Da leitura dos jornais:
"Sobe número de homens que não trabalham nem estudam
FSP, 5/12/2012, p. C10
O número de homens de 15 a 29 anos que nem trabalham nem estudam está crescendo no país, segundo o Ipea.
De 2000 a 20010, esse grupo aumentou em 1,107 milhão. (...) Os homens passaram de 1,8 milhão para 2,9 milhões."
Parece mesmo com o retrato de certo Brasil.
Para que trabalhar se o governo garante?
Paulo Roberto de Almeida
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Carlos Marichal: um grande historiador economico
Carlos Marichal Premio Nacional de Ciencias y Artes 2012 y Premio a la Trayectoria en Investigacón Histórica sobre la Independencia de México Ernesto de la Torre Villar 2012
28 de noviembre de 2012
Aviso mportante
Con gran orgullo comunicamos a todos los miembros de la AMHE y a las asociaciones hermanas la feliz noticia de que nuestro querido amigo y colega Carlos Marichal ha recibido la distinción más importante que se otorga en nuestro país a quienes realizan actividades artísticas o académicas: el Premio Nacional de Ciencias y Artes 2012.
Se trata de un reconocimiento que honra a la comunidad de historiadores económicos de México y América Latina y que corona una trayectoria de grandes logros y aportaciones. Además de sus propias investigaciones, muchas de ellas convertidas en clásicos dentro de nuestro campo, Marichal ha iniciado decenas de proyectos (porque, como todos sabemos, es un hombre de muchas ideas) y ha promovido innumerables iniciativas, desde el rescate de archivos hasta la construcción de nuestra Asocicación Mexicana de Historia Económica.
El Dr.Carlos Marichal Salinas, fundador, presidente de la AMHE (2000-2004) y actual secretario del Consejo de Honor, ha recibido también en estas fechas el Premio a la Trayectoria en Investigación Histórica sobre la Independencia de México Ernesto de la Torre Villar 2012, otorgado por el Instituto Nacional de Estudios Históricos de las Revoluciones de México.
Estos premios atestiguan la calidad de la producción académica de Carlos y dan merecido reconocimiento a su trayectoria profesional, y nohacen sino consolidar la huella que ha dejado en nuestra disciplina y en nuestra comunidad.
¡Felicidades,
Carlos!
ATENTAMENTE
ASOCIACIÓN
MEXICANA DE HISTORIA ECONÓMICA
Algunas ligas de interés
Notas periodísticas
- http://www.oem.com.mx/elmexicano/notas/n2778428.htm
- http://www.proceso.com.mx/?p=326278
- http://www.eluniversal.com.mx/cultura/70429.html
- http://www.jornada.unam.mx/ultimas/2012/11/27/1209426-otorgan-premios-nacional-a-investigadores-de-unam-e-ipn
Diversas intervenciones en la ceremonia de entrega del Premio Nacional
de Ciencias y Artes 2012
- http://www.presidencia.gob.mx/2012/11/diversas-intervenciones-en-la-ceremonia-de-entrega-del-premio-nacional-de-ciencias-y-artes-2012/
Video (minuto 13:50)
- http://youtu.be/JnoN1aQXTXQ
Sitio personal de Carlos Marichal
- http://www.colmex.mx/academicos/ceh/carlosmarichal/
Carlos Marichal
Historiador latinoamericanista, es profesor-investigador del Centro de Estudios Históricos de El Colegio de México desde 1989. Doctor en Historia por la Universidad de Harvard, ha sido profesor visitante en numerosas universidades de Europa, Estados Unidos y América Latina. Cofundador y presidente de la Asociación Mexicana de Historia Económica.
Es autor de la Historia de la deuda externa en América Latina (Alianza Editorial, 1989 -edición en inglés de Pinceton University Press-) y de Bankruptcy of Empire: Mexican Silver and the Wars between Spain, Britain and France, 1760-1810 (Cambridge University Press, 2007), premiado por la Economic History Association de los Estados Unidos y por la Asociación Española de Historia Económica. Ha editado una veintena de libros de historia económica.
Su obra más reciente es Nueva Historia de las Grandes Crisis Financieras: Una perspectiva Global, 1873-2008 (Debate/Random Haouse, Madrid-México-Buenos Aires, 2010).
O debate sobre a nova lei de royalties do petroleo do pre-sal - Capitao Assumpcao
A inconstitucionalidade da nova distribuição de royalties
- Addendum Preliminar:
- Recebi, de uma leitora do blog, este aviso relevante em relação ao artigo transcrito abaixo:
- Li este texto durante a semana e tive a impressão de estar tendo um "deja vu", pois já tinha lido algo semelhante (e até demais) e fui verificar em qual revista especializada havia sido publicado. Sendo assim, quem escreveu o texto acima não citou a fonte em que se inspirou para escrever a síntese do PARECER publicado pelo Dr. Luís Roberto Barroso, mestre em Direito Público para Yale University e pós-doutor em direito constitucional, pela Harward University.
Este parecer data de 9 de julho de 2010 e foi publicado na Revista de Direito nº 66, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro. Como sei que o senhor é um defensor nato dos direitos autorais, achei por bem citar a fonte deste texto acima.
Por Capitão Assumção* | @comexblog
Comex, 30 de novembro de 2012
Comex, 30 de novembro de 2012
A constituição de 1988 é clara ao
afirmar em seu artigo 20, incisos V e XI que os recursos minerais,
inclusive os do subsolo e os recursos naturais da plataforma continental
e da zona econômica
exclusiva são bens da União. Cabe ainda a União, legislar
privativamente, sobre jazidas, minas, outros recursos minerais, conforme
artigo 22, inciso XII da Carta Magna.
Ainda a constituição diz em seu § 1 º do
artigo 20 que é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta
da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e
de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Desde 1995, a exploração de petróleo
deixou de ser competência absoluta da União, momento em que a mesma
assumiu o compromisso de regular e fiscalizar tais setores por meio de
órgãos reguladores, com o fito de proporcionar uma redução da ação
estatal em tal setor.
A partir daí, a União reduziu sua
participação na exploração de tais recursos, permitindo a possibilidade
de empresas Estatais ou privadas executarem tais atividades. Criou a
agência reguladora com a Lei 9.478/97, iniciando a partir deste momento a
exploração do petróleo por tais empresas, mediante pagamento de
royalties a União que, segundo o art. 2º, inciso XIII, do PLC nº 7/2010,
são uma “compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União,
em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos
do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Com a exploração do petróleo se
difundindo a cada ano, os Estados costeiros às bacias onde há exploração
de petróleo tiveram que, naturalmente, se adequarem a tal necessidade,
seja na área educacional, de serviços, de infraestrutura e demais aspectos.
Ocorre que houve um aumento na produção
desses recursos em razão da descoberta e da existência de recursos
tecnológicos para a exploração na camada do pré sal.
A descoberta desses reservatórios
significa, segundo o próprio Governo Federal, uma mudança do patamar das
reservas petrolíferas do Brasil. Se em cem anos o Brasil descobriu o
equivalente a 14 (quatorze) bilhões de barris de reservas, só nas bacias
do pré sal de Santos e do Espírito Santo calcula-se que há de 8 (oito) a
12 (doze) bilhões de barris. Além disso, a taxa de sucesso nesses
poços, até o momento, considerando-se os poços já perfurados pela
Petrobrás, varia de 87% (oitenta e sete) a 100% (cem por cento).
Desse modo, a exploração do petróleo na
camada do pré-sal representa uma significativa redução do risco
exploratório em um momento em que o preço internacional do petróleo está
relativamente alto, o que gera uma alta rentabilidade na exploração.
Com isso, os Estados em que não há
confrontações com os poços de produção de petróleo, por meio de membros
do legislativo, apresentaram projeto de lei visando uma nova
distribuição dos royalties do petróleo de forma igualitária para todos
os Estados e Membros da Federação com uma maior participação nos
resultados, justificando uma redução dos riscos aos futuros
concessionários exploradores dessa riqueza, bem como a ausência de danos
ambientais aos Estados costeiros, tendo em vista que a exploração
ocorre na ZEE (Zona Econômica Exclusiva), longe do efetivo território do Estado, impossibilitando o dano ambiental.
Tal projeto de lei foi aprovado por deliberação final do Congresso, porém o STF poderá ainda ser provocado.
Há quem diga que os Estados produtores,
como o Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro declaram serem donos
do petróleo extraído de suas latitudes litorâneas.
Tal fato, deveras é um absurdo, eis que em momento algum tais Estados mencionaram tal fato. As ZEEs (Zona Econômica
Exclusiva) são de responsabilidade dos Estados Federativos, no caso o
Brasil. Portanto o local da retirada/exploração do Petróleo pertence ao
Brasil.
Os Estados citados não exercem
jurisdição sobre território da União, porém as ocorrências em tais
territórios, que são da União, geram consequência aos Estados costeiros
onde ocorre a exploração do petróleo.
Os referidos Estados tiveram que, dentre
outros aspectos, fazer uma análise dos impactos gerados pelas
atividades de exploração e produção de petróleo e Gás, onde na
elaboração de programas com o intuito de conter os impactos gerados,
deve-se levar em consideração alguns aspectos como: o diagnóstico
socioeconômico, a descrição das atividades, a previsão de impactos, a
definição de medidas de controle e mitigadoras, assim como a elaboração
de programas de monitoramento e planos de emergência para incidentes de
poluição por óleo.
Importa ressaltar que, nos termos da
Constituição Federal, ‘impacto ambiental’ não é qualquer alteração do
meio ambiente, mas uma degradação significativa do ambiente. O
esgotamento de um reservatório de petróleo e gás, dentro do contexto
legal vigente, configura impacto ambiental negativo, permanente e
Irreversível.
São exemplos de impactos ambientais:
aumento da carga orgânica; aumento da temperatura da água superficial e
subsuperficial; alteração na qualidade da água; possibilidade de
contaminação da biota marinha por hidrocarbonetos; desenvolvimento de
comunidades biológicas.
Os royalties estipulados no art. 20, §1º
da Carta Magna destinam-se a promover a reparação dos danos advindos da
exploração dos recursos minerais, ou seja, os royalties serão devidos
em caso de impactos ambientais e riscos e ônus causados pela exploração
do petróleo.
Claro e evidente, não sendo necessário
ser um expertise no assunto, para saber que os Estados como Espírito
Santo, São Paulo e Rio de Janeiro sofreram e sofrem impactos ambientais
em virtude da exploração do Petróleo.
Por mais que o território pertença a
União, um dano ambiental como exemplo alteração na qualidade da água,
atingirá o Estado costeiro do local da Exploração.
Conforme o site portalmaritimo.com, a
camada pré-sal na bacia do Espírito Santo está a uma distância de 39,95
milhas (74 km) do continente. Num caso, por exemplo, onde ocorra à
alteração da qualidade da água, é difícil e fantasioso afirmar que tal
fato não irá atingir o referido Estado, podendo, inclusive, provocar
danos piores, como exemplo alteração dos seres, fato conhecido
tecnicamente como “alteração da biota marinha”.
Importante ainda mencionar em primeiro
momento que o pagamento de royalties aos Estados e Municípios
produtores (nessa expressão já incluídos os confrontantes, como
referido) não se dava por conta da propriedade do bem – que já era
federal –, mas sim em razão dos ônus causados a alguns dos outros entes
pela exploração do petróleo. Em segundo lugar, é interessante observar
que a Lei nº 7.453/85 previa também – paralela e independentemente
dos pagamentos devidos aos Estados e Municípios produtores – que 1%
do valor dos produtos extraídos seria destinado a um “Fundo Especial a
ser distribuído entre todos os Estados, Territórios e Municípios”. Os
recursos recebidos por todos os entes federativos por conta desse fundo,
em nada se relacionam seja com os valores a serem pagos aos
Estados e Municípios produtores – as duas previsões coexistem
simultaneamente –, seja com a circunstância de serem ou não afetados
pela produção e exploração do petróleo.
Assim, mesmo sem sofrer qualquer tipo de
dano e, somente visando o aumento do valor recebido como participação
na extração do petróleo, os demais Estados, não confrontantes com os
poços produtores de petróleo, visa criar um novo marco para recebimento
de royalties.
Portanto, com base no art. 20, § 1º da
Constituição Federal, a nova proposta de divisão dos royalties do
petróleo é inconstitucional, tendo em vista a contrariedade do
dispositivo citado.
Alicerçando o dito acima, o referido
dispositivo foi regulamentado pelo art. 7º da Lei 7.990/89, que
novamente explicitou o dever de se pagar uma compensação financeira aos
Estados e Municípios em cujo território se fizesse a lavra, bem como
àqueles confrontantes às áreas de produção marítima.
A interpretação adequada de tal
dispositivo chancelada pelo STF, é no sentido de que a participação no
resultado ou compensação financeira relacionadas à exploração do
petróleo constituem receita originária e direito subjetivo
constitucional dos Estados e Municípios que sofrem os impactos
ambientais e socioeconômicos de tal atividade econômica.
A nova forma de distribuição dos
royalties de petróleo fere o princípio da Isonomia, primeiro por tratar
de maneira igualitária situações desiguais e, segundo, por romper o
sistema de compensação entre os royalties e o ICMS adotado pelo constituinte.
Assim, lembra-se a fórmula básica do
princípio, “os iguais deverão ser tratados igualmente e os desiguais,
desigualmente, na medida da sua desigualdade”.
Percebe-se que um elemento permaneceu
inalterado desde o início da produção de petróleo, qual seja, existência
de uma retribuição a ser paga em favor dos Estados e Municípios
produtores a fim de compensar os ônus e riscos decorrentes da atividade
de exploração, seja em terra, seja na plataforma continental (tanto
assim que a Lei nº 2.004/53 chegava a falar em indenização). Tal
retribuição jamais foi confundida com o fundo que deverá ser distribuído
para todos os Estados e Municípios indistintamente, sem qualquer
vínculo com a produção de petróleo e impactos ambientas, sendo esta a
verdadeira interpretação do art. 20, § 1º da Constituição.
Quando da estipulação do pagamento dos
royalties do petróleo, foi criada uma regra especial, prevista no art.
155, § 2º, inciso X, aliena b, da Constituição, que previa o não
recolhimento de ICMS
gerado pela exploração do petróleo pelos Estados. Assim, caso a nova
regra seja aprovada, os Estados além de perder parte dos royalties do
petróleo, deixariam de recolher o ICMS.
Merece destaque que tal proposta de lei
viola ainda, o princípio Federativo, que estabelece que os entes devam
ter condutas coordenadas e não estranhas entre si. No caso em tela,
ficariam configuradas condutas desleais da União, caracterizando
violação a segurança jurídica e um conflito federativo.
Já foi demonstrado que os royalties são
devidos para os Estados e Municípios como forma de compensação aos ônus e
riscos associados à produção de petróleo no território dos mesmos ou no
mar em que são confrontantes, bem como pela perda da arrecadação do ICMS, decorrente da regra do art. 155, § 2º, inciso X, aliena b, da Constituição.
Assim, suprimir essa compensação que
sempre tiveram provocaria prejuízo aos Estados produtores, provocando
discriminação no âmbito da Federação. Com tal ocorrência, a produção do
petróleo em tais Estados se tornaria indesejável, eis que aumentaria os
gastos com infraestrutura e serviços e sequer poderiam recolher o ICMS,
que, diga-se de passagem, é o melhor imposto Estadual. Por outro lado
comprometeria totalmente a autonomia financeira dos Estados, que conta
com tais receitas para suprimir seus gastos.
Importante citar o exemplo do Rio de
Janeiro que envolve exercício abusivo de poder por parte da União, já
que parcela substantiva dos royalties é vinculada ao pagamento de dívida
com o governo Federal, conforme ficou estipulado na Lei 9.496/97 que
regulamenta o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos
Estados, onde houve um refinanciamento da dívida do Estado do Rio de
Janeiro com a União, sendo que, em caso de inadimplemento, o Estado
cederia a União recursos recebidos a títulos de impostos além de outras penalidades.
Em relação à mudança dos royalties nos
contratos das áreas já licitadas, tal fato violará o princípio da
segurança jurídica. Em relação às áreas do pré-sal e áreas ainda não
licitadas, mantém-se o argumento de que o art. 20, § 1º da Constituição
não permite, mediante interpretação correta já mencionada acima, bem
como violação ao princípio da isonomia, também já falada anteriormente.
Em relação aos contratos já em
andamento, é fora de questão, pelo princípio da segurança jurídica, que o
novo marco de divisão dos royalties do petróleo, venha suprimir os
direitos dos Estados produtores. Tal fato geraria perda da expectativa
de uma receita que se tem há anos. Sua interrupção imediata traria
consequências dramáticas, como exemplo o não cumprimento de compromissos
já assumidos e de normas constitucionais orçamentárias, podendo
ocorrer, inclusive, a insolvências dos referidos Estados, o que não se
pode de maneira alguma, concordar.
Assim, conclui-se que a interpretação
correta do art. 20, § 1º da carta magna é no sentido de que os royalties
são devidos aos Estados produtores, tendo em vista que estes suportam
os ônus e riscos da produção de petróleo em territórios costeiros ao
seu.
O novo marco proposto para divisão dos
royalties do petróleo é inconstitucional, ferindo o dispositivo
supramencionado, bem como por violar os princípios da segurança
jurídica, isonomia, federativo, sob pena do contrário, gerar
conseqüências irreversíveis a tais Estados, como Espírito Santo, São
Paulo e Rio de Janeiro.
* Ex-deputado federal da 53ª
legislatura, Bacharel em Segurança Pública; Pós em Políticas Públicas
Municipais, Gestão em Trânsito e Segurança Pública.
Motoristas e bebados: esta' faltando combustivel...
Pois é: onde anda a autonomia na produção de petróleo que o governo anunciou triunfalmente cinco ou seis anos atrás?
O Brasil importa não apenas petróleo bruto, como sobretudo seus derivados, numa fatura que deve chegar a quase 10 bilhões de dólares (se já não passou disso).
Mais grave: falta combustível para os nossos bebuns, a cerveja, no país do futebol e do carnaval.
Como é que pode?
O governo está parado ou prefere beber uisquisito?
Paulo Roberto de Almeida


O Brasil importa não apenas petróleo bruto, como sobretudo seus derivados, numa fatura que deve chegar a quase 10 bilhões de dólares (se já não passou disso).
Mais grave: falta combustível para os nossos bebuns, a cerveja, no país do futebol e do carnaval.
Como é que pode?
O governo está parado ou prefere beber uisquisito?
Paulo Roberto de Almeida
Importação de gasolina em alta
Correio Braziliense, 04/12/2012
Para evitar desabastecimento no período de férias, Petrobras acelera as compras de combustível no exterior
Rio
de Janeiro — A Petrobras vai acelerar as importações de gasolina em
dezembro e janeiro para evitar o risco de falta do produto, cujo consumo
está crescendo no país. “As importações estão fortes e a tendência para
janeiro é de aumento. A demanda está sempre em alta, e deve ser maior
que no verão passado”, disse ontem a presidente da estatal, Maria das
Graças Foster.
Sem condições de
elevar substancialmente a produção do combustível, a companhia tem
comprado no exterior um volume entre 80 mil e 90 mil barris por dia. No
entanto, dezembro e janeiro são meses em que tradicionalmente o consumo
aumenta, devido aos feriados de fim de ano e às viagens de férias. Em
janeiro passado, a Petrobras registrou uma importação recorde de 105 mil
barris diários, mas essa quantidade deverá ser superada no início de
2013.
O controle dos preços dos
combustíveis pelo governo é outro fator que tem contribuído para
aumentar a demanda por gasolina. Por causa dele, o uso do etanol, que
poderia ser uma alternativa ao derivado de petróleo, tornou-se
desinteressante para os consumidores da maior parte do país. Para ser
economicamente vantajoso, o biocombustível não pode ser vendido por mais
de 70% do preço da gasolina, mas, com a alta nos custos de produção de
cana-de-açúcar, essa relação tem sido encontrada apenas nos postos
localizados perto das regiões produtoras.
Prejuízo
A
importação cada vez maior de gasolina tem prejudicado sensivelmente as
finanças da Petrobras. Como o valor do produto vindo do exterior é bem
mais alto do que o preço de venda interna, a estatal tem registrado
prejuízos bilionários na área de abastecimento. A companhia vem há meses
pleiteando um reajuste ao governo, mas a presidente da empresa
reafirmou ontem que não há prazo para que isso aconteça.
Para
compensar as perdas e ainda conseguir tocar seu monumental plano de
investimentos, de US$ 236 bilhões até 2016, a estatal deu início a um
programa de venda de ativos que deve somar US$ 14,8 bilhões. Segundo
informações da Reuters, em uma mudança radical de estratégia, a
Petrobras desistiu de seus planos de expansão no exterior e pretende
vender todas as refinarias que adquiriu em outros países nos últimos
anos, incluindo unidades completas nos Estados Unidos, no Japão e na
Argentina.
============
Importações brasileiras de cerveja saltaram de 11,8 milhões de litros em 2007 para 44,6 milhões no ano passado
O Globo, 04/12/2012
Não
é preciso gostar de cerveja — muito menos saber diferenciar uma
weissbier alemã de uma witbier belga — para perceber que restaurantes,
delicatessens, padarias e supermercados andam cada vez mais repletos de
novidades de outras terras. Não é impressão.
As
importações brasileiras de cerveja saltaram de 11,8 milhões de litros
em 2007 para 44,6 milhões no ano passado. Até outubro deste ano, segundo
levantamento feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio a pedido do GLOBO, já foram 38,5 milhões de litros importados.
Mantido o ritmo — e descontando o fato de que, no Brasil, o consumo tem
uma alta sazonal nos últimos meses do ano —, o número chegará este ano a
algo em torno de 46 milhões de litros.
Dos
dez países de origem com mais peso nas importações brasileiras, seis
são do continente europeu (Alemanha, Bélgica, Espanha, Holanda, Irlanda e
Reino Unido) e quatro, do continente americano (Argentina, Estados
Unidos, México e Uruguai).
E um dos
europeus, em específico, desequilibrou seriamente essa balança comercial
a base de água, cevada, lúpulo e leveduras. Quase metade — 46,9%, ou
20,9 milhões de litros — das importações de 2011 veio da Holanda. O
salto em relação ao ano anterior, quando a importação era de 3,4 milhões
de litros, a gigante holandesa Heineken trocou a distribuição da
mexicana Femsa por uma presença efetiva no Brasil, foi de 520,7%.
Uma gota no mar
As
importadas ainda são uma gota (cerca de 0,5%) no mar de 12 bilhões de
litros de cerveja que flui pelas gargantas do país. Por outro lado, o
número mostra que o consumo de cervejas importadas no Brasil tem espaço
para crescer. Diferentemente da maioria dos outros fenômenos recentes da
economia brasileira, neste mercado, o surgimento da chamada nova classe
C ainda não teve influência direta significativa. Indiretamente, por
outro lado, é a melhora das condições financeiras desta camada, e o fato
de seus integrantes terem passado a consumir as marcas-líderes do
mercado, como Antarctica, Skol, Brahma, Schincariol, Itaipava e Kaiser,
diz Adalberto Viviani, consultor da Concept.
—
Nossas pesquisas mostram que o consumidor classe B continua buscando um
diferencial, o que abre espaço para as cervejas ditas especiais. A
cerveja especial, seja ela a importada ou a nacional artesanal, está
muito mais próxima do vinho nesse sentido, de ser uma questão de status —
afirma ele.
A maior exposição dos
brasileiros ao resto do mundo nos últimos anos, com aumento do número de
brasileiro viajando e de estrangeiros vindo para o Brasil é a hipótese
da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que
informou que não iria se pronunciar sobre as importações e exportações.
—
A tendência mundial hoje em dia, e que estamos começando a ver chegar
aqui, é da cerveja gourmet, usada como acompanhamento para diferentes
pratos, assim como o vinho, e de ser valorizada por suas características
e por substâncias benéficas que pode conter – aponta Viviani.
Extorsao tributaria e estrangulamento do sistema produtivo - Editorial OESP
O governo parece que visa justamente isso: o crescimento contínuo da carga tributária mesmo sem a criação de novos impostos ou aumento das alíquotas dos existentes. É o ideal de um órgão fascista como a Receita Federal.
Não importa se isso está asfixiando o setor produtivo; desde que o governo consiga arrecadar mais para seus "programas sociais" a situação está ótima.
O Brasil vai acabar se convertendo num país de Estado "escandinavo" pela carga fiscal, e "africano" pelos serviços (mal) prestados...
Paulo Roberto de Almeida
Não importa se isso está asfixiando o setor produtivo; desde que o governo consiga arrecadar mais para seus "programas sociais" a situação está ótima.
O Brasil vai acabar se convertendo num país de Estado "escandinavo" pela carga fiscal, e "africano" pelos serviços (mal) prestados...
Paulo Roberto de Almeida
Economia ruim, governo feliz
04 de dezembro de 2012
Editorial O Estado de S.Paulo
Houve um notório descompasso entre o desempenho do setor
produtivo e a evolução das receitas do governo em 2011. Enquanto o
ritmo de crescimento do PIB despencou, de 7,5% em 2010 para 2,7% em
2011, a fatia da riqueza nacional apropriada pelo setor público na forma
de tributos passou de 33,53% para 35,31% do PIB. É um novo recorde da
carga tributária, assegurado por uma variação igualmente recorde
equivalente a 1,78 ponto porcentual do PIB entre um ano e outro.
Antes de 2011, a maior carga tributária aferida pela Receita Federal era a de 2008, de 34,54%. Parecia que, com essa carga, o sistema tributário havia atingido o limite de sua capacidade de extrair recursos do setor produtivo. Já não era sem tempo, pois, excessivamente complexo e exageradamente pesado para o contribuinte, esse sistema reduz a competitividade do País e, embora assegure receitas para gastos pouco eficazes do governo, retarda o desenvolvimento.
Os dois anos seguintes, de fato, registraram cargas tributárias inferiores. Mas essa sequência foi interrompida em 2011, com um grande aumento da carga de impostos. Mesmo descontado o valor que o governo devolve à sociedade - na forma de pagamentos previdenciários e de benefícios como seguro-desemprego e Bolsa-Família -, o resultado, chamado de carga tributária líquida, é recorde e mostra grande aumento em relação a 2010.
No ano passado, a arrecadação tributária dos três níveis de governo totalizou R$ 1.463 bilhões. Isso significa que, em média, os brasileiros recolheram para os cofres públicos R$ 4 bilhões por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além da disfuncionalidade do sistema brasileiro de impostos - que assegura receitas adequadas para o governo mesmo quando os contribuintes em geral enfrentam sérias dificuldades -, fatores específicos garantiram o recorde da carga tributária no ano passado. De acordo com a Receita Federal, recolhimentos especiais - como o pagamento especial de R$ 5,8 bilhões em tributos devidos pela Vale e os recolhimentos propiciados pelos programas de parcelamento de débitos tributários, que renderam R$ 27 bilhões - asseguraram o crescimento da arrecadação.
No caso dos programas de refinanciamento de dívidas vencidas, a receita auferida no ano passado deveria ter entrado nos cofres públicos em exercícios anteriores. Mas, mesmo excluída a parcela devida a esses programas, a carga tributária de 2011 teria alcançado 34,7%, que também seria um recorde.
Embora a atividade econômica tenha se desacelerado acentuadamente no ano passado - e continue a se desacelerar, como indicam dados recém-divulgados pelo IBGE -, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vê o País num "círculo virtuoso", caracterizado por aumento da formalização de empresas e empregos, crescimento da renda e dos lucros e, consequentemente, aumento mais rápido da arrecadação do que da produção.
A carga tributária de 2011 teria sido ainda maior se o governo não tivesse concedido diversos benefícios fiscais para setores escolhidos da economia, que implicaram renúncia de dezenas de bilhões de reais. O governo continuou a beneficiar o setor automobilístico com redução do IPI e, em 2011, estendeu a medida para materiais de construção, bens de capital e eletrodomésticos, entre outros segmentos. O governo também desonerou a folha de salários de outros segmentos e antecipou a devolução de créditos tributários para compra de bens de capital e para exportadores.
Não são conhecidos os resultados concretos de medidas desse tipo, tomadas com a justificativa de estímulo à atividade econômica, nem são claras as razões para que este ou aquele setor seja escolhido, e não outros, o que as torna pouco transparentes e de eficácia questionável.
Mas o que mais incomoda o contribuinte que paga cada vez mais impostos é o uso que o governo faz do dinheiro arrecadado. A persistência das carências em áreas como infraestrutura, educação, saúde e saneamento prova que o aumento da receita não resulta em melhora das condições de vida e de produção.
Antes de 2011, a maior carga tributária aferida pela Receita Federal era a de 2008, de 34,54%. Parecia que, com essa carga, o sistema tributário havia atingido o limite de sua capacidade de extrair recursos do setor produtivo. Já não era sem tempo, pois, excessivamente complexo e exageradamente pesado para o contribuinte, esse sistema reduz a competitividade do País e, embora assegure receitas para gastos pouco eficazes do governo, retarda o desenvolvimento.
Os dois anos seguintes, de fato, registraram cargas tributárias inferiores. Mas essa sequência foi interrompida em 2011, com um grande aumento da carga de impostos. Mesmo descontado o valor que o governo devolve à sociedade - na forma de pagamentos previdenciários e de benefícios como seguro-desemprego e Bolsa-Família -, o resultado, chamado de carga tributária líquida, é recorde e mostra grande aumento em relação a 2010.
No ano passado, a arrecadação tributária dos três níveis de governo totalizou R$ 1.463 bilhões. Isso significa que, em média, os brasileiros recolheram para os cofres públicos R$ 4 bilhões por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além da disfuncionalidade do sistema brasileiro de impostos - que assegura receitas adequadas para o governo mesmo quando os contribuintes em geral enfrentam sérias dificuldades -, fatores específicos garantiram o recorde da carga tributária no ano passado. De acordo com a Receita Federal, recolhimentos especiais - como o pagamento especial de R$ 5,8 bilhões em tributos devidos pela Vale e os recolhimentos propiciados pelos programas de parcelamento de débitos tributários, que renderam R$ 27 bilhões - asseguraram o crescimento da arrecadação.
No caso dos programas de refinanciamento de dívidas vencidas, a receita auferida no ano passado deveria ter entrado nos cofres públicos em exercícios anteriores. Mas, mesmo excluída a parcela devida a esses programas, a carga tributária de 2011 teria alcançado 34,7%, que também seria um recorde.
Embora a atividade econômica tenha se desacelerado acentuadamente no ano passado - e continue a se desacelerar, como indicam dados recém-divulgados pelo IBGE -, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vê o País num "círculo virtuoso", caracterizado por aumento da formalização de empresas e empregos, crescimento da renda e dos lucros e, consequentemente, aumento mais rápido da arrecadação do que da produção.
A carga tributária de 2011 teria sido ainda maior se o governo não tivesse concedido diversos benefícios fiscais para setores escolhidos da economia, que implicaram renúncia de dezenas de bilhões de reais. O governo continuou a beneficiar o setor automobilístico com redução do IPI e, em 2011, estendeu a medida para materiais de construção, bens de capital e eletrodomésticos, entre outros segmentos. O governo também desonerou a folha de salários de outros segmentos e antecipou a devolução de créditos tributários para compra de bens de capital e para exportadores.
Não são conhecidos os resultados concretos de medidas desse tipo, tomadas com a justificativa de estímulo à atividade econômica, nem são claras as razões para que este ou aquele setor seja escolhido, e não outros, o que as torna pouco transparentes e de eficácia questionável.
Mas o que mais incomoda o contribuinte que paga cada vez mais impostos é o uso que o governo faz do dinheiro arrecadado. A persistência das carências em áreas como infraestrutura, educação, saúde e saneamento prova que o aumento da receita não resulta em melhora das condições de vida e de produção.
Perguntar nao ofende: nao se trata bem do seio, mas do proprio corpo...
Com perdão dos "desentendedores", não estou fazendo anatomia de partes do corpo feminino, mas apenas tratando de entender a frase de um desses figurões da nossa humilde república (será que ainda é uma?), que disse que, absolutamente, não existe nenhuma quadrilha atuando no seio da instituição que vocês sabem bem qual é.
Seria porque não se trata bem do seio, mas do conjunto em si, ou seja, da própria entidade de que estamos falando?
Enfim: perguntar não ofende.
Eu estava apenas querendo entender como certas coisas foram acontecendo, acontecendo, acontecendo, numa inacreditável sucessão de mal feitos...
Paulo Roberto de Almeida
Seria porque não se trata bem do seio, mas do conjunto em si, ou seja, da própria entidade de que estamos falando?
Enfim: perguntar não ofende.
Eu estava apenas querendo entender como certas coisas foram acontecendo, acontecendo, acontecendo, numa inacreditável sucessão de mal feitos...
Paulo Roberto de Almeida
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Perguntar nao ofende: a cloaca moral do pais!
Seria só impressão minha, ou o Brasil realmente atravessa uma cloaca moral, a pior que já se abateu sobre nós desde que Cabral aqui aportou?
Enfim, é só uma pergunta inocente...
Paulo Roberto de Almeida
Enfim, é só uma pergunta inocente...
Paulo Roberto de Almeida
Paulo Freire: a contribuicao brasileira para tornar o mundo pior do que e'...
Opinião 2
Autoajuda marxista
Gazeta do Povo, 04/12/2012
“Paulo
Freire: Rousseau do século 20.” Quem faz essa afirmação, em um alentado
livro de 324 páginas publicado em 2011 na Holanda e que leva justamente
esse título, é o indiano Asoke Bhattacharya, professor da Universidade
de Calcutá. De fato, Paulo Freire é a versão atual do autor de Emílio,
ou Da Educação (1762), que muita influência teve na pedagogia. Mas, como
ironiza Émile Durkheim, quem confiaria a educação de uma criança ao
desnaturado Rousseau, que abandonou a própria prole?
Essa pergunta cabe em relação a Paulo Freire, que prega a liberdade, mas cultua totalitarismos. Pedagogia do Oprimido, uma espécie de manual de autoajuda marxista, idolatra a “linguagem quase evangélica” do “humilde e amoroso” Che Guevara, enaltece sua “comunhão com o povo” e, valendo-se de um jogo vazio de palavras, justifica as execuções sumárias que ele perpetrava sem piedade: “A revolução é biófila, é criadora de vida, ainda que, para criá-la, seja obrigada a deter vidas que proíbem a vida”.
Essa frase assassina inspira Moacir Gadotti, discípulo predileto do mestre, que, em Pensamento Pedagógico Brasileiro, despreza o grande pedagogo escola-novista Lourenço Filho, mas se rende a Lenin e Mao Tsé-tung. Ambos são tratados por Gadotti como “grandes pedagogos da humanidade”.
Pedagogia do Oprimido, que deu fama mundial a Freire, é menos um tratado que um panfleto. Até seus discípulos são obrigados a reconhecê-lo. Ao observar que Paulo Freire “foi saudado como um dos fundadores da pedagogia crítica”, Bhattacharya observa que isso “não é errado, mas também não é muito preciso”, pois vários filósofos educacionais antes dele foram críticos em relação à pedagogia tradicional. “Portanto, não é a atitude crítica de Freire, mas seu ativismo político que o diferencia de alguns (mas não de todos) os filósofos canônicos educacionais”, diz o professor indiano.
O “Método Paulo Freire”, com mais propaganda que resultados, foi uma ferramenta populista de João Goulart financiada com dinheiro norte-americano do acordo MEC-Usaid. E nem era inédito: o uso de palavras geradoras na alfabetização já estava presente em outras propostas pedagógicas, como o “Método Laubach”, muito disseminado no Brasil. O que Paulo Freire fez foi carregar as palavras de ideologia revolucionária, a pretexto de falar da realidade do aluno. É como se o pedreiro tivesse de se restringir ao tijolo; o lavrador, à enxada; o carpinteiro, ao serrote. O que seria da cultura brasileira se Machado de Assis fosse obrigado, em sua alfabetização, a tartamudear sobre o morro em que nasceu?
O reducionismo pedagógico é o grande legado de Paulo Freire. Juntando-se ao “construtivismo pós-piagetiano”, ele inspirou o “preconceito linguístico”, que vilipendia a norma culta do idioma; a “geografia crítica”, que mistura bairrismo com economia marxista; a história em ação, que eterniza o presente; a matemática étnica, que cria analfabetos em tabuada. Paulo Freire relativizou o conhecimento, anulou a autoridade do professor e, sobretudo, assassinou o mérito – inviabilizando a possibilidade de educação. O ranking global divulgado no fim de novembro que o diga.
José Maria e Silva, jornalista, é mestre em Sociologia.
Essa pergunta cabe em relação a Paulo Freire, que prega a liberdade, mas cultua totalitarismos. Pedagogia do Oprimido, uma espécie de manual de autoajuda marxista, idolatra a “linguagem quase evangélica” do “humilde e amoroso” Che Guevara, enaltece sua “comunhão com o povo” e, valendo-se de um jogo vazio de palavras, justifica as execuções sumárias que ele perpetrava sem piedade: “A revolução é biófila, é criadora de vida, ainda que, para criá-la, seja obrigada a deter vidas que proíbem a vida”.
Essa frase assassina inspira Moacir Gadotti, discípulo predileto do mestre, que, em Pensamento Pedagógico Brasileiro, despreza o grande pedagogo escola-novista Lourenço Filho, mas se rende a Lenin e Mao Tsé-tung. Ambos são tratados por Gadotti como “grandes pedagogos da humanidade”.
Pedagogia do Oprimido, que deu fama mundial a Freire, é menos um tratado que um panfleto. Até seus discípulos são obrigados a reconhecê-lo. Ao observar que Paulo Freire “foi saudado como um dos fundadores da pedagogia crítica”, Bhattacharya observa que isso “não é errado, mas também não é muito preciso”, pois vários filósofos educacionais antes dele foram críticos em relação à pedagogia tradicional. “Portanto, não é a atitude crítica de Freire, mas seu ativismo político que o diferencia de alguns (mas não de todos) os filósofos canônicos educacionais”, diz o professor indiano.
O “Método Paulo Freire”, com mais propaganda que resultados, foi uma ferramenta populista de João Goulart financiada com dinheiro norte-americano do acordo MEC-Usaid. E nem era inédito: o uso de palavras geradoras na alfabetização já estava presente em outras propostas pedagógicas, como o “Método Laubach”, muito disseminado no Brasil. O que Paulo Freire fez foi carregar as palavras de ideologia revolucionária, a pretexto de falar da realidade do aluno. É como se o pedreiro tivesse de se restringir ao tijolo; o lavrador, à enxada; o carpinteiro, ao serrote. O que seria da cultura brasileira se Machado de Assis fosse obrigado, em sua alfabetização, a tartamudear sobre o morro em que nasceu?
O reducionismo pedagógico é o grande legado de Paulo Freire. Juntando-se ao “construtivismo pós-piagetiano”, ele inspirou o “preconceito linguístico”, que vilipendia a norma culta do idioma; a “geografia crítica”, que mistura bairrismo com economia marxista; a história em ação, que eterniza o presente; a matemática étnica, que cria analfabetos em tabuada. Paulo Freire relativizou o conhecimento, anulou a autoridade do professor e, sobretudo, assassinou o mérito – inviabilizando a possibilidade de educação. O ranking global divulgado no fim de novembro que o diga.
José Maria e Silva, jornalista, é mestre em Sociologia.
Reflexao sobre nossos tempos - Paulo Roberto de Almeida
Erros de gestão existem em qualquer governo, em qualquer país, em qualquer tempo.
O que é verdadeiramente desprezível é a desonestidade intelectual.
Na verdade, o adjetivo intelectual sequer se aplica, em se tratando de certas pessoas.
O que elas praticam, mesmo, é fraude, mentira e má-fé...
Paulo Roberto de Almeida
O que é verdadeiramente desprezível é a desonestidade intelectual.
Na verdade, o adjetivo intelectual sequer se aplica, em se tratando de certas pessoas.
O que elas praticam, mesmo, é fraude, mentira e má-fé...
Paulo Roberto de Almeida
Cultura: Turquia multa 'Os Simpsons' por debochar de Deus
Cultura? Como cultura?
Isso se parece mais com obscurantismo.
Na verdade, como diria alguém, não existem limites à idiotice humana.
Acho que foi Einstein: "existem duas coisas infinitas no mundo: o universo e a estupidez humana, e eu não tenho certeza quanto ao universo..."
Como diria um bookmaker inglês: "Nunca, jamais, alguém perdeu dinheiro apostando na estupidez humana".
A Turquia poderia dispensar entrar nesse rol...
Paulo Roberto de Almeida
O Alto Conselho do Audiovisual (RTUK) turco aplicou uma multa de 22.600 euros ao canal de televisão turco CNBC-E por ter exibido um episódio da série animada 'Os Simpsons' em que Deus aparece servindo uma xícara de café a Satã, informou nesta segunda-feira a imprensa local.
Isso se parece mais com obscurantismo.
Na verdade, como diria alguém, não existem limites à idiotice humana.
Acho que foi Einstein: "existem duas coisas infinitas no mundo: o universo e a estupidez humana, e eu não tenho certeza quanto ao universo..."
Como diria um bookmaker inglês: "Nunca, jamais, alguém perdeu dinheiro apostando na estupidez humana".
A Turquia poderia dispensar entrar nesse rol...
Paulo Roberto de Almeida
Cultura
Turquia multa 'Os Simpsons' por debochar de Deus
Episódio da série mostra Deus servindo uma xícara de café a Satã
Agência France-Presse, 2/12/2012O Alto Conselho do Audiovisual (RTUK) turco aplicou uma multa de 22.600 euros ao canal de televisão turco CNBC-E por ter exibido um episódio da série animada 'Os Simpsons' em que Deus aparece servindo uma xícara de café a Satã, informou nesta segunda-feira a imprensa local.
O
RTUK justificou sua decisão alegando que o episódio "debocha de Deus".
Na história, Deus também encoraja os jovens a consumir álcool por
ocasião do Ano Novo e a morte é incentivada por "ordem divina", segundo o
jornal Hurriyet.
"A
Bíblia é publicamente queimada e Deus e Satã são mostrados sob a forma
de humanos", denunciam as autoridades citadas pelo jornal. No passado, o
RTURK já tomou outras decisões controversas, como condenar um canal de
televisão que mostrou o capitão Haddock, um dos principais personagens
do desenho Tintin, fumando um cachimbo.
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