Eleições de 2026 no Brasil: desaparecimento de partidos, de programas, de reguladores isentos
Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor
Nota sobre as eleições de 2026 no Brasil.
As eleições gerais brasileiras de 2026 possuem características únicas, negativas, que as distinguem de todas as precedentes desde a redemocratização dos anos 1980. Pela primeira vez neste ciclo político-eleitoral, os partidos estão singularmente ausentes. Com a exceção dos poucos partidos de esquerda – notadamente o PT e o PSB, como os mais conhecidos e influentes – todos os grandes partidos tradicionais, geralmente de centro e de direita, parecem ter desaparecido completamente da propaganda eleitoral dos candidatos aos diversos cargos executivos – presidência e governos dos 27 estados – e mesmo congressuais: deputados federais e estaduais, senadores da República. O Senado precisa renovar dois terços dos 81 cargos em disputa, sendo 2 senadores, do total de 3 por cada estado, ao passo que os deputados possuem uma proporcionalidade muito discutível entre estados mais populosos (limitados num teto máximo) e menos habitados (número mínimo de 8 representantes, o que representa uma enorme distorção no plano federal).
O aspecto mais surpreendente na relação candidatos-partidos é justamente o completo desaparecimento das siglas partidárias dos panfletos eleitorais e mesmo dos horários fixos de propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs abertas. Os candidatos aos diversos cargos anunciam simplesmente suas candidaturas, informando sobre suas “qualidades” e propostas, mas terminam mencionando apenas os números registrados na Justiça Eleitoral, um órgão superburocrático que supostamente regula a equidade entre todos os partidos registrados regularmente no TSE. Os números contêm os dois dígitos de cada partido, mas tendo em vista a pletora de partidos registrados no TSE – provavelmente mais de quatro dezenas –, poucos eleitores saberão dizer a qual “cor ideológica” pertence o candidato, aliás outro aspecto eludido nessas propagandas. Parece que todos os candidatos pairam acima do bem e do mal, da esquerda ou da direita, sem grandes afiliações políticas, a não ser suas próprias “qualidades” individuais.
Todos os partidos, geralmente em coalizões de três ou mais partidos, tiveram a obrigação de registrar os programas de seus candidatos a presidente, em número de 13 coalizões ou partidos individuais, mas em nenhum momento tivemos debate entre os candidatos com base em seus programas respectivos. A característica principal das eleições de 2026 é a crítica recíproca entre os candidatos por questiúnculas menores, geralmente a respeito de acusações de corrupção ou de fraudes em torno de verbas públicas. Se existe algo que equalizou praticamente todos os candidatos, para os diversos cargos executivos e legislativos, se trata da hipocrisia largamente disseminada, por todos eles e suas respectivas agremiações, a respeito dos enormes montantes de recursos públicos que são atribuídos aos partidos – controlados pelos seus caciques – e diretamente aos parlamentares, por meio dos diferentes mecanismos de canalização de dinheiro à casta política.
O Fundo Partidário existe desde praticamente a Constituição de 1988, numa forma muito liberal, com direito a recursos públicos e propaganda “gratuita” nos meios de comunicação. A disposição a esse respeito na redação original do Artigo 17 – “§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei” – foi, em 2017, restrita a um volume mínimo de votos em eleições gerais e bancada de pelo menos 15 eleitos. Uma nova prebenda lhes foi assegurada depois que o STF, em 2017, proibiu o financiamento a partir de empresas, o que resultou na criação de um Fundo Eleitoral, com recursos públicos, nas seguintes proporções: 2% do total é distribuído a todos os partidos; 35% aos partidos com pelo menos UM deputado; 48% entre os partidos na proporção do seu número de deputados e 15% segundo o número de senadores. Em 2026, esse Fundo Partidário alcança mais de R$ 1,4 bilhão.
Mas, é importante registrar que ano após ano, eleição após eleições, ambos os fundos vêm crescendo em montantes exponenciais. De menos de 1 bilhão de reais alguns anos atrás, o Fundo Eleitoral chegou atualmente a perto de 5 bilhões, o que representa 3 vezes a dotação total atribuída ao fomento de programas de ciência e tecnologia, por meio do CNPq ($ 1,7). Junto com as emendas partidárias – que alcançaram até recentemente mais de $ 50 bilhões –, compreende-se que as atividades mesquinhamente partidárias passaram a atrair toda uma casta de oportunistas de todas as cores ideológicas e opiniões políticas, inclusive um número crescente de criminosos comuns, sobretudo os “membros” de organizações criminosas.
Das organizações criminosas penetrando à política passamos diretamente a uma entidade pervasiva que se converteu em personagem central nestas eleições: a corrupção política, convivendo tranquilamente, desde sempre, com a corrupção normal, tradicional nos ambientes de negócios no Brasil, e que se agigantou de maneira exponencial desde algum tempo nos meios políticos e, excepcionalmente, nos meios judiciários, desde as cortes de primeira instância até os escalões mais elevados da mais alta magistratura, em suas três cortes: o STJ, o TSE e sobretudo o STF, este considerado, até há pouco, o guardião da estabilidade institucional e do Direito nas contendas da sociedade civil e política.
Normalmente, a corrupção disseminada no Brasil, misturada ou não aos meios políticos, sempre foi “democrática”, se estendendo de um extremo ao outro do leque político-partidário, ou seja, ela era horizontalmente comum a todos as ideologias e preferências políticas. Desde 2025, quando foi revelada a extensão também “democrática” da maior fraude bancária da história do Brasil, foi constatado que a corrupção se estendeu verticalmente às mais diversas instituições da República, sobretudo no âmbito do Legislativo – o que seria quase esperado como absolutamente “normal” – e, aqui a novidade, alcançando o âmago da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal.
Nunca antes na história do Brasil um fraudador deliberado dos “negócios” financeiros havia conseguido promiscuir tantos políticos – legisladores, caciques partidários, até os presidentes das duas Casas do Congresso –, ao mesmo tempo em que seduzia igualmente juízes togados das diversas cortes, até chegar nos seus mais altos membros, representantes da constitucionalidade brasileira. Ou seja, a corrupção alcançou todo o leque da horizontalidade e, também, todos os escalões da verticalidade, políticos das mais diversas orientações e vários mestres do Direito “teórico” e, sobretudo, os aplicadores do direito “prático”.
Pela primeira vez nos anais da Justiça, ou que nome tenha o Judiciário no Brasil real, instalou-se uma “guerra civil” entre autocratas togados, desferindo liminares monocráticas, desmentindo colegas da própria corte, ou parceiros de uma outra corte, nominalmente o TSE. A “guerra civil” se misturou, por razões absolutamente impertinentes, a uma outra guerra, de natureza aparentemente “religiosa”, mas no fundo política, entre os católicos, a religião da maioria dos brasileiros até pouco tempo atrás, e os “evangélicos”, a tendência ascendente em diversos meios sociais, sobretudo populares, que também representam uma vertente especial de negócios “pastorais”, com motivações diretamente lucrativas (dada a isenção tributária cada vez mais ampla que vem associada ao trabalho pastoral de divulgadores vulgares de uma Bíblia instrumentalizada justamente para essas finalidades mais prosaicas).
Resumindo o “não-estado” da questão, o eleitorado brasileiro se defronta, já no primeiro turno das eleições (mas definitivo para os cargos legislativos), com um quadro de “suprema instabilidade” e de imprevisibilidade eleitoral. Não ocorreu sequer um debate programático entre os principais candidatos nacionais à presidência, apenas e tão somente uma série de acusações recíprocas, algumas até escabrosas, colocando num lodo comum tecnocratas e políticos dos três poderes, para o espanto geral dos brasileiros.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5477: 1 outubro 2026, 3 p.
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