mantida pelos ministros do STF  é o artigo que isenta a Fifa de despesas judiciais ou custos processais decorrentes de qualquer acidente de segurança relacionado ao Mundial de 2014. Mais uma vez, os brasileiros ficarão com a conta.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Depois dos subinteliquituais, magistrados de miolo mole querem Justica sem dentes...

Que no Brasil existam juízes malucos, disso ninguém deve duvidar. Eu mesmo tenho lido coisas escritas por membros da tribo que me deixam pensando se habitamos o mesmo planeta.
Que também existam juízes sem qualquer noção de como funciona o mundo real, de como é feita a economia de um país, e que os seus salários só podem vir, não do Estado, mas da produção real de empresários e trabalhadores, disso eu também não tenho dúvidas. Noite e dia, até nas mais altas cortes, encontramos decisões que afrontam a simples realidade econômica, pois alguns deles pretendem fazer justiça com suas próprias mãos (às vezes com os pés também), ao arrepio das leis e num entendimento muito particular do que seja justiça.
Agora, que existam magistrado de má-fé, que distorcem o sentido dos processos apenas para abrigar uma causa política, disso não devemos tampouco duvidar; são os amigos dos companheiros, e muitos deles companheiros eles mesmos, exercendo sua visão distorcida do que seja justiça, do que seja punição.
Eles querem fazer toda a sociedade pagar pelos crimes de alguns, pois o que pretendem é a impunidade.
Por razões políticas, claro.
Vamos expor seu pensamento tortuoso e os seus nomes.
Está registrado mais um episódio lamentável da repúbliqueta dos companheiros, desta vez com alguns togados no meio.
Paulo Roberto de Almeida

CARTA AO STF ACUSA ERROS E “DINÂMICA CONDENATÓRIA”
10/09/2013

Juristas de todo o País assinam carta aberta marcada pela clareza, profundidade e objetividade; afirmam que corte estará ferindo "garantias constitucionais" se negar jurisprudência de 23 anos e derrubar embargos infringentes; para eles, "voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que é inadmissível"; temor é que repercussão de eventual negativa aos embargos, na "sessão histórica" desta quarta-feira 11, coroe "julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática"; apelo de nomes como Celso Bandeira de Mello é por votos "garantistas"

247 – Basta ler para entender. Com clareza, profundidade e objetividade, juristas e entidades de advogados, magistrados e jornalistas divulgaram no início da noite desta terça-feira 10 carta aberta em que são apontados os principais erros cometidos, até aqui, pelo plenário do STF no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão.
Para nomes da expressão de Celso Bandeira de Mello, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o tribunal agiu ao longo de 53 sessões numa "dinâmica condenatória" que atenta contra "garantias constitucionais" dos cidadãos.
O temor é que, em nome de dar uma sentença contra a corrupção, o Supremo passe por cima de 23 anos de jurisprudência ao negar, na "sessão histórica" da quarta 11, os embargos infringentes – aqueles que podem reduzir penas de réus condenados sem a unanimidade dos juízes.
"Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas", assinala o texto.
A carta registra que os signatários agem em "defesa da Constituição e do amplo direito de defesa" diante de um STF que deve agir como "garantista".
Íntegra:
Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.
Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.
Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.
No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.
Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro", afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.
Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.
Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.
Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.
A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.
O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.
Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.
Setembro de 2013
Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo - advogado
Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade - presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes - advogado
Gabriel Ivo - advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes - vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos - presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira - advogado
Marcio Sotelo Felippe - ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini - advogado
Rafael Valim - advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro - advogado
Roberto Auad - presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer - vice-presidente da OAB-RJ
Wadih Damous - presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos - presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG
Mais as entidades:

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP - Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais

sábado, 31 de agosto de 2013

Um magistrado do STF altamente suspeito: o juiz do PT afronta a lei (para dizer o minimo...)

Um caso de suspeição

30 de agosto de 2013 | 2h 25
Editorial O Estado de S.Paulo
Durante os 12 meses em que a Ação Penal 470 tramita em fase final no Supremo Tribunal Federal (STF), não faltou quem suspeitasse que as notórias ligações do ministro José Antonio Dias Toffoli com o Partido dos Trabalhadores (PT) e com o réu José Dirceu, de quem foi subordinado na Casa Civil da Presidência, estariam em alguma medida influenciando seus votos que frequentemente beneficiaram os envolvidos no escândalo do mensalão. Essa é uma suposição que qualquer um tem o direito de fazer e vale apenas como tal: uma suposição.
Agora, porém, Dias Toffoli se vê envolvido em uma encrenca que pode dar margem a novas suposições, mas desta vez caracterizando clara e concretamente infração ética e legal. O ministro é devedor do Banco Mercantil do Brasil (BMB), que lhe concedeu dois empréstimos vultosos em condições, no mínimo, generosas. Simultaneamente, Dias Toffoli, como magistrado, é relator de duas ações judiciais de interesse da mesma instituição financeira.
O Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF dispõem com todas as letras que o juiz deve se dar por impedido de julgar causas em que alguma das partes seja sua credora. Não se trata, portanto, de imaginar que Dias Toffoli, por qualquer razão, não deveria relatar ações judiciais de interesse do Banco do qual é devedor. Mas de constatar que está claramente impedido de fazê-lo. Mas Dias Toffoli, da mesma maneira que se declarou livre de qualquer impedimento para julgar o mensalão, sente-se perfeitamente à vontade para relatar processos de interesse do BMB.
O ministro assumiu seu posto no STF em 2009, por nomeação do então presidente Lula. Pouco depois se tornou relator de uma primeira ação de interesse do BMB. Em junho de 2011, três meses antes de tomar o primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso por meio do qual o banco pleiteava compensação por contribuições que afirmava ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em janeiro de 2012, depois de ter recebido dois empréstimos do BMB, o ministro teria eventualmente beneficiado o banco, ao suspender provisoriamente o julgamento de outro processo.
Não se trata, no entanto, de saber se as decisões do ministro nesses casos atenderam ou não a interesses de seu credor. O fato é que, em obediência à lei, da qual é guardião supremo, Dias Toffoli deveria ter-se anunciado suspeito para atuar nessas ações.
Não faltam razões objetivas para que o comportamento do ministro seja considerado escandaloso, como revela reportagem de Fabio Fabrini e Andreza Matais publicada na edição de ontem do Estado. O BMB repassou a Dias Toffoli um total de R$ 1,4 milhão, em dois empréstimos. O primeiro, em setembro de 2011, no valor de R$ 931 mil, a serem pagos, até 2026, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil. Três meses depois, foi concedido um segundo crédito, de R$ 463,1 mil, a ser pago em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, até 2028. A soma das duas prestações, R$ 20,5 mil, é superior aos vencimentos que eram auferidos na época pelo ministro no STF. Para os dois empréstimos Toffoli ofereceu a mesma garantia: a casa em que reside no Lago Norte.
Chamam a atenção os juros cobrados pelo BMB de seu cliente. Eram originalmente de 1,35% ao mês, mas foram repactuados, em abril deste ano, em 1% ao mês. Dois gerentes do banco em Brasília revelaram que as taxas habituais em casos da mesma natureza que atendem clientes importantes variam de 3% a 4%. A generosidade do BMB proporcionou a Toffoli uma economia de R$ 636 mil no total das prestações a serem pagas. O superintendente do banco em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, admitiu estranhar tanta generosidade: "Confesso que não é muito usual".
Em nota oficial Toffoli informou, sem fornecer detalhes, que sua renda não se limita ao salário de ministro. E negou "qualquer relação" entre os empréstimos e os processos dos quais é relator. O fato é que há, sim, uma relação entre ele, o banco e os processos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda existem juizes em Brasilia? Depende: apenas alguns, cada vez maisraros - Reinaldo Azevedo

Estou impressionado com a cara de pau de alguns juizes, ou a total falta de cara, ou de alguma outra coisa parecida...
Desfaçatez e hipocrisia daqueles que sabíamos ser o que são. Mas seria ingenuidade, burrice ou má-fé de alguns outros?
PRA
Nesta quinta, felizmente, o ministro Joaquim Barbosa estava calmo. Até demais! Ou, então, não ouviu Ricardo Lewandowski chamar de “imprestável” a dosimetria da pena de José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha. Ele empregou esse adjetivo, é certo, com aquele seu jeito manso, suave, de quem só pretende colaborar e, como costuma dizer, submeter humildemente suas opiniões à “consideração douta” de seus pares. Em alguns momentos, ao longo do julgamento, achei que o ministro tinha perdido apenas o orgulho. Agora, temo que possa estar perdendo também o juízo. E por que esse arroubo? O revisor afirmava, seguindo picada aberta por Dias Toffoli, que José Dirceu tinha tido a pena duplamente majorada pelo crime de formação de quadrilha — de que ambos o inocentaram, diga-se — em razão de um fato só. Ao estabelecer a punição, considerou-se a situação especialmente grave porque Dirceu era o chefe da Casa Civil e tinha, portanto, controle da base política, o que facilitou a ação criminosa, e porque era o chefe da quadrilha propriamente dita. Toffoli e Lewandowski — no que foram seguidos por Marco Aurélio — afirmavam que essas duas circunstâncias não se distinguiam e eram, de fato, uma coisa só. Nem eu, que penso o que penso do petismo, considero que José Dirceu conduzia a Casa Civil só como chefe de quadrilha. Suponho que exercia, ainda que fosse de vez em quando, atividades legais, próprias do cargo que ocupava. Notem: se os três ministros estão certos, então, em vez de um alívio da pena, seria preciso agravá-la ainda mais.
Esse foi apenas um dos absurdos desses dias que vivemos.
Na abertura do debate da VEJA.com, na noite desta quinta-feira, a excelente repórter Laryssa Borges informou que, durante a sessão, enquanto seus pares se ocupavam do julgamento, Dias Toffoli posava para fotos. Ora oferecia um perfil, ora oferecia outro, com a mão pousada sobre a Constituição. Repito, leitor, a informação na certeza de que não há adjetivo que se possa acrescentar que suplante a mera reiteração fática: enquanto os pares de Dias Toffoli se ocupavam do mais importante julgamento da história do Supremo, ele posava para fotos.
E Toffoli agia assim no dia em que reportagem do Estadão informou que ele é relator de um processo do Banco Mercantil do Brasil, onde contraiu dois empréstimos que somam R$ 1,4 milhão, que vai pagar a perder de vista: R$ 931 mil em 180 parcelas — 15 anos; e R$ 453 mil em 204 parcelas — 17 anos. Conseguiu reduzir os juros de 1,35% para 1%, o que vai lhe render uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. Já tomou duas decisões favoráveis à empresa. As parcelas mensais do empréstimo consomem R$ 16,7 mil de sua renda conhecida. Seu salário líquido no STF é de R$ 18,2 mil. Indagado a respeito, disse ter outras fontes de recursos, mas se negou a especificá-las.
Ainda que a redução dos juros do empréstimo fosse ou seja explicável e corriqueira — especialistas da área dizem que “não” —, é evidente que Toffoli deveria ter se dado por impedido. É um deboche que o ministro continue relator de uma caso que é do interesse de uma empresa com a qual mantém relações comerciais. Sim! O vínculo de um cliente com um banco é de natureza comercial. Como saber se o Mercantil teria reduzido a taxa de juros dos empréstimos não fosse ele quem é? Ora, jamais saberemos. Por isso mesmo, ele não poderia ser o relator.
Como esquecer que esse é o mesmo Toffoli que foi advogado de José Dirceu, que foi subordinado de Jose Dirceu e que agora atua com juiz de José Dirceu — votando invariavelmente a favor do agora condenado? Não ter se declarado impedido de participar do julgamento já é um dos grandes escândalos da história do STF. Seu caso não é de vinculo ideológico com esse ou com aquele; a questão não se limita a questionar as afinidades eletivas. Não! Ele manteve e mantém uma relação com Dirceu que joga uma evidente sombra de suspeição sobre suas ações e sobre os seus votos. Se vinha conseguindo se comportar com algum decoro nesse caso — deixando para Lewandowski os momentos mais patéticos —, ontem, Toffoli não disfarçou nem tergiversou. Lançou a tese bárbara de que chefiar governo e chefiar quadrilha, no fundo, são a mesma coisa e seguiu adiante. Lewandowski se encarregou de emprestar tinturas de drama e chegou a defender a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu, instrumento a que se recorre quando alguém está preses a sofrer uma coação ilegal. Espantoso!
Há alguns dias, o Supremo, com maioria de seis votos — Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski —, decidiu que cabe à Câmara e ao Senado cassar ou não seus pares condenados em processo criminal, em última instância. Vale dizer: estes seis ministros do STF que formaram a maioria estavam abrindo a possibilidade de haver um parlamentar presidiário. Muita gente alertou para esse risco — neste blog, umas 300 vezes. Três semanas depois, aí está ele. Nota: a decisão dos seis ministros não interferiu no caso Donadon. O que estou a dizer é que o parlamentar-presidiário é a manifestação concreta daquele ponto de vista. Ele foi condenado em 2010. O STF não se pronunciou, então, sobre seu mandato porque ele havia renunciado ao cargo na esperança de que seu caso fosse remetido para a primeira instância, mas o tribunal rejeitou o pedido. Ocorre que ele se candidatou a novo mandato e foi eleito.
O futuro
Que tribuna é esse? Ontem, ao rejeitar o embargo de declaração de José Dirceu, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, mostrou como aquela Casa pode ser maiúscula. À ladainha de Lewandowski e DiasToffoli, opôs os fatos:
“Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles, como o ora embargante, que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade. E longe disso, transgrediram as leis com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas e controlar de maneira criminosa o próprio funcionamento do Estado (…) Era uma posição [a de Dirceu] eminente do condenado na estrutura de poder, que, na verdade, concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder. Uma estrutura voltada à manipulação fraudulenta do Congresso”. Antes, havia considerado: “Nada se mostra mais lesivo, para efeito de se destacar o caráter altamente negativo, do que a presença na condução do Estado de altos dirigentes integrantes de quadrilha, formada e constituída para corromper o poder e submeter a vontade hegemônica de grupos neles encastelados a qualquer custo”.

Dias Toffoli tem ainda mais 24 anos de Supremo caso fique lá até os 70. Ricardo Lewandowski, mais 5. Celso de Mello sai em 2015 se não antecipar a sua aposentadoria. O que virá pela frente? Com a saída de um Mello, o outro, o Marco Aurélio, passará a ser o decano, de quem se espera sempre que a sabedoria suplante a vaidade; a temperança, o ânimo para a provocação; a fala transparente e cordata, a tentação da ironia. Marco Aurélio, um homem inteligente, tem mais dois anos para treinar essa humildade superior que, até agora, não alcançou.
Espero que o caso Donadon leve alguns ministros — os que forem equipados para isso (há casos perdidos) — à reflexão. No caso do mandato dos parlamentares condenados em processo criminal, o tribunal tinha dois caminhos a seguir, e ambos encontravam respaldo no texto constitucional. Seis deles escolheram o pior: o que permite a existência de parlamentar-presidiário e, o que é espantoso, sem direitos políticos.
Em alguns dias, o tribunal vai se defrontar com a questão dos embargos infringentes. Mais uma vez, dois caminhos remetem a textos legais. Mais uma vez, duas leituras reivindicam o amparo na letra da lei. Um deles, o que admite os embargos — ignorando a Lei 8,038 — conduz à desmoralização do Supremo e da Justiça. O outro, que rejeita o expediente porque, afinal, uma lei pode mais do que um Regimento Interno, dará aos brasileiros a certeza de que ainda existem juízes em Brasília.

sábado, 17 de agosto de 2013

Juiz do Partido Supremo das Trambicagens: mais uma para o seu dossie de fiel servical do poder

Incrivel a desfaçatez do gajo...
Mais incrível ainda é que contas de campanha de 2003 estivessem sendo consideradas em 2010. A Receita, esse órgão fascista por excelência, diz que depois de 5 anos pode-se queimar papéis...
PRA

Oposicionistas: revelação que envolve Lewandowski é grave

Representantes de PSDB, DEM e PPS cobram esclarecimentos após VEJA revelar que, quando presidiu o TSE, ministro interviu para impedir rejeição de contas do PT e de Dilma

Gabriel Castro
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 12/11/2012
O ministro Ricardo Lewandowski durante retomada do julgamento do mensalão, em 12/11/2012 (Fernando Bizerra Jr./EFE)
Parlamentares de oposição afirmaram neste sábado que as revelações de VEJA sobre a atuação do ministro Ricardo Lewandowski em processos envolvendo o PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são graves e precisam ser apuradas a fundo.

Depoimento prestado pelo auditor Rodrigo Aranha Lacombe, do próprio tribunal, mostram que, em 2010, o TSE sumiu com relatórios que apontavam irregularidades e recomendavam a rejeição da prestação de contas apresentada pelo PT em 2003 – quando o esquema do mensalão começava as ser montado. Algo parecido aconteceu, também em 2010, com o processo que analisava os gastos da campanha eleitoral de Dilma Rousseff. Novamente, documentos que apontavam irregularidades sequer foram anexados ao processo.

O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), diz que o episódio revela que o PT gozou de privilégios no TSE durante a gestão de Lewandowski, que presidia o colegiado na ocasião. "É preciso que a denúncia feita seja suficientemente esclarecida; do contrário as ruas vão se mover mais dez mil vezes. É esse tipo de coisa que leva à indignação de todos brasileiros", afirma o democrata.

Agripino diz confiar que a gestão atual do TSE, sob o comando da ministra Cármen Lúcia, vai aprofundar as investigações sobre os episódios envolvendo Lewandowski. "A ministra vai mandar inspecionar porque é isenta. Ela não está comprometida", diz o senador.

O presidente do PPS, o deputado federal Roberto Freire (SP), diz que é preciso cautela, mas afirma que as informações da sindicância são gravíssimas: "Não se pode imaginar que o poder Judiciário, por decisão de um de seus membros, fraude um processo. Não é um problema de simples investigação ou inquérito; envolve o representante de um poder da República. E, tal como o presidente da República, a pena é o impeachment", diz o parlamentar.

Já o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) afirma que é preciso alterar, com urgência, as normas sobre a prestação de contas eleitorais ao TSE. O tucano diz que, pela lógica em vigor, explicitada por Lewandowski na reportagem de VEJA, os ocupantes de cargos importantes acabam saindo impunes porque a Justiça Eleitoral não se atreve a retirar do poder um presidente da República, por exemplo.

“Provavelmente como forma de aplacar consciências, as penalidades ocorrem só quando se trata de pequenos, como prefeitos de municípios com poucos habitantes”, critica o tucano.

Para o senador do PSDB, os episódios mostrados por VEJA também depõem contra a proposta de financiamento público de campanha, que exigiria um trabalho gigantesco de fiscalização por parte do TSE. "Isso dificulta a defesa da tese do financiamento público, porque nós não temos mecanismos de fiscalização e controle adequados", pondera.

O Supremo e seu juiz do Partido Supremo das Trambicagens: ele nao se avexa...

Esperavamos que fosse o menino de recados a conduzir essas manobras para-legais. Mas ele não tem competência suficiente para isso. Então sobrou para aquele que foi ali colocado especialmente para esse tipo de função. Como ele não se avexa, como diriam em Pernambuco, ele cumpre o prometido ao PST sem qualquer rubor facial.
"Se vira aí, negão", como outros diriam...
Paulo Roberto de Almeida

Golpe frustrado

Merval Pereira
O Globo, 16/08/2013

A tentativa de reabrir a discussão sobre a condenação de Bispo Rodrigues para, a partir daí, permitir a revisão de penas de outros condenados, especialmente a do ex-ministro José Dirceu, não terá efeitos práticos por um detalhe técnico fundamental: Rodrigues foi condenado por corrupção passiva, enquanto Dirceu o foi por corrupção ativa em “delito continuado”.
Enquanto o então deputado do PL cometeu o crime apenas uma vez, e por isso definir a ocasião em que isso se deu foi básico para saber qual legislação deveria ser usada para sua condenação, Dirceu e outros membros da cúpula política do PT cometeram várias vezes o crime de corrupção ativa.
Dos nove crimes de corrupção ativa por que ele foi condenado, nada menos que oito foram cometidos em 2003 e seriam puníveis pela lei antiga, mais branda, alterada em novembro daquele ano. A pena mínima, em vez de dois anos, era de um ano, e a máxima, de oito anos, em vez de doze.
Se os ministros tivessem decidido pelo pedido do procurador-geral de “concurso material”, cada um dos crimes teria sua pena própria, que se somariam. Embora a maioria deles fosse enquadrada na lei mais branda, e apenas um na mais pesada, a soma dos nove crimes superaria em muito a pena final a que Dirceu foi condenado.
O advogado Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, chegou a dizer na ocasião que, se isso fosse mantido, Dirceu receberia uma pena a que nem Fernandinho Beira-Mar fora condenado. Mas o plenário decidiu que houve “crime continuado”, quando as penas não acumulam, e por isso a nova lei, mais rigorosa, foi a base para a definição da pena, pois, de acordo com a súmula 711 do Supremo, quando uma legislação mais dura substitui uma anterior, ela é que deve ser utilizada para basear a pena de um delito continuado.
Já no caso de Bispo Rodrigues, houve apenas um ato de corrupção passiva, como salientou na sessão de quinta-feira o decano Celso de Mello: “O Ministério Público, ao delimitar tematicamente a acusação, imputou a esse réu a prática de corrupção passiva”, (...) mas não “o ato de ele haver previamente solicitado ou acolhido a vantagem indevida”, disse o ministro.
Para ele, o recebimento de propina por Bispo Rodrigues em dezembro de 2003 foi um “acontecimento independente”, não relacionado a uma negociação anterior, que teria acertado o recebimento da vantagem, como queria o ministro Ricardo Lewandowski.
A definição dos crimes de Dirceu e demais membros da “quadrilha” do mensalão, inclusive os dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares, condenados por corrupção ativa, também independe da data da morte do presidente do PTB em 2003, José Carlos Martinez.
Como ele morreu em outubro de 2003, os advogados de defesa, amplificados por blogueiros ligados ao PT por ideologia ou pagamentos, defendem a tese de que as condenações deveriam ter sido baseadas no Código Penal mais brando, pois as negociações foram fechadas forçosamente antes da entrada em vigor da nova legislação, em novembro de 2003.
Com a tese da “continuidade delitiva”, essa data não tem a menor importância, pois Dirceu e companhia continuaram na corrupção ativa depois do prazo fatídico, como já foi dito anteriormente.
O interessante é relembrar que quem levou para o julgamento a súmula 711 foi o revisor Ricardo Lewandowski, no caso da condenação do lobista Marcos Valério. O relator Joaquim Barbosa havia condenado Valério a uma pena altíssima pelos nove crimes de corrupção ativa, mas o revisor lembrou que poderia ser utilizada a súmula 711 para que fosse caracterizada a “continuidade delitiva” com a utilização da pena mais pesada do novo Código Penal, mas não o “concurso material”, que somaria todas as penas.
Como se vê, são matérias já anteriormente debatidas e decididas, não havendo, portanto, razão para retomá-las neste momento de embargos de declaração. A atitude dos advogados de defesa pode ser entendida como uma tentativa de postergar a decisão final. Mas um ministro do Supremo não pode agir da mesma maneira.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

O Brasil enlouqueceu ou se trata apenas de impressao minha? Acho que nao...

Perguntar não ofende: sou eu que estou ficando maluco, ou será que o Brasil endoidou de vez?
Não, não quero dizer os brasileiros, em geral, esses parece que estão bem, tanto que fazem manifestações de protesto pelos bons motivos (não para quebrar coisas, nem para pedir passe livre, como esses meninos maluquinhos da esquerda esquizofrênica).
Eu quero dizer que os políticos, em geral, e todos eles em particular, ficaram malucos. Como também existem juízes malucos, e como parece que o governo endoidou de vez, não sobrou nenhum dos três poderes da República sãos, sadios, razoáveis e bem comportados para dirigir a nação.
Vamos ter de aplicar a guilhotina em alguns tantos, para ver se sobra alguém com a cabeça no lugar...
Se não acreditam, vejam estas chamadas de notícias.
Ou eu estou maluco, ou os atores, personagens e responsáveis por essas matérias enlouqueceram de verdade:


Posted: 09 Jul 2013 05:58 PM PDT
Nas últimas semanas, ministro da Educação deu as cartas no núcleo político da presidente Dilma; mas ideia de plebiscito com constituinte exclusiva para reforma política foi esvaziada no Judiciário e derrubada pelos líderes partidários na Câmara; programa Mais Médicos, que Aloizio Mercadante anunciou, desperta estado de greve entre profissionais de saúde de todo o País; "É o AI-5 da Medicina".


Posted: 09 Jul 2013 09:36 AM PDT
A greve chapa branca marcada para esta quinta-feira pela CUT,  emplacará uma novidade na história universal, porque será a primeira greve a favor do governo. . Nem Lênin pensou nisto, muito menos seu releitor gaúcho mais conhecido, o governador Tarso Genro, autor de "Lênin, coração e mente".

Posted: 09 Jul 2013 07:24 AM PDT
O jornalista político Carlos Chagas, um dos mais conhecidos do País, pai da jornalista petista e ministra da Informação, Helena Chagas (uma espécie de Rasputin da presidente petista Dilma Rousseff), escreveu uma coluna muito intrigante na quinta-feira passada, cheia de insinuações. É preciso ler nas entrelinhas, embora Carlos Chagas pareça estar passando um recado. Leia : - A presidente


Posted: 09 Jul 2013 09:15 AM PDT
A charge ao lado é do Herald Tribune. - O Marco Regulatório do PT submete a Web ao controle do governo. Atividades como as do editor, serão submetidas a censura e patrulhamento oficial, inviabilizando seus serviços.  O governo federal do PT resolveu aproveitar a repercussão do caso de espionagem eletrônica promovida pelo governo americano, para investir mais uma vez sobre o Congresso


Posted: 09 Jul 2013 10:49 AM PDT
Diante dos protestos mais recentes de rua, o governo desistiu de substituir o avião luxuoso comprado por Lula. O Aerodilma ficará para outra ocasião. Não foi a bordo do seu luxuoso avião que a presidente se importou com o uso abusivo de jatinhos da FAB A presidente Dilma Rousseff disse a interlocutores que não quer mais nem ouvir falar em uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB)

Posted: 09 Jul 2013 12:46 PM PDT
O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ) começou a coletar nesta terça-feira  assinaturas para apresentar uma nova proposta de emenda à Constituição, a ‘PEC do Ministério’. O texto limita a 20 o número de ministros que um presidente da República pode nomear. Se fosse aprovada, a emenda forçaria Dilma Rousseff a livrar-se de 19 dos seus atuais 39 ministros. .

Posted: 09 Jul 2013 12:46 PM PDT
Líderes garantiram que farão a reforma política ainda este ano e que referendo sairá junto com eleições de 2014, mas novidades só serão eficazes no pleito de 2016. A maioria dos líderes da Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (9) descartar a realização de um plebiscito para discutir uma reforma no sistema político brasileiro com efeitos para as eleições de 2014.

Posted: 09 Jul 2013 05:23 PM PDT
As empresas TIM, Vivo e Leão Alimentos e Bebidas Ltda, uma das fabricantes da Coca-Cola, divulgaram posicionamento sobre as multas aplicadas nesta terça-feira pelo Ministério da Justiça. Elas terão dez dias para questionar a decisão junto à Secretaria Nacional do Consumidor. As três companhias receberam multa do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

(da coluna diária do jornalista gaúcho Políbio Braga)

Durma-se com um barulho desses.
Paulo Roberto de Almeida
PS.: Parem o Brasil que eu quero descer (aliás, já desembarquei...)

terça-feira, 16 de abril de 2013

O charme insuportavel das copulas das cupulas: a promiscuidade pouco superior dos inconstitucionais

Sem comentários (e precisa?):


15/04/2013 | 22h28
Fux cancela festa de aniversário paga por advogado
A celebração, que teria a presença de juízes, advogados e políticos, causou constrangimento no meio jurídico

A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o advogado Sérgio Bermudes cancelou a festa que ofereceria em seu apartamento no Flamengo, na zona sul do Rio, no próximo dia 26 para comemorar os 60 anos do amigo.
A celebração, que teria a presença da cúpula do Judiciário brasileiro e do Tribunal de Justiça do Rio, além de advogados e políticos como o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), causou surpresa no meio jurídico. Bermudes e o ministro são amigos há 40 anos. Para pedir o cancelamento, o ministro alegou problemas de saúde da mãe, Lucy Fux.
O jantar, com mais de 150 convidados de uma lista indicada por Fux, ocorreria em um contexto em que o ministro do STF tem sido questionado por seu voto no processo domensalão. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contou na semana passada, ao jornal Folha de S.Paulo, que, em busca de apoio para ser nomeado ministro do STF, Fux teria lhe pedido apoio — àquela altura, Dirceu já era processado no Supremo pela acusação de compra de votos no Congresso. O ex-ministro afirma que Fux teria prometido que, se nomeado, o absolveria. O ministro do STF, que não nega ter tido contato com o acusado para lhe pedir apoio, respondeu afirmando que não polemiza com réu.
Outro elemento do cenário em que a celebração ocorreria é a declaração do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que há "conluio" entre magistrados e advogados, que causou mal-estar no mundo jurídico.
Segundo Bermudes, a realização da festa havia sido uma sugestão da filha de Fux, Marianna, de 32 anos, advogada no escritório de seu escritório. Ela é candidata a desembargadora no TJ fluminense pelo quinto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lista com seis nomes de candidatos ao posto que é encaminhada ao TJ. A partir dessa lista, o TJ elabora, por voto de seus desembargadores, uma lista tríplice, a ser enviada ao governador. É dele a prerrogativa de escolher, a partir da relação, quem será o novo desembargador.

sábado, 6 de abril de 2013

Um juiz excepcionalissimo; pt, saudacoes...

O estranho caso do inglês que Lewandowski mandou prender e depois soltar
DIEGO ESCOSTEGUY, COM FLÁVIA TAVARES

Revista Época, 4/04/2013

O britânico Michael Misick foi detido pela Polícia Federal no aeroporto do Rio de Janeiro quando tentava embarcar para São Paulo

Às 6 horas do dia 7 de dezembro do ano passado, o britânico Michael Misick foi preso por duas equipes da Polícia Federal no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para São Paulo. Os policiais cumpriam ordem do ministro do Supremo Tribunal FederalRicardo Lewandowski. Dias antes, Lewandowski fora alertado pela Embaixada do Reino Unido de que havia um mandado de prisão contra Misick, expedido pela Justiça britânica nas diminutas Ilhas Turcos e Caicos, no Caribe. As 40 ilhas que formam o pequeno arquipélago são um protetorado britânico do tamanho de Belém, Pará, que vive do turismo em suas praias exuberantes. Misick, natural de lá, foi primeiro-ministro das Ilhas entre 2003 e 2009. Ele fugiu para o Brasil há dois anos, depois que as autoridades britânicas descobriram que cobrava propina de empresários interessados em abrir resorts nas Ilhas – e pouco antes de a Justiça de lá mandar prendê-lo por corrupção e formação de quadrilha. Misick, que tem uma fortuna avaliada em US$ 180 milhões, recebeu, de oito empresários, ao menos US$ 16 milhões em suas contas nos Estados Unidos. Em contrapartida, o governo que ele chefiava autorizou a construção de resorts de luxo frequentados por famosos, como Bill Gates e Bruce Willis.

O Reino Unido, valendo-se de um tratado de extradição assinado com o Brasil, pediu a Lewandowski, relator do processo, que devolvesse Misick às Ilhas Turcos e Caicos. Nesses casos, a lei prevê a prisão como primeira etapa da extradição, para assegurar que o estrangeiro não fuja – o que se cumpriu naquele dia no Aeroporto Santos Dumont. Para completar a extradição, bastava que, em seguida, o Reino Unido enviasse ao Brasil um pedido formal, repleto de assinaturas burocráticas, e documentos do processo contra Misick. O Reino Unido mandou a papelada, mas Lewandowski não mandou Misick para os ingleses. Mandou Misick para casa.

O caso de Misick, que era apenas inusitado, ficou estranho no começo de fevereiro.
No dia 6, apesar de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da República e da tradição do Supremo nesses casos, Lewandowski, citando um atraso do Reino Unido no envio do pedido de extradição ao Brasil, mandou soltar Misick. “Diante do descumprimento das formalidades essenciais por parte do Estado Requerente (o Reino Unido), previstas no tratado, para a manutenção da prisão do extraditando, consigno que a expedição do competente alvará de soltura em favor deste é medida que não pode ser postergada”, escreveu. Em situações como essa, os ministros do Supremo, cientes dos labirintos da burocracia de Brasília, costumam manter a prisão, concedendo novo prazo às autoridades do país interessado. A inovação jurídica de Lewandowski virou constrangimento diplomático dias depois, quando o Ministério da Justiça repassou ao Supremo a papelada do Reino Unido – que fora entregue ao Itamaraty no dia 28 de janeiro, antes de vencer o prazo de 60 dias, estabelecido no tratado entre os dois países. Os britânicos agiram corretamente: o tratado prevê que a papelada seja entregue ao Estado brasileiro, não à Suprema Corte. Pelo tratado, mesmo que o Reino Unido tivesse entregado a papelada após o prazo, a extradição voltaria a tramitar normalmente, assim que os documentos chegassem.
(Antes de continuar com o estranho caso, é importante fazer um parêntese. Misick contratara um advogado para defendê-lo no STF: Luiz Eduardo Green­halgh, ex-deputado pelo PT de São Paulo. Seria um advogado para lá de comum, não fosse seu privilegiado acesso aos gabinetes de Brasília ocupados por petistas, sobretudo os petistas de São Paulo. Lewandowski, que é de São Bernardo do Campo, mesma cidade do ex-presidente Lula, foi nomeado para o Supremo com o apoio do PT paulista – o PT de Greenhalgh. Fecha parêntese.)

Diante da descoberta de que o Reino Unido não havia sequer estourado o prazo, o que fez Lewandowski? Manteve sua decisão – e foi além. No dia 18, suspendeu o processo de extradição até que o Ministério da Justiça avaliasse um recurso de Greenhalgh, que pediu ao governo Dilma refúgio político a Mi­sick. Nesse momento, Lewandowski inovou novamente. É, no mínimo, incomum que se suspenda uma extradição até que se esgotem todos os recursos de um refúgio. Quando chegou ao Brasil, ainda em 2011, Mi­sick disse que estava sendo investigado por “lutar contra a ditadura britânica e pela independência” de Turcos e Caicos. Nada disse sobre os comprovantes de propina.

No ano passado, o refúgio foi negado pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), o órgão do governo que decide sobre esses assuntos. Pelas leis brasileiras, se o Conare tivesse decidido que Misick merecia o refúgio, em virtude de uma perseguição política em seu país, o processo de extradição no Supremo seria extinto. Mas não foi o que aconteceu. Greenhalgh recorreu, então, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também do PT paulista, que poderia reverter a decisão do Conare. Embora tenha sido aconselhado por assessores a não dar o refúgio, Cardozo não tem prazo para decidir isso – o que pode garantir a liberdade de Misick indefinidamente. No célebre caso do refúgio do guerrilheiro Cesare Battisti, o italiano permaneceu preso não só após o Conare negar-lhe o refúgio, mas também depois que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, reviu essa decisão e lhe concedeu asilo político.

Na mesma decisão do dia 18 de fevereiro, Lewandowski aproveitou para dizer por que soltara Misick: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite o afastamento dessa regra (a prisão) em casos excepcionalíssimos”. O que torna o caso de Misick excepcionalíssimo? Lewandowski não explica. Diz apenas que “a prisão (...) para fins de extradição também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser avaliada, caso a caso, a necessidade de sua imposição”. Lewandowski determinou, contudo, que Misick entregasse o passaporte à Justiça, proibiu-o de deixar o Estado de São Paulo e lhe impôs visitas semanais a um juiz. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República pediu a Lewandowski que reconsiderasse essa decisão e mandasse prender Misick novamente. Em vão. “O pedido (de extradição) foi formalizado, não há excesso de prazo, pois o processo de extradição recém teve início, não se vislumbra prescrição nem deficiência na documentação apresentada (pelo Reino Unido). Não há notícia de que (Misick) tenha algum problema de saúde”, diz a Procuradoria-Geral da República, argumentando também que o pedido de refúgio não é motivo para manter Misick solto. O governo do Reino Unido também recorreu. Os britânicos temem que Misick fuja. “A simples retenção do passaporte e a obrigação de se apresentar à Justiça a cada sete dias não são medidas bastante efetivas”, dizem, em petição, os advogados do Reino Unido. Procurado, o advogado que representa o Reino Unido no STF, Antenor Madruga, não quis se pronunciar.

Lewandowski diz que a atuação de Greenhalgh não fez diferença no caso: “Recebi Greenhalgh como recebo todos os advogados. Recebi também as autoridades britânicas”. O ministro diz que o entendimento do Supremo sobre a prisão em casos de extradição está mudando. “Um indivíduo não pode ficar preso indefinidamente, sem prazo. Isso é inconcebível. É preciso respeitar as garantias individuais”, diz Lewandowski. “Entre mantê-lo preso indefinidamente e soltá-lo, optei por um caminho intermediário. Ele está confinado ao Estado de São Paulo e sob vigilância da Polícia Federal.” Será? “Não estamos monitorando se Misick cumpre as obrigações estabelecidas pelo STF. Ficamos de olho em qualquer notícia sobre ele, já que ele está no Cadastro de Procurados da Interpol, mas não o monitoramos tão de perto”, diz o delegado da PF Orlando Nunes, um dos chefes da Interpol no Brasil.

A preocupação humanista de Lewandowski é recente. Há três anos, ele aceitou um pedido da Polônia para prender o comerciante Krzysztof Dechton, que emigrara para o Brasil havia dez anos, era casado com uma brasileira e tinha com ela um filho de 3 anos. Dechton era acusado pelo governo polonês de ter falsificado documentos para obter um empréstimo que lhe permitisse comprar um computador e uma impressora. O polonês foi preso na véspera do Natal. Na mesma época, a Polônia enviou pedidos de extradição semelhantes ao mundo inteiro – havia pedidos de extradição por furto de barras de chocolate e de celular. Nesse caso, Lewandowski foi duro: “(Dechton) tem a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes, tendo buscado, no Brasil, refúgio para garantir sua impunidade. A prisão faz-se necessária, também, pois, como se percebe dos autos, o cidadão estrangeiro evadiu-se logo após a prática dos delitos, de modo que não se pode esperar que, solto, aguardará o julgamento, seja qual for a decisão, ao final, tomada por esta Suprema Corte”. O polonês ficou preso numa cela comum em Salvador, na Bahia, até que a Polônia desistisse de formalizar o pedido de extradição. A prisão do polonês durou quatro meses. Seu advogado não era o petista Luiz Eduardo Greenhalgh.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Juizes, tao pobrezinhos, tao famelicos, coitadinhos...

Eles ganham tão pouco, são tão carentes de nutrientes, que precisam desse auxílio alimentação, no valor modesta de 24 reais, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, quando eles certamente gastam mais, comendo fora, essas coisas...
Eles justificam pela "simetria" com nababos federais (e certamente também estaduais e municipais). Eles não percebem que estão sendo assimétricos com a nação, com os outros 190 milhões de brasileiros que não têm auxílio alimentação, pelo menos não tão generoso, ou retroativo...
O Brasil é um país condenada ao atraso mental, mais até do que à falência material, cada vez que comportamentos como esses são sancionados pelos marajás e nababos da administração pública...
Paulo Roberto de Almeida

Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil para 'alimentação'

Cortejada pelo PSB para disputar o Senado ou governo da Bahia, ministra do STJ teve contracheque de R$ 113 mil em setembro

28 de fevereiro de 2013 | 2h 06
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
 
Cortejada pelo presidente do PSB Eduardo Campos para se candidatar a uma cadeira no Senado ou ao governo da Bahia, a ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu em setembro do ano passado, de uma só vez, R$ 84,8 mil a título de auxílio alimentação. Naquele mês, o contracheque de Eliana bateu em R$ 113.009,50.
Eliana Calmonafirmou que benefício é recebido por todos os juízes - André Dusek/AE - 04.09.2012
André Dusek/AE - 04.09.2012
Eliana Calmonafirmou que benefício é recebido por todos os juízes
Ela ganhou notoriedade em sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, entre 2010 e 2012, período em que conduziu com rigor inspeções disciplinares nos tribunais, em busca de irregularidades em supercontra-cheques de magistrados.
A ministra denunciou "bandidos de toga" e colecionou desafetos em cortes estaduais com seu estilo combativo. Atribuíam a ela projeto de cunho político eleitoral, o que sempre refutou.
A verba de alimentação, da qual ela se beneficiou, tem respaldo em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incorpora a vantagem ao subsídio dos magistrados de todo o País. A concessão é prevista na Resolução 133 do CNJ.
Em junho de 2011, o colegiado, sob presidência do ministro Cezar Peluso, aprovou a medida que dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens, como o plus de R$ 710 a título de alimentação. O valor cai todo mês na conta da toga. Os juízes não têm de exibir recibos de despesas.
Em setembro, o Tesouro depositou na conta da ex-corregedora o valor acumulado do período retroativo a cinco anos da data da concessão do benefício, ou seja, de 2006 a 2011.
A remuneração regular da ministra, R$ 25.386,97, foi acrescida dos R$ 84,8 mil sob a rubrica "indenizações". Com descontos da previdência e do imposto de renda, ela recebeu R$ 104.760,01.
Benefícios."Efetivamente, recebi em setembro de 2012 acumulado do benefício intitulado auxílio alimentação", disse a ministra do STJ. "O auxílio é automático, sem exigência de recibo de comprovação."
Eliana recebe o auxílio-alimentação - assim como seus colegas da corte -, além de R$ 2.792,56 (sem imposto sobre esse valor) como abono de permanência porque já conta tempo para se aposentar, mas permanece na ativa.
Seu holerite, como o dos outros ministros, é público. Pode ser acessado na página do STJ na internet. Há alguns dias, cópia do contracheque da ministra começou a circular em e-mails de magistrados que ainda não receberam o pagamento acumulado. Alguns intitulam as mensagens com um "Eliana é 100", em alusão aos mais de R$ 100 mil que ela recebeu em um único mês.
Muitos magistrados revelam desconforto com a situação. A resolução do CNJ autorizou o benefício alimentação. Posteriormente, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que os representa, foi ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e pleiteou retroatividade dos cinco anos.
Os magistrados estão recebendo o valor mensal de R$ 710, mas até agora não há previsão para que a verba correspondente àquele período acumulado seja liberada para a toga - nem os juízes federais nem os do Trabalho receberam. Os ministros dos tribunais superiores, exceto os do STF, garantiram sua parte. Os juízes assinalam que estão na expectativa de terem assegurado direito decorrente da simetria reconhecida pelo CNJ.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Supremo Tribunal do Gongorismo: quadrilheiros podem descansar varios meses, talvez mais de ano...

O STF é uma espécie de Academia Juridica de (Feias) Artes: ali existem gongoricos, parnasianos, condoreiros, românticos irrecuperáveis e incuráveis, sabujos simbolistas, surrealistas doutrinais, barrocos constitucionais, e até trovadores anticonstitucionais.
O que faz falta são homens práticos...
Paulo Roberto de Almeida


Os acórdãos do Supremo

Editorial O Estado de S.Paulo, 18 de novembro de 2012
Mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue com rapidez os recursos que os advogados dos réus da ação do mensalão de certo impetrarão, o início da execução das decisões condenatórias demorará alguns meses. O motivo está num dispositivo do regimento interno da Corte que condiciona o início do cumprimento das penas à publicação, no Diário Oficial, do acórdão do julgamento. Outro dispositivo estabelece o prazo de 60 dias entre a decisão dos ministros e a data dessa publicação.
O problema é que, enquanto o primeiro dispositivo é levado a sério pelos ministros, o outro tem sido relegado para segundo plano, pois o regimento permite aos ministros ultrapassar o prazo nos casos de "motivo justificado". Os integrantes da Corte alegam que, diante do número de recursos que têm de relatar e das sessões de julgamento a que têm de comparecer, o prazo de 60 dias é muito curto. Segundo as estatísticas do Supremo, há 2.632 processos julgados em caráter definitivo pelo STF aguardando a publicação de seus respectivos acórdãos. Desse total, uma parte significativa já ultrapassou o prazo regimental - uma dessas ações, relativa à condenação de um prefeito do Paraná por crime de responsabilidade, foi julgada em maio de 2010. Como não se sabe quando os ministros entregarão seus votos devidamente revistos, a decisão se encontra numa espécie de limbo jurídico.
"É inacreditável", diz o ministro Marco Aurélio de Mello, pedindo providências ao futuro presidente do STF, Joaquim Barbosa, que assumirá o cargo no dia 22, em decorrência da aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto. Decano da Corte, o ministro José Celso de Mello Filho tem 689 acórdãos pendentes em seu gabinete. Ele é o magistrado com maior número de acórdãos não liberados para publicação, seguido pelo ministro Marco Aurélio, com 372 processos. O ministro com o menor número de processos pendentes é o presidente do STF, Ayres Britto. Ele só tem 7 acórdãos pendentes.
A morosidade na publicação dos acórdãos do Supremo decorre, basicamente, da prolixidade dos magistrados brasileiros. O acórdão é um resumo dos debates travados em plenário. É com base nele que as partes podem recorrer das decisões, apresentando embargos. Enquanto o acórdão de um julgamento não é publicado, a decisão fica em suspenso. Quando um julgamento é concluído, a responsabilidade pela redação do acórdão cabe ao relator, caso sua posição tenha sido a vencedora. Mas, se outro ministro discordar e tiver sua posição acompanhada pela maioria, ele é quem tem de preparar o texto. Além disso, os ministros que participaram do julgamento podem revisar a parte relativa aos seus votos e intervenções. Existe a possibilidade de votos sem revisão serem encartados nos acórdãos, mas seus autores têm o hábito de editá-los de forma meticulosa.
O problema é que, em vez de serem sucintos e objetivos, como ocorre nos tribunais anglo-saxônicos, nas cortes que seguem a tradição do direito romano - como é o caso da Justiça brasileira -, os juízes, desembargadores e ministros têm o costume de fazer longos votos e despachos extensos, recorrendo a uma linguagem empolada e a um grande número de citações doutrinárias, para demonstrar erudição. Nos Estados Unidos há ministros que - como Benjamin Cardoso e Willian Wendel Holmes, por exemplo - deram votos históricos em causas de interesse nacional de apenas três páginas, e em linguagem escorreita. Já entre nós, casos que interessam somente às partes de um litígio muitas vezes têm sentenças e acórdãos com mais de 50 páginas, em linguagem empolada e de duvidosa erudição.
A insegurança jurídica é só um dos lados do problema do não cumprimento do prazo para publicação dos acórdãos, por parte dos ministros do Supremo. O outro lado é a confusão que isso gera entre os cidadãos não afeitos aos meandros forenses. Eles acham que os tribunais julgaram um determinado caso, mas, do ponto de vista jurídico, a decisão ainda não existe. Considerando-se o número de réus e a complexidade do caso, o acórdão do caso da ação do mensalão pode demorar meses, se o STF mantiver a tradição de morosidade.