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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Quadrilheiros do PT: zombaria com a Justica termina aqui; agora comecamos ataques virulentos dos mensaleiros e comparsas

A Famiglia está cada vez mais descontente com o simples cumprimento da lei. Cabe agora processar is quem ofendido juizes a afrontado o STF.
Paulo Roberto de Almeida 

Barbosa revoga saida de trabalho de Delubio
MÁRCIO FALCÃO
Folha de São Paulo, 12/05/2014

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Condenado no julgamento do mensalão,Delúbio estava trabalhando na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores), em Brasília, desde janeiro último, recebendo salário de R$ 4.500.
Segundo Barbosa, não há como fiscalizar o trabalho do petista no sindicato. "Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado. Nesse ato precário, limitou-se o fiscal a lançar no relatório um "OK"", afirmou o despacho de Barbosa.
"Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo apenado", completou.
O presidente do STF destacou ainda que Delúbio tem ligação pessoal com a entidade, "mesma agremiação política de que sempre foi militante". "Os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta com os fins estabelecidos pelo artigo 28 da Lei de Execuções Penais para o trabalho do condenado", disse o ministro.
A defesa de Delúbio, assim como dos outros que tiveram as autorizações revogadas, vai recorrer ao plenário do STF contra a decisão de Barbosa. Segundo o advogado, Arnaldo Malheiros, Barbosa adotou uma posição "sem solidez jurídica".
Malheiros afirmou que a autorização para trabalho não depende desse requisito temporal. "Eu acho um absurdo. Vou recorrer ao plenário que tenho certeza que irá revogar. Quando se fala em regime inicial semiaberto, é logo no início e não depois de cumprir um sexto da pena. Acho totalmente sem fundamento", disse.
O advogado disse que Delúbio "tem sido acompanhado de perto" e tem se comportado de acordo com as normas. "Se o Estado não o fiscaliza, ele não tem que ser punido por isso". Procurada pela reportagem, a CUT ainda não se manifestou.
Em fevereiro, a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT chegou a ser suspensa após denúncias de que ele teria comido uma feijoada em um domingo dentro da prisão e de que o carro da CUT, que buscava o petista para o trabalho, teria estacionado dentro do pátio do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Brasília, o que é proibido.
O petista foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Esse é o terceiro dos nove condenados do mensalão que tiveram suspensa a autorização para trabalhar fora.
Na sexta-feira (9), Barbosa também negou autorização para trabalho ao ex-ministro José Dirceu.
Barbosa tem alegado que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça, porque ainda não cumpriu um sexto da pena.
Pelo entendimento de Barbosa, Delúbio poderá sair para trabalhar quando completar 1 ano, 2 meses de prisão. Ele cumpre pena desde o dia 15 de novembro.
O presidente do STF utilizou o mesmo argumento para revogar na quinta-feira (8) a liberação para trabalhar em uma empresa do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino.
O entendimento de Barbosa deve ser estendido para os ex-deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, além do ex-assessor Jacinto Lamas.
STJ
Desde 1999, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.

Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.
Especialistas ouvidos pela Folha criticaram interpretação restritiva da legislação pelo presidente do STF.
Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei. "Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem o trabalho externo no regime semiaberto antes do cumprimento de um sexto da pena."
Já Janaína Paschoal, professora de direito penal da USP, considera que a exigência de cumprimento de um sexto da pena até pode ser flexibilizada, mas não para os condenados pelo mensalão, por causa do desvio de recursos públicos, segundo ela.
"Uma interpretação mais benevolente do texto legal não pode ocorrer no caso da ação penal 470, na qual foram apurados crimes com sérios danos à sociedade. Seria um desrespeito."