D.O. - São Paulo, sábado, 28 de maio de 2022 - Seção I 132 (105) – pág. 356
EDITAL FEA 13/2022 - EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, NO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação ad referendum do Conselho Técnico-Administrativo, em 27.5.2022, estarão abertas por dez dias, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 30.5.2022 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 9.6.2022, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 4 (quatro) docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.315,33, referência mês de março de 2022, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.655,35, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, referência mês de março de 2022, junto ao Departamento de Economia, nos termos da Resolução no 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução no 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, contendo dados pessoais e o Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte); II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
V. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
2.1 Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2 No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2.3 Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4 Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
2.5. Para fins do inciso V, ressalvado o disposto no subitem 2.6, serão aceitos como comprovante:
2.5.1. O cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada;
2.5.2. O certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home);
2.5.3. O certificado digital de vacinação contra a Covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
2.5.4. Eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
2.6. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universidade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não se prestar à dispensa pretendida.
2.7 É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.8 É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.9 Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação dos aprovados.
4. Atribuição da função: os candidatos aprovados, ao serem contratados, deverão ministrar as disciplinas do curso de Economia relacionadas, ao menos, à uma das seguintes áreas: (i) Fundamentos de Microeconomia; (ii) Fundamentos de Macroeconomia; (iii) Macroeconomia I; (iv) Macroeconomia II; (v) Economia Brasileira; (vi) História Econômica Geral; (vii) Formação Econômica e Social do Brasil.
5. O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor, a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 4) II. Prova Didática (peso 6)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a adequada participação de qualquer examinador ou do candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de todos os candidatos; IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60o (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40o minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são análogos aos estabelecidos no Regimento da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
10. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
11. O programa base do processo seletivo será o seguinte: I - MICROECONOMIA
1) Teoria do Consumidor
2) Teoria da Firma
3) Equilíbrio Geral e Bem Estar
4) Estruturas de Mercado: monopólio, oligopólio, concorrência perfeita e monopolística
5) Externalidades
6) Bens Públicos
7) Informação Assimétrica
II – MACROECONOMIA
1) Crescimento Econômico
2) Consumo e Investimento
3) Determinação de Renda e Flutuações Econômicas
4) Política Fiscal
5) Política Monetária
6) Economia Aberta
12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP em https://www.fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13. A não participação do candidato nas provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
14. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, para fins de homologação, após exame formal.
15. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.12.2023, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.
16. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
17. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo, essas informações poderão ser solicitadas por meio de mensagem eletrônica ao Serviço de Apoio aos Colegiados da Faculdade, em colegiados_fea@usp.br. As mensagens serão abertas e respondidas de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
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