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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O que faz a ABIN?: NADA, absolutamente nada...

Enfim, se a ABIN não fizesse nada, ainda assim seria menos terrível do que vê-la descumprir seus deveres legais, seu mandato institucional, de defesa do Estado contra ataques de vândalos, ladrões, corruptos e outros personagens pouco frequentáveis. Ao não fazer nada, mas ao ter conhecimento desses atos, a ABIN se torna cúmplice dos crimes cometidos contra o Estado.
Dou apenas um exemplo: a ABIN não tem um araponga sequer infiltrado no MST? Ela não sabe quando e onde esses celerados neobolcheviques vão atacar, paralisar o funcionamento de órgãos públicos, destruir patrimônio do Estado, zombar da lei e da ordem impunemente? E se ela sabe por que não se previnem as autoridades de seguraça contra esses ataques e ameaças ao Estado? Seria apenas para proteger os seus arapongas? Ou é incapacidade de agir, pura e simples?
Nessa caso, além de castrada, a ABIN se torna absolutamente irrelevante e merece ser fechada, pois não serve para absolutamente nada...
Paulo Roberto de Almeida

Abin, corrupção e Petrobras
Por João Vinhosa
Artigo no Alerta Total, 29 de agosto de 2011

Em agosto de 2000, recebi, em minha residência, na cidade de Itaperuna (RJ), a “visita” de três agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – sucessora do famigerado SNI, ninho dos temíveis arapongas.

Aos agentes da Abin, eu confirmei minhas denúncias sobre tráfico de influência para favorecer determinada empresa junto a órgãos do governo. Não só confirmei minhas denúncias, como também apresentei dezenas de documentos que a embasaram.

O fato acima mostra que, naquela época, a Abin se preocupava com o tráfico de influência praticado junto a órgãos do governo.

Acontece que os tempos mudaram: de 2004 para cá, venho fazendo denúncias infinitamente mais graves que aquelas que motivaram a “visita” acima citada, e a Abin não esboçou qualquer manifestação a respeito.

Das duas, uma: ou o órgão máximo de inteligência do país já não atua mais em assuntos relativos a tráfico de influência (atividade cuja irmã siamesa é a corrupção), ou a rede de cumplicidade formada para blindar o caso Gemini conseguiu lançar seus tentáculos também sobre a Abin.

O caso Gemini
A Gemini é uma sociedade formada pela Petrobras com a mesma empresa que foi acusada de se beneficiar do tráfico de influência gerador da “visita” dos agentes da Abin à minha residência na época do governo FHC. Ela foi constituída, no governo Lula, com o objetivo de produzir e comercializar gás natural liquefeito (GNL).

Proporcionando gigantescas vantagens à sua sócia privada em detrimento do interesse público, a Gemini foi arquitetada no período em que Dilma Rousseff acumulava os cargos de Ministra de Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras (cargo que só veio a deixar quando teve que se desincompatibilizar para participar da campanha presidencial).

A divisão acionária da Gemini – com a Petrobras ficando com 40% das quotas e a empresa privada com “os restantes” 60% das quotas – fez com que o Tribunal de Contas da União (TCU) se julgasse impedido de apurar os desmandos a ele denunciados; isso, porque a União não é a controladora da sociedade.

Em outra decisão desastrosa, a Gemini contratou sua sócia majoritária para prestar todos os serviços necessários à operação da empresa (liquefação do gás natural, armazenamento e transporte do GNL até as instalações dos clientes, etc.).

Passados cerca de cinco anos da entrada em operação da Gemini, concretizou-se a preocupante previsão: a Gemini está totalmente dependente de sua “sócia majoritária prestadora de serviços”. Conforme se esperava, aconteceu o que havia sido projetado com eficiente malícia por parte da empresa privada e com absurda inocência (ou criminosa má-fé) por parte da Petrobras.

Imagine-se, por exemplo, o serviço de transporte do GNL da usina de liquefação situada em Paulínia (SP) até as instalações dos clientes, que se encontram espalhados num raio de cerca de mil quilômetros.

Tal transporte tem que ser feito em carretas fabricadas especialmente para transportar GNL. Por necessidade do serviço, a transportadora (leia-se sócia majoritária) possui hoje uma frota de dezenas dessas carretas, frota esta que vai crescendo à medida que o tempo passa. Isso faz com que tal transportadora seja insubstituível. Falar em fazer concorrência para “selecionar a empresa que ofereça melhores condições à Gemini” só serve para enganar quem está doido para ser enganado.

A corrupção denunciada pelo Sindipetro
Os diversos aspectos lesivos ao interesse público descobertos na Gemini são tão escandalosos que o próprio jornal do sindicato dos trabalhadores na indústria de petróleo (Sindipetro) teve a ousadia de publicar a mais explícita denúncia de corrupção passível de ser divulgada: a charge que emoldura determinada matéria publicada sobre a Gemini mostra uma pessoa com uma mala recheada de dinheiro, na qual se encontra gravado o nome da sócia da Petrobras.

Na realidade, não sei o que levou o Sindipetro ser tão categórico com suas denúncias de corrupção (em outra edição do seu jornal, enquanto o texto da matéria esclarecia que a empresa que se associou à Petrobras pertencia a um grupo norte-americano, a charge mostrava Tio Sam acionando um cilindro de gás do qual jorrava dinheiro).

O que sei é que muitos dos motivos da acusação de corrupção feita pelo Sindipetro podem ter se originado nos estratégicos ralos para superfaturamentos deixados no Acordo de Quotistas que se encontra vinculado ao Contrato Social da Gemini.

Conforme tal Acordo de Quotistas, a sócia majoritária da Gemini pode (somente se quiser, é bom que se esclareça) superfaturar desmesuradamente contra a Petrobras. E, o possível superfaturamento é contratualmente legal, pois se utiliza de brechas deixadas no “genial” Acordo de Quotistas.

Em princípio, ninguém pode afirmar que a sócia majoritária da Gemini está se aproveitando do “genial” Acordo de Quotista para maximizar seus lucros com a prestação de serviços à sociedade. Porém, ninguém pode negar que, se ela quiser, ela superfaturará dentro da lei, conforme se encontra explicado detalhadamente em diversos artigos publicados originariamente no Alerta Total (www.alertatotal.net).

Para que seja avaliado o risco que corre o dinheiro público com a Gemini, basta ver, a seguir, alguns dos casos em que a sócia da Petrobras é acusada de superfaturar.

Os superfaturamentos da sócia da Petrobras
A empresa foi multada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em R$ 2,2 bilhões por integrar um cartel que, entre outros crimes, fraudava licitações e superfaturava contra nossos miseráveis hospitais públicos. Deve ser destacado que R$ 2,2 bi é a maior multa já aplicada pelo órgão responsável por defender a livre concorrência de mercado no país. Deve ser destacado, também, que o valor da multa foi aumentado pelo fato da empresa ser reincidente.

A empresa praticou, durante anos seguidos, gigantescos superfaturamentos contra o Hospital Central do Exército (HCE). Isso levou o TCU a determinar a devolução de 6,8 milhões de reais aos cofres públicos.

A empresa foi condenada pela Justiça Federal na Ação Civil Pública contra ela movida por superfaturar contra o órgão máximo de inteligência do país (atual Abin). Tal processo, que levou o n°. 2001.34.00.033944-5, tramitou na 13ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e se encontra, desde março de 2009, em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ousadia da empresa neste caso merece um capítulo à parte. É o que será mostrado a seguir.

A Abin ridicularizada
O que mais se destaca na aquisição de produtos feita pelo órgão máximo de Inteligência (atualmente chamado Abin) junto à sócia da Petrobras na Gemini é a maneira como ela tripudiou em cima de tal órgão.

A empresa usou de certidão enganosa para tornar inexigível a licitação, e, na condição de fornecedora exclusiva, superfaturou gananciosamente contra a Abin.

Tal fato originou uma Ação Civil Pública.

Em sua defesa, a sócia da Petrobras alegou que não poderia ser condenada, pois, para tanto, seria indispensável a juntada de peças do processo licitatório. E (pasmem todos!) tal processo havia sido “extraviado” nas dependências da Abin.

De fato, depois de ter sido objeto de matéria jornalística, o processo fraudulento “extraviou-se” nas dependências do órgão. Tudo leva a crer que aplicaram a tática do bicheiro flagrado ao fazer o jogo: engole a lista para sumir com a prova da contravenção.

Contudo, a empresa foi condenada, pois as cópias de folhas do processo que eu havia xerocado antes de seu “extravio” foram consideradas suficientes. O processo encontra-se em fase de recurso.

A pergunta que fica
Nesta época de faxina, será que a Abin vai botar o guizo no pescoço do gato (ou da gata)?

João Vinhosa é engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com

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