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sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Governanca no Brasil: personagens obscuros na republica dos ineptos
Ministério Público pede afastamento de diretor-geral da ANP
Juliana Ennes,
Valor Online, 17/09 às 17h37
RIO - O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), Haroldo Lima, poderá ser afastado do cargo. O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo pediu o afastamento e moveu uma ação de improbidade contra Lima por considerá-lo responsável pelo atraso na homologação das especificações do diesel S-50, menos poluente.
A demora na homologação teria atrasado o programa de combustíveis e veículos menos poluentes, "causando danos morais e ambientais ao país", de acordo com nota divulgada pelo MPF.
Para a instituição, o afastamento de Lima do cargo é necessário para evitar que ele venha a praticar novos atos que instiguem, ainda mais, a descrença da população com a ANP, "agravando o dano moral coletivo já sofrido".
Além do pedido de afastamento liminar do diretor-geral da ANP, o MPF quer seu afastamento definitivo da função e sua condenação por improbidade administrativa e ao ressarcimento integral do dano moral coletivo em valor a ser estipulado pela Justiça Federal.
Além disso, Haroldo Lima teria suspensos seus direitos políticos de três a cinco anos, pagaria multa civil de 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
Quando Lima era diretor responsável pela Superintendência de Qualidade da ANP, segundo o Ministério Público, ele não levou ao colegiado a proposta de ação da agência que visava definir as especificações do óleo diesel de referência para as fases P6 e L5 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
Depois, como diretor-geral, ele não teria garantido a aprovação da resolução especificando o combustível dentro do prazo estabelecido em lei, que era 1º de janeiro de 2006. A resolução ficou pronta somente em novembro de 2007.
Com isso, a indústria automobilística e a de combustíveis não teve tempo suficiente para cumprir as fases P6 e L5 do Proconve, não colocando em circulação frota e combustíveis menos poluentes, em 2009, em especial o diesel S-50, como previa o programa de controle.
"A ação é resultado das apurações feitas em um inquérito civil público, aberto pelo MPF em São Paulo, em janeiro de 2008, para apurar de quem foi a responsabilidade pelo descumprimento da resolução 315/2002", informa a nota do MPF.
A investigação foi realizada enquanto o MPF e o Estado de São Paulo buscavam, judicialmente, o cumprimento da resolução dentro do prazo, o que acabou resultando em um acordo para a entrada paulatina do diesel S-50 no mercado e outras medidas anti-poluição.
Em sua defesa, o diretor-geral da ANP teria argumentado, segundo o MPF, que o prazo previsto tratava de uma fase já cumprida. "Para o MPF, tal justificativa não afasta o ato de improbidade cometido, primeiro porque a interpretação dada à norma pelo diretor-geral da ANP é juridicamente insustentável e diverge de todos os órgãos que participaram da elaboração da resolução (...) segundo porque ele nunca consultou o departamento jurídico da agência para buscar se certificar de que sua interpretação da lei estava correta", informa a nota.
Devido ao descumprimento do cronograma para a entrada do diesel S-50 no mercado, com menos enxofre e, portanto, menos poluente, o Estado de São Paulo ingressou com uma ação na 19ª Vara Federal Cível de São Paulo contra a Petrobras e a ANP.
O MPF ingressou na ação em janeiro de 2008 e acrescentou novos pedidos. O objetivo era garantir a distribuição do diesel menos poluente ainda em 2009. O MPF, em junho de 2008, moveu ainda uma ação contra os fabricantes de veículos, para que fossem fabricados motores adequados ao novo combustível.
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