O herdeiro rebaixado:
filho indicado para a
embaixada em Washington
Paulo
Roberto de Almeida
[Objetivo: entrevista sobre nomeação para
embaixada; finalidade:
Livres]
O texto abaixo deve ter sido composto com base em
declarações minhas obtidas por meio de entrevista telefônica concedida no dia
12 de julho, em plena viagem de Brasília a Uberaba, a um encarregado de
comunicações do Livres – agrupamento do qual sou membro do Conselho Acadêmico –
sem que eu o tivesse registrado entre as minhas produções próprias, e sequer tomado o devido
conhecimento em tempo hábil, uma vez que ele foi publicado no site do Livres no
mesmo dia 12/07 (neste link: https://www.eusoulivres.org/artigos/o-herdeiro-rebaixado-por-paulo-roberto-de-almeida/). Existem imprecisões no teor do texto, uma vez que fui tomado de surpresa e respondi sem uma precisa verificação dos antecedentes.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 18/08/2019
A escolha de
Eduardo Bolsonaro para a embaixada nos Estados Unidos não é apenas indecorosa.
Ela é também um desastre do ponto de vista político, porque Jair Bolsonaro
perde seu único herdeiro, rebaixando-o à categoria de apaniguado.
Isso é focar
no menos importante do ponto de vista das instituições. Essa indicação – por
enquanto apenas uma intenção – não é apenas indecorosa por supostamente retirar
o chanceler de fato da linha de sucessão. Ela é sobretudo inconstitucional –
pelo filhotismo explícito e ilegal – e eivada de irregularidades diplomáticas
no plano dos procedimentos e da substância.
Normalmente,
qualquer nova intenção de um Estado de designar um representante de um chefe de
Estado junto a outro chefe de Estado é precedida de uma nota secreta pedindo o
chamado agrément, ou seja, a consulta sobre a aceitação eventual desse
designado. O Estado recebedor – teoricamente o chefe de Estado, mas normalmente
a chancelaria é que recomenda sim ou não – tem o direito de não aceitar o
indicado, pois isto faz parte de suas prerrogativas soberanas. Se o Estado
aceitar, só aí o governo que pretende enviar um seu representante, com o
agrément concedido, dá início aos trâmites internos de designação.
No caso do
Brasil, disposições constitucionais determinam que o designado, depois de dado
o agrément, em segredo, seja objeto de uma mensagem ao Senado, informando sobre
essa indicação, para que o indivíduo em questão seja sabatinado. A Comissão de
Relações Exteriores do Senado, assim como o plenário, são soberanos para
determinar se aceita ou não a indicação.
Temos
precedentes de recusa: Shigeaki Ueki, designado para representar o Brasil junto
à então CEE nunca foi chamado para ser sabatinado.
Mais
recentemente, criou-se uma enorme confusão (que nunca deveria ter existido) em
torno do indicado pelo governo israelense para representá-lo no Brasil. O
Governo Dilma, totalmente desrespeitoso das normas não escritas do Direito
Internacional, revelou quem era e disse que não aceitaria abertamente, por se
tratar de “militante da ocupação ilegal israelense em território palestino”
(Estado reconhecido pelo Brasil desde 2010, ainda sob o governo Lula). Foi
nessa ocasião que o porta-voz da chancelaria israelense chamou o Brasil de
“anão diplomático”.
Mas a confusão
não deveria ter existindo, se tivéssemos mantido tudo em segredo, como
recomenda a praxe internacional.
Qualquer
governo sério, o que não é o caso da administração Trump (e tampouco da nossa),
preservariam total discrição sobre esses assuntos, pois teoricamente o governo
“aceitante” pode RECUSAR um nome que tenha sido previamente anunciado sem a sua
manifestação de “satisfecit”. Ou seja, dois governos pouco sérios.
Neste caso, a
administração Trump aceitaria facilmente quem diz que apoia totalmente a
construção do muro e diz que os brasileiros ilegais nos EUA são “uma vergonha
para o Brasil”.
Vergonha é ter
um representante do povo (supostamente) ofendendo milhares de brasileiros que
trabalham honestamente nos EUA e ainda remetem milhões de dólares para o
Brasil.
Miséria da
Diplomacia (aliás o título de meu próximo livro).
Paulo Roberto de Almeida
Brasília-Uberaba, 12/07/2019
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