O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador Codigo Florestal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Codigo Florestal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Codigo Florestal: estado do debate

Apenas para registrar o estado atual do debate e os documentos em preparação, que deverão ter força de lei dentro de mais algum tempo...



Publicados vetos parciais ao Código Florestal
Jornal da Ciência e-mail, edição de 28/05/2012

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo decidiu editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidente. Os vetos e a MP foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (28).
Os vetos foram apresentados na última sexta-feira (25), em coletiva para a imprensa comandada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto. "Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o advogado-geral da União.

Em sua avaliação, Adams afirma que o governo não terá dificuldade para aprovar no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que será editada para alterar e completar o Código Florestal Brasileiro. Apesar das derrotas sofridas pelo governo na Câmara dos Deputados, que aprovou um texto que não tinha o apoio do Palácio do Planalto, Adams disse que os vetos e as modificações anunciadas têm todas as condições de serem mantidos integralmente pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na sociedade civil. "Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso Nacional", disse Adams.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas - Senado e Câmara - em votação secreta.

Avaliações - Na ocasião, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho comentou que o novo texto não é dos ambientalistas nem dos ruralistas. "Esse é o Código daqueles que têm bom senso." Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, com o novo texto o governo está garantindo a inclusão social e produtiva de milhares de produtores rurais. Segundo ele, no processo de regularização, não haverá "anistia para ninguém, todos terão de contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) que foram utilizadas ao longo dos anos". Ele observou que a recomposição será proporcional ao tamanho da propriedade e quem tem mais área de terra vai recompor mais.

O pesquisador Ricardo Rodrigues, da Esalq-USP, pondera que ao menos a proposta da presidência estabeleceu que todo mundo tem de recuperar ao menos alguma coisa. "Como os grandes proprietários terão de recuperar mais, temos 76% da área agrícola recuperando no mínimo de 20 a 30 metros de margem e não só 15 metros como estava antes", diz.

Ele lembra que 80% da irregularidade nas APPs no Brasil é de responsabilidade da pecuária - que, em média, é de baixa produtividade. E que são justamente esses os proprietários que detêm as maiores propriedades no Brasil. "As versões anteriores do Código consolidavam esse uso improdutivo. Agora isso deixa de ocorrer quando eles terão de recuperar os 30  metros. Dá um pouco mais tranqüilidade em relação ao texto da Câmara."

Insegurança jurídica - Izabella Teixeira explicou que a decisão do governo respeita o Congresso Nacional e a democracia, mas era preciso evitar a insegurança jurídica provocada pelo texto da Câmara, a inconstitucionalidade de alguns artigos, a possibilidade de anistia a desmatadores e a agressão a áreas protegidas. A ministra também disse que os órgãos de fiscalização vão acompanhar por imagens de satélites a situação ambiental e, anualmente, disponibilizará essas imagens para a sociedade. Por meio do Exército, o governo deve resgatar imagens desde a década de 1930, para acompanhar o ritmo do desmatamento no País.

Em relação à possibilidade de conversão de multas por desmatamento por compromissos de recuperação das áreas desmatadas, prevista na nova legislação, a ministra disse que este não será um processo automático. "O produtor tem que se inscrever no CAR [Cadastro Ambiental Rural], assinar um termo de compromisso, estabelecer seu programa de recuperação ambiental. Aí, [o governo] suspende a multa, não converte. Tem um efeito suspensivo e o programa de recuperação ambiental dele vai ser acompanhado. Uma vez recuperada a área, o órgão ambiental vai atestar a conversão da multa", explicou Izabella.

APPs - Uma das principais intervenções feitas pela presidente Dilma Rousseff foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de preservação permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100  metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais.

As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos. "Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.

Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do País), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.

Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30  metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'água (com 10 metros de largura) e entre 30  metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. "Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um princípio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente".

DOU - A íntegra dos vetos ao Código Florestal pode ser lida no Diário Oficial da União disponível no link:  http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=28/05/2012. O texto da MP está no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=28/05/2012.

(Jornal da Ciência - com Agências de Notícias

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PCB e PCdoB: irmaos siameses igualmente ridiculos...

O PCB, ou Partido Comunista Brasileiro, e o PCdoB, que é o maoísta "do Brasil", possuem as mesmas origens, naquilo que antigamente se chamava MCI, ou Movimento Comunista Internacional (que era a designação oficial que os escritos da Escola Superior de Guerra retinha para seus alunos e cursos).

Pois bem, durante a Guerra Fria (em maiúsculas, por favor), o MCI era todo poderoso e cobria desde a "mãe" União Soviética até o mais modesto partidinho comunista em algum canto perdido da superfície do planeta (sempre com a ajuda generosa da "empresa" mãe, claro).
Hoje, depois de muitas divisões e desastres ainda sobram comunistas, e sua extensão internacional, pelo lado-ex-soviético -- acho que os maoístas perderam esse internacionalismo todo -- pode ser vista nesta lista de partidos e movimentos afins, alguns simples publicações, que fui "pescar" no site oficial do PCB, o velho Partidão, reconstruído, pois o antigo deixou de funcionar há muito tempo.
Enfim, aproveitem para ler um ataque do Partidão contra seus irmãos do PCdoB, a propósito da aprovação do Código Florestal.
Oportunismo nunca é demais, para quem precisa de dinheiro.
Cultura nunca é demais...
Paulo Roberto de Almeida

Internacional
DKP
Partido Comunista Alemão
FPLP
Frente Popular de Libertação da Palestina
FDLP
Frente Democrática pela Libertação da Palestina
MCB
Movimento Continental Bolivariano
Pacocol
Partido Comunista Colombiano
PCA
Partido Comunista da Argentina
PCB
Partido Comunista da Bolívia
PCC
Partido Comunista de Cuba
PCFR
Partido Comunista da Federação Russa
KKE
Partido Comunista da Grecia
PCV
Partido Comunista da Venezuela
PCCh
Partido Comunista do Chile
PCE
Partido Comunista do Equador
PCPE
Partido Comunista dos Povos da Espanha
Munkáspárt
Partido Comunista Operário Húngaro
PCP
Partido Comunista Português
PCL
Partido Comunista Libanês
PCP
Partido Comunista Paraguaio
PCP
Partido Comunista Peruano
PCM
Partido Comunista do México
PPP
Partido do Povo do Panamá
PRCC
Partido Revolucionário dos Comunistas de Canárias
PRCF
Pólo de Renascimento Comunista em França
PCU
Partido Comunista Uruguaio
TKP
Partido Comunista da Turquia
WPB
Partido do Trabalho da Bélgica
FRELIMO
Frente de Libertação de Moçambique
SACP
Partido Comunista Sul Africano
PCS
Partido Comunista Sírio
Movimento Popular de Libertação de Angola
RCI
Revista Comunista Internacional
SOLIDINET
Rede Solidária
Odiário.info
Odiário.info
Resistir.info
Resistir.info
Rebelion 
ABP 
Boletim ABP


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Novo Codigo Florestal do Brasil: muito barulho, sem dados...

Um artigo que esclarece as reais dimensões da questão:

Novo Código Florestal: uma guerra de números e de interpretações
Osvaldo Ferreira Valente*
portal EcoDebate, em 31/05/2011

Nesse período de discussão do novo Código Florestal, temos convivido com um festival de números e de interpretações dos seus significados; uma verdadeira guerra entre ambientalistas, de um lado, e ruralistas, do outro, já que infelizmente tem sido assim entendida, quando não deveria passar de divergências. E as divergências são próprias da democracia. Quando um grupo tenta impor sua vontade, seja de que lado for, ele manifesta comportamento ditatorial.
Como a discussão enveredou, também, para o lado da paixão e da emoção, os números perderam os parâmetros reais e passaram a flutuar de acordo com os interesses e as necessidades momentâneas de justificar posições e/ou de defender trincheiras. E tudo acabou virando um grande novelo de dúvidas e incertezas, que a sociedade não conseguiu conscientemente desfiar. As tentativas de entrar no jogo foram prejudicadas pelos palpites, boatos e informações desencontradas, tanto de um lado quanto do outro.
Feita esta introdução, vou desenvolver este artigo usando dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), da estrutura do Ministério do Meio Ambiente. O SFB publicou, em 2010, a obra intitulada “Florestas do Brasil”, com 152 páginas, muito bem ilustrada e com riqueza de informações sobre os nossos Biomas e as florestas naturais neles existentes (obra disponível em www.florestal.gov.br). Resolvi trabalhar um pouco com as informações ali existentes e compus um resumo para analisar aqui, que está no quadro abaixo. São, portanto, informações oficiais, de um órgão público ligado ao principal agente ambiental brasileiro.

O primeiro número que chama a nossa atenção é a porcentagem de florestas naturais existentes no país. Se depois de tantos anos de destruição desenfreada, conforme propalado constantemente, o Brasil ainda tem 59,8% de seu território coberto por florestas naturais, eu acho que continuamos muito bem na foto mundial. Ou deveríamos ter 70/80%, transformando nosso país em santuário natural da humanidade? Bem, tudo no mundo é relativo e cada um tem o direito de defender posições, mesmo que radicais, mas só não pode impô-las à sociedade. Se alguém acha que devemos ter mais do que temos, à luz dos números do SFB, deve defender sua posição com base em tal realidade e não na suposição de que já destruímos tudo. Abrindo um parêntese, e para não ficar em cima do muro, eu não acredito ser viável nenhuma proposta que venha a tornar intocável muito mais do que 50% do nosso território, numa composição entre Biomas, resguardando suas peculiaridades ambientais e suas necessidades socioeconômicas. E os 50% só alcançáveis porque eu aceito que a Amazônia merece um tratamento especial, com índice maior de proteção.
Quando passamos a analisar as situações dos Biomas, vale lembrar, inicialmente, que pela parafernália da legislação atual, eles deveriam ter as seguintes porcentagens de florestas naturais, como reserva legal: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos outros quatro. Se imaginarmos, agora: 1) que todas as propriedades rurais brasileiras passem, em pouco tempo e como temem os ambientalistas, a se enquadrarem, por desmembramento, em pequenas (até quatro módulos fiscais), de acordo com a proposta do novo Código e, por isso, possam considerar a soma de APPs com reservas legais; e 2) que mesmo tendo tais possibilidades, elas estão proibidas, pelo novo texto aprovado na Câmara, de desmatar o que já existe. Chegaremos, então, à conclusão que já temos garantidos os 59,8% atuais de florestas naturais. Mas como muitas pequenas propriedades, mesmo que resultantes de desmembramentos, ainda terão que recompor parte de suas faixas ciliares e se adequarem, também, às exigências dos Biomas Cerrado e Pampa, que estão com percentuais menores do que os exigidos (Quadro 1), a tendência, portanto, é de futuro aumento das florestas naturais.
Aí estão os números oficiais, analisados sob os conceitos do antigo Código Florestal e do novo texto em andamento. Gostaria que pessoas contrárias às reformas viessem analisar estes dados dentro de suas visões e diversas da minha. Estou pronto para uma discussão em torno deles. As pessoas poderão até mesmo contestar os dados apresentados, apontando os erros ao SFB. Há na mídia a reprodução de dados muito diferentes, saídos não sei de que fontes. Talvez procedentes de meras especulações, do ouvir dizer etc.
Gostaria, finalmente, de deixar algumas dúvidas referentes a afirmações que tenho visto em artigos, depoimentos, manifestos, notas técnicas e outras formas de manifestação, sobre o seguinte:
1) Quanto à necessidade de recompor apenas 15 metros de área ciliar de cada lado de curso d’água de até 10 metros de largura (mas se já houver 30 metros, eles terão que ser mantidos). Não entendo, portanto, quando vejo muitas afirmações de que isso irá provocar desmatamento, pois o que vejo é o possível aumento das áreas florestadas. Ou estou errado? Onde está o meu erro? Quais as fontes que têm fornecido os números de 22 e até de 70 milhões de hectares que serão desmatados com a aplicação das novas regras propostas para as áreas ciliares?
2) Quanto à soma de APPS com reserva legal. O texto em andamento prescreve manter a situação atual consolidada, mas proíbe cortar florestas já existentes, ou seja, se uma pequena propriedade, no Cerrado, ao somar o que tem protegido encontrar mais do que 35%, mesmo assim estará proibida de cortar a floreta natural existente. Ou não é isso que está escrito lá? Onde tal princípio irá aumentar o desmatamento?
3) Se trabalharmos os dados do quadro, de maneira a deixar a Amazônia com 80% de área protegida e a Mata Atlântica com 20%, corrigirmos o déficit do Cerrado e do Pampa e conservarmos os valores para a Caatinga e o Pantanal, teremos 487,9 milhões de hectares, representando 57,3% do nosso território. Se, além disso, optarmos por conservar os atuais 26,8% da Mata Atlântica, chegaremos a 58,2% do território brasileiro. Precisamos de mais do que isso? Já não estaremos dando um ótimo exemplo para o mundo? Quais as justificativas reais para querermos mais do que 58/59%, isentas de emoção ou de viés apenas ambiental?
4) Por fim, há uma imagem estrangeira, principalmente na Europa, resultante de informações passadas por pessoas e organizações brasileiras ou aqui radicadas, de que o país está tomado por plantações de eucalipto. Aproveitando a publicação do SFB, ela traz, também, a informação de que as floretas plantadas ocupam apenas 0,8% do território nacional. De onde vem, então, a falsa percepção levada ao estrangeiro?
Este artigo é uma tentativa de trazer a discussão para os números reais, pois sinto que não tem havido esse interesse. Temos ficado num certo mundo virtual, exigindo (não propondo) a implantação de um modelo ambiental perfeito, que é um sonho difícil de ser sonhado. O mundo real é o mundo do possível e a conservação ambiental tem outros apelos fora das exigências legais, pois já existem muitas tecnologias de uso racional disponíveis e um corpo de profissionais competentes para novos desenvolvimentos e inovações.

* Engenheiro florestal, professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa e especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Pastoral da Terra: um hino a natureza (segundo alguns)

Confesso não entender muito de agricultura: sou um cidadão urbano, por vocação, e não costumo exibir nenhum apelo telúrico, nenhuma nostalgia daquela vida bucólica, em que meus ancestrais se debatiam, nos campos e florestas do Brasil.
Bem, mas sei reconhecer a lógica, a economia, a simples realidade material.
O Código Florestal tem, sim, de organizar terras de ocupação humana e algumas de preservação. Tenho a impressão que o pessoal preservanionista está exagerando.
Pelo menos é o que diz alguém que sabe fazer contas e foi conferir os números.
Paulo Roberto de Almeida

Basta! Chegou a hora da luta armada! Eis aqui a melhor pistola contra a boçalidade!
Reinaldo Azevedo, 9/06/2011

Qualquer número sobre a ocupação de terras que as ONGs ricamente financiadas vendam nas redações vão parar em jornais, revistas e sites. Eis que o Ipea entrou na jogada para colaborar com a mistificação. A Folha de hoje divulga (ver dados abaixo) os seguintes números: os imóveis rurais ocupariam hoje 571,7 milhões de hectares, e o passivo ambiental seria de 159,3 milhões. Bem, se fosse assim, isso significaria que os celerados quereriam destruir 28% da área plantada ou com pastagens. Ocorre que a situação é muito pior. Vejam esta tabela. Volto em seguida.
(imagem também neste link)
Os dados referentes à agropecuária são do Censo Agropecuário de 2006, do IBGE. As outras fontes estão ali especificadas.

Atenção: a agropecuária mais competitiva do mundo ocupa apenas 329.941.393 dos 851 milhões de hectares do Brasil — ou 38,8%. Mas atenção: dentro desses quase 330 milhões de hectares, 98.479.628 (30%) são matas e florestas, que compõem as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Isso significa que sobram para a atividade agroindustrial 231.461.765 milhões de hectares — ou 27% do total.

Sendo assim, queridos, se o passivo ambiental brasileiro é, como dizem os ongueiros verdes, de 159,3 milhões de hectares, então será preciso entregar ao mato 69% da área atualmente destinada à agricultura e pastagem. Restariam para produzir comida 72.161.765 hectares, ou 8% do território brasileiro.

Voltem ao quadro. Fosse como querem os dementes, a agropecuária ficaria com 8% do território, mas as unidades de conservação federais, estaduais e municipais ocupariam quase o dobro: 14,4%. Os índios, que compõem menos de 0,5% da população, têm reservas que somam 12,6% do território. E há quem queira aumentá-las.

Eis aí: essa é a loucura brasileira. Tirem cópia desta tabela. Andem com ela no bolso. Usem como arma — a informação — contra a boçalidade!

terça-feira, 15 de junho de 2010

Novo Codigo Florestal: uma confusao dos diabos...

Felizmente, um agrônomo entendido esclarece um pouco o que está em jogo nesse debate até agora infeliz no Brasil, tanto no Parlamento, quanto fora dele.

Triste Peleja
Xico Graziano - AgroBrasil
O Estado de S. Paulo, terça-feira, 15 de Junho de 2010

Nada positiva essa encrenca sobre o Código Florestal. A opinião pública anda confusa, até assustada. Argumentos esdrúxulos partem de ambos os lados, tanto dos ambientalistas quanto dos ruralistas. Virou um besteirol rurambiental.

Embora contenha defeitos, não é verdade que o relatório Aldo Rebelo escancare as portas da destruição florestal. Tampouco é aceitável acusar, como fez o deputado, as ONGs ambientalistas de servirem ao capital internacional. Agricultor não é sem-vergonha nem ecologista serve à maldade. A radicalização só atrapalha a superação desse sério impasse sobre a legislação florestal do País.

Bandidos contra mocinhos funciona bem no cinema, não na roça. Nessa matéria, que importa ao futuro da sociedade, não pode haver vencedores nem vencidos. Será imperdoável votar uma proposta de modificação do Código Florestal que derrote o ambientalismo, por mais estranhas que sejam certas posições dentro dele. Por outro lado, se o ruralismo perder para a ingenuidade verde, melhor seria decretar o fim da agricultura. Ninguém sabe, assim procedendo, como viveriam os seres humanos.

O dilema entre produzir e preservar não comporta pensamento obscurantista nem simplista. Ao contrário, somente a luz do conhecimento poderá encontrar saídas que levem ao novo, e imprescindível, modelo civilizatório. O mundo alimenta, hoje, 6,5 bilhões de habitantes, seguindo há séculos, no campo e nas cidades, uma trajetória de confronto com a natureza. Até 2050 a população talvez se estabilize em 9 bilhões de pessoas. Vai piorar a pegada ecológica.

Querer praticar a agricultura predatória dos antepassados será burrice incomensurável. Por outro lado, defender a regressão agrícola soa insano. Conclusão: somente a tecnologia agropecuária resolve esse impasse, fundamentando uma proposta conciliadora entre a produção e a preservação. Uma saída negociada que unifique as posições em disputa. Nem tanto a Deus nem tanto ao diabo. O caminho do meio.

A agricultura sustentável deve fazer parte da solução, não do problema ambiental. Um roteiro de consenso para a reformulação do Código Florestal deve começar por expor seus porquês. Vamos lá. Quatro fortes razões justificam alterar a lei elaborada em 1965:

1) Existe dificuldade em conceituar a reserva florestal legal nas propriedades abertas antes da vigência da lei. Áreas de agricultura consolidada exigem tratamento distinto de locais ainda cobertos com vegetação nativa.

2) Certas áreas chamadas de preservação permanente, como várzeas, encostas e topos de morro, servem há décadas à agricultura de arroz, uva, café, entre outras, exigindo sua legalização produtiva.

3) Agricultores que, na Amazônia Legal, abriram terras antes de 1995, quando a reserva obrigatória era de 50% da área da fazenda, não podem ser criminalizados pela posterior elevação dessa proteção ambiental para 80%. Raciocínio semelhante vale para o cerrado.

4) A legislação precisa auxiliar o agricultor a resgatar seu passivo ambiental, favorecendo a recuperação especialmente das matas ciliares, aquelas que protegem rios e nascentes. Corredores ecológicos mais valem que pedaços de reserva isolados no território.

Existem várias possibilidades para avançar nesses quatro pontos básicos, adequando o Código Florestal à realidade presente, sem punir os agricultores de bem. Sendo assim, é aceitável:

1) Permitir a utilização de sistemas agroflorestais que misturem culturas com espécies arbóreas, inclusive exóticas, para facilitar a recuperação de áreas degradadas.

2) Realizar a compensação de passivo ambiental noutro local, fora da propriedade, mesmo ultrapassando o território do Estado quando houver identidade de bioma, na mesma bacia hidrográfica.

3) Incluir a área de preservação permanente (APP) no cômputo da reserva legal (RL), desde que o agricultor firme compromisso de recuperação ambiental com prazo máximo de dez anos.

4) Oferecer aos Estados maior capacidade de normatização e execução prática da lei florestal, estimulando o fortalecimento dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Mas existem limites que não podem ser ultrapassados. É, portanto, inaceitável que o Congresso Nacional:

1) Anistie os fazendeiros que desmataram recentemente suas reservas florestais, afrontando conscientemente a legislação, particularmente após 2001, data da última alteração do Código Florestal.

2) Facilite novos desmatamentos, em qualquer bioma e para qualquer tamanho de propriedade; ao contrário, deve estabelecer uma moratória mínima de cinco anos na supressão de florestas nativas em todo o País.

3) Diminua o tamanho da reserva legal obrigatória, uma instituição genuinamente brasileira.

Decididamente, há espaço para compor uma boa posição entre o ambientalismo e o ruralismo, valorizando ambos. Para tanto, porém, é preciso superar o argumento polarizado. O raciocínio dualista, predominante na tradição ocidental, sempre opõe o bem contra o mal, o certo e o errado, santo contra pecador. Poderosa na religião, tal lógica costuma prejudicar a evolução das ideias e a solução dos problemas da sociedade. Assim acontece agora com a reformulação do Código Florestal.

Será necessário substituir esta briga atual, em que todos saem perdendo, por um jogo de vencedores, bom para o meio ambiente, bom para a agricultura. Acontece que nenhum jogo de futebol da Copa do Mundo chegaria ao final sem arbitragem. A grande culpa por essa encrenca recai sobre o governo Lula, que parece se divertir assistindo à triste peleja entre os agricultores e os ambientalistas.

Um descaso contra a galinha dos ovos de ouro do País.