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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Justiça histórica contra o golpismo - Editorial do Estadão

 Opinião do Estadão

Justiça histórica contra o golpismo
Supremo rompe com uma nefasta tradição de leniência ao condenar Bolsonaro e seus comparsas civis e militares à prisão pela tentativa de impedir a posse de um presidente legitimamente eleito
Editorial, 11/09/2025 | 19h55

A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes correlatos, engrandece o Brasil. Sob risco de se perder a real dimensão do feito realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não se pode analisar o fim do julgamento da Ação Penal (AP) 2.668 somente à luz da punição de criminosos que, desde os mais elevados postos da República, conspiraram contra a Constituição. É preciso reconhecer que, malgrado os problemas jurídicos, de resto compreensíveis ante o ineditismo do processo, e em meio a uma brutal pressão sofrida pelo STF, a democracia brasileira passou com poucos arranhões por seu maior teste desde o fim da ditadura militar e soube lidar com uma ameaça real à sua existência.

Pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado à prisão por insuflar e liderar uma conspiração que pretendia impedir a posse de um presidente legitimamente eleito. Ao lado de Bolsonaro na desonra de ingressar no rol dos culpados, três generais de quatro estrelas e um almirante de esquadra foram igualmente condenados, rompendo-se, assim, a nefasta tradição de leniência com militares sediciosos que conspurca a história republicana. Desde 1889, o País conviveu com reiteradas intervenções de fardados na vida política nacional, sempre sob o signo da impunidade. Nesse sentido, a decisão do STF de não condenar apenas o líder civil da trama golpista resgata uma condição indispensável para o desenvolvimento do Brasil: na democracia, não há lugar para tutela militar sobre os destinos do País. Tampouco há espaço para indulgência com traidores da Pátria, sejam paisanos ou fardados.

A condenação de Bolsonaro, pode-se afirmar, é o corolário de uma vida pública dedicada à insurreição, à violência, à mentira, ao desrespeito às instituições e a tudo o mais que possa ser hostil à convivência em uma sociedade livre. Como bem sublinhou o ministro relator da AP 2.668, Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi praticamente um “réu confesso”. Recorde-se que, em agosto de 2021, o então presidente afirmara que só via “três alternativas” para seu futuro: “estar preso, estar morto ou a vitória (na eleição de 2022)”, deixando claro que “a primeira alternativa não existe”. Ou seja, Bolsonaro jamais cogitou de uma transferência pacífica de poder.

A condenação, porém, transcende a biografia do indigitado, um sujeito que nunca ofereceu algo de bom ao Brasil e a seus concidadãos como militar, como deputado e como presidente da República. A decisão do STF é uma vitória da sociedade brasileira, que, a duras penas, reconquistou as liberdades democráticas em 1985 e tem lutado para aprimorá-las desde então. Portanto, a prisão de Bolsonaro por liderar uma tentativa de restauração do arbítrio no País é o triunfo, do ponto de vista coletivo, do ideal de Justiça.

É preciso registrar, ademais, a gravidade das pressões para deslegitimar o julgamento de Bolsonaro e seus asseclas. O presidente dos EUA, Donald Trump, sob influência de Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, impôs sanções ao Brasil e a ministros do Supremo. Há poucos dias, chegou a ameaçar o Brasil até com a possibilidade de intervenção militar para livrar Bolsonaro da cadeia. Em paralelo, o grupo político do sr. Bolsonaro empenhou-se sistematicamente em criar um clima de hostilidade em relação ao Supremo, na expectativa de mudar o destino do ex-presidente, agora um golpista condenado, a depender da mudança de ventos políticos. Infelizmente, não há razão para crer que essa malta recuará, o que prenuncia tempos ainda mais tumultuados.

Seja como for, o Supremo provou-se disposto a cumprir seu papel, mesmo diante das mais severas adversidades. Agora, cabe à sociedade e ao Congresso reafirmar esse pacto democrático. Não se tratou de vingança, mas de justiça. Não se tratou de perseguição, mas de resguardo da Constituição. O Brasil mostrou que é capaz de punir, com o rigor da lei, aqueles que atentam contra a democracia. E que ninguém, nem mesmo um ex-presidente da República ou militares de alta patente, está acima da lei.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Tribunal Permanente dos Povos condena Bolsonaro por crimes contra a humanidade - Rodrigo Rodrigues (G1, TV Globo)

 Júri simbólico do Tribunal Permanente dos Povos condena Bolsonaro por crimes contra a humanidade durante a pandemia


Atuação do TPP não tem atribuição para aplicar penas, mas alerta comunidade internacional e pode informar comissões jurídicas e cortes internacionais sobre a postura do presidente brasileiro frente às mortes por Covid-19 no Brasil.

Por Rodrigo Rodrigues, g1 SP e TV Globo — São Paulo
01/09/2022 11h21  Atualizado há 29 minutos

O júri simbólico do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) leu nesta quinta-feira (01) a sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes contra a humanidade no Brasil e violação dos direitos humanos durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o órgão, Bolsonaro teve contribuição direta para a morte dos 680 mil brasileiros que faleceram até o momento em virtude da doença no país.

"Não há dúvida que milhares de vida foram extintas [no Brasil] por efeitos das decisões do governo presidido por Jair Bolsonaro. (...) não se pode considerar que esse dolo foi eventual, uma vez que houve o resultado das mortes em massa com a intenção de privilegiar a economia em detrimento da vida humana", disse o jurista argentino Eugénio Raúl Zaffaroni, que leu a sentença contra o presidente brasileiro.

"Bolsonaro cometeu dois atos ilegais: grave violação de direitos humanos e crime contra a humanidade ao gerir a política de saúde brasileira sem ouvir as orientações dos cientistas e da Organização Mundial da Saúde", completou Zaffaroni, que é ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e atual juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Na sentença, foi recomendado que o caso seja levado ao Tribunal Internacional de Haia para que Bolsonaro seja investigado por "constante crime de genocídio contra povos nativos do Brasil" (leia a sentença completa aqui).

O TPP é um tribunal de opinião simbólico, que não tem efeito condenatório do ponto de vista jurídico, mas cujas decisões podem ser encaminhadas para organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, onde são julgados os crimes contra a humanidade e os genocídios internacionalmente.

O julgamento de Bolsonaro começou em maio e ocorreu simultaneamente em São Paulo, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – onde a sentença final foi lida nesta quinta (1º), e em Roma, na Itália, e foi transmitido pelas redes sociais ao vivo em várias sessões.

Na acusação, esses grupos afirmaram que o presidente propagou intencionalmente a pandemia de Covid-19 no país ao adotar postura anti-isolamento e contra as vacinas.

"A acusação denuncia o presidente Bolsonaro por ter, no uso de suas atribuições, propagado intencionalmente a pandemia de Covid-19 no Brasil, gerando a morte e o adoecimento evitáveis de milhares de pessoas, em uma escalada autoritária que busca suprimir direitos e erodir a democracia, principalmente da população indígena, negra e dos profissionais de saúde, acentuando vulnerabilidades e desigualdades no acesso a serviços públicos e na garantia de direitos humanos", afirma a Comissão Arns.

A acusação contra o presidente brasileiro foi sustentada nas sessões de 24 e 25 de maio por Eloísa Machado, advogada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito-São Paulo e membro apoiadora da Comissão Arns; Maurício Terena, advogado e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, e Sheila de Carvalho, advogada e articuladora da Coalizão Negra por Direitos.

O júri que condenou Bolsonaro foi presidido pelo ex-juiz italiano Luigi Ferrajoli, professor catedrático da Universidade de Roma, e outros juristas internacionais como Alejandro Macchia e Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina), Joziléia Kaingang, Rubens Ricupero, Vercilene Kalunga e Kenarik Boujakian (Brasil), Boaventura de Sousa Santos e Luís Moita (Portugal), Clare Roberts (Antigua e Barbuda), Jean Ziegler (Suíça), Nicoletta Dentico (Itália) e Vivien Stern (Grã-Bretanha).

O que é o TPP?
Criado em Roma em 1979, o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) é considerado um sucessor do Tribunal Russell, que foi estabelecido em 1967 para investigar crimes de guerra no Vietnã.

O júri é composto por especialistas da área do direito, das ciências sociais e de saúde pública e conta com 13 pessoas de diferentes nacionalidades.

Além dos jurados, participaram das sessões que julgou Bolsonaro também testemunhas convocadas pela acusação, que deram depoimentos sobre a atuação do governo federal na pandemia.

"Verificamos uma estratégia federal na disseminação da Covid-19", disse a professora da Faculdade de Saúde Pública da USP Deisy Ventura, uma das testemunhas que se pronunciou em maio.

Questionada sobre o julgamento do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia Geral da União (AGU) havia declarado no início do julgamento que "não existe Tribunal Permanente dos Povos no sentido jurídico do tema, muito menos ao qual o Brasil tenha aderido por meio de tratado internacional" e que, "sendo assim, não há atuação da AGU".

Também em nota, o Itamaraty disse à época que "o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) constitui iniciativa criada pela sociedade civil. Seu exercício não se confunde com atuação de tribunais internacionais, constituídos pelos Estados, perante os quais o Itamaraty tem competência para representar a União".

"Por esse motivo, não seria atribuição deste Ministério enviar representante a evento dessa natureza, particularmente quando realizado em território nacional", completou o Ministério em maio.

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/09/01/juri-simbolico-do-tribunal-permanente-dos-povos-condena-bolsonaro-por-crimes-contra-a-humanidade-durante-a-pandemia.ghtml