O juizeco, ou juiz, se não aceitarmos a fórmula carinhosa (poderia ser também juizinho, embora sem muito juízo), confunde informação com propaganda.
Registre-se que em nenhum momento a revista Veja defende, sustenta, apoia, ou se opõe, a qualquer candidatura.
Ela apenas fez uma matéria sobre fatos objetivos, de um delator premiado, cujas declarações vieram a público, e a revista cumpriu o seu DEVER de nos informar.
O juizeco, interpretando subjetivamente que essa matéria poderia prejudicar a candidata governamental, já que a corrupção ocorreu num ente estatal, quer nos impedir de tomar conhecimento dessa matéria.
Pois eu vou disseminá-la para todos aqueles que não tiveram a oportunidade de acessar a matéria.
É meu direito de fazê-lo e não me constrange nenhuma lei fascista.
Abaixo, uma outra matéria sobre o mesmo assunto.
Paulo Roberto de Almeida
Anexo: os interessados na matéria podem acessár-la neste link: https://www.academia.edu/8954948/Youssef_na_Veja_Eles_Sabiam_Lula_e_Dilma_
ou por esta via: https://www.academia.edu/attachments/35273704/download_file?s=work_strip
BOLIVARIANISMO AGONIZANTE
José Gobbo Ferreira, PhD
25/10/2014
S. Excia, o Exmo Ministro Edmar Gonzaga, que já foi advogado da campanha de Dilma Roussef em 2010, teve uma nova oportunidade de prestar-lhe importante serviço.
Ele atendeu a requerimento da defesa da campanha da candidata e expediu liminar em que proíbe que a revista faça propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem que afirma que Dilma e Lula sabiam das maracutaias na Petrobras. (O que, diga-se de passagem, além de nós todos, até o Faraó Ramsés, morto há milhares da anos já sabia)
Para o insigne e isento Ministro, o fato de a revista Veja informar a população e o eleitorado do mar de corrupção que afoga esse governo, por coincidência nas vésperas de uma eleição, que foi quando os fatos vieram à luz, bem como o fato de ter ela antecipado de dois dias sua edição (como, aliás o fez nas três eleições passadas),“desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra"
Faz questão ainda de avisar que a transmissão dessa informação por meio do rádio, que é um serviço objeto de concessão pelo Poder Público, constitui publicidade eleitoral em favor de um dos candidatos.
Como cidadão brasileiro, no exercício de seus direitos constitucionais entendo que, em sua singela peroração, secundado por S.Excia o Exmo Sr. Procurador Geral Eleitoral Edmar Janot, o Suas Excelências deixam claro que, no momento pré-ditatorial em que vivemos:
1. Que difundir a verdade, por todos os meios possíveis, constitui propaganda eleitoral, principalmente se a verdade atingir o candidato do governo.
2. Que é muito mais grave informar à população que um dos candidatos está pessoalmente envolvido em um crime que desviou cerca de dez bilhões de Reais de uma empresa estatal do que o crime propriamente dito.
3. Que se essa informação vier a público a tempo de evitar que essa candidata corrupta seja eleita para um mandato de quatro anos e continue delinquindo, a notícia se torna mais grave ainda.
4. Que é preciso lembrar que os meios de comunicação, em particular o rádio, são serviços objeto de concessão pelo Poder Público, e não devem ser utilizados para a livre difusão de informações que possam ferir interesses desse poder. Afinal, estamos em um Estado bolivariano...
5. Que a Justiça Eleitoral não tem interesse em punir calúnias, propaganda mentirosa ou campanhas de difamação, mas é extremamente pronta e eficaz para o combate à difusão da verdade.
VAMOS ACABAR COM ISSO AMANHÃ!
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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