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quinta-feira, 28 de março de 2024

Brasil, um país de ponta-cabeça? As propostas constitucionais de Modesto Carvalhosa - Paulo Roberto de Almeida (Revista de Direito do IESB)

Brasil, um país de ponta-cabeça?

As propostas constitucionais de Modesto Carvalhosa

 

 

Paulo Roberto de Almeida

Diplomata, doutor em Ciências Sociais pela Universidade Livre de Bruxelas (1984);

Mestre em Planejamento Econômico pela Universidade do Estado de Antuérpia (1976). Diretor de Relações Internacionais no Instituto Histórico e Geográfico do DF.

Publicado: Revista de Direito do IESB: Trabalho, Sociedade e Cidadania (Brasília: vol. 15, n. 15, jul./dez/ 2023; ISSN: 2448-2358; DOI: https://doi.org/10.61541/3x5gve70, p. 60-105, link: https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/issue/view/15; pdf do artigo: https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/197/174). Relação de Publicados n. 1555.

 

Resumo:

O último (sétimo) processo de elaboração constitucional do Brasil se fez em circunstâncias similares aos anteriores, sempre como resultado de uma ruptura de um determinado regime político e a inauguração de um novo. A despeito de todos os objetivos idealistas da CF-1988, a atual carta constitucional brasileira não logrou reduzir, como pretendido por muitos dos constituintes, os inúmeros privilégios ainda contidos ou implícitos ao texto constitucional, ou ampliar as oportunidades para a maioria do povo trabalhador. Estes dois conceitos, privilégios e oportunidades, situam-se no âmago do livro publicado pelo jurista Modesto Carvalhosa, em 2021, Uma nova constituição para o Brasilde um país de privilégios para uma nação de oportunidades; é em torno deles que se situa o presente texto analítico, mas de um ângulo bem especial: a perspectiva municipalista, que segundo o autor, deveria estar na base do sistema político brasileiro, mas que se tornou um mero apêndice de estados e da própria União. O que propõe Modesto Carvalhosa é a regeneração do Brasil pela sua base.

Palavras-chave: reforma constitucional; sistema administrativo; produtividade; municípios; história política brasileira.

 

Brazil, an upside-down country?

Modesto Carvalhosa’s constitutional proposals

 

Abstract:

The last (seventh) undertaking of constitutional reform in Brazil was done in similar circumstances to the previous exercises, always the outcome of a disruption of a former political regime, and the inauguration of a new. Despite its idealistic objectives, the 1988 Federal Constitution did not reach an optimistic result, as expected by the members of the Constitutional Assembly: the reduction of privileges still embedded in the chart, and the enlargement of opportunities for the whole working people. These two concepts, privileges and opportunities, are at the core of the work published in 2021 by the jurist Modesto Carvalhosa, A new Constitution for Brazil: from a country of privileges to a nation of opportunities; it is from that perspective that departs this analytical essay, but from a special angle: a municipality approach, which should be at the founding layer of the Brazilian political system, according to this author, albeit turned into a mere appendix of states and the Union itself. What Modesto Carvalhosa conversely proposes is the regeneration of Brazil taking support from its very basis. 

 

Keywords: constitutional reform; administrative system; productivity; municipal circumscriptions; Brazilian political history.

 

 

No Brasil o Estado é hegemônico, não restando à cidadania nenhum papel em nossa construção civilizatória. A sociedade civil é dominada por um Estado que se estruturou para preencher todos os espaços.

Esta dominação é fundada numa oligarquia que tem como instrumento a Constituição de 1988, que outorga privilégios institucionais à classe política e ao estamento burocrático, em detrimento daqueles que trabalham e empreendem no setor privado.

(CARVALHOSA, 2021, p. 27)

 

 

1. O Brasil de ponta cabeça?

Karl Marx, num de seus trabalhos mais pretensiosos da juventude – possivelmente na Ideologia Alemã, obra composta com a colaboração de seu amigo Friedrich Engels –, se vangloriava de ter colocado o sistema hegeliano sobre os seus pés, ou seja, invertido a filosofia dialética, que, supostamente, estaria de ponta-cabeça na concepção do filósofo prussiano, ao colocar a razão do Estado como elemento fundacional da nação. Para Marx, o substrato básico de toda formação social estaria nas forças produtivas da nação, e sua organização social seria determinada, em grande medida pelas relações de produção; estas, por sua vez, seriam determinadas pela luta de classes, que, para ambos, seria o “motor da história”, como está registrado em outro trabalho de juventude, o Manifesto Comunista

Essa concepção determinista da História foi há muito confrontada, contestada, negada e praticamente excluída das modernas interpretações do processo histórico por muitos intelectuais, historiadores ou analistas dos sistemas políticos, entre eles o grande filósofo da Escola de Viena Karl Popper, notadamente em dois de seus livros clássicos: The Open Society and its Enemies, publicado no imediato pós-Segunda Guerra (1945), e The Poverty of Historicism (1957). O filósofo liberal de origem letã Isaiah Berlin também se pronunciou diversas vezes sobre a inconsistência da interpretação marxista da História, cuja principal contribuição a determinadas concepções políticas acadêmicas foi, paradoxalmente, o reforço da centralidade do Estado nos processos de estruturação política e social das nações. Os argumentos marxianos e marxistas sobre o “ulterior desaparecimento do Estado”, na fase comunista da construção socialista, se revelaram, assim, uma pretensão totalmente contrária ao que ocorreu, de fato, em todas as sociedades “socialistas”; ou seja, a concepção marxista sobre o desenvolvimento futuro do “modo de produção socialista” também estava assentada sobre sua cabeça, isto é, sempre esteve de ponta-cabeça, ou de pernas para o ar.

(...)


Ler a íntegra num destes dois links: 

https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/issue/view/15 

https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/197/174

https://www.academia.edu/116809954/4100_Brasil_um_pa%C3%ADs_de_ponta_cabe%C3%A7a_As_propostas_constitucionais_de_Modesto_Carvalhosa_2022_

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Seriam os Congressistas Astronautas? Parece que nao...

Se eles são pessoas normais, então poderiam seguir estas simples regras que circulam na internet para introduzir uma reforma constitucional, ratificando seu status enquanto pessoas normais: 



Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil)

Assunto: MANIFESTO

1. O congressista receberá salario somente durante o mandato. E não terá direito a aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.

2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O
fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4.. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.

5. Congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

6. Congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.

7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e
procurar emhprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

8.. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.

A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.