Só que a legalidade formal nem sempre, ou quase nunca se coaduna com a realidade material, ou seja, a economia real, e aí começam a existir milhares de penduricalhos, aditivos, correções e exceções, uma série de "espertezas" que os mais espertos criam para beneficiar a si póprios, como por exemplo os 14o. e 15o. salários dos congressistas, os adicionais de qualquer coisa para os magistrados, sem falar nas famosas correções, que sempre são corrigidas para cima, muito acima, nunca para baixo.
E também tem aqueles que acham que o Brasil é o paradigma universal dos rendimentos globais, e que o teto (que por si já é uma grande embromação, pois todo mundo se acha no direito de bater no teto ou quase perto) fixado internamente deve valer para todas as latitudes e longitudes, independentemente de onde se viva, e de qual seja o custo de vida.
Parece que os funcionários do serviço exterior -- que no Brasil ganham muito menos que seus contrapartes funcionais de outros poderes, e que compensam, precariamente com salários razoáveis no exterior -- terão de se pautar pelo teto, em reais, para uma vida em dólares ou outras moedas, com padrões de consumo e índices de custo de vida totalmente diferentes dos nossos.
Bravo! Vão fazer com que ninguém mais queira ir para o exterior, pois os salários no Brasil até que melhoraram em relação ao passado de miséria.
Quando oferecerem um posto -- pode ser A, B, C, ou E -- a um secretário com dois filhos, ele vai perguntar: quanto vou ganhar? Quanto é que vai custar a escola -- internacional, ou americana, não coberta pelo MRE -- para os meus filhos? Sinto muito mas obrigado, prefiro ficar aqui mesmo...
É isso o que vão criar...
Paulo Roberto de Almeida
Caixa-preta: só Itamaraty não revela salários de funcionários
Ministério não revela vencimentos de servidores lotados no exterior; atraso já completou 6 mesesO processo retornou ao gabinete do relator, ministro Benjamin Zymler, para ser reavaliado. A expectativa é que ele devolva o caso à apreciação dos colegas em breve. A próxima sessão plenária do TCU está marcada para o dia 23, mas não se sabe se o assunto será incluído na pauta de votações. Enquanto isso, os proventos de 1.934 servidores do Itamaraty que cumprem missão no exterior continuam sob sigilo.
A divulgação dos salários de todos os servidores públicos foi determinada pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012. No dia 27 de junho, todos os vencimentos foram ao ar no Portal da Transparência. Os funcionários do Itamaraty no exterior e dos servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não entraram no sistema — esses últimos, por questões de segurança.
A decisão do TCU de enquadrar o Itamaraty na lei e nos limites impostos pelo teto constitucional foi proferida em 6 de outubro de 2012. Em 28 de novembro de 2012, o plenário do TCU julgou o recurso proposto pelo ministro Patriota. O chanceler argumentou que houve falha processual, pois a forma como o caso foi julgado desobedeceu ao Regimento Interno do tribunal.
Julgamento deveria ter sido individual
O TCU realiza julgamentos individuais e por relação. Na primeira situação, cada processo é amplamente discutido e votado separadamente. Na segunda, há uma lista de processos votada de uma só vez, sem haver discussão mais aprofundada de cada caso. O processo do Itamaraty, por se tratar de salários de servidores, deveria ter sido votado da primeira forma, mas foi decidido por relação.
“A determinação em questão amolda-se à hipótese vedada pelo dispositivo regimental ora citado, pois resulta na supressão de parcela remuneratória de interesse de servidores vinculados ao MRE”, afirma o acórdão do TCU de novembro. Para o TCU, houve “nulidade absoluta” da decisão anterior, que foi declarada insubsistente.
O processo para investigar eventuais ilegalidades na folha de pagamentos do Itamaraty foi instaurado em maio de 2012. O relator era o ministro Augusto Nardes. Como ele assumiu a presidência do TCU em dezembro, o processo mudou de relatoria e hoje está nas mãos do ministro Benjamin Zymler. Procurado pelo GLOBO, Zymler não quis falar sobre o assunto.
A decisão de outubro também dava ao Ministério das Relações Exteriores prazo de 180 dias para “interromper os pagamentos de valores referentes ao fator de correção cambial aos servidores lotados no exterior, tendo em vista a ausência de amparo legal para tais pagamentos”. Segundo o tribunal, esse tipo de parâmetro para a remuneração desrespeitava “os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” previstos na Constituição.
O TCU também enviou recomendação à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento e ao Itamaraty para elaborar um projeto de lei disciplinando os procedimentos de fixação dos vencimentos no exterior, “de forma a eliminar o uso de parcelas não previstas legalmente, como é o caso do fator de correção cambial, o qual não se coaduna com a exigência constitucional de edição de lei específica para fixação de remuneração de servidores públicos”.
O projeto de lei também deveria conter a informação de que nenhum servidor do Itamaraty estaria autorizado a receber remuneração superior ao valor do teto constitucional. O fator de correção é aplicado para elevar os salários de diplomatas lotados em cidades no exterior com custo de vida elevado.