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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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terça-feira, 31 de maio de 2022

FEA-USP contrata professores de Economia

 D.O. - São Paulo, sábado, 28 de maio de 2022 - Seção I 132 (105) – pág. 356

EDITAL FEA 13/2022 - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação ad referendum do Conselho Técnico-Administrativo, em 27.5.2022, estarão abertas por dez dias, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30.5.2022 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 9.6.2022, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 4 (quatro) docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.315,33, referência mês de março de 2022, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.655,35, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, referência mês de março de 2022, junto ao Departamento de Economia, nos termos da Resolução no 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.

1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20.

2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, contendo dados pessoais e o Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte); II. CPF (para candidatos brasileiros);

III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;

IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.

V. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.

2.1 Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

2.2 No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

2.3 Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.


2.4 Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

2.5. Para fins do inciso V, ressalvado o disposto no subitem 2.6, serão aceitos como comprovante:

2.5.1. O cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;

2.5.2. O certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home);

2.5.3. O certificado digital de vacinação contra a Covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital;

2.5.4. Eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

2.6. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universidade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não se prestar à dispensa pretendida.

2.7 É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

2.8 É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

2.9 Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação dos aprovados.

4. Atribuição da função: os candidatos aprovados, ao serem contratados, deverão ministrar as disciplinas do curso de Economia relacionadas, ao menos, à uma das seguintes áreas: (i) Fundamentos de Microeconomia; (ii) Fundamentos de Macroeconomia; (iii) Macroeconomia I; (iv) Macroeconomia II; (v) Economia Brasileira; (vi) História Econômica Geral; (vii) Formação Econômica e Social do Brasil.

5. O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.

5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.

5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:

   

I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;

II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;

III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.

IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.

5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.

5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.

6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:

I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4) II. Prova Didática (peso 6)

6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.

6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.

6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.

6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.

6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.

6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.


6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório da Comissão de Seleção.

6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:

I – a elaboração de listas de pontos;

II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;

III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos; IV – a elaboração do seu relatório.

6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.

6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.

6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

V – diplomas e outras dignidades universitárias.

6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.

6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.

6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

6.3.6. Quando atingido o 60o (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.


6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40o minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

7. Os pesos das provas são análogos aos estabelecidos no Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.

8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

9. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.

10. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

11. O programa base do processo seletivo será o seguinte: I - MICROECONOMIA

1) Teoria do Consumidor

2) Teoria da Firma

3) Equilíbrio Geral e Bem Estar

4) Estruturas de Mercado: monopólio, oligopólio, concorrência perfeita e monopolística

5) Externalidades

6) Bens Públicos

7) Informação Assimétrica

II – MACROECONOMIA

1) Crescimento Econômico

2) Consumo e Investimento

3) Determinação de Renda e Flutuações Econômicas

4) Política Fiscal

5) Política Monetária

6) Economia Aberta

12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP em https://www.fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13. A não participação do candidato nas provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

14. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, para fins de homologação, após exame formal.


15. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.12.2023, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

16. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

17. São condições de admissão:

I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;

II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;

III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, essas informações poderão ser solicitadas por meio de mensagem eletrônica ao Serviço de Apoio aos Colegiados da Faculdade, em colegiados_fea@usp.br. As mensagens serão abertas e respondidas de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

O problema da dívida pública - Luque, Silber, Luna e Zagha (Valor)

O problema da dívida pública

Estratégia econômica do governo não é clara, o que afeta também as taxas longas. Por Luque, Silber, Luna e Zagha.

Valor, 11/01/2021

O relatório anual do FMI sobre a economia brasileira surpreendeu ao apoiar as políticas expansionistas do governo brasileiro, equivalentes a 18% do PIB. Resposta à pandemia, elas permitiram uma contração do PIB em2020 menor do que prevista e foram importantes na redução na incidência da pobreza. Mesmo com aumento da dívida pública em relação ao PIB em 2020, o FMI recomenda, se necessário, manter políticas expansionistas em 2021, incluindo reduções adicionais da taxa de juros.

O reconhecimento pelo FMI de que políticas expansionistas podem ter um papel positivo é o resultado de um aprendizado de 20 anos. Em reação à sua atuação contraproducente na crise Asiática em 1997, da Rússia em 1998 e Argentina em 2001, o FMI iniciou avaliações independentes das análises feitas pelos economistas do FMI e das convicções que os orientavam, nem sempre com resultados concretos. A Grécia em 2014 e a Argentina em 2016-2019 são exemplos da distância entre questionamentos e prescrições do FMI.

O relatório sobre o Brasil reduziu essa distância. Nem tudo agrada. O relatório ignora o papel da depreciação do Real na recuperação da indústria, superestima os benefícios da conta financeira aberta e recomenda flexibilidade da taxa de câmbio. Atribui a depreciação do Real apenas à incerteza criada pelo aumento da dívida pública, sem levar em conta a redução do diferencial entre juros domésticos e internacionais e consequente redução das possibilidades de arbitragem. Também não discute limitações do teto de gastos para estabilizar a dívida. 

Ainda assim, a contribuição do relatório é importante ao desmitificar o tamanho da dívida pública, ao recomendar possíveis reduções adicionais da taxa de juros e ao ressaltar que é improvável queem2021 haja o retorno à normalidade. O desemprego continua crescendo e uma parte importante da população está fora da força de trabalho. As necessidades de auxílio emergencial e de apoio às empresas vão continuarem2021.

Esse grau de realismo não afetou discussões internas. Muitos de nossos melhores economistas e analistas adotam uma narrativa independente da realidade, ao afirmar que o tamanho da dívida pública é a chave para atingir o crescimento. O mecanismo não é explicitado, mas deve ser algo assim: o aumento da dívida vai criar dúvidas sobre a capacidade do governo de honrá-la, logo os compradores de títulos públicos irão exigir taxas de juros mais altas. Juros mais altos reduzirão o investimento e o consumo privado e, portanto, o crescimento no curto e no longo prazo. Reforçando esse mecanismo, dúvidas sobre a capacidade do governo de honrar sua dívida farão com que o capital financeiro saia do país pondo pressão sobre o Real e inflação, o que irá também exigir aumentos da taxa de juros. Prova desses mecanismos estarem em jogo são a (1) depreciação do Real, (2) o aumento da inflação, (3) a curva de rendimentos mais empinada, e (4) o encurtamento do perfil da dívida pública. O controle do tamanho da dívida reverteria esses mecanismos.

A realidade é provavelmente outra. Respeito a (1), a taxa de juros “mais alta do planeta” dos anos 2000-2018 criou oportunidades de arbitragem para o capital financeiro doméstico e internacional. A taxa mais baixa reduziu estas oportunidades e depreciou o Real. Consequentemente, aumentou o preço de alimentos e dos bens transacionáveis internacionalmente, o que se repercutiu no IPCA. O mercado acredita que esse choque é transitório: as expectativas de inflação continuam ancoradas e os valores esperados em 2021 e além não subiram.

Não há uma estratégia para controlar o teto dos gastos, nem para um crescimento sustentável.

Com relação à (3), a incerteza da política monetária futura tem um papel. Apesar de taxas de juros internacionais historicamente baixas e expectativas de que assim continuarão por vários anos, o BCB não se comprometeu a uma política de taxas de juros baixas. O Relatório Focus demeados de dezembro mostra que a expectativa do mercado é que a SELIC voltara a níveis historicamente altos já subindo em 2021 e 4.5% em 2022 e 6% em 2023. Uma consequência é um Real se apreciando a partir de 2021. A expectativa de que o BCB vai retornar a uma política “dura” faz com taxas de juros a 2-4-6-10 anos subam e empinem a curva de rendimentos. Finalmente, a estratégia econômica do governo não é clara o que afeta também afeta taxas longas.

É racional e não é um problema o BCB ter aumentado a proporção de dívida a curto prazo (4). Como nos lembrou numa coluna recente um antigo diretor do BCB, a denominação da dívida pública em reais fez com que, mesmo nos tempos de hiperinflação quando o encurtamento da dívida chegou ao overnight, não houve problema sem rolá-la.

Qual então é o problema da dívida pública? A resposta é: não temos uma estratégia viável lidando com seu aumento.

O setor financeiro tem vocalizado sobre a necessidade de controlar gastos, subir a taxa de juros, e combater o Real depreciado, sem levar em conta o empobrecimento da economia real. Quando a dívida pública mal chegava a 60% do PIB e os juros absorviam8-9% do PIB o grau de alarme era muito menor do que uma dívida agora 100% com um custo de juros bem menor.

Dito isso, é pragmático pôr a dívida pública numa trajetória onde ela se estabiliza no médio/ longo prazo. Aumentos no curto prazo podem trazer benefícios, mas uma trajetória que levasse a aumentos persistentes da relação dívida/PIB nos poria em terra incógnita com consequências que não podemos antecipar. Podemos aceitar aumentos da dívida no curto prazo e, pari-passu, implementar uma estratégia estabilizando-a no médio e longo prazo. Esse é o sinal que dever ser passado para os agentes econômicos: estabilidade ou redução no médio e longo prazo.

Isso pode ser atingido através de um crescimento mais rápido, juros mais baixos, impostos mais altos, ou gastos primários mais baixos em relação ao PIB. Dessas possibilidades o governo se foca unicamente no controle de gastos primários, com o teto dos gastos. Para um dos mais respeitados ex-diretores do BCB furá-lo não é uma questão de se, mas de quando. Não há uma estratégia para controlar o teto dos gastos, e tampouco há uma para pôr a economia numa trajetória de crescimento sustentável. Lembremo-nos que vários estudos empíricos mostraram é raro reduções na relação dívida/PIB serem alcançadas através de superávits primários.

Lidar com o problema da dívida pública exige aceitar seus aumentos no curto prazo ao mesmo tempo implementar uma estratégia que a estabilize no médio/ longo prazo. Essa estratégia devera necessariamente incluir o crescimento, compromissos com a taxa de juros presente e futura, compromissos com a evolução da taxa de câmbio, resistindo à tentação de um dólar barato, gastos primários, e aumentos de impostos sobre as rendas mais altas e riqueza.

Sem esses elementos, nosso futuro econômico continuará decepcionante.

Carlos Luque é professor da FEA- USP e presidente da Fipe.

Simão Silber é professor da FEA-USP

Francisco Vidal Luna é professor da FEA aposentado

Roberto Zagha foi professor Assistente na FEA-USP nos anos 1970 e no Banco Mundial a partir de 1980, onde encerrou a carreira em 2012 como Secretário da Comissão sobre o Crescimento e o Desenvolvimento, e diretor para a Índia.


terça-feira, 8 de março de 2016

Conference on the History of Recent Economics - Sao Paulo, FEA-USP, 14-15/03/2016

The Department of Economics at University of São Paulo (FEA-USP) is very honored to host the 10th Annual Conference on the History of Recent Economics (HISRECO), that will take place in São Paulo on March 14th and 15th. If you happen to be around, you are most welcome to attend it, and the full program is available at HISRECO's website:
http://hisreco.org/
  If you are not around, you can watch the sessions live (but please make sure to take into account the time difference). The sessions will be streamed live through USP's online TV channel ("IPTV"), at the address:
http://iptv.usp.br/portal/transmissao/hisreco

  The list of sponsors is also available at the website, but we would like to stress that the financial support from the History of Economics Society (HES), under its "New Initiatives Fund" make it possible to cover the travel and lodging expenses of three young scholars (PhD student or someone who obtained his PhD in the last two years), out of the five originally scheduled to attend this year's conference. A novelty was introduced in this edition: a poster session with local Master's (or first-year PhD) students presenting their research interests. We are very happy to have five students in this poster session. We are most grateful to HES for this critical support.