Leio no blog de uma colega acadêmica, opositora, como eu, das cotas racistas que estão implantando aqui e ali no Brasil, ao sabor da demagogia ambiente:
Cotas para negros e índios em concursos públicos
Blog da Yvonne Maggie: a vida como ela parece ser
quarta-feira, 20/07/11
O governador Sérgio Cabral assinou o decreto 43.007 reservando 20% das vagas de todos os concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro para negros e índios. O decreto entrou em vigor no dia 7 de julho de 2011. O § 4 do artigo 1º, diz: “Para os efeitos deste decreto será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição”. Logo abaixo, o § 5 afirma “A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.” No artigo 2º salta aos olhos o paradoxo recorrente em quase todos os casos em que se reservam vagas com base na “raça”: “Decretada falsidade na declaração a que se refere o artigo 1º § 5 será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Se o candidato negro ou índio é assim considerado por autodeclaração – seguindo o preceito internacional – como pode ao mesmo tempo dizer-se “detectada a falsidade?”. Está faltando uma peça neste quebra-cabeça. Como será avaliada a falsidade da autodeclaração?
O governador eximiu-se deixando para os burocratas a invenção das regras que deverão definir se há verdade ou não nas declarações ou autodeclarações. Há exemplos que me levam a imaginar a solução que se dará aqui. No Paraná reserva-se, desde 2003, 10% das vagas para negros em concursos públicos. No Mato Grosso do Sul, 10% para negros e 3% para índios e, nos dois casos, um tribunal, ou uma comissão, julga por meio de fotos, ou de documento onde esteja inscrita a cor do cidadão, se a autodeclaração está correta. Como farão isso aqui no Rio? Quem definirá o procedimento para julgar o mentiroso?
Comento (PRA):
Eu acredito que se trata mais do que um paradoxo essa condicionalidade de "controlar" a autodeclaração por uma constatação de que o estatuto racial do candidato a uma vaga qualquer em todo concurso público pode ser nulificado.
Existirá, portanto, um tribunal racial, que vai investigar se o candidato se "autodeclarou" corretamente.
Ademais da estupidez da redação defeituosa do decreto, existe o óbvio problema da interpretação do que seja uma "decretação de falsidade".
Decretos estúpidos como o do governador do Rio devem fazer a alegria de advogados espertos, que ali encontrarão uma fonte para rendimentos acrescidos, em virtude dos conflitos evidentes que advirão dessa redação capciosa e de uma interpretação ainda mais ambígua quanto ao que se poderia chamar de estatuto de conformidade racial".
Estamos entrando em plena era nazista, ou seja, retrocedendo para tribunais raciais.
Parece que é essa uma das consequências involuntárias da demagogia e da estupidez. Ou então, é isso mesmo que os novos racistas pretendiam ter: uma "ambiguidade construtiva", de maneira a acomodar as necessidades dos novos promotores do Apartheid.
Paulo Roberto de Almeida
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011
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