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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Ministro a servico da causa nao consegue servir 'a causa, para tristeza da quadrilha...

Justiça

STF rejeita amenizar pena para corrupção e frustra manobra de Dirceu

Corte negou recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues para aplicar uma legislação mais branda pelo crime de corrupção e esvaziou a defesa de Dirceu

Laryssa Borges, de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) frustrou nesta quarta-feira os planos do ex-ministro José Dirceu e da antiga cúpula do PT ao negar um recurso para amenizar a pena pelos crimes de corrupção cometidos no esquema do mensalão. A corte também rejeitou os embargos apresentados pela cúpula do Banco Rural, instituição que concedeu empréstimos fraudulentos para irrigar o esquema de compra de votos no Congresso.
Por 8 votos a 3, o STF rechaçou a tese do ministro Ricardo Lewandowski para aplicar uma pena mais branda ao ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues. Na semana passada, o site de VEJA mostrou que o voto de Lewandowski sobre esse recurso visava a preparar terreno para ajudar petistas. A defesa de José Dirceu foi a primeira a apresentar um memorial à cortepedindo que os ministros considerassem os argumentos de Lewandowski. Por essa tese, o acordo financeiro firmado entre o PT e o extinto PL (hoje PR) ocorreu em 2002, quando estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção. Foi voto vencido.
Embora a decisão desta quarta se aplique ao caso específico do Bispo Rodrigues, o entendimento da corte enfraquece a tese petista de que uma lei mais branda poderia ser aplicada na definição das penas de corrupção ativa e passiva. Além de Dirceu, também apresentaram recursos similares o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado José Genoino, presidente do PT quando o mensalão estava a todo vapor.

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