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O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
STF: um tribunal inconstitucional - e agora, o que fazer?
Em grande medida, como resultado dos assaltos bárbaros do Executivo contra os demais poderes, em especial sobre o Legislativo, abastardado, emasculado, castrado (o que vem a ser quase a mesma coisa, mas não quero parecer machista com o Congresso, que tem lá as suas mulheres), subordinado (sobretudo financeiramente) ao Executivo, que compra bancadas inteiras, ao sabor de sua vontade.
Sempre achei, também, que o STF julga mais politicamente do que constitucionalmente, o que não é difícil de provar em um grande número de casos. Suas excelências, uma tribo de tiranetes togados -- já escrevi isso também -- se julgam superiores aos mortais comuns, e de certa forma o são: eles julgam a constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso e/ou sancionadas pelo chefe do Executivo.
Podem, assim, determinar o que é a lei, em última instância.
Ora, a lei pode ser qualquer coisa, menos inconstitucional, pois para isso lá estão suas excelências -- pagos, regiamente, com o nosso dinheiro -- para justamente julgar as leis em função da sua constitucionalidade.
Mas, o que acontece, como agora, quando suas excelências se arrogam poderes legisladores e extrapolam?
Pior ainda: extrapolam inconstitucionalmente...
Não há recurso contra o STF?
Quando uma sociedade chega a esse ponto de decadência institucional, se impõe uma revolução, mas estou falando de uma revolução mental.
Seria preciso trocar esses tiranetes togados por outros, mais preclaros.
Sou contra a nomeação exclusiva de novos tiranetes, perdão, juízes do Supremo, exclusivamente pelo presidente da República, pois este pode colocar um tiranete a seu serviço. Sou a favor de uma comissão envolvendo congressistas e juristas renomados para apresentar uma lista tríplice ao presidente, que indicaria então um deles, na ordem, ou sem ordem. Sou a favor de um Senado estilo americano: tortura o candidato até ele confessar que conhece a Constituição...
Assim simples.
Estou estarrecido com o que leio aqui, da pluma do conhecido jornalista...
Paulo Roberto de Almeida
STF se confere poderes de Congresso, atropela Constituição e muda lei a três dias da eleição! É um flerte com o baguncismo jurídico
Reinaldo Azevedo, 29.09.2010
Publiquei o texto que segue no fim da noite de ontem. Decidi mantê-lo aqui no alto. No fim dele, faço um comentário adicional.
Caros, pretendo que este seja um dos textos mais importantes publicados neste blog.
Aos poucos, o baguncismo vai se insinuando nas instituições brasileiras, e aquilo que deveria ser o comum, o corriqueiro, que é o cumprimento da lei, vai dependendo cada vez mais da ação de homens, da interpretação de juízes, ministros, de modo que uma das bases do arcabouço legal, que é a tempestividade, vai cedendo ao intempestivo.
Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!
Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.
Ora, os partidos se prepararam para a lei que existe, não? O que se muda ao dizer que a lei não vale é o próprio processo eleitoral. Se a que temos aí, aprovada pelo Congresso, não é boa, que os senhores parlamentares, no tempo e no foro adequados, a mudem. Não cabe ao Supremo dizer: “Ooopsss! Você aprovaram, é CONSTITUCIONAL, mas acho que a gente pode dar uma corrigidinha nos excessos, cuidar do tempero” — como disse Lewandowski, numa declaração que me parece um tanto leviana.
Qualquer lei que mude o processo eleitoral — e essa muda — só pode ser aprovada, no mínimo, um ano antes da eleição. Ora, se o Congresso quisesse voltar atrás agora, não poderia. Então pode o Supremo fazer o que o Parlamento não pode?
Estamos diante de uma aberração óbvia, contra a qual não cabe recurso a não ser a indignação. Mas é assim que as coisas começam; é assim que a ordem instituída inicia o processo de degenerescência, com pequenas concessões — até a hora em que se chega às grandes, que, cedo ou tarde, são cobradas de quem vai, como diria o mestre-cuca Lewandowski ,”temperando” a lei.
Quer dizer que o PT, por alguma razão, intuiu que seria prejudicado por uma lei que ajudou a aprovar, a favor da qual se mobilizou, e apela ao cartório, para resolver no tapetão o que ele próprio endossou no processo político? E os ministros, alegremente, assumem o lugar de 513 deputados e 81 senadores? Em que outras circunstâncias o STF se mostrará disposto a “corrigir” decisões CONSTITUCIONAIS tomadas pelo Poder Legislativo?
Já não era bom
E que se note: quando essa mudança foi discutida, o TSE foi alertado que o ideal seria que as seções eleitorais não tivessem aquelas folhas com o número dos títulos. Afinal, é esse número que, digitado, permite que se vote. Ora, se é para o sistema ser seguro, o ideal seria que:
a - as seções tivessem a listagem com os nomes dos eleitores;
b - um documento com foto identificasse o votante;
c - identificado, ele apresenta o título;
d - digitado o número, abre-se a possibilidade de votar.
Isso já não foi feito. No chamado “Brasil profundo”, nada impede que se vote em lugar do eleitor ausente. Bastam, para tanto, uma fiscalização frouxa e a disposição de fraudar. Abundam as duas coisas no país. A mudança não foi aceita. O processo já ficou menos seguro. A lei votada no ano passado era uma pequena garantia extra, que o STF agora vai derrubar. Mas as coisas não param por aí, não. As circunstâncias a tornam muito piores.
O marqueteiro pediu e os “ministros enquanto isso e enquanto aquilo”
O grande “legislador” intempestivo da causa se chama João Santana, o marqueteiro do PT. Foi ele quem pediu a Antonio Palocci, informou a coluna Painel (Folha), no domingo, que se recorresse contra a lei. E assim foi feito. Pois bem.
ATENÇÃO AGORA! Em julho, a questão foi debatida no TSE. Em favor de Marco Aurélio de Mello se diga uma coisa: ele defendeu que o eleitor pudesse votar apresentando apenas a carteira de identidade. Foi voto vencido. O tribunal soltou uma resolução endossando a lei aprovada: título mais documento com foto. Pois bem: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, no TSE, votaram pelos dois documentos; no STF, ambos votaram por um documento só.
Encerro
Olhem aqui: se João Santana pediu para mudar a lei, é porque ele acha que um só documento é coisa boa para o PT. Eu, sinceramente, tendo a acreditar que a questão é, em si, irrelevante (mecanismo para evitar que se vote em lugar do ausente seria, sim importante). Minha questão não é de natureza eleitoral ou eleitoreira.
O que me preocupa é ver o STF nessa areia, atropelando a Constituição em vez de protegê-la. Seria exagero dizer que se está dando um pequeno golpe na eleição. Mas não é exagero dizer que, se fosse um golpe, não haveria a quem apelar, uma vez que o tribunal ao qual se apela seria o seu próprio promotor.
Eis aí um péssimo sinal
Adendo importante
A Folha de hoje publica um texto em que afirma que o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, e o tucano José Serra se falaram ontem. Ambos negam. Ainda que tivessem se falado. E daí?
Se a presunção é a de que Mendes teria pedido vista para privilegiar Serra, então seria de supor que os outros cederam ao pedido do PT para privilegiar Dilma — a única diferença, então, é que os jornalistas não saberiam com quem teriam falado ao telefone. É uma questão de lógica elementar.
Isso é irrelevante. Eu não acho que faça grande diferença apresentar um ou dois documentos. Quem acha é João Santana, o marqueteiro do PT. Terá falado com algum ministro? A questão, em si, não tem a menor importância.
Importante é o STF, a três dias da eleição, mudar uma lei aprovada no ano passado. Creio que os motivos foram sucientemente expostos acima.
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