No caso do Samuel, havia a famigerada Lei da Mordaça, introduzida pelo então SG do Itamaraty, no meu caso, apenas a insegurança, o temor de ser desmascarado, de um chanceler acidental que sabe que está desempenhando um papel que não era o seu tradicionalmente, ou seja, pura figuração, a serviço dos que o colocaram nessa posição que representa, a meu ver, o terceiro escalão do processo decisório em matéria de política externa.
Samuel e eu vamos tomar umas cervejas para comemorar a inauguração desse novo clube, e provavelmente convidar outros eventuais defenestrados de arbítrios similares.
Para mim, tudo é motivo de divertimento. Eu estaria na verdade deprimido se tivesse de servir à política externa esquizofrênica do atual chantecler...
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 11 de abril de 2019
São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2001 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice Embaixador contra a Alca cai no ItamaratyDA REPORTAGEM LOCAL O embaixador Samuel Pinheiro Guimarães foi demitido do Ipri (Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais), do qual era diretor, por manter uma posição diferente da do Itamaraty em relação à Alca (Área de Livre Comércio das Américas). Para exonerá-lo da função, o Ministério das Relações Exteriores baseou-se na circular baixada pelo ministro Celso Lafer, em fevereiro deste ano, que proíbe qualquer manifestação pública sobre política externa, por parte dos diplomatas, sem autorização superior. Foi a primeira exoneração de um embaixador de seu cargo com base na "lei da mordaça", como ficou conhecida a norma do ministério. A posição de Pinheiro Guimarães contra a criação da Alca era pública, o que incomodava o Itamaraty. A gota d'água teria sido a divulgação do texto "A Alca É o Fim do Mercosul", de autoria do embaixador. De acordo com ele, a indústria nacional não está pronta para competir com a norte-americana, o que poderia causar forte abalo no setor. A posição do Itamaraty criou polêmica também no meio jurídico, por poder ferir o artigo 5º da Constituição, que garante a todos os brasileiros a inviolabilidade do direito à livre manifestação do pensamento, independentemente de censura ou licença (incisos IV e IX). O conselheiro Carlos Henrique Cardim assumirá as funções de Pinheiro Guimarães no Ipri. Não está definido ainda para que área do Itamaraty o embaixador será transferido. Texto Anterior: Comércio livre: Acordo com UE traz mais ganhos ao país, diz pesquisa Próximo Texto: Sem Kyoto, EUA perdem moral, afirma governo Índice |