Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
terça-feira, 28 de julho de 2015
E por falar em fascismo do Estado brasileiro, com voces a Receita Federal
Evitei tratar dela em meu artigo sobre o Estado Fascista do Brasil (vejam aqui) pois teria muito a dizer e dezenas de exemplos a mostrar. Fica para um outro artigo, especialmente dedicado a esse Frankenstein misturado com vários outros monstros da literatura de horror.
Abaixo, uma análise de um escritório de advogados sobre o mais recente ataque fascista desse órgão extraordinário, fantástico e surpreendente: eles consideram que a empresa que estiver fazendo "planejamento tributário" já tem más intenções por definição, e pode sofrer "consequências graves" se não contar tudinho de suas intenções malévolas à própria Receita.
Seria como um casal colocar na internet todos os seus jogos de amor na intimidade do lar... (enfim, a imagem não é a melhor possível, mas é isso que a Receita quer, penetrar na "alcova" da nossa intimidade, ou nos gabinetes das empresas.
Se alguém não se convencer que vivemos em um Estado fascista, eu me aposento...
Para completar: "Descartar milésimos da moeda em cálculo de ICMS caracteriza sonegação fiscal" http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/descartar-casas-decimais-depois-centavos-caracteriza-sonegacao
Durma-se com um barulho desses...
Paulo Roberto de Almeida
Escritório Reis e Sampaio Advogados
Newsletter 28/07/2015
ASSUNTO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15 – DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Como amplamente noticiado pelos veículos de mídia, no último dia 22 foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015, que possibilita aos contribuintes a quitação de débitos próprios de tributos federais, objeto de discussões administrativas ou judiciais, mediante a utilização de créditos calculados sobre prejuízos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas relacionadas.
No entanto, essa não é a única disposição de relevo que consta da referida MP. Por meio de seus arts. 7º e seguintes, a norma editada pela Presidência da República estabelece uma nova obrigação aos contribuintes, a qual consiste na necessidade de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que “envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo”.
Pode-se dizer que fica o contribuinte compelido a fornecer à RFB informações a respeito de operações por ele implementadas que tenham caracterizado “planejamento tributário”, para que o órgão possa, então, avaliar e determinar se as mesmas possuem validade no plano fiscal.
Das disposições da MP nº 685/15
Conforme os incisos I a III do art. 7º da MP nº 685/15, o contribuinte deve declarar suas operações ao Fisco Federal quando:
u os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; ou
u a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contivercláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
u tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato a ser editado pela RFB.
Caso a RFB não reconheça, para fins tributários, as operações declaradas pelo contribuinte, o mesmo será intimado para recolher ou parcelar, no prazo de 30 dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora, sem a incidência de multas. Note-se que a declaração não é dispensada para as operações que já se encontrarem sob procedimento de fiscalização, porém, em caso de seu não reconhecimento por parte da RFB, os tributos devidos não serão acrescidos apenas de juros de mora, como também de multas.
Por outro lado, caso a operação seja aceita/convalidada pela RFB, o contribuinte estará “respaldado” em relação aos atos ou negócios jurídicos correspondentes.
O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos de regulamentação a ser editada pela RFB, observadas as seguintes condições gerais previstas na MP:
u A entrega deverá ser feita, necessariamente, pelo sujeito passivo das obrigações tributárias resultantes dos atos ou negócios jurídicos declarados;
u A declaração deverá conter os dados essenciais à compreensão dos atos ou negócios jurídicos; e
u A declaração não poderá conter hipótese de falsidade material ou ideológica, bem como não poderá envolver interposição fraudulenta de pessoas.
O descumprimento de quaisquer das condições acima torna eficaz a declaração apresentada e, assim como a sua não apresentação, produz consequências graves. Nessas situações, a MP presume a ocorrência de omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegação ou fraude, de forma que os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento). Existirá, ainda, a possibilidade de a autoridade fiscal apresentar representação para fins penais perante o Ministério Público (o que costuma ocorrer nos casos de imposição da multa qualificada), que, se julgar necessário, poderá iniciar investigação da prática de crime contra a ordem tributária.
Impressões iniciais
A edição da MP nº 685/15 representa clara tentativa do Governo Federal de identificar e coibir “planejamentos tributários abusivos”, conforme a RFB costuma qualificar operações muitas vezes usuais realizadas pelos contribuintes.
Diferentemente do caminho trilhado por outros países, não pretendeu o Governo brasileiro instituir a possibilidade de consulta prévia ao Fisco sobre a validade de planejamentos tributários. Nesse ponto, a MP é clara ao estabelecer que somente devem ser informadas as operações já realizadas/implementadas e que, caso o contribuinte faça referência a atos ou negócios jurídicos ainda não efetivados em sua declaração, esta receberá o tratamento de mera consulta acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária.
Assim, a MP promove verdadeira inversão do ônus da fiscalização aos contribuintes, obrigando-os a submeter operações já realizadas ao crivo da RFB, que poderá, se julgar correto, não reconhecê-las para fins tributários.
Uma das controvérsias em torno da apresentação da declaração reside na delimitação das situações em que ela se faz obrigatória. Essas hipóteses, já expostas acima, são definidas por termos excessivamente amplos, alguns deles carentes não apenas de apropriada conceituação legal, como também de interpretação uniforme pela jurisprudência administrativa e judicial.
Não há indicativo, por exemplo, do que se considerará ausência de “razão extratributária relevante” (ou ausência do chamado “propósito negocial”). Esse argumento, recorrentemente suscitado pelas autoridades fiscais para apontar a ocorrência de planejamentos tributários abusivos, não encontra previsão normativa específica, derivando de uma adaptação da teoria do business purpose test, que teve seu maior desenvolvimento no Direito norte-americano, à realidade brasileira. Além disso, não há entendimento jurisprudencial pacífico acerca de sua aplicação, seja no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), seja no âmbito judicial.
Além disso, não nos parece razoável a presunção de que determinadas operações (societárias, comerciais etc.), que, segundo a MP, deverão constar de lista que será elaborada pela RFB, necessariamente configuram planejamento tributário (“supressão, redução ou diferimento de tributo”).
Precisamente por não dispor com clareza quanto às operações que devem ser declaradas, a MP tem seu ponto de maior controvérsia na equiparação da falta de entrega da declaração à omissão dolosa com o intuito de sonegação ou fraude fiscal, sujeitando o contribuinte à cobrança dos tributos acrescidos da multa qualificada de 150% e, até mesmo, a investigações criminais. Trata-se de conferir ao planejamento tributário os efeitos da evasão fiscal (conduta ilícita) tão somente em virtude do descumprimento de uma obrigação acessória, o que, a nosso ver, configura presunção de dolo que não encontra amparo na Constituição Federal.
Vale ressaltar que a MP nº 685/15 ainda será objeto de discussões no Congresso Nacional, de modo que poderá ser convertida em lei com ou sem modificações em seu texto ou até mesmo ser integralmente rejeitada. Contudo, entendemos ser importante que os contribuintes, desde já, realizem uma avaliação cautelosa de suas operações à luz do disposto nessa MP, de modo a verificarem (i) a potencial necessidade de declará-las ao Fisco no próximo ano e (ii) a necessidade de reunirem provas quanto à existência de “razões extratributárias relevantes” e de outros elementos que atestem a natureza dos atos e negócios jurídicos celebrados.
sábado, 25 de outubro de 2014
Eleicoes 2014: um juiz fascisante quer impedir a informacao de chegar 'a sociedade brasileira
Registre-se que em nenhum momento a revista Veja defende, sustenta, apoia, ou se opõe, a qualquer candidatura.
Ela apenas fez uma matéria sobre fatos objetivos, de um delator premiado, cujas declarações vieram a público, e a revista cumpriu o seu DEVER de nos informar.
O juizeco, interpretando subjetivamente que essa matéria poderia prejudicar a candidata governamental, já que a corrupção ocorreu num ente estatal, quer nos impedir de tomar conhecimento dessa matéria.
Pois eu vou disseminá-la para todos aqueles que não tiveram a oportunidade de acessar a matéria.
É meu direito de fazê-lo e não me constrange nenhuma lei fascista.
Abaixo, uma outra matéria sobre o mesmo assunto.
Paulo Roberto de Almeida
Anexo: os interessados na matéria podem acessár-la neste link: https://www.academia.edu/8954948/Youssef_na_Veja_Eles_Sabiam_Lula_e_Dilma_
ou por esta via: https://www.academia.edu/attachments/35273704/download_file?s=work_strip
BOLIVARIANISMO AGONIZANTE
José Gobbo Ferreira, PhD
25/10/2014
S. Excia, o Exmo Ministro Edmar Gonzaga, que já foi advogado da campanha de Dilma Roussef em 2010, teve uma nova oportunidade de prestar-lhe importante serviço.
Ele atendeu a requerimento da defesa da campanha da candidata e expediu liminar em que proíbe que a revista faça propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem que afirma que Dilma e Lula sabiam das maracutaias na Petrobras. (O que, diga-se de passagem, além de nós todos, até o Faraó Ramsés, morto há milhares da anos já sabia)
Para o insigne e isento Ministro, o fato de a revista Veja informar a população e o eleitorado do mar de corrupção que afoga esse governo, por coincidência nas vésperas de uma eleição, que foi quando os fatos vieram à luz, bem como o fato de ter ela antecipado de dois dias sua edição (como, aliás o fez nas três eleições passadas),“desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra"
Faz questão ainda de avisar que a transmissão dessa informação por meio do rádio, que é um serviço objeto de concessão pelo Poder Público, constitui publicidade eleitoral em favor de um dos candidatos.
Como cidadão brasileiro, no exercício de seus direitos constitucionais entendo que, em sua singela peroração, secundado por S.Excia o Exmo Sr. Procurador Geral Eleitoral Edmar Janot, o Suas Excelências deixam claro que, no momento pré-ditatorial em que vivemos:
1. Que difundir a verdade, por todos os meios possíveis, constitui propaganda eleitoral, principalmente se a verdade atingir o candidato do governo.
2. Que é muito mais grave informar à população que um dos candidatos está pessoalmente envolvido em um crime que desviou cerca de dez bilhões de Reais de uma empresa estatal do que o crime propriamente dito.
3. Que se essa informação vier a público a tempo de evitar que essa candidata corrupta seja eleita para um mandato de quatro anos e continue delinquindo, a notícia se torna mais grave ainda.
4. Que é preciso lembrar que os meios de comunicação, em particular o rádio, são serviços objeto de concessão pelo Poder Público, e não devem ser utilizados para a livre difusão de informações que possam ferir interesses desse poder. Afinal, estamos em um Estado bolivariano...
5. Que a Justiça Eleitoral não tem interesse em punir calúnias, propaganda mentirosa ou campanhas de difamação, mas é extremamente pronta e eficaz para o combate à difusão da verdade.
VAMOS ACABAR COM ISSO AMANHÃ!
domingo, 29 de junho de 2014
Nosso fascismo ordinario: o Estado proibe o cidadao de ser livre
"Carona paga" é ilegal, diz agência reguladora sobre app Uber
Segundo ANTT, oferta de transporte em troca de pagamento sem autorização pública desrespeita resolução
Carona 2.0: será que pega no Brasil?
terça-feira, 17 de junho de 2014
O nazismo em construcao no Brasil: pelo partido neobolchevique totalitario, obviamente...
Não se contentam em aparelhar o Estado e se apropriar dos recursos públicos, também pretendem afastar, se possível eliminar, qualquer oposição.
Esta é apenas uma amostra. Coisas piores devem acontecer sem que saibamos.
Não hesito absolutamente em dizer: partido neobolchevique já ultrapassou a sua condição de fascista, para alcançar o estado mental do nazismo ascendente, aliás, aquele mesmo que fez um pacto com o stalinismo criminoso, para depois atacar seus inimigos-aliados...
Paulo Roberto de Almeida
AJUDEM A ESPALHAR: CHEFÃO DO PT PEDE ABERTAMENTE A CABEÇA DE JORNALISTAS NA PÁGINA DO PARTIDO. ESTOU NA LISTA. NÃO SEI O QUE FARÃO OS OUTROS. ESTOU ANUNCIANDO AQUI QUE VOU PROCESSAR O SR. ALBERTO CANTALICE POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CABE INDAGAR SE CHEFÃO PETISTA NÃO ESTÁ DANDO UMA ORDEM PARA QUE ESSAS PESSOAS SEJAM AGREDIDAS NAS RUAS. É PRECISO CUIDADO! ELE É DO PARTIDO A QUE PERTENCIA CELSO DANIEL!
“XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Eu sou responsável pelas vaias? Eu não! Quem estimulou as manifestações de rua em junho foi o PT. Eu sempre as critiquei. Ademais, sabem o que motiva vaia em estádio, meu senhor? Eu conto: roubalheira, safadeza, associação com o PCC.
sábado, 28 de dezembro de 2013
O fascismo nosso de cada dia: proibido vender produtos em forma decigarros...
Consumo
Lei proíbe fabricação e venda de produtos que imitem forma de cigarros
Lei publicada em Diário Oficial nesta sexta tem o objetivo de reduzir o número de fumantes no Brasil
Confiança do comércio cai 3% no trimestre até dezembro
Propaganda de cigarro influencia crianças de 5 e 6 anos
Número de fumantes cai 20% em seis anos no Brasil
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
O novo fascismo de velhos fascistas - FEDERICO FINCHELSTEIN and FABIÁN BOSOER
Is Fascism Returning to Europe?
By FEDERICO FINCHELSTEIN and FABIÁN BOSOER
The New York Times: December 18, 2013
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sábado, 5 de outubro de 2013
Mais um pouco de fascismo ordinario, para variar: livros retidos nas alfandegas...
Custo Brasil: livros e leitores digitais travados na burocracia das alfândegas
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Como e porque a Receita Federal e' um orgao fascista...
Quando a Receita se julga no direito de continuar arrecadando uma parte de seus rendimentos, sem sequer perguntar se esses rendimentos, já corroídos pela inflação, correspondem, ou não, ao poder de compra estabelecido na regulamentação precedente, isso é fascismo explícito.
Exatamente como faz a Receita Federal:
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA ACUMULA DEFASAGEM DE 66,4%!
(Bianca Pinto Lima - Estado de SP, 27) A tabela progressiva do Imposto de Renda acumula atualmente uma defasagem de 66,4% em relação à inflação, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. Essa discrepância faz com que a Receita Federal chegue ao bolso de cada vez mais brasileiros, consumindo os seus novos rendimentos. Um exemplo claro disso é o que ocorre com um contribuinte que ganha R$ 2.784,81 por mês. Se a tabela tivesse sido integralmente corrigida, ele seria isento de IR. No entanto, de acordo com as alíquotas vigentes, é obrigado a entregar ao Leão durante o ano quase metade do seu 13º salário.
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sábado, 9 de fevereiro de 2013
O fascismo em acao: a desinformacao como arma
Mas é na Argentina, como vocês podem ter adivinhado. O governo, sem quaquer base legal, atuando portanto ilegalmente, proibe os supermercados de fazerem publicidade de seus produtos "baratos" (que o mesmo governo obrigou a ter seus preços congelados, numa típica atitude autoritária e arbitrária), para evitar corrida aos supermercados e assim mais inflação e descontrole nos consumidores. Trata-se, evidentemente, de típica medida fascista: o governo obriga pessoas, cidadãos, empresas, a se comportar como ele acha que elas devem se comportar, retirando totalmente a liberdade dos agentes econômicos de atuarem segundo seus próprios interesses individuais, por mais danosos que estes possam ser (ou seja, por mais consumistas, ou lucrativos que seus atos possam ser). Isso é fascismo puro, ao que a Argentina já sucumbiu há muito tempo.
Mas, com a aceleração da inflação no Brasil também, pode-se esperar, talvez, atitude semi-fascistas como essas, o que aliás já é evidente na política de preços da gasolina e seu monopolista principal, a Petrobras. A companhia não pode ela mesma determinar o preço a que vai vender seus produtos: precisa vender com perdas, já que o governo assim ordenou. E o que fazem os acionistas? Desovam seus estoques de ações, claro, o que explica a perda brutal de valor da companhia, de algo superior a 300 bilhões de dólares alguns anos atrás, para menos de 150 bilhões agora.
Paulo Roberto de Almeida
Argentina proíbe supermercado de fazer propaganda
Ariel Palacios, correspondente
O Estado de S.Paulo, 07 de fevereiro de 2013
Ordem dada verbalmente por secretário de Cristina Kirchner vale até 1º de abril, quando será encerrado o congelamento de preços
BUENOS AIRES - O secretário de Comércio Interior, Guillermo Moreno, ordenou verbalmente às redes de supermercados e eletrodomésticos da Argentina que não coloquem publicidades nos jornais e nos canais de TV de Buenos Aires e dos municípios da Grande Buenos Aires.
A proibição - a primeira do gênero na história do país - será aplicada durante a vigência do congelamento de preços de dois meses de duração, pactuado na segunda-feira com a Associação de Supermercados Unidos (ASU), que reúne a maior parte das grandes redes de varejo da Argentina.
Na terça-feira, as redes de lojas de eletrodomésticos também tiveram de aceitar o congelamento de preços, que se encerra no dia 1.º de abril.
Um dia depois, a associação que reúne os pequenos mercados da comunidade chinesa aceitou a imposição do congelamento, embora expressando sua contrariedade pelo sistema, que não obriga as indústrias nem os intermediários a congelar os preços.
Segundo fontes do setor, Moreno, em sua ordem verbal (o secretário costuma emitir ordens não escritas, telefonando pessoalmente aos empresários) de proibir publicidade, alertou para eventuais represálias e castigos. Nesta quinta, nas páginas dos jornais portenhos e nos canais de TV a ausência dos anúncios do setor era total. Dessa forma, os consumidores não tinham como comparar os preços dos produtos nos diversos supermercados.
No entanto, a subsecretária de defesa do consumidor, Maria Lucila Colombo, negou a existência de uma proibição para publicar na mídia. Colombo disse que era provável que os supermercados tivessem deixado de publicar ofertas "para que os consumidores não façam confusão".
Além disso, a ausência de publicidade na mídia impressa será um duro golpe aos jornais portenhos, já que os supermercados e lojas de eletrodomésticos estão entre os principais anunciantes.
O anúncio do congelamento suscitou rumores na população sobre iminentes faltas de produtos nas gôndolas. Porém, o presidente da Associação de Supermercados, Juan José Vasco Martinez, disse que não haverá escassez de mercadorias, "exceto algum problema pontual que alguma indústria fornecedora possa ter". Ele atribuiu o problema ao "forte consumo".
A subsecretária Colombo também negou desabastecimento. Mas justificou o eventual racionamento: "Não acho que seja ruim que os supermercados coloquem um limite razoável para a compra de produtos."
No ano passado, segundo o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (Indec), a inflação foi de 10,8%. Economistas, sindicalistas e empresários afirmam, porém, que o índice do governo está manipulado e que a inflação real supera os 25%.
Isolamento. Paradoxalmente, na semana passada a presidente Cristina Kirchner havia se posicionado contra a política de congelamento. "Os acordos de preços não servem", disse Cristina na ocasião durante um discurso na Casa Rosada, o palácio presidencial, transmitido pela TV.
A presidente recomendou à população que tomasse uma atitude com as empresas que aumentassem preços. Cristina disse que não estava propondo um "boicote", mas sim um "isolamento": "Isolem-nas, para que elas percebam! Se você não se defende, não te defende ninguém. É o próprio consumidor que tem de fazer valer seus direitos!".
Em 2005 o então presidente Néstor Kirchner protagonizou a primeira convocação de um boicote a uma empresa realizada por um presidente em rede nacional de TV. O alvo, na ocasião, foi a empresa de combustíveis Shell. Perante as câmeras, Kirchner disse aos gritos na ocasião: "Não compremos sua gasolina! Não compremos uma latinha de óleo deles sequer!"
Durante esta primeira semana de congelamento a subsecretária de defesa do consumidor, Maria Lucila Colombo, fez um apelo à população para que "denuncie" as empresas que furarem o congelamento, pois elas serão punidas .
VEJA TAMBÉM
Governo argentino promete novo índice de preços para ‘acalmar FMI’
Argentina congela preços até 1º de abril
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
1933: a data sombria da ascensao de Hitler ao poder...
Mas do meu ponto de vista o Brasil já vive uma situação de fascismo corporativo, que é uma forma soft do mesmo fascismo que dominou a Alemanha 80 anos atrás. Nossa situação ainda é relativamente benigna, tanto que eu posso escrever o que quero, mesmo sob a ameaça velada de sanções indiretas dos companheiros. Outros países, em nossa região, infelizmente, já enfrentam uma situação de fascismo explícito, que os mesmos companheiros consideram e confundem com um regime progressista, de esquerda, avançado, anti-imperialista, enfim, essas coisas que eles gostam de proclamar como sendo "progressistas" e populares, quando não socialistas. Eles são, na verdade, fascistas, mesmo sem o saber, e sem ter sequer consciência de que tudo o que proclamam, desejam, promovem, é fascismo puro, ou seja, o controle do Estado sobre os cidadãos.
Eu, que não sou sequer um cidadão anarco-libertário, apenas um espírito livro, sei reconhecer quando o fascismo avança. E ele está avançando, pouco a pouco. Não com o meu silêncio ou a minha conivência. Sempre vou denunciar empreendimentos fascistas, onde quer que estejam, e venham de onde vierem, até de certos serviços estatais que consideramos "normais".
Por isso posto o que vai abaixo, não por concordar com todas as posturas do autor, seus argumentos ou afirmação, mas como uma forma de lembrar os perigos que rondam o Brasil, e nossas vidas, quando companheiros comprometidos com a mesma ideologia totalitária dominam o poder, e ameaçam submergir nossas liberdades, minha liberdade de dizer o que penso e de proclamar livremente minhas opiniões.
Paulo Roberto de Almeida
Há exatos 80 anos, ele chegou ao poder. Em nome da reparação e da igualdade, exterminou milhões de vidas. E a marcha do terror se fez no silêncio cúmplice
Reinaldo Azevedo
30/01/2013 13:42:53
Há exatos 80 anos, Adolf Hitler se tornava o chanceler da Alemanha. O resto é horror, perpetrado, em boa parte, sob o silêncio cúmplice do povo alemão e das demais nações.
Antes que se tornasse um homicida em massa, ele já havia atentado contra a ordem democrática, mas o regime o anistiou. Deram a Hitler em nome dos valores democráticos o que ele jamais concederia a seus adversários em nome dos valores nazistas.
Antes que se tornasse um homicida em massa, ele fundiu a chancelaria com a Presidência da República. E se fez silêncio.
Antes que se tornasse um homicida em massa, ele anexou a Áustria e a Renânia. E se fez silêncio.
Antes que se tornasse um homicida em massa, ele já havia ordenado, em 1933, a conversão de uma antiga fábrica de pólvora, em Dachau, num campo de concentração. E se fez silêncio.
Antes que se tornasse um homicida em massa, a França e a Inglaterra aceitaram que anexasse a região dos Sudetos, na Tchecoslováquia. Assinaram com ele um “acordo de paz”. E se fez silêncio. No ano seguinte, ele entrou em Praga e começou a exigir parte da Polônia. Depois vieram Noruega, Dinamarca, Holanda, França… É que haviam feito um excesso de silêncios.
– Silêncio quando, em 1º de abril de 1933, com dois meses de poder, os nazistas organizaram um boicote às lojas de judeus.
– Silêncio quando, no dia 7 de abril deste mesmo ano, os judeus foram proibidos de trabalhar para o governo alemão. Outros decretos se seguiram — foram 400 entre 1933 e 1939.
– Silêncio quando, neste mesmo abril, criam-se cotas nas universidades para alunos não alemães.
– Silêncio quando, em 1934, os atores judeus foram proibidos de atuar no teatro e no cinema.
– Silêncio quando, em 1935, os judeus perdem a cidadania alemã e se estabelecem laços de parentesco para definir essa condição.
– Silêncio quando, neste mesmo ano, tem início a transferência forçada de empresas de judeus para alemães, com preços fixados pelo governo.
– Silêncio quando, entre 1937 e 1938, os médicos judeus foram proibidos de tratar pacientes não judeus, e os advogados, impedidos de trabalhar.
– Silêncio quando os passaportes de judeus passaram a exibir um visível “j” vermelho: para que pudessem sair da Alemanha, mas não voltar.
– Silêncio quando homens que não tinham um prenome de origem judaica foram obrigados a adotar o nome “Israel”, e as mulheres, “Sara”.
Os milhões de mortos do nazismo, muito especialmente os seis milhões de judeus, morreram foi de… SILÊNCIO. Morreram porque os que defendiam a ordem democrática e os direitos fundamentais do homem mostraram-se incapazes de denunciar com a devida presteza o regime de horror que estava em curso.
Nos nossos dias
É pouco provável que aquelas barbaridades se repitam. Mas não se enganem. Oitenta anos depois, a democracia ainda é alvo de especulações as mais destrambelhadas. Cometei aqui a tese delinquente de certa senhora, estudiosa do Islã e aboletada na Universidade Harvard, segundo quem os islâmicos estão dando à luz uma nova democracia, que ela classifica de “iliberal”. Pois é… Em 1938, um ano antes do início da Segunda Guerra, cogitou-se o nome de Hitler para o Nobel da Paz. As leis raciais contra os judeus já estavam em vigência…
Aquela tal senhora — Jocelyne Cesari — escreve, como quem diz “Bom dia!”, que essa forma particular de democracia não implica necessariamente o fim da discriminação religiosa ou de gênero. Dona Jocelyne acha possível chamar de “democrático” um regime que segregue as pessoas por sua religião e gênero…
Um “intelectual” como Salavoj Zizek dedica-se a especular sobre as virtudes do moderno terrorismo, conquista admiradores mundo afora, inclusive no Brasil, e passa a ser uma referência do pensamento de esquerda. Reitero: ele não está a falar na tal “redenção dos oprimidos”. Ele empresta valor afirmativo a ações terroristas.
Mundo afora, direitos individuais são solapados pelo Estado — em nome da igualdade ou da reparação —, e a criação de leis que discriminam homens segundo a cor de sua pele ou sua origem é vista como um avanço.
Programa
Não custa lembrar aqui algumas “exigências” do programa que os nazistas tinham para a Alemanha, que certamente deixam encantados alguns dos nossos esquerdistas ainda hoje — especialmente aqueles que defendem, como é mesmo?, o controle social da mídia. Eis aqui parte do que eles queriam para a Alemanha:
(…)
11. A supressão dos rendimentos a que não corresponda trabalho ou esforço, o fim da escravidão do juro;
12. Levando-se em conta os imensos sacrifícios em bens e em sangue derramado que toda guerra exige do povo, o enriquecimento pessoal graças à guerra deve ser qualificado de crime contra o povo. Exigimos, portanto, a recuperação total de todos os lucros de guerra;
13. Exigimos a nacionalização de todas as empresas (já) estabelecidas como sociedades (trustes);
14. Exigimos participação nos lucros das grandes empresas;
15. Exigimos que se ampliem generosamente as aposentadorias;
16. Exigimos a constituição e a manutenção de uma classe média sadia, a estatização imediata das grandes lojas, e o seu aluguel a preços baixos a pequenos comerciantes, cadastramento sistemático de todos os pequenos comerciantes para atender às encomendas do Estado, dos Länder e das comunas;
17. Exigimos uma reforma agrária apropriada às nossas necessidades nacionais, a elaboração de uma lei sobre a expropriação da terra sem indenização por motivo de utilidade pública, a supressão da renda fundiária e a proibição de qualquer especulação imobiliária;
18. Exigimos uma luta impiedosa contra aqueles cujas atividades prejudicam o interesse geral. Os infames criminosos contra o povo, agiotas, traficantes etc. devem ser punidos com pena de morte, sem consideração de credo ou raça;
19. Exigimos que se substitua o direito romano, que serve à ordem materialista, por um direito alemão;
20. Com o fito de permitir a todo alemão capaz e trabalhador alcançar uma instrução de alto nível e chegar assim ao desempenho de funções executivas, deve o Estado empreender uma reorganização radical de todo o nosso sistema de educação popular. Os programas de todos os estabelecimentos de ensino devem ser adaptados às exigências da vida prática. A assimilação dos conhecimentos de instrução cívica deve ser feita na escola desde o despertar da inteligência. Exigimos a educação, custeada pelo Estado, dos filhos – com destacados dotes intelectuais – de pais pobres, sem se levar em conta a posição ou a profissão desses pais;
21. O Estado deve tomar a seu cargo o melhoramento da saúde pública mediante a proteção da mãe e da criança, a proibição do trabalho infantil, uma política de educação física que compreenda a instituição legal da ginástica e do esporte obrigatórios, e o máximo auxílio possível às associações especializadas na educação física dos jovens;
22. Exigimos a abolição do exército de mercenários e a formação de um exército popular;
23. Exigimos que se lute pela lei contra a mentira política deliberada e a sua divulgação através da imprensa. Para que se torne possível a constituição de uma imprensa alemã, exigimos:
a) que todos os redatores e colaboradores de jornais editados em língua alemã sejam obrigatoriamente membros do povo (Volksgenossen);
b) que os jornais não-alemães sejam submetidos à autorização expressa do Estado para poderem circular. Que eles não possam ser impressos em língua alemã;
c) que toda participação financeira e toda influência de não-alemães sobre os jornais alemães sejam proibidas por lei, e exigimos que se adote como sanção para toda e qualquer infração o fechamento da empresa jornalística e a expulsão imediata dos não-alemães envolvidos para fora do Reich.
Os jornais que colidirem com o interesse geral devem ser interditados. Exigimos que a lei combata as tendências artísticas e literárias que exerçam influência debilitante sobre a vida do nosso povo, e o fechamento dos estabelecimentos que se oponham às exigências acima.
(…)
Começando a encerrar
Não, senhores! Qualquer semelhança com um programa de esquerda — e me digam quais esquerdistas não endossariam ainda hoje o que vai acima — não é mera coincidência. O fascismo, também na sua vertente nazista, sempre foi de esquerda nos seus fundamentos mais gerais. Erigiu, sim, uma concepção de poder e de organização de estado diferente daquelas estabelecidas pela Internacional Comunista e repudiava o entendimento que tinha esta do “internacionalismo”. Mas o ódio ao liberalismo econômico, à propriedade privada e às liberdades individuais era o mesmo.
Essa cultura da “engenharia social”, que cassa direitos individuais em nome de um estado reparador, ainda está muito presente no mundo. Como se percebe, ela se estabelece oferecendo o paraíso na terra, um verdadeiro reino de justiça e igualdade. Deu no que deu.
Neste ponto, alguém poderia objetar: “O Reinaldo agora acha que a luta por justiça resulta em fascismo…”. Não! O Reinaldo não acha isso. Pensa, isto sim, que as tentações totalitárias manipulam o discurso da igualdade para criar um ente de razão, estado ou partido, que busque substituir a sociedade.
E não se enganem: oitenta anos é quase nada na história humana. Não faz tanto tempo assim. Em 1933, a humanidade já dispunha de boa parte da literatura que vale a pena, de boa parte do pensamento que vale a pena, de boa parte até mesmo do conhecimento científico que ainda hoje serve de referência.
No entanto, o mundo viveu sob o signo da besta.