Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
BNDES: a mao invisivel da corrupcao na America Latina - Brio Watchdog
terça-feira, 28 de julho de 2015
E por falar em fascismo do Estado brasileiro, com voces a Receita Federal
Evitei tratar dela em meu artigo sobre o Estado Fascista do Brasil (vejam aqui) pois teria muito a dizer e dezenas de exemplos a mostrar. Fica para um outro artigo, especialmente dedicado a esse Frankenstein misturado com vários outros monstros da literatura de horror.
Abaixo, uma análise de um escritório de advogados sobre o mais recente ataque fascista desse órgão extraordinário, fantástico e surpreendente: eles consideram que a empresa que estiver fazendo "planejamento tributário" já tem más intenções por definição, e pode sofrer "consequências graves" se não contar tudinho de suas intenções malévolas à própria Receita.
Seria como um casal colocar na internet todos os seus jogos de amor na intimidade do lar... (enfim, a imagem não é a melhor possível, mas é isso que a Receita quer, penetrar na "alcova" da nossa intimidade, ou nos gabinetes das empresas.
Se alguém não se convencer que vivemos em um Estado fascista, eu me aposento...
Para completar: "Descartar milésimos da moeda em cálculo de ICMS caracteriza sonegação fiscal" http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/descartar-casas-decimais-depois-centavos-caracteriza-sonegacao
Durma-se com um barulho desses...
Paulo Roberto de Almeida
Escritório Reis e Sampaio Advogados
Newsletter 28/07/2015
ASSUNTO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15 – DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Como amplamente noticiado pelos veículos de mídia, no último dia 22 foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015, que possibilita aos contribuintes a quitação de débitos próprios de tributos federais, objeto de discussões administrativas ou judiciais, mediante a utilização de créditos calculados sobre prejuízos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas relacionadas.
No entanto, essa não é a única disposição de relevo que consta da referida MP. Por meio de seus arts. 7º e seguintes, a norma editada pela Presidência da República estabelece uma nova obrigação aos contribuintes, a qual consiste na necessidade de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que “envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo”.
Pode-se dizer que fica o contribuinte compelido a fornecer à RFB informações a respeito de operações por ele implementadas que tenham caracterizado “planejamento tributário”, para que o órgão possa, então, avaliar e determinar se as mesmas possuem validade no plano fiscal.
Das disposições da MP nº 685/15
Conforme os incisos I a III do art. 7º da MP nº 685/15, o contribuinte deve declarar suas operações ao Fisco Federal quando:
u os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; ou
u a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contivercláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
u tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato a ser editado pela RFB.
Caso a RFB não reconheça, para fins tributários, as operações declaradas pelo contribuinte, o mesmo será intimado para recolher ou parcelar, no prazo de 30 dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora, sem a incidência de multas. Note-se que a declaração não é dispensada para as operações que já se encontrarem sob procedimento de fiscalização, porém, em caso de seu não reconhecimento por parte da RFB, os tributos devidos não serão acrescidos apenas de juros de mora, como também de multas.
Por outro lado, caso a operação seja aceita/convalidada pela RFB, o contribuinte estará “respaldado” em relação aos atos ou negócios jurídicos correspondentes.
O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos de regulamentação a ser editada pela RFB, observadas as seguintes condições gerais previstas na MP:
u A entrega deverá ser feita, necessariamente, pelo sujeito passivo das obrigações tributárias resultantes dos atos ou negócios jurídicos declarados;
u A declaração deverá conter os dados essenciais à compreensão dos atos ou negócios jurídicos; e
u A declaração não poderá conter hipótese de falsidade material ou ideológica, bem como não poderá envolver interposição fraudulenta de pessoas.
O descumprimento de quaisquer das condições acima torna eficaz a declaração apresentada e, assim como a sua não apresentação, produz consequências graves. Nessas situações, a MP presume a ocorrência de omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegação ou fraude, de forma que os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento). Existirá, ainda, a possibilidade de a autoridade fiscal apresentar representação para fins penais perante o Ministério Público (o que costuma ocorrer nos casos de imposição da multa qualificada), que, se julgar necessário, poderá iniciar investigação da prática de crime contra a ordem tributária.
Impressões iniciais
A edição da MP nº 685/15 representa clara tentativa do Governo Federal de identificar e coibir “planejamentos tributários abusivos”, conforme a RFB costuma qualificar operações muitas vezes usuais realizadas pelos contribuintes.
Diferentemente do caminho trilhado por outros países, não pretendeu o Governo brasileiro instituir a possibilidade de consulta prévia ao Fisco sobre a validade de planejamentos tributários. Nesse ponto, a MP é clara ao estabelecer que somente devem ser informadas as operações já realizadas/implementadas e que, caso o contribuinte faça referência a atos ou negócios jurídicos ainda não efetivados em sua declaração, esta receberá o tratamento de mera consulta acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária.
Assim, a MP promove verdadeira inversão do ônus da fiscalização aos contribuintes, obrigando-os a submeter operações já realizadas ao crivo da RFB, que poderá, se julgar correto, não reconhecê-las para fins tributários.
Uma das controvérsias em torno da apresentação da declaração reside na delimitação das situações em que ela se faz obrigatória. Essas hipóteses, já expostas acima, são definidas por termos excessivamente amplos, alguns deles carentes não apenas de apropriada conceituação legal, como também de interpretação uniforme pela jurisprudência administrativa e judicial.
Não há indicativo, por exemplo, do que se considerará ausência de “razão extratributária relevante” (ou ausência do chamado “propósito negocial”). Esse argumento, recorrentemente suscitado pelas autoridades fiscais para apontar a ocorrência de planejamentos tributários abusivos, não encontra previsão normativa específica, derivando de uma adaptação da teoria do business purpose test, que teve seu maior desenvolvimento no Direito norte-americano, à realidade brasileira. Além disso, não há entendimento jurisprudencial pacífico acerca de sua aplicação, seja no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), seja no âmbito judicial.
Além disso, não nos parece razoável a presunção de que determinadas operações (societárias, comerciais etc.), que, segundo a MP, deverão constar de lista que será elaborada pela RFB, necessariamente configuram planejamento tributário (“supressão, redução ou diferimento de tributo”).
Precisamente por não dispor com clareza quanto às operações que devem ser declaradas, a MP tem seu ponto de maior controvérsia na equiparação da falta de entrega da declaração à omissão dolosa com o intuito de sonegação ou fraude fiscal, sujeitando o contribuinte à cobrança dos tributos acrescidos da multa qualificada de 150% e, até mesmo, a investigações criminais. Trata-se de conferir ao planejamento tributário os efeitos da evasão fiscal (conduta ilícita) tão somente em virtude do descumprimento de uma obrigação acessória, o que, a nosso ver, configura presunção de dolo que não encontra amparo na Constituição Federal.
Vale ressaltar que a MP nº 685/15 ainda será objeto de discussões no Congresso Nacional, de modo que poderá ser convertida em lei com ou sem modificações em seu texto ou até mesmo ser integralmente rejeitada. Contudo, entendemos ser importante que os contribuintes, desde já, realizem uma avaliação cautelosa de suas operações à luz do disposto nessa MP, de modo a verificarem (i) a potencial necessidade de declará-las ao Fisco no próximo ano e (ii) a necessidade de reunirem provas quanto à existência de “razões extratributárias relevantes” e de outros elementos que atestem a natureza dos atos e negócios jurídicos celebrados.
Instituto Millenium: uma selecao de artigos de Paulo Roberto de Almeida
Abaixo, os mais recentes de um total (provavelmente subestimado) de 64 no total.
A Venezuela declara guerra 'a OEA (vai ser dificil atacar em Washington) - InfoLatam
Se houver um voto qualquer na OEA, cabe observar como votarão gregos e goianos, quero dizer, troianos (ainda que estes possam não estar lá, e menos ainda os gregos, of course).
Vai ser divertido...
Paulo Roberto de Almeida
Venezuela OEA
Gobierno acusa a Almagro de “traidor” y “antivenezolano”
Caracas, 28 de julio de 2015
Almagro “es un antivenezolano, lo ha demostrado, y soy testigo como vicepresidente que fui, como canciller que fui, de sus actitudes hostiles contra nuestra patria y contra la voluntad mayoritaria del pueblo venezolano”, afirmó Jaua.
El excanciller venezolano y ministro de las Comunas, aseguró que durante su permanencía como canciller de Uruguay, el novel secretario ejecutivo de la OEA demostró ser contrario a los intereses de la nación petrolera.
Según Jaua, en 2012, cuando Paraguay fue suspendido del Mercado Común del Sur (Mercosur) y con ello se eliminó “la única traba” para el ingreso de Venezuela al bloque, el político uruguayo intentó impedir la entrada al organismo.
Almagro “intentó obstaculizar el pleno ingreso de Venezuela al Mercosur y fue derrotado por la voluntad decidida de los propios presidentes que lo pusieron en su sitio”, reveló.
La sucesión de incidentes de Venezuela con Almagro continuó en 2013, cuando al país petrolero le correspondió asumir la presidencia protémpore del bloque, y, según Jaua, el uruguayo quiso persuadir al Gobierno de Nicolás Maduro de ceder el rol a Paraguay.
Almagro “vino personalmente, no como el iniciativa del Gobierno hermano de la República Oriental del Uruguay, a hacer una propuesta indigna para la patria de Bolívar, que nosotros cediéramos la presidencia protémpore (…), a cambio de que el Congreso de Paraguay aprobara nuestro ingreso al Mercosur, por su puesto la rechazamos de plano”, dijo.
Pero para el funcionario venezolano “los hechos más graves, bochornosos y dolorosos, se produjeron cuando vino como parte de la comisión de cancilleres de Unasur en el 2014, a intentar fomentar el diálogo (…) y él (Almagro) se puso, sin ningún tipo de prueba, a avalar las supuestas violaciones de derechos humanos que falsamente esgrimía la oposición”.
Jaua aseguró que el Gobierno venezolano respaldo la elección de Almagro al frente de la OEA, porque sabían que su postulación “era una provocación”, del Gobierno de EEUU.
De acuerdo a la tesis de Jaua, el exfuncionario del Gobierno de José Mujica fue postulado por EEUU que pensó que Venezuela rechazaría su candidatura y con eso lograrían la división entre la Unión Suramericana de Naciones (Unasur).
“En ese momento nosotros sopesamos la importancia de los dos organismos, qué nos importaba más, el secretario general de una OEA (…) que no tiene ningún peso político en nuestra América libre de hoy, o fortalecer la Unión suramericana”, explicó.
“Optamos por no caer la provocación, fortalecer la unión Suramericana y que él fuera secretario general a consciencia de que estábamos designando a un traidor de la causa de la Unión Suramericana como es el señor Almagro”, añadió.
Los comentarios del funcionario del Gobierno de Maduro sobre Almagro se hacen un día después de que el secretario de la OEA recibiera en la sede de la institución, en Washington, al excandidato presidencial venezolano Henrique Capriles, una cita en la que el opositor expuso “la situación explosiva” de Venezuela.
“El señor Capriles fue recibido como el pago de factura de Almagro al Gobierno de EEUU, a los sectores más conservadores del Departamento de Estado por haberlo postulado y haber avalado su candidatura como secretario general de la OEA”, dijo Jaua al respecto.
Almagro, de 51 años, fue elegido en marzo por 33 votos -y una sola abstención- en una Asamblea General extraordinaria de la OEA que contó con la asistencia de representantes de los 34 Estados miembros de la organización, a la que pertenecen todos los países de América menos Cuba.
Social-democratas alemaes caminham para desacelerar a economia alema - Fundacao Friedrich Ebert
Depois que a CSU, cristã-democrata, teve de fazer uma aliança de governo com o SPD, socialdemocratas, ela começou a desandar.
Começa justamente pela "imposição" -- este é o termo -- do SPD da adoção de um salário mínimo para fazer parte da aliança de governo. A Alemanha vai pouco a pouco voltar a reduzir sua competitividade externa pelo encarecimento do custo dos produtos, devido aos preços mais altos da mão-de-obra, comparativamente a outros países europeus ou aos asiático.
O primeiro trabalho dessa fundação "progressista" quer fazer acreditar que se trata de uma boa coisa, quando o único resultado vão ser perdas para a economia alemã.
O segundo trabalho acha que o problema crucial de nossa época é a desigualdade distributiva, quando não é, e sim a produtividade crescentemente lentamente na Europa em geral, e a renda crescendo muito devagar em vários outros países europeus.
Parece que os alemães vão começar a andar para trás...
Paulo Roberto de Almeida
A Fundação Friedrich Ebert (FES) está presente em mais de cem países ao redor do mundo. Aproveitando-se dessa rede, pretende contribuir para o debate plural no campo da esquerda a nível mundial com análises e propostas.
Com a nova edição de nosso Newsletter lhes apresentamos uma análise das primeiras experiências com o salário mínimo na Alemanha, de Gerhard Bosch, Karen Jaehrling e Claudia Weinkopf, e uma reflexão de Thorsten Schäfer-Gümbel sobre a necessidade de um novo paradigma na agenda de crescimento.
Esperamos que os documentos sejam de interesse e desejamos uma boa leitura!
Equipe FES Brasil
www.fes.org.br
O salário mínimo legal na prática na Alemanha: condições para uma implementação bem-sucedida
Gerhard Bosch, Karen Jaehrling, Claudia Weinkopf
Com o salário mínimo de 8,50 euros por hora a partir de janeiro de 2015, foi introduzido um piso salarial obrigatório na Alemanha, visando coibir o dumping salarial e fortalecer a justiça no mercado de trabalho. Para tal, é, porém, necessário que o salário mínimo seja implementado e aplicado de forma eficaz na prática. As experiencias da Grã-Bretanha, onde o salário mínimo já foi introduzido em 1999, revelam que se trata de um processo mais demorado, no qual é preciso enfrentar os problemas e as lacunas na regulamentação com definições legais mais precisas e instrumentos práticos, ou até mesmo novas estratégias de implementação.Leia mais
A favor de uma mudança de paradigma na agenda de crescimento
Thorsten Schäfer-Gümbel
Não queremos nem a renúncia ao consumo nem uma política de desregulamentação cega e comprovadamente fracassada, e sim, um crescimento pluridimensional.
Eis o tema que tornou Thomas Piketty famoso, pois acertou em cheio a questão crucial da nossa época. Hillary Clinton elegeu o tema a sua preocupação central. Para nós, social-democratas, o combate das desiguldades sociais é o objetivo da nossa existência política. O tema onstou até mesmo da agenda do Encontro Econômico em Davos. Há muitos atores e muitas sugestões de soluções, porém, uma coisa é certa: urge fazer algo imediatamente. Leia mais
Prata da Casa: sempre na vanguarda dos downloads - Paulo R. Almeida (Academia.edu)
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Mini-reflexao sobre o momento presente, em algum lugar perto daqui...
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Fidel Castro: uma vida dupla, de mentira, de luxuria, de roubos, e de ditadura - livro
The Double Life of Fidel Castro: My 17 Years as Personal Bodyguard to El Lider Maximo
Responsible for protecting the Lider maximo for two decades, Juan Reinaldo Sánchez was party to his secret life - because everything around Castro was hidden. From the ghost town in which guerrillas from several continents were trained, to his immense personal fortune - including a huge property portfolio, a secret paradise island, and seizure of public money - as well as his relationship with his family and his nine children from five different partners.
Sanchez's tell-all expose reveals countless state secrets and the many sides of the Cuban monarch: genius war leader in Nicaragua and Angola, paranoid autocrat at home, master spy, Machiavellian diplomat, and accomplice to drug traffickers. This extraordinary testimony makes us re-examine everything we thought we knew about the Cuban story and Fidel Castro Ruz. (less)
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O Estado Fascista do Brasil - Paulo Roberto de Almeida
O Estado Fascista do Brasil
Colunas Dom Total, 16/07/2015
Sem adentrar na consideração de abstrações sociológicas, pode-se tentar extrair exemplos de como as sociedades se situam em torno de um ou outro modelo de organização social. Tomemos os casos típicos dos Estados Unidos e do Brasil, e mesmo, numa configuração mais ampla, o das sociedades anglo-saxãs, de um lado, e o das sociedades latino-americanas, de outro, estas uma extensão do molde ibérico original. Qualquer pessoa sensata reconheceria que os EUA se aproximam bem mais do modelo libertário do que modelo fascista, e que, inversamente, o Brasil é um típico caso de corporatismo, ou seja, um clássico modelo tendencialmente fascista.
Exemplos abundam, num e noutro sentido. Vou tentar ficar em casos práticos, da vida diária, e que portanto influenciam o modo de vida, para melhor ou para pior, de milhões de pessoas. Sabe-se, por exemplo, que normas industriais são padrões adotados pelas indústrias para facilitar o uso e a disseminação de bens de consumo durável que possam gozar de ampla aceitação entre os consumidores, como uma tomada elétrica de parede, utilizável indistintamente para os mais diferentes aparelhos. As normas são adotadas progressivamente e voluntariamente pelas indústrias, e passam a ser, a partir de certa extensão de aceitação e uso, um componente da vida diária ao qual sequer se presta atenção. Já as regulações são típicos decretos estatais que impõem, por via de um instrumento legislativo, o uso exclusivo e obrigatório de um determinado padrão, estabelecido burocraticamente, e não por livre disposição das indústrias.
No caso das já citadas tomadas elétricas, é sabido, também, que o Brasil, depois de conviver durante décadas com a mais simples tomada, a de dois furos redondos (de acordo com normas industriais de corrente elétrica estabelecidas naturalmente ao longo de toda a história da indústria elétrica), passou a adotar a famosa tomada de três pinos, nas quais o terceiro se referia ao pino de segurança (ou de aterramento), e que os dois redondos originais foram complementados por fissuras verticais chatas, aproximando-se do padrão típico em uso universal nos EUA.
Pois bem, essa norma adaptada ao Brasil pelo seu caráter praticamente universal, foi alterada anos atrás pela imposição de um novo padrão, uma regulação absolutamente exótica determinada pelo Inmetro como de uso compulsório pelas indústrias consistindo de três pinos redondos em linha, mas com o central em superposição, formando um pequeno arco. Os leitores já pararam para pensar nos custos imensos, impossíveis de serem mensurados, mas se situando na casa das centenas de bilhões de reais (traduzidos nos orçamentos familiares e empresarias de 200 milhões de brasileiros e de centenas de milhares de empresas), que resultaram dessa imposição absolutamente fascista do Estado brasileiro? A totalidade da população sofreu com a medida, que, por outro lado, deu benefícios e lucros fantásticos, até hoje, às poucas dezenas de milhares de empresas que se dedicam à fabricação de tomadas de aparelhos e de parede (e de adaptadores, claro).
Eu poderia multiplicar os exemplos do mesmo tipo, como o fato de, por determinação da Anvisa, as farmácias terem sido proibidas de comercializar produtos típicos de padaria, como chicletes e refrigerantes. Qual grave atentado à saúde dos consumidores adviria da liberdade concedida às farmácias de comercializarem quaisquer produtos que são normalmente encontrados nas padarias? Penso, penso, e não encontro nenhum motivo sensato para justificar a medida, a não ser o comportamento tipicamente fascista dos burocratas da Anvisa. Que tal o comportamento dos burocratas da Ancine, impondo cotas obrigatórias de exibição de filmes nacionais, se substituindo autoritariamente às preferências dos frequentadores das salas de cinema? Para mim, isso é típico do fascismo ambiente no Brasil.
A diferença básica entre as sociedades anglo-saxãs e as ibéricas é que, nas primeiras tudo o que não estiver formalmente proibido na legislação está ipso facto liberado para a iniciativa privada dos indivíduos, ao passo que nas segundas tudo o que não estiver devidamente autorizado pelo poder público está automaticamente proibido aos particulares. Esta é a diferença entre a liberdade e o fascismo. Pense nisso, caro leitor, na próxima vez que for à farmácia, usar algum aparelho elétrico ou sair para ir ao cinema. Veja o que está acontecendo com a plataforma Uber, uma simples atualização tecnológica das relações contratuais entre motoristas e passageiros. Lamente viver em um Estado fascista.
Industria automotiva: fim do stalinismo industrial companheiro? - Entrevista presidente da GM
Claramente, o tipo de arranjo "contratual" que a sociedade fez consigo mesmo, através de sua nova Constituição, em 1988 (e já emendada dezenas de vezes), o chamado "pacto social", com distribuição de benesses estatais para todos e cada um (e cada vez mais), não cabe dentro do PIB, ou seja, as despesas são maiores do que a capacidade contributiva da economia.
Isso a sociedade precisa entender, mas o presidente da GM não é "obrigado" a nos criticar pela nossa esquizofrenia jurídica-constitucional, e pela nossa ingenuidade econômica.
Dentro do que cabe dizer, portanto, ele diz as coisas certas, mas está sempre querendo medidas setoriais que beneficiem a sua indústria, isso é certo.
Ou seja, ele também adora stalinismo industrial, como a maior parte dos nossos capitalistas.
Os companheiros tentaram fazer isso durante todo o tempo.
Enquanto tinha dinheiro chinês, deu para fazer.
Agora acabou e eles não têm mais nada a oferecer.
Está na hora de colocá-los para fora, e não só porque se equivocaram em política econômica.
O fato é que eles roubaram demais.
Só por isso, já merecem cadeia.
Paulo Roberto de Almeida