Inacreditável Brasil: eu sabia que já eramos um Estado fascista, mas dizia assim para reforçar o argumento em torno do ambiente intrusivo, controlador, corporatista, que vem sendo criado paulatinamente entre nós por órgãos que nos ditam regras até em nossas atividades pessoais, como Receita, Anvisa e outros rebentos do fascismo embrionário.
A lei 9.613, citada no comunicado e no formulário, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e visava reprimir o crime de lavagem de dinheiro. Ela não dispunha, originalmente, dessa obrigação de denúncia de "atividades suspeitas" por parte de profissionais que prestam serviços de consultoria econômica.
Em 2013, o governo companheiro criou, através do Conselho Federal de Economia e dos Corecons, uma obrigação policialesca de denúncia de qualquer atividade suspeita e a obrigatoriedade de guardar por cinco anos registros pormenorizados de toda e qualquer operação, mesmo a compra de um simples chiclete por um cliente. O texto da resolução do Conselho Federal de Economia está aqui:
http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/Atos-Normativos/Res/2013/Res-2013%2816%29.pdf
Mais ainda, os economistas precisam declarar todo ano que não sabem nada, preenchendo um formullário de "não ocorrência". Do contrário poderão ser considerados coniventes. Confesso que eu não sabia que já tinhamos virado de fato um Estado policialesco, com uma Stasi e tudo o mais.
Senão, o que seria essa obrigação determinada abaixo aos economistas prestadores de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, e que estão na obrigação de delatar atos e fatos suspeitos em suas atividades profissionais, sob as penas da lei se não o fizerem?
Se eles não sabem de nada, são obrigados, ainda assim, a completarem um boletim de não ocorrência, pois se depois alguma autoridade descobrir algo de uma pessoa que você não denunciou, como economista, você também pode incorrer em algum crime tipificado na legislação indicada.
Ou seja, você não tem o direito de ser distraido, muito ocupado, simplesmente desatento às ações perversas de algum cliente seu. Não existe a opção de não saber: você é obrigado a declarar que não sabia, do contrário o órgão policialesco deduz que você sabia e não quis denunciar.
É ou não é a Stasi, em carne e osso?
Acho que de fato já viramos um Estado fascista...
Paulo Roberto de Almeida
Aviso recebido da COAF
Termina
no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que os Conselhos Regionais de
Economia recebam dos Economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas
que prestam serviços de Economia e Finanças) a comunicação de não
ocorrência de fatos suspeitos nas atividades de seus clientes em 2014. A
determinação foi estabelecida pela Resolução 1.902, de 2013, nos termos
do inciso III do Artigo 11 da Lei Nº 9.613, de 3/3/1998.
A
Resolução estabelece que as pessoas físicas e jurídicas deverão
"avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus
clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas
características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma
de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela
falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios
indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 ou com eles
relacionar-se".
Em
caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os
Economistas ou empresas prestadoras de serviços de Economia e Finanças
devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no
site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.
No
caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou
empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado
de não ocorrência.
O
prazo para envio da informação ao Corecon vai até o dia 31 de janeiro e
o formulário pode ser acessado no link disponível abaixo. A não
comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.
Segue o link para acessar o formulário:
COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA .
Pessoa Física
Eu,____________________________________________________________________________,
Economista, devidamente registrado (a) no CORECON- SP, sob número
____________, e cumprindo determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo
3º, da Resolução COFECON Nº 1.902, de 28/11/2013, nos termos do inciso
III do Artigo 11 da Lei Nº 9.613, de 3/3/1998, venho COMUNICAR A NÃO
OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições no decorrer do exercício de _____.
Local e data: ___________________________, _______/_______/________.
____________________________________________________________
Nome
_____________________________________________________________
Assinatura
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