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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Olavo de Carvalho sobre o Brasil como protetorado da China (2) - Paulo Roberto de Almeida

Olavo de Carvalho sobre o Brasil como protetorado da China (2) 

 

Paulo Roberto de Almeida

(www.pralmeida.orghttp://diplomatizzando.blogspot.com)

 [Objetivo: comentário; finalidade: debate]

  

Olavo de Carvalho

A situação é horrível e deprimente, mas não é complexa nem difícil de entender. Pode ser resumida, sem exagero, nas seguintes palavras: O Brasil como nação independente não existe mais. É um protetorado chinês, governado por um embaixador prepotente e intolerante que tem a seu serviço a classe política, a elite judiciária, a mídia, o sistema de ensino e boa parte do empresariado. A classe militar, ciente da sua total inermidade ante o poder avassalador dessa autoridade estrangeira, faz de conta que não vê e tenta salvar as aparências. O presidente nominal não conta com outro apoio senão o da massa dispersa, desarmada e desamparada que o elegeu, e mal começa a tomar consciência de que não tem poder nenhum. O Brasil está derrotado e não se levantará, exceto na hipótese remota de os EUA quebrarem a espinha do poder chinês.

 

Já formulei meus primeiros comentários, especificamente sobre o fracasso completo do chanceler acidental em evitar essa terrível situação de subordinação completa – segundo o seu querido mestre – do Brasil à China, em texto anterior, postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2020/04/olavo-de-carvalho-sobre-o-brasil-como.html). Pretendo agora tratar da substância da matéria – se existe alguma –, ou seja, essa condição do Brasil como “protetorado chinês”, mas, antes, vou complementar o que afirmei, sobre o discípulo do guru da Virgínia, uma vez que faltou uma referência pessoal naquele primeiro comentário.

Um pouco mais de um ano atrás, antes do Carnaval de 2019, ao deparar-me com uma postagem de igual horror conceitual e absoluto despautério substantivo, transcrevi o imenso besteirol do Rasputin de subúrbio, e denominei-o de “olavice debiloide”, logo entrando na linha de tiro do chanceler que tinha tomado posse menos de dois meses antes. Numa nota mais ou menos equivalente a esta que agora contemplamos, ele se dirigia ao general Mourão – o subsofista da Virgínia estava então empenhado, junto com os Bolsokids, em atacar os militares do Planalto – e perguntava, com o seu ar zombeteiro: 

Por que o período de nosso maior comércio com a China foi também o de maior decadência social, econômica, política e moral do Brasil? 

Pura coincidência?

Qual país a China enriqueceu, general Mourão?

Olavo de Carvalho

 

Surpreendido por tamanha estultice, fiz uma postagem, sob o título de “Olavices debiloides”, na qual começava por afirmar isto: “Certas coisas precisam ser relidas para constatar que, efetivamente, estamos em face de uma demonstração explícita de debilidade mental.” Depois de transcrever a bobagem acima transcrita, eu terminava: 

Como a China continua a ser, a despeito do que possa pensar o sofista da Virgínia, nosso maior parceiro comercial, esse gênio da economia e do comércio imoral está afirmando, implicitamente, que o governo Bolsonaro continua empurrando o Brasil para a “decadência social, econômica, política e moral”.

É essa inteligência suprema que orienta a política externa do presente governo?

 

Poucos dias depois, eu era demitido da direção do IPRI, e uma das razões alegadas foi a de que tinha “ofendido o Professor”, que tomou a iniciativa de transcrever a mensagem que o seu discípulo guindado à condição de demolidor da política externa brasileira, lhe enviou, na qual ele proclamava seriamente: 

A decisão foi inteiramente minha. Sinto muito que algumas pessoas a estejam atribuindo a uma intervenção do Professor, eu não queria causar nenhum embaraço a ele. Almeida já vinha falando e postando muita coisa contra a nova política externa (nunca a favor), e eu tolerava, mas desta vez ele passou dos limites.

 

Os interessados em ler detalhes desses acontecimentos “a quente” podem ler uma postagem que eu fiz um ou dois dias depois de minha exoneração – prometendo inclusive contar um dia a história da “resistível ascensão” do nosso “Arturo Ui” – ainda disponível em meu blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/buscando-as-razoes-da-exoneracao-do.html).

Fiz questão de transcrever o fabuloso argumento do Rasputin de subúrbio sobre a estranha correlação entre crescimento do comércio bilateral Brasil-China e nossa suposta decadência ao longo do período para evidenciar, se ainda fosse necessário, a formidável estupidez do patrono do chanceler acidental em matéria de comércio, de economia e de relações internacionais em geral, inclusive nessa bizarra causalidade que pretende ver nos fluxos de comércio ampliados a fonte de nossa “decadência social, econômica, política e moral”, algo que nem o mais estulto opositor do crescente poderio econômico chinês poderia imaginar como sendo a origem de nosso suposto declínio.

Eu já tinha lido muitos artigos de Olavo de Carvalho, e confesso que tinha até me divertido com seus ataques cheios de verve aos “gramscianos de academia”, contidos no primeiro volume do Imbecil Coletivo (o segundo já me cansou), e conhecia alguns dos seus ensaios mais sérios – sobre Oto Maria Carpeaux, sobre José Guilherme Merquior, sobre Golbery do Couto e Silva –, sem esquecer alguns artigos mais inflados contra Paulo Freire ou o Foro de S. Paulo, além, é claro, do “marxismo cultural” e do terrível perigo comunista, representado pela nossa esquerda-caviar e pelos poderosos partidos neobolcheviques. Estive com ele, pessoalmente, apenas uma vez, num jantar da direita saudosista de Brasília, a que me convidaram sem que eu soubesse exatamente por quê; fui mais por curiosidade do que por qualquer vontade de congraçar-me com o conhecido polemista, que estava de passagem por Brasília a partir de seu autoexílio no império. 

Fiquei praticamente sentado à sua frente e conversamos – ou melhor, ele praticamente falou sozinho a noite inteira, alternando garfadas e cigarros – e, em menos de dez minutos, pude concluir, com muita certeza, de que o parlapatão à minha frente era um maluco beleza, capaz de falar despudoradamente sobre tudo e sobre todos, com completo desconhecimento de alguns dos temas que abordava. Como sabia que eu era diplomata, articulou algumas frases sem sentido sobre a área, mas que esqueci completamente, pela sua total disparidade com a realidade do mundo at large. Passamos anos sem mais nenhum tipo de interação, até que, para completa surpresa minha, fui colocado, sem qualquer aviso preventivo, num face-a-face com o guru dos bolsonaristas, para um debate virtual sobre os temas da globalização e do globalismo. Eu pensava que fosse uma entrevista com o pessoal do Brasil Paralelo, similar ao que eu havia feito um ano antes, ao final do longo período lulopetista em nosso país (que pode ser vista neste link: https://youtu.be/fWZXaIz8MUc).

Não vou me estender sobre um entrevero absolutamente surreal entre um dos mais famosos promotores do antiglobalismo nas searas incultas do país e um ferrenho globalista e globalizador convencido que sou eu mesmo. Não posso aliás dizer que tenha sido um diálogo, pois que me ative a meus argumentos decididamente a favor da globalização, e classificando o globalismo como um fantasma metafísico cultivado por paranoicos e por partidários de concepções conspiratórias da história, aliás de extrema direita. Foi o que bastou para que o guru da Virgínia passasse a me atacar, no “diálogo” sem xingamentos naquele momento (mas seguido, depois, em seus canais dos mais violentos impropérios contra mim). Postei a novela completa em meu blog, como sempre faço: “Globalismo e globalização: os bastidores do mundo” (link: http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2017/12/globalismo-e-globalizacao-ou-vice-versa.html).

Tive então – estou falando de dezembro de 2017 – a confirmação de que o guru era um total ignorante em temas de política internacional, uma dessas ignorâncias irrecorríveis, pois que não podendo ser corrigida por novas leituras ou a simples informação por meio da boa imprensa internacional, já que encapsulada nas suas crenças conspiratórias ao melhor estilo da direita paranoica americana: ricos milionários cooperando com a esquerda marxista para a subordinação das soberanias nacionais em nome de um fantasmagórico globalismo. Mas, parei de me preocupar com o dito guru durante vários meses, até que, em meados de 2018, seu nome começou novamente a emergir como sendo o inspirador da nova direita que galgava alegremente os caminhos do poder. 

Sua vinculação com o futuro chanceler só vim a descobrir em novembro daquele ano, quando ele foi anunciado como o novo comandante da outrora prestigiosa Casa do Barão do Rio Branco, doravante entregue ao pequeno círculo de adoradores do sofista da Virgínia. O que soube é que o ainda ministro de segunda classe EA (acrônimo de Era dos Absurdos) havia levado vários exemplares do número 6 dos Cadernos de Política Exterior – por acaso editado por mim, como diretor do IPRI – que tinha publicado o seu bizarro artigo “Trump e o Ocidente” em visita pessoal ao Rasputin de subúrbio. Foi, ao que parece, o que lhe garantiu a conquista do Itamaraty, ademais de uma submissão canina aos Bolsokids e ao Robespirralho da assessoria internacional da Presidência da República. 

Na mesma ocasião, ou seja, em novembro de 2018, eu li coisas estarrecedoras que supostamente expressavam o pensamento do chanceler-surpresa, a partir de uma visita pouco edificante ao seu blog – Metapolítica 17: contra o globalismo –, no qual o surrealismo político se combinava a uma virulência textual contra o marxismo, contra a esquerda em geral, contra o politicamente correto e outros temas de vanguarda, denotando uma postura radicalmente regressista raramente vista numa Casa razoavelmente progressista, como é o Itamaraty. O mais surpreendente, para um diplomata, foi constatar um furioso antiglobalismo e um incompreensível antimultilateralismo, que estão nas antípodas das concepções e postura de um diplomata “normal”. 

Se formos agora reler o que escreveu Olavo de Carvalho nessa sua postagem contra o “protetorado chinês” sobre o Brasil, tudo se vincula, mestre e discípulo, o que me dispensa de sequer comentar a extrema bobagem da “descoberta” do Rasputin expatriado. Só vou agregar este desafio: duvido que o chanceler acidental, se por acaso for instado pela imprensa a comentar aquela constatação, tenha a coragem de contestá-lo de frente, o que implicaria em romper ideologicamente com o Dr. Frankenstein que compôs a criatura.

Vamos aguardar...

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 7 de abril de 2020

Olavo de Carvalho sobre o Brasil como protetorado da China (1) - Paulo Roberto de Almeida

Olavo de Carvalho sobre o Brasil como protetorado da China

 

Paulo Roberto de Almeida

(www.pralmeida.orghttp://diplomatizzando.blogspot.com)

 [Objetivo: comentário; finalidade: debate]

 

 

 

 

Olavo de Carvalho

“A situação é horrível e deprimente, mas não é complexa nem difícil de entender. Pode ser resumida, sem exagero, nas seguintes palavras: O Brasil como nação independente não existe mais. É um protetorado chinês, governado por um embaixador prepotente e intolerante que tem a seu serviço a classe política, a elite judiciária, a mídia, o sistema de ensino e boa parte do empresariado. A classe militar, ciente da sua total inermidade ante o poder avassalador dessa autoridade estrangeira, faz de conta que não vê e tenta salvar as aparências. O presidente nominal não conta com outro apoio senão o da massa dispersa, desarmada e desamparada que o elegeu, e mal começa a tomar consciência de que não tem poder nenhum. O Brasil está derrotado e não se levantará, exceto na hipótese remota de os EUA quebrarem a espinha do poder chinês.

390 (likes e tristeza)                 85 compartilhamentos (em 5 min)



Existem duas maneiras de ler esta nota que recebi – já com quase 400 visualizações e 85 compartilhamentos em menos de 5 minutos de sua emissão, em 7 de abril de 2020 –, contendo um estupendo petardo do mais que famoso Rasputin de subúrbio, suposto grande eleitor e influenciador máximo do governo Bolsonaro, em especial de sua família e acólitos associados, nota que trata de um dos muitos assuntos nos quais ele é um completo ignaro, as relações internacionais e a política externa do Brasil, mas sobre o qual ele não hesita em formular argumentos os mais estapafúrdios possíveis.

 

Uma das leituras é concluir pelo completo fracasso do seu chanceler acidental, aquele mesmo que ele escolheu para chefiar o Itamaraty, e que começou lá atrás, em plena campanha presidencial de 2018, deblaterando contra a “China maoísta” (algo que não existe desde mais ou menos 40 anos), e que falhou miseravelmente em evitar que o Brasil se convertesse em “protetorado chinês”, como proclama aquele a quem o chanceler acidental chama respeitosamente de professor. Acredito que o preclaro subsofista da Virgínia não deixará de passar uma carraspana em regra no incompetente chanceler, uma vez que, tendo sob seu comando as relações exteriores do Brasil, permitiu que o nosso pobre país se convertesse em mera colônia chinesa, aquela coisa que, na linguagem colorida do seu mestre, chamaria de “extrato de pó de m…a”. 

Como isso foi possível, depois de um ano e quatro meses de “política externa para o povo”, de “defesa da soberania nacional” (o que os petistas também prometiam, e nisso, portanto, não vai nenhuma novidade), de “luta contra o globalismo opressor”, de adesão inconteste ao “nacionalismo patriótico”, como proclamado pelo mestre, chefe e adorado líder de todos eles, Mister Trump em pessoa?  Como é que isso foi acontecer.?

Como é que Olavo, tão atento à política doméstica, a despeito de escondido num subúrbio de Richmond, não viu esse “protetorado” ser construído paulatinamente pela perversidade dos chineses, na completa inação, indiferença, incompetência, do seu amado discípulo, que não viu a dominação ser progressivamente instalada contra a soberania brasileira? 

OC vai cobrar isso do seu amado discípulo, aquele aluno tão submisso que não ousa sequer contestar a tese da Terra Plana do seu preclaro mestre, que não consegue se dissociar da postura relativa à completa Fake News da inventada pandemia, como ainda proclamou outro dia o guru dos Bolsonaros?

Como é que fica agora, depois de tantas aulas sobre relações internacionais antiglobalistas e soberanizas, e o seu aluno falha miseravelmente na tarefa?

 

Esta é uma primeira leitura da postagem do mestre dos bolsonaristas no poder, oi seja, a do fracasso dessa tropa de evitar a colonização do Brasil pela China. 

A outra leitura, eu trato em texto subsequente…

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 7 de abril de 2020


Instituto Fernand Braudel: a think tank and a do tank - Leituras de clássicos

Leituras Instituto Fernand Braudel

 

Oferecemos um desafio e uma oportunidade a jovens ambiciosos, com potencial para liderança futura, num esforço de entender melhor a evolução das instituições da sociedade moderna. Convidamos estudantes e jovens profissionais para uma série de leituras e discussões sobre a evolução das instituições que, desde épocas remotas, pautam nosso convívio e permitem o desenvolvimento das sociedades complexas. Após os encontros, é produzida uma memória com os principais pontos debatidos, com oportunidade de aprofundamento e divulgação nos meios eletrônicos.

 

https://www.site.braudel.org.br/coloquio-sobre-as-instituicoes

 

O Povo Contra a Democracia, de Yascha Mounk

"A democracia perdeu sua força e corre perigo. Como chegamos até aqui e o que precisamos fazer agora? Neste livro contundente e necessário, Yascha Mounk une análise política e sólida pesquisa e nos dá diretrizes para o futuro. Com prefácio exclusivo à edição brasileira. O mundo está em crise. Da Rússia, Turquia e Egito aos Estados Unidos, populistas autoritários tomaram o poder. Os cidadãos estão perdendo a confiança em seu sistema político. Como resultado, a própria democracia corre perigo. De um lado, o toma lá, dá cá se tornou moeda de troca política e excluiu a população das tomadas de decisões fundamentais, criando um sistema de “direitos sem democracia”. De outro, governantes antiestablishment defendem restituir o poder ao povo e lutar contra todo e qualquer obstáculo institucional, mesmo que isso signifique criar, na prática, uma “democracia sem direitos”.

Resumo dos Encontros

 

A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, de Max Weber

Em “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo’, Weber discorre sobre a relevância da reforma protestante para a formação do capitalismo moderno, de modo que relaciona as doutrinas religiosas de crença protestante, para demonstrar o surgimento de um modus operandi de relações sociais, que favorece e caracteriza a produção de excedentes, gerando o acúmulo de capital.

Resumo dos Encontros

 

O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo, de Steven Pinker

O novo Iluminismo é um livro que exalta as conquistas da humanidade, mesmo em tempos de grandes desafios. Pinker escreve esse livro em um momento muito delicado no Brasil e no mundo, no qual a ciência, a razão e as instituições estão sendo colocadas em xeque e precisam ser defendidas. Assim como Pinker, muitos pensadores produziram grande sobras em tempos difíceis.

Resumo dos Encontros

 

Por que as nações fracassam. As origens do poder, da prosperidade e da pobreza, de Daron Acemoglu e James A. Robinson

Os encontros do Colóquio sobre as Instituições do primeiro semestre de 2018 foi dedicado à leitura e debate da obra Por que as nações fracassam, livro que propõe responder à pergunta que há séculos instiga diversos estudiosos: por que algumas nações são ricas e outras são pobres, divididas por riqueza e pobreza, saúde e doença, comida e fome?

Resumo dos Encontros

 

A riqueza das nações, Adam Smith

Os encontros do Colóquio sobre as Instituições do segundo semestre de 2018 foram dedicados à leitura e debate do clássico da economia A riqueza das nações, considerada a obra fundadora da ciência econômica. Escrito no século XVIII, o clássico de Adam Smith gerou uma série de mudanças nas políticas econômicas. O livro aborda temas como o acúmulo de riqueza, divisão do trabalho, sistemas de economia, e até hoje é grande referência entre os estudiosos de todo o mundo.


 

 

Registros na mídia sobre a diplomacia de 2019 a 2020 – Paulo Roberto de Almeida

Registros na mídia sobre a diplomacia de 2019 a 2020 – P. R. Almeida

Compilação parcial efetuada por

Paulo Roberto de Almeida 

Dados de Partida: 

“Relatório de Atividades como Diretor do IPRI de 2016 a 2018”; Research Gate (link: https://www.researchgate.net/publication/329905640_Relatorio_de_Atividades_Gestao_do_diretor_do_IPRI_Paulo_Roberto_de_Almeida) e em Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/e66d6c1639/relatorio-do-ipri-diretor-paulo-roberto-dealmeida-2016-2018).

Convite a um debate: 

3422. “A política externa brasileira em debate: Ricupero, FHC e Araújo”, Brasília, 4 março 2019, 18 p. Introdução, em 2 p., à transcrição de três textos relativos à política externa do governo Bolsonaro, de Rubens Ricupero (25/02/2019), de Fernando Henrique Cardoso (03/03/2019), e do chanceler Ernesto Araújo (3/03/2019). Postado no blog Diplomatizzando (4/03/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/a-politica-externa-brasileira-em-debate.html); disponibilizado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/s/70710c9869/a-politica-externa-brasileira-em-debate-ricupero-fhc-e-araujo).

3423. “Nota sobre minha exoneração como diretor do IPRI”, Brasília, 4 março 2019, 1 p. Explicando o que se passou. Divulgado no blog Diplomatizzando (4/03/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/nota-sobre-minha-exoneracao-como.html), no Facebook (https://www.facebook.com/paulobooks/posts/2347578208638949). “Crônicas do limbo” n. 1.

Repercussão na mídia: 

O Globo, 4/03/2019; link: https://oglobo.globo.com/mundo/diplomata-brasileiro-demitido-apos-publicar-textos-criticos-ernesto-araujo-23498979 .

Folha de São Paulo, 4/03/2019; links: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/03/diplomata-e-demitido-apos-republicar-textos-sobre-crise-na-venezuela.shtml?origin=folha e https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/03/diplomata-e-demitido-apos-republicar-textos-sobre-crise-na-venezuela.shtml

Estado de São Paulohttps://politica.estadao.com.br/noticias/geral,embaixador-exonerado-aponta-quebra-de-procedimento-no-itamaraty,70002743955.

Crusoé: “‘Ernesto Araújo enganou o presidente’, diz embaixador demitido”, entrevista ao jornalista Caio Junqueira (link:https://crusoe.com.br/diario/ernesto-araujo-enganou-o-presidente-diz-embaixador-demitido/); Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/ernesto-araujo-enganou-o-presidente-diz.html);

Blogosfera de Jamil Chade, 5/03/2019: “Chanceler exerce ‘autoritarismo inédito no Itamaraty’, diz diplomata”, Publicado na Blogosfera de Jamil Chade (link: https://jamilchade.blogosfera.uol.com.br/2019/03/05/chanceler-exerce-autoritarismo-inedito-no-itamaraty-diz-diplomata-punido/), divulgado no Blog Diplomatizzando (6/03/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/chanceler-exerce-autoritarismo-inedito.html).

Zero Hora, 5/03/2019: “‘Fui proibido de trabalhar’, desabafa diplomata demitido por Bolsonaro e Ernesto Araújo”, Entrevista concedida ao jornalista Rodrigo Lopes (link: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rodrigo-lopes/noticia/2019/03/fui-proibido-de-trabalhar-desabafa-diplomata-demitido-por-bolsonaro-e-ernesto-araujo-cjsw5us1000jn01qkba0wa04n.html). 

Veja, edição 2625 (ano 52, n. 11, 13/03/2019): “Cadê a política externa?”, divulgada em 8/03/2019, p. 60-61, reproduzido no blog Diplomatizzando  (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/cade-politica-externa-paulo-roberto-de.html).

Estado de São Paulo, 5/03/2019: “Os militares criaram um ‘comitê de tutela’ para o Itamaraty”, diz diplomata”, Entrevista a José Fucs , divulgado no Blog do Fucs (link: https://politica.estadao.com.br/blogs/blog-do-fucs/itamaraty/). Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/os-militares-criaram-um-comite-de.html). 

El País, 18/03/2019: “É inaceitável para os militares essa subserviência aos Estados Unidos”, (link: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/03/14/politica/1552600455_614851.html), reproduzido no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/militares-mantem-o-chanceler-atual-sob.html).

GloboNews, Programa Miriam Leitão, 14/03/2019: Emissão (link: https://globosatplay.globo.com/globonews/v/7457062/). Postado no blog Diplomatizzando (14/03/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/03/notas-preventivas-uma-entrevista-para.html).

Eje Central (México), 28/03/2019: “Bolsonaro ofendió a México, embajador” (link: http://www.ejecentral.com.mx/bolsonaro-ofendio%e2%80%a8-a-mexico-embajador/).

Época, 10/04/2019: “Uma revolução cultural acontece na diplomacia brasileira” (link: https://epoca.globo.com/uma-revolucao-cultural-acontece-na-diplomacia-brasileira-opiniao-23588268).

Livres, 26/04/2019: “Globalismo é uma mistificação, Olavo é um embuste”, (link: https://www.eusoulivres.org/livrescast/globalismo-e-uma-mistificacao-olavo-e-um-embuste-com-paulo-roberto-de-almeida/); em formato podcast (link: https://cdn.eusoulivres.org/wp-content/uploads/2019/05/03161626/LivresCast-ed29.mp3); divulgado no Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/05/entrevista-ao-livres-relacoes.html).

Livres, 12/07/2019: “O herdeiro rebaixado: filho indicado para a embaixada em Washington” (link: https://www.eusoulivres.org/artigos/o-herdeiro-rebaixado-por-paulo-roberto-de-almeida/); publicado no blog Diplomatizzando (18/08/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/08/o-herdeiro-rebaixado-indicacao-de-um.html).

O Dia, 12/07/2019; “Diplomata: indicação de Bolsonaro a embaixada é 'filhotismo'” (link: https://odia.ig.com.br/colunas/base/2019/07/5662838-diplomata--indicacao-de-bolsonaro-a-embaixada-e--filhotismo.html?fbclid=IwAR0xuu8uERi9HiT8RS_2qP_GDHIaJMj1dzaiwU_LO-2wWqiFPUXb81f66IQ).

Metrópoles (Brasília), 17/07/2019: “Indicação de filho para a embaixada em Washington é uma grande bobagem de Bolsonaro, diz embaixador”, entrevista ao jornalista Eumano Silva  (link: https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/indicacao-de-eduardo-e-grandebobagem-de-bolsonaro-diz-embaixador).

O Estado de S. Paulo, 14/08/2019: “O Senado e a diplomacia”, (link: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,o-senado-e-a-diplomacia,70002966504). Publicado em versão completa no site do Livres (link: https://www.eusoulivres.org/artigos/nepotismo-ameaca-credibilidade-da-diplomacia-brasileira/); republicado no blog Diplomatizzando (4/09/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/09/o-senado-e-diplomacia-paulo-roberto-de.html).

Radio Universitária de Uberlândia, programa “Trocando em Miúdos”, 2/09/2019: “Soberania nacional”, Entrevista concedida ao jornalista Márcio Alvarenga, (links: http://programatrocandoemmiudos.com.br/pt-br/node/2423 e http://programatrocandoemmiudos.com.br/sites/default/files/2019-09/02-09-ASSUNTO%20DA%20SEMANA.mp3). Divulgado no blog Diplomatizzando (5/09/2019; link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/09/soberania-nacional-amazonia-entrevista.html).

Veja, edição n. 2653, 25.9.19: “Os veteranos encostados”, (link: https://veja.abril.com.br/mundo/itamaraty-veteranos-encostados/).

TV Senado, Programa Cidadania, Internacional, “Temas de política externa”. Vídeo postado no site da TV Senado (23/10/2019; link: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/cidadania-1/2019/10/mudancas-na-politica-externa-brasileira?fbclid=IwAR1rput6kufCOEeIMlzIc2mQI43ioFTz-I9pdnwevAAcWDTtmZdmS5NkWU0); Postado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2019/10/temas-de-politica-externa-notas-para.html).

Le Monde, 4/02/2020 : « Les Blues des diplomates brésiliens », Bruno Meyerfeld; (link : https://www.lemonde.fr/international/article/2020/02/04/c-est-un-climat-de-chasse-aux-sorcieres-dans-le-bresil-de-bolsonaro-le-grand-blues-des-diplomates_6028344_3210.html).

Jornal GGN, 3/04/2020: “Como Ernesto, o idiota, se tornou chanceler, por Paulo Roberto de Almeida”, entrevista com o jornalista Luís Nassif (link: https://jornalggn.com.br/video/como-ernesto-o-idiota-se-tornou-chanceler-por-paulo-roberto-de-almeida/). Postado no blog Diplomatizzando(link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2020/04/como-ernesto-o-idiota-se-tornou.html).


Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 7 de abril de 2020


segunda-feira, 6 de abril de 2020

É possível responsabilizar a China na Corte Internacional no caso da Covid-19? - Valerio de Oliveira Mazzuoli (Consultor Jurídico)

     OPINIÃO

É possível responsabilizar a China na Corte Internacional no caso da Covid-19?

Por 

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020, 19h00

Todo pesquisador tem seus dilemas. Neste exato momento, estou a terminar um estudo (já está com 35 páginas) que analisa os todos os regulamentos sanitários internacionais, tanto de hard law como de soft law, bem assim jurisprudência da Corte Internacional de Justiça — CIJ, para o fim de verificar se é cabível a responsabilidade internacional do Estado no caso da Covid-19.

Qual o meu dilema? O tema é atualíssimo e a comunidade científica espera uma resposta jurídica para o caso em questão. Daí a necessidade de publicação imediata da pesquisa, o que eu poderia fazer inserindo-a em plataformas internacionais de publicação, como a Academia.edu e a Social Science Reseach Network —SRRN.

Por outro lado, um trabalho tão desgastante como esse, penso, merecia ser enviado para uma revista jurídica classificada com a Qualis A1. É evidente que essa segunda opção é a encorajada pelos regulamentos dos nossos programas de pós-graduação stricto sensu. Eis o dilema. Publico o texto (já com 35 páginas) numa plataforma na internet — e dou divulgação instantânea à conclusão que cheguei — ou aguardo a publicação em revista especializada — para poder auxiliar na pontuação dos programas de pós-graduação stricto sensu a que pertenço? Essa é a decisão que terei de tomar em breve.

Mas, com isso, o leitor não precisa ser incomodado. Vamos, aqui, direto ao ponto. Apesar de o meu estudo estar ainda em elaboração, penso poder compartilhar agora alguns resultados parciais (e, novamente, verificar se dou publicidade ou não, quando oportuno, ao texto completo em plataformas internacionais). Eis o ponto: a possibilidade de se demandar a China pela pandemia da Covid-19, com todas as implicações jurídicas que permeiam o objeto da pesquisa. Frise-se, desde já, que toda análise se volta à investigação de como a China teria eventualmente violado o Regulamento Sanitário Internacional da OMS (2005) e a própria Constituição da Organização, esta última o instrumento que abre as portas à jurisdição da Corte Internacional de Justiça. Entendamos globalmente a questão, sem aprofundamentos.

Em primeiro lugar, é obrigação de todo Estado informar a OMS das situações anômalas ocorridas em seus territórios relativas à saúde humana, dever que vem expresso no art. 7º do Regulamento, cuja redação — ao melhor estilo hard law — é direta e imperativa, nos seguintes termos:

Caso um Estado Parte tiver evidências de um evento de saúde pública inesperado ou incomum dentro de seu território, independentemente de sua origem ou fonte, que possa constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, ele fornecerá todas as informações de saúde pública relevantes à OMS. Nesse caso, aplicam-se na íntegra as disposições do Artigo 6.

O dispositivo exige que os Estados forneçam à OMS informações de saúde pública relevantes independentemente da origem ou fonte do evento inesperado ou incomum ocorrido dentro de seus territórios, que possam constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional. E, o artigo 6º referido, dá prazo de 24 horas para que essa comunicação seja realizada.

Assim, a questão que se coloca é saber se a China avisou a autoridade mundial de saúde — a OMS — pelos "mais eficientes meios de comunicação disponíveis" e "dentro do prazo de 24 horas a contar da avaliação de informações de saúde pública" sobre todos os eventos em seu território que podiam se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, consoante o art. 6º do Regulamento.

As notícias de imprensa informam que a China demorou muito mais tempo do que o previsto para compartilhar suas informações internas em nível internacional. A conduta omissiva do governo chinês, portanto, estaria a violar a obrigação de informar prevista no art. 7º do Regulamento, uma vez que não houve o fornecimento de "todas as informações de saúde pública relevantes à OMS"”, como determina o dispositivo.

Não se pode, contudo, deixar de concordar que é improvável que muitos Estados se insurjam contra a China relativamente à pandemia da Covid-19, especialmente sobre o descumprimento do Regulamento Sanitário Internacional, pela razão simples de que todos os países do mundo podem dar início a surtos, epidemias ou pandemias congêneres.

Seja como for, a nossa conclusão (parcial) é a de que teria havido violação de norma internacional convencional (hard law) pela República Popular da China, ao não informar a Organização Mundial de Saúde — no prazo determinado pelo Regulamento Sanitário Internacional e sem a devida diligência — da epidemia inicial (e posterior pandemia) surgida em Wuhan, província de Hubei, levando ao alastramento do vírus para fora da China e ao desconhecimento de todo o mundo sobre os seus sintomas e efeitos.

A falta de diligência Chinesa, conforme amplamente noticiado na imprensa internacional, acarretou prejuízos de vidas humanas e econômicos para vários Estados.

A questão jurídica, no entanto, está em que apenas a Constituição da OMS — e não o Regulamento Sanitário Internacional — prevê recurso à Corte Internacional de Justiça, e haveria, então, de se vincular a responsabilidade da China com o mandamento da Constituição da OMS, ainda que pela via do Regulamento Sanitário InternacionalDe fato, assim dispõe o art. 75 da Constituição da OMS:

Qualquer questão ou divergência referente à interpretação ou aplicação desta Constituição que não for resolvida por negociações ou pela Assembleia da Saúde será submetida ao Tribunal Internacional de Justiça, em conformidade com o Estatuto deste Tribunal, a menos que as partes interessadas concordem num outro modo de solução.

A Corte Internacional de Justiça (Haia) já reconheceu a validade do art. 75 da Constituição da OMS no § 99 do caso dos Conflitos Armados no Território do Congo (República Democrática do Congo Vs. Ruanda) de 2002. No parágrafo referido, a CIJ (na decisão do ano de 2006) assim referiu:

A Corte observa que a República Democrática do Congo é parte da Constituição da OMS desde 24 de fevereiro de 1961, e Ruanda desde 7 de novembro de 1962, e que tanto uma como a outra são membros dessa Organização. A Corte observa, igualmente, que o artigo 75 da Constituição da OMS prevê, sob as condições previstas nessa disposição, a competência da Corte para conhecer de “qualquer questão ou divergência referente à interpretação ou aplicação” deste instrumento. Essa disposição exige que tal questão ou divergência diga respeito à interpretação ou aplicação desta Constituição em particular.

Toda a dificuldade está em encontrar no próprio texto da Constituição da OMS obrigações objetivas aos Estados de salvaguarda da saúde em casos de pandemias transnacionais, tais as constantes do Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Tudo isso leva a incertezas sobre a possibilidade de um Estado demandar a China na Corte Internacional de Justiça pela pandemia da Covid-19.

Há várias outras maneiras aventadas para vincular a responsabilidade chinesa à Constituição da OMS, e serão apresentadas quando da publicação do nosso texto definitivo. Aqui, no entanto, cabe referir que a Constituição da OMS atribui expressamente à Assembleia da Saúde autoridade para adotar regulamentos relativos a medidas sanitárias e de quarentena e outros procedimentos destinados a evitar a propagação internacional de doenças (art. 21). E, assim, uma vinculação possível e uma porta aberta haveria para os Estados prejudicados (não obstante as dificuldades políticas dessa ação) em demandar a China perante a Justiça Internacional.

Ademais, a obrigatoriedade de cumprimento dos regulamentos da Assembleia Mundial da Saúde também acarreta aos Estados, nos termos do art. 62 da Constituição da OMS, o dever de apresentar “anualmente um relatório sobre as medidas tomadas em relação às recomendações que lhe tenham sido feitas pela Organização e em relação às convenções, acordos e regulamentos”. De fato, não haveria sentido a norma exigir dos Estados a apresentação de relatórios anuais se não for para exercer o seu papel de órgão internacional de monitoramento das questões de saúde mundiais.

Um complicador, porém, poderia se agregar a esse contexto: como exigir da China reparação de danos se muitos Estados — dente eles, o Brasil — não têm feito a sua parte na adoção das medidas de restrição e isolamento?

Tome-se como exemplo a Itália, que, no início da pandemia, não deu valor para a progressão de alastramento do vírus e agora se vê arrependida por não ter tomado medidas de contingenciamento no momento próprio.

O Brasil, por sua vez, está a repetir o mesmo equívoco, dadas as reiteradas declarações do Presidente da República de que “devemos, sim, voltar à normalidade”, e de que se deve “abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de transportes, o fechamento de comércio e o confinamento em massa” (pronunciamento em Rede Nacional de Televisão, no dia 24.03.2020). Essa é, em suma, outra questão a ser trazida ao debate quando se pretender (vale, aqui, a hipótese) exigir responsabilidade da China pela pandemia do novo coronavírus.

Por fim, no texto científico que estou a desenvolver, fica também aventada a hipótese da utilização, pela China, do instituto da “força maior” como excludente de ilicitude. O instituto da força maior vem previsto pelo Projeto (Draft) de Convenção da ONU sobre responsabilidade internacional dos Estados por atos ilícitos, nos seguintes termos (art. 31, § 1º):

A ilicitude de um ato de um Estado em desacordo com uma obrigação internacional daquele Estado será excluída se o ato se der em razão de força maior, entendida como a ocorrência de uma força irresistível ou de um acontecimento imprevisível, além do controle do Estado, tornando materialmente impossível, nesta circunstância, a realização da obrigação.

Não haverá, contudo, excludente de responsabilidade estatal se (a) a situação irresistível ou imprevista for devida, por si só ou em combinação com outros fatores, à conduta do Estado que a invoca, ou (b) caso tenha o Estado assumido o risco da ocorrência da situação (art. 23, § 2º).

Poderia a força maior ser alegada pela China como excludente de ilicitude no caso da Covid-19? Toda a análise, à evidência, passa por saber se estava ou não sob controle do Estado chinês a epidemia aparecida naquele país. De fato, ainda que se entenda ter havido responsabilidade da China pela demora na divulgação das informações sobre o ocorrido em seu território, tal não afastaria a possibilidade de haver excludente de ilicitude (força maior) caso se comprove que, mesmo tendo conhecimento de toda a situação apresentada, seria irresistível a força do evento danoso (epidemia inicial e pandemia posterior) no que tange às condições do Estado em efetivamente controlar todas as infecções de pessoa a pessoa causadas pela Covid-19.

A questão é extremamente complexa e, à primeira vista, parece fazer sentido o argumento de que, mesmo tendo violado o Regulamento Sanitário Internacional, a República Popular da China não lograria controlar uma pandemia transnacional dessas proposições, dada a capacidade do novo coronavírus (Sars-Cov-2) de se proliferar muito facilmente entre seres humanos.

A força irresistível causada pelo alastramento da pandemia — mesmo se houvesse comunicação imediata do fato, seguindo todas as normas e os protocolos da OMS — levaria à exclusão (hipótese) de responsabilidade em razão de evento fora de controle do Estado. Em outras palavras, seria difícil imputar relação de causalidade (nexo causal) à China em razão da expansão fugaz da pandemia.

Lembremo-nos, a propósito, do caso do vírus HIV, surgido a partir do vírus SIV encontrado no sistema imunológico dos chimpanzés e do macaco-verde africano, provavelmente transmitido ao ser humano com a domesticação de chimpanzés e macacos-verdes em tribos do centro-oeste africano e disseminado para o resto do planeta a partir das décadas de 1960 e 70.

A cidade específica onde a pandemia do HIV teve início foi Leopoldville, no então Congo Belga — hoje Kinshasa, capital da República Democrática do Congo — nos anos 1920, especialmente quando se tornou atrativa para jovens em busca de emprego, dentre eles muitos provenientes do Haiti.

Pelas ferrovias e hidrovias do Congo, alastrou-se o vírus para todo o país e, posteriormente, para o resto do mundo, especialmente no âmbito da “revolução sexual”, chegando aos Estados Unidos e Europa a partir dos anos 1970.

No caso da Covid-19, seria possível que a China tivesse controle inicial e eficaz sobre as atividades de milhares de pessoas que se deslocaram rapidamente pelo seu território e saíram do país via transporte aéreo? Seria possível, antes do rastreamento da atividade do vírus, conter a sua expansão eficazmente? Esses são questionamentos de difícil resposta, mas que fazem todo o sentido quando se pensa no instituto da força maior como excludente de ilicitude em caso de responsabilidade internacional do Estado.

Por outro lado, não é menos verdade que a falta de informações da China relativamente à epidemia (em violação à norma internacional respectiva) poderia fazer incidir a regra do art. 23, § 2º, b, do Projeto de Convenção da ONU, que impede a excludente da força maior “caso tenha o Estado assumido o risco da ocorrência da situação”. Por efeito dessa regra, quando o Estado aceita o risco da ocorrência da situação danosa, em razão de conduta anterior sua ou de ato unilateral seu, não poderá beneficiar-se da força maior para o fim de excluir a ilicitude do ato.

Se é certo que a regra em apreço vem expressa num projeto de convenção internacional, e que, portanto, não seria ainda capaz de gerar qualquer obrigação, não é menos certo que é decorrente de costume internacional já formado relativo à matéria.

Todas essas são conclusões parciais e preliminares (agora compartilhadas) neste exato momento em que — em isolamento familiar, em Cuiabá, cumprindo o #FiqueEmCasa — estou a produzir o meu texto maior, que, inclusive, poderá chegar a conclusões diversas dessas que acabei de expor. Assim é a ciência.

Se já se sabe a resposta, é fácil fazer o caminho contrário para justificar o percurso. Como não tenho qualquer resposta, sigo buscando. Em breve, espero poder compartilhar com os leitores a publicação desse novo trabalho, mais denso e complexo, seja qual for a conclusão apresentada.

 é pós-doutor pela Universidade de Lisboa, doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS, professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e sócio do escritório Mazzuoli & de Pieri Advocacia.


Documentos relevantes para o processo P. R. Almeida contra a União - Paulo Roberto de Almeida

Documentos relevantes para o processo P. R. Almeida contra a União

 

Síntese preparada por

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 6 de abril de 2020

 

Apresento abaixo links para alguns textos e documentos essenciais para compreender o contexto e a base documental do atual processo movido contra a União, em função de arbitrariedades conduzidas pela atual Administração do Ministério das Relações Exteriores. Começo por duas cronologias que informam objetivamente a sucessão de eventos que conduziram à situação atual, uma postagem sobre as supostas “faltas injustificadas” imputadas contra mim, minhas justificativas, indeferidas de modo extremamente rápido pela Divisão do Pessoal, o desconto no contracheque, e, portanto, o depósito de uma ação em Justiça. O MRE pretende antecipar-se a qualquer decisão judicial, e interpôs uma petição nesse sentido. Acredito nos juízes do Brasil...

 

1) Cronologia pessoal-funcional em tempos nao convencionais: Um diplomata, do limbo ao limbo, 2003-2019

https://www.academia.edu/42377104/Cronologia_pessoal-funcional_em_tempos_nao_convencionais_Um_diplomata_do_limbo_ao_limbo_2003-2019

 

2) Cronologia diplomatica em tempos nao convencionais, PRA de volta ao deserto: 2019-2020

https://www.academia.edu/42457475/Cronologia_diplomatica_em_tempos_nao_convencionais_PRA_de_volta_ao_deserto_2019-2020

 

3) Minhas faltas "injustificadas" segundo o Itamaraty - Paulo Roberto de Almeida (2020)

https://www.academia.edu/42519513/Minhas_faltas_injustificadas_segundo_o_Itamaraty_-_Paulo_Roberto_de_Almeida_2020_

 

4) Acao com pedido de tutela de urgencia contra a União Federal - Paulo Roberto de Almeida (31/03/2020)

https://www.academia.edu/42605745/Acao_com_pedido_de_tutela_de_urgencia_contra_a_Uni%C3%A3o_Federal_-_Paulo_Roberto_de_Almeida_31_03_2020_

 

5) Peticao Intercorrente Uniao PRAlmeida

https://www.academia.edu/42643031/Peticao_Intercorrente_Uniao_PRAlmeida

 

6) “Processos kafkianos no Itamaraty”, Brasília, 6 de abril de 2020, 4 p. Resumo das notas e informações anteriores, nesta postagem-síntese. Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2020/04/processos-kafkianos-no-itamaraty-paulo.html).

O nacionalismo não pode nos salvar - Hussein Kalout (OESP)

Pretendo seguir o Hussein Kalout no Estadão, como já sigo na Época.
Paulo Roberto de Almeida

Análise: O nacionalismo não pode nos salvar

Diante de desafios impostos pela pandemia, não é o nacionalismo que pode nos salvar de seus efeitos, mas a cooperação internacional por meio do fortalecimento do multilateralismo

Hussein Kalout

O Estado de S. Paulo, 6/04/202


O mundo não será mais o mesmo depois da pandemia do covid-19. Trata-se de um abalo sísmico de grandes proporções na ordem internacional construída pós-Segunda Guerra Mundial. O seu impacto não é menor do que uma guerra em perdas de vidas humanas, desestruturação de tecidos produtivos e na redistribuição mundial de poder. Embora a primeira reação dos diversos países é ter reafirmado as prerrogativas dos governos nacionais - fechando fronteiras, centralizando compras de insumos médicos, baixando pacotes econômicos -, o efeito de longo prazo da pandemia, se formos capazes de tirar as lições corretas, deveria ser o reforço da cooperação multilateral. 

Antes da pandemia, já havia uma clara crise estrutural na ordem internacional dita liberal do pós-Guerra. Os EUA, os antigos garantidores dessa ordem, mostravam insatisfação crescente com suas regras, uma vez que, de sua perspectiva, potências malignas puderam vicejar nesse contexto. 

China teria se valido de sua participação na OMC para auferir vantagens indevidas, angariando os benefícios do sistema multilateral de comércio sem arcar com os ônus. Resultado teria sido a exportação líquida de empregos dos EUA para a China e outros países asiáticos. A Rússia, por sua vez, teria aproveitado as brechas do sistema de segurança coletiva da ONU, onde possui poder de veto, e as fragilidades da Otan para mostrar as garras na Geórgia, na Síria e, sobretudo, na Ucrânia

O unilateralismo e uma visão “transacional” das relações exteriores passaram a dominar a política externa dos EUA sob Trump, que não hesitou em minar regimes internacionais - como o Acordo de Paris, o pacto migratório da ONU e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC - para forçar mudanças das regras a seu favor. Essa mesma lógica levou à guerra comercial com a China, à imposição de sobretaxas ao aço e ao alumínio sob alegação de segurança nacional, à renegociação forçada do Nafta e à retirada do TPP, além das críticas à atuação e ao financiamento da Otan. 

Apesar da reação inicial à pandemia aparentar vitória do nacionalismo egoísta sobre a cooperação multilateral, não há dúvida de que ameaças como essa não encontrarão respostas sustentáveis no ambiente do cada um por si ou do toma-lá-dá-cá que caracteriza a política de Trump. O enfrentamento da pandemia e a reconstrução posterior demandarão investimentos públicos maciços não apenas dos governos nacionais, mas também das instâncias multilaterais. 

Se a OMS contasse com um sistema de alerta precoce mais robusto em matéria de notificação de pandemias, com sanções claras, talvez a demora da China em alertar sobre os primeiros casos tivesse sido menor, com ganhos para a prevenção e preparação em todo o mundo. Além disso, sistemas nacionais de saúde frágeis têm implicações além-fronteiras. Para mobilizar recursos, conhecimentos especializados e boas práticas, será fundamental envolver organismos internacionais como a ONU, a OMS, o Banco Mundial, o FMI, a FAO e a OMC, entre outros, com vistas a fortalecer as estruturas nacionais. 

pandemia do covid-19 é particularmente dramática porque concentra no tempo os seus efeitos, mas não é distinta, em sua natureza, de temas como mudança do clima, migrações, crimes transnacionais, terrorismo, segurança alimentar, e diversos tipos de conflitos e tensões regionais e globais. Diante desses desafios, não é o nacionalismo que pode nos salvar, mas a cooperação internacional por meio do fortalecimento do multilateralismo. No lugar da anarquia internacional do salve-se-quem-puder, apenas a ordem regida por regras compartilhadas será capaz de garantir soluções de longo prazo. 

Uma grande ameaça gera sempre o reflexo inicial de proteger os interesses nacionais por meio de ações individuais dos países. Esse nacionalismo epidérmico, contudo, terá de ceder lugar, no andar da carruagem, a uma visão mais sofisticada do interesse nacional, que, no longo prazo, estará melhor protegido por regras multilaterais e pela cooperação internacional. Não podemos repetir o erro dos anos 1930, em que a cegueira ultranacionalista dos entusiastas de políticas transacionais da época gerou apenas mais insegurança, desesperança e conflito. 

*HUSSEIN KALOUT, 43, é cientista político, professor de Relações Internacionais e Pesquisador da Universidade Harvard. Foi secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (2016-2018) e atuou como consultor das Nações Unidas e do Banco Mundial. Escreve semanalmente, às segundas-feiras.