Rui Barbosa, no seu grande Relatório de 1891 sobre a situação da economia nacional:
“O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da nossa existência nacional. (…)
[Entre 1883 e 1887, o déficit fiscal oscilou entre 21 e 35 mil contos de réis.]
O [ano] de 1888 não deixou déficit. Mas legou-nos o ônus de um empréstimo de 6 milhões esterlinos. (…)
Os governos revolucionários não são, não podem ser governos econômicos. (…)
Desse complexo de causas, a que, na situação particular do Brasil, acresceram outras, peculiares à Revolução de 15 de novembro e às condições de organização do Governo Provisório, nasce ordinariamente a exageração da despesa pública em seguida às grandes revoluções nacionais. (p. 49-51) (…)
O Império desconfiava da imigração, e reduzia ao mínimo possível a medida dos seus favores à indústria brasileira. Após mais de sessenta anos de administração monárquica, o trabalho, entre nós, vegetava ainda raquiticamente no estado mais rudimentar. (p. 139)
Rui Barbosa: Relatório do Ministro da Fazenda, Situação Atual do Ministério da Fazenda. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891
In: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy e Bruno Augusto de Sampaio Fuga (orgs.), Rui Barbosa, tributarista. Londrina: Editora Thoth, 2022.
Das conclusões dos organizadores:
“Rui Barbosa foi um pioneiro no Brasil na utilização de conceitos tributários como mínimo existencial, seletividade, capacidade contributiva, generalidade, extrafiscalidade e substituição tributária. Também foi pioneiro quando cogitou de um sistema tributário que atendesse às peculiaridades do Distrito Federal. (…)
(…) A teoria tributária de Rui tem como pano de fundo uma tentativa de resolver as tensões entre a União e as unidades federadas, em um contexto absolutamente novo, vivido pela República que então se iniciava.
Rui também foi um entusiasta de uma Corte de Contas, mostrando-se o seu maior defensor. O Tribunal de Contas, na sua feição contemporânea, deve muito ao esforço de Rui.
(…) Deve ser realçada sua contribuição para a construção de um modelo nacional de imposto de renda… Ainda que o imposto de renda se tenha tornado uma realidade somente na década de 1920, Rui antecipou-se nos problemas e dilemas que essa fórmula de tributação direta suscitaria. (p. 42-43)
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