Tem razão o ministro da Agricultura: uma medida introduzida em 2001, depois de alguns anos, se supõe, de investigação cuidadosa, como são feitos esses nossos processos antidumping, não foi capaz, até 2013, de dissuadir esses desleais neozelandeses.
Por isso, a Camex, esse valoroso órgão defensor dos interesses nacionais, já decidiu que as vaquinhas neozelandesas continuarão fazendo dumping de seus úberes fartos até 2018, pelo menos, se até lá não resolverem, ainda assim, aumentar as tarifas para algo mais proibitivo.
Oportuníssima essa medida, como vocês podem perceber. Bem no momento em que, depois de 12 anos, as vaquinhas iriam finalmente se livrar de nossa defesa comercial, vem a Camex e, pimba!, dá uma resposta oportuna a essas oportunistas...
Tudo pelo leite nacional, verde e amarelo...
En passant: os fabricantes nacionais também querem barrar o leite em pós dos hermanos uruguaios e argentinos, que também possuem vaquinhas poderosas e desleais. Em recente reuniao do setor, foram acertadas quotas intra-Mercosul, para as importacoes do nefando leite em pó da Argentina e do Uruguai. Ou seja, burocratas governamentais, pressionados pelos valentes produtores nacionais, passam o tempo discutindo restricoes ao comércio, em lugar de liberalizar os fluxos como seria o normal.
Assim vai o Mercosul.
Paulo Roberto de Almeida
Prorrogado antidumping sobre leite em pó da Nova Zelândia e União Europeia
Fonte: Mapa
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, que participou da reunião, destacou a importância da ação para o setor. “Estou satisfeito pela medida oportuna tomada pelo Governo contra uma prática no comércio internacional que prejudica os produtores de leite no Brasil”, destacou o ministro.
A medida aplica-se às importações do produto proveniente da Nova Zelândia, com alíquota de 3,9%, e da União Europeia (14,8%). Em fevereiro de 2001, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic) estabeleceu a aplicação de alíquotas sobre o leite em pó produzido na Nova Zelândia e UE, por cinco anos, após análise de investigação de dumping.
O prazo do antidumping havia sido prorrogado anteriormente em fevereiro de 2007.