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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Declaração presidencial do Mercosul, presidência argentina - 4 julho 2023

 Uma Declaração de mais de 40 parágrafos, tratando de tudo e de todos indica as ambições dos países membros. Certamente pretendem cumprir cada um dos compromissos, com "resultados efetivos", como expressado em vários deles. O presidente do Uruguai NÃO assinou a Declaração.


Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social

Nota nº 275

4 de julho de 2023

 

 Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados

Os Presidentes da República Argentina, Alberto Fernández; da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; da República do Paraguai, Mario Abdo Benítez; da República Oriental do Uruguai, Luis Lacalle Pou, Estados Partes do MERCOSUL; o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Luis Alberto Arce Catacora, e as Altas Autoridades dos Estados Associados, reunidos em Iguazú, Argentina, por ocasião da LXII Cúpula de Presidentes do MERCOSUL, no dia 6 de dezembro de 2022:

 1. REAFIRMARAM seu compromisso com a defesa e o fortalecimento das instituições democráticas e a plena vigência do Estado de Direito, dos princípios fundamentais do Direito Internacional, da proteção e promoção dos Direitos Humanos e do respeito irrestrito às liberdades fundamentais como condições essenciais para a consolidação e aprofundamento do processo de integração regional;

2. DESTACARAM o trabalho realizado pelo MERCOSUL POLÍTICO no âmbito do Foro de Consulta e Concertação Política com vistas a fortalecer a inclusão dos Estados Associados, alcançando uma crescente participação ativa nos assuntos políticos regionais e se comprometeram a continuar e aprofundar esta ampliação do MERCOSUL POLÍTICO nas futuras Presidências Pro Tempore, de modo a refletir de maneira crescente a diversidade da realidade dos povos que integram o MERCOSUL AMPLIADO;

3. EXPRESSARAM seu especial beneplácito com a realização da Cúpula Social do MERCOSUL, após um longo período de inatividade, considerando que a última se realizou no ano 2016 e se comprometeram a continuar com sua celebração, tendo em vista que constitui um importante foro de expressão para que os movimentos sociais, organizações não governamentais e as comunidades organizadas façam ouvir sua voz e expressem suas necessidades e iniciativas aos governos dos países da região;

4. RESSALTARAM o trabalho desenvolvido pela Reunião de Ministros de Justiça, em cujo âmbito se discutiram importantes instrumentos com a finalidade de levar segurança jurídica e consolidar os direitos das e dos habitantes da região, fortalecendo com isso o processo de integração em matéria de cooperação jurídica internacional, com o estabelecimento de regimes especiais que consolidam a segurança jurídica e facilitam a cotidianidade de nossos povos.

Congratularam-se pela adoção da “Recomendação sobre a Implementação do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção para as Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados”, cujo propósito é instar os Estados Partes e Associados do MERCOSUL a continuar com o intercâmbio de ações que vêm desenvolvendo, visando a redobrar esforços e facilitar a pronta entrada em vigor do Acordo de forma coordenada e harmônica e sua valiosa implementação como ferramenta jurídica de proteção.

Em tal sentido, também recomendaram o estabelecimento de mecanismos de harmonização normativa e cooperação regional em matéria de matrimônio, relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, divórcio, separação conjugal, bem como relações pessoais, patrimoniais e dissolução das uniões convivenciais, reconhecendo a necessidade de promover a regulação internacional nesta matéria, atentos à repercussão social que isso acarreta;

5. MANIFESTARAM sua satisfação com o trabalho das Ministras e Ministros da Cultura e Estados Associados do MERCOSUL reunidos na LIV Reunião de Ministros da Cultura, oportunidade em que assinaram a Declaração do MERCOSUL Cultural Pós-Mondiacult 2022 e se comprometeram com a promoção de ações regionais que contribuam para a integração da cultura como uma meta específica entre os próximos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas após 2030.

DESTACARAM a realização da Mostra de Cinema do MERCOSUL; da Mesa-Redonda virtual sobre o Museu Sítio de Memória ESMA; do Festival Universitário de Artes do MERCOSUL; e COMER Cozinhas do MERCOSUL; da próxima realização em 2024 do Mercado de Indústrias Culturais do Sul no Chile; ações essas que põem o foco na visibilização da dimensão cultural como elemento primordial para promover o conhecimento recíproco e o fortalecimento das manifestações artísticas, os valores e a idiossincrasia de nossos povos.

Igualmente, CELEBRARAM a incorporação do Museu Sítio de Memória ESMA - antigo Centro Clandestino de Detenção, Tortura e Extermínio de Buenos Aires, Argentina, como Bem Cultural do MERCOSUL, enquanto testemunho e símbolo do terrorismo de Estado baseado na desaparição forçada de pessoas, e testemunho e símbolo do valor da persuasão e o consenso social como meio para obter Justiça. Destacaram, também, que se trata do primeiro Sítio de Memória a incorporar-se a essa lista e reafirmaram o compromisso dos Estados Partes e Estados Associados do MERCOSUL no apoio às políticas públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos;

6. RECONHECERAM o trabalho da XL Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do MERCOSUL por seus avanços na negociação de um acordo de coprodução audiovisual, de importância para fortalecer a indústria e promover a colaboração e a integração da região;

7. CONGRATULARAM-SE pela criação da “Biblioteca Digital do MERCOSUL e da Unidade Sul-Americana”. Ela permite o acesso livre e gratuito a textos de destacados autores e autoras sobre a unidade e a integração sul-americana, com o propósito de promover o acesso às ideias latino-americanistas e assim contribuir para a unidade de nossos povos e Estados. Essa compilação de obras de escritores vinculados à literatura, geopolítica, história e filosofia busca gerar o corpus doutrinário e espiritual do MERCOSUL.

Igualmente, reforçaram a importância de que esta Biblioteca Digital seja compartilhada por todos os Estados Partes e Estados Associados do MERCOSUL, atentos a que é de simples execução e garante a pluralidade das obras, textos e material audiovisual que a compõem. Em tal sentido, propuseram que a Biblioteca Digital seja incorporada ao Portal Web do MERCOSUL;

8. REITERARAM seu compromisso com os aspectos sociais do MERCOSUL, valorizando em tal sentido o realizado no âmbito da Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento Social.

CONGRATULARAM-SE pelos avanços para a adoção da Recomendação sobre “Proteção Integral dos Direitos das Pessoas Idosas”, que promove o planejamento e a execução de ações destinadas a fortalecer e fazer efetivos os direitos das pessoas idosas, com vistas à formulação de políticas públicas que contribuam a sua plena inclusão, integração e participação na sociedade e que considerem esse coletivo, seus núcleos familiares, suas organizações e comunidade, como sujeitos de políticas públicas;

9. MANIFESTARAM seu compromisso com o trabalho levado adiante pela Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher, coincidindo com a preocupação pelos altos níveis de violência no âmbito público e privado. Por isso, comprometeram-se a trabalhar para sua prevenção, punição e erradicação e em favor da promoção da participação na política e na vida pública de todas as mulheres em diversas situações e condições, conforme a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e outros instrumentos de direito internacional dos direitos humanos assinados pelos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.

Igualmente, reafirmaram que os cuidados são um direito humano e que, para alcançar a igualdade, é necessário recompensá-la e redistribui-la em termos de corresponsabilidade social, bem como a reduzir a carga de tais tarefas.

Por sua vez, declararam seu apoio à Rede Regional de Mediadoras do Cone Sul que busca incrementar a participação de todas as mulheres nos processos de paz;

10. REAFIRMARAM seu compromisso com a democracia e a promoção e proteção dos direitos humanos como eixos indissolúveis, sublinhando a necessidade de aprofundar a participação cidadã na região, a fim de fortalecer nossas sociedades e povos. Felicitaram a XLI Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos no MERCOSUL pelos avanços e resultados alcançados e, em particular, reafirmaram seu compromisso com o fortalecimento de políticas públicas que fomentem uma cultura democrática baseada no respeito e igualdade, em favor da paz e contra qualquer tipo de discurso de ódio, com o propósito de combater todas as formas de discriminação, intolerância e desigualdade;

11. RECONHECERAM o trabalho da XVII Reunião de Autoridades sobre Povos Indígenas, reafirmando seu compromisso em continuar trabalhando em prol da preservação, revitalização e promoção das línguas indígenas no âmbito da “Década Internacional das Línguas Indígenas”;

12. SUBLINHARAM o trabalho da XV Reunião de Ministros e Altas Autoridades sobre os Direitos dos Afrodescendentes e reafirmaram seu compromisso em combater a discriminação racial e fortalecer os mecanismos que garantam o pleno acesso e permanência da população afrodescendente à educação em todos seus níveis, à justiça e à saúde integral, como parte de uma agenda de reparações para ela;

13. REAFIRMARAM seu compromisso com uma abordagem equilibrado, integral e articulado do Problema Mundial das Drogas, com estratégias diferenciadas em dois aspectos: por um lado, a abordagem do tráfico ilícito de drogas e delitos conexos - a partir, principalmente, do prejuízo econômico às organizações criminosas -; e, por outro, as estratégias de prevenção, atendimento e acompanhamento a pessoas que atravessam problemas de consumo. Tudo isso com enfoque étnico, de gênero, de Direitos Humanos, que promova a não estigmatização, mediante o fomento e fortalecimento de políticas públicas acessíveis em articulação com organismos e organizações do território e que garanta o desenvolvimento e a justiça social;

14. CONDENARAM o terrorismo em todas suas formas e manifestações, enfatizando que constitui uma ameaça para a paz e a segurança dos países e de toda comunidade internacional, bem como para os direitos humanos, a estabilidade democrática, o desenvolvimento econômico e social; e reiteraram seu compromisso em fortalecer a cooperação para prevenir e combater o terrorismo e seu financiamento.

15. REITERARAM seu compromisso com a cooperação regional na luta contra o crime organizado transnacional e delitos conexos, especialmente no que se refere ao fortalecimento das Capacidades de Investigação Criminal das forças de segurança e policiais com ênfase no combate à lavagem de ativos. Coincidiram, também, que a mineração ilegal, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas e o tráfico ilícito de migrantes, bem como outros delitos conexos, abalam a institucionalidade dos Estados e constituem uma área prioritária de cooperação regional. Igualmente, recordaram a relevância do Sistema de Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL (SISME) e a harmonização de indicadores estatísticos de delitos, bem como a importância do fortalecimento da segurança cidadã e a necessidade de aprofundar a cooperação e coordenação recíproca na busca de pessoas desaparecidas ou de identidade desconhecida;

16. RECONHECERAM as conquistas da Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficial do MERCOSUL, com respeito aos trabalhos baseados no texto acordado na última reunião das Coordenações Nacionais de Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador e Paraguai, ao qual se incluiu uma menção específica à importância do Acesso à justiça por Pessoas Idosas;

17. RESSALTARAM o trabalho do Grupo de Trabalho sobre Armas de Fogo e Munições, congratulando-se por seu compromisso com a prevenção, a punição, a erradicação e a luta contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais relacionados. Nesse sentido, destacaram a importância do trabalho do grupo e o relançamento das reuniões presencias do Grupo e do Subgrupo Técnico para a coordenação de posições comuns nos debates multilaterais.

SUBLINHARAM também a relevância de continuar fortalecendo a cooperação bilateral e regional com o propósito de implementar políticas, estratégias e programas comuns para fomentar o intercâmbio de informação e boas práticas entre os países com respeito à prevenção da violência pelo uso de armas de fogo, em particular com perspectiva de gênero, bem como a implementação do Código de Correspondência Regional sobre Armas do MERCOSUL;

18. REAFIRMARAM seu compromisso com uma migração segura, ordenada, regular e humana, em estrito respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes e sob os princípios de solidariedade internacional e responsabilidade compartilhada; e expressaram a necessidade de atender as causas e os desafios multidimensionais da migração com uma perspectiva humanitária e de cooperação regional e internacional, promovendo a coesão social e buscando a integração das pessoas migrantes, bem como a assistência às comunidades de acolhidamento; fortalecendo, ao mesmo tempo, a cidadania regional, o acesso ao trabalho decente, a educação de qualidade, o direito à saúde e à criação de oportunidades, a partir do enfoque de migração, integração regional e desenvolvimento sustentável.

Nesse âmbito, EXORTARAM a continuar os avanços do Foro Especializado sobre Migração do MERCOSUL, ao qual felicitaram por suas atividades, entre as quais se destaca a cooperação realizada com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – Corporação Andina de Fomento (CAF), que possibilitou a prorrogação da vigência do Convênio assinado entre eles;

19. ENFATIZARAM a importância de que os benefícios da integração regional alcancem e sejam desfrutados pelos cidadãos e cidadãs fronteiriças e, nesse contexto, coincidiram em instar aqueles países que ainda não ratificaram o Acordo de Localidades Fronteiriças do MERCOSUL, que avaliem a realização desse procedimento. Recordaram que esse Acordo é um instrumento fundamental para facilitar a circulação vicinal e oferecer à população das localidades fronteiriças vinculadas benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde, transporte e comércio de bens de subsistência, entre outros;

20. MANIFESTARAM sua preocupação ante a futura exigência de autorizações eletrônicas de viagem aos cidadãos dos países isentos de visto, como um requisito prévio para poder ingressar na União Europeia (que começará a aplicar a partir de 2024 a European Travel Information and Authorization System –ETIAS), ao Reino Unido da Grã Bretanha e à Irlanda do Norte, à Nova Zelândia e à Coreia do Sul, toda vez que puderem supor uma restrição às viagens de seus nacionais no exterior.

Nesse sentido, COINCIDIRAM que o impacto deste tipo de medidas sobre os fluxos migratórios da região com distintos países do mundo seja avaliado no Foro Especializado Migratório, bem como a possível adoção de uma postura comum a respeito;

21. RESSALTARAM o trabalho que o Grupo de Trabalho de Assuntos Consulares e Jurídicos do Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP) realizou durante seus 25 anos de funcionamento, congratulando-se por seu compromisso com a promoção de diversos mecanismos de cooperação consular entre os Estados Partes e Estados Associados do MERCOSUL. Igualmente, reconheceram a importância de fortalecer a cooperação consular diante de catástrofes naturais e situações de emergência;

22. REAFIRMARAM os termos da Declaração dos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e da República do Chile, assinada em 25 de junho de 1996 em Potrero de los Funes, República Argentina, denominada Declaração sobre as Malvinas, e reiteraram seu respaldo aos legítimos direitos da República Argentina na disputa de soberania relativa à Questão das Ilhas Malvinas.

DESTACARAM que a adoção de medidas unilaterais, incluindo a exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis da área em controvérsia, não é compatível com o acordado nas Nações Unidas, e reconheceram o direito que assiste à República Argentina de promover ações legais, com pleno respeito ao Direito Internacional, contra as atividades não autorizadas na referida área;

23. REITERARAM o interesse regional em que a prolongada disputa de soberania entre a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes alcance o quanto antes uma solução, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e as declarações da Organização dos Estados Americanos e outros foros regionais e multilaterais;

24. ACORDARAM que a próxima Presidência Pro Tempore realizará uma nova gestão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas para solicitar que renove seus esforços no cumprimento da missão de bons ofícios que lhe fora encomendada pela Assembleia Geral por meio de sucessivas resoluções, a fim de reatar as negociações tendentes a encontrar na maior brevidade uma solução pacífica para a referida disputa, e informe os avanços produzidos no cumprimento de sua missão;

25. REAFIRMARAM seu compromisso em continuar fortalecendo o MERCOSUL por meio da superação das assimetrias existentes entre os Estados Partes e Estados Associados e reiteraram, com ênfase especial, a necessidade de gerar instrumentos comuns que garantam a fluidez do comércio sob princípios e regras transparentes para o transporte internacional terrestre e o transporte fluvial, no âmbito regional. Além disso, enfatizaram a importância da completa implementação do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC) da OMC para contrapor os elevados custos comerciais que enfrentam os Países em Desenvolvimento Sem Litoral, sobre a base da liberdade de trânsito e outros princípios conexos, em conformidade com as normas aplicáveis do direito internacional, evitando as restrições encobertas ao comércio;

26. SUBLINHARAM a importância do Programa de Ação de Viena em abordar de maneira mais coerente as necessidades e os desafios especiais em matéria de desenvolvimento dos Países em Desenvolvimento Sem Litoral derivados, e se comprometeram coletivamente a reforçar a cooperação no contexto do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que saudaram a próxima conferência regional de revisão de fim de ciclo para a Década 2014-2024, a realizar-se em 27 e 28 de julho de 2023 em Assunção, República do Paraguai;

27. AFIRMARAM seu compromisso com o fortalecimento do multilateralismo e expressaram a importância em aprofundar os esforços intergovernamentais para impulsionar a necessária reforma do Conselho de Segurança, com vistas a transformá-lo em um órgão mais representativo, legítimo, eficiente, democrático e transparente. Também destacaram seu compromisso com o fortalecimento e a eficácia do Conselho de Direitos Humanos, principal órgão das Nações Unidas para o tratamento multilateral dos Direitos Humanos;

28. REAFIRMARAM seu compromisso com a implementação plena da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em suas três dimensões: econômica, social e ambiental, de maneira equilibrada e integrada mediante a mobilização dos meios necessários; e levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento de cada um e respeitando suas políticas e prioridades nacionais. Ressaltaram que a Cúpula dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a realizar-se em Nova York em 18 e 19 de setembro de 2023, constitui uma oportunidade única para renovar o compromisso internacional com a implementação plena da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

29. MANIFESTARAM a necessidade de redobrar esforços para combater a  tripla crise planetária, mudança do clima, poluição e perda de biodiversidade, e reiteraram seu compromisso em trabalhar de maneira construtiva e colaborativa nos processos multilaterais que buscam dar resposta urgente consensual aos problemas ambientais atuais, como a mudança do clima, a perda de biodiversidade e a poluição, com especial relevância na contaminação por plásticos. Nesse sentido, reconheceram a necessidade de atuar sem dilações para abordar de maneira concreta essas questões, conforme os princípios da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e o princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, a fim de desenvolver soluções sustentáveis, ambiciosas, viáveis e duradouras, com uma perspectiva integral e de direitos humanos, adaptada às necessidades de desenvolvimento específicas de nossos países.

Coincidiram, também, na avaliação de que os Crimes Ambientais constituem uma área prioritária de cooperação regional, sublinhando a importância de fortalecer ainda mais a cooperação no âmbito do MERCOSUL;

30. DESTACARAM que, em conformidade com as Convenções do Rio, a provisão de financiamento dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento e a criação de capacidades, cooperação científica e técnica e transferência de tecnologia em condições preferenciais e concessionais são elementos essenciais para alcançar os objetivos estabelecidos nos acordos em matéria ambiental e seus protocolos respectivos;

31. CELEBRARAM a adoção do Marco Global de Kunming-Montreal da Diversidade Biológica em dezembro de 2022, no âmbito do Convênio sobre a Diversidade Biológica, e exortaram a comunidade internacional a fornecer o financiamento necessário para sua implementação efetiva;

32. CELEBRARAM a recente adoção do Acordo sobre a Conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha nas zonas situadas fora das jurisdições nacionais (BBNJ), e reconheceram o interesse do Chile, que se ofereceu para sediar futura Secretaria do Acordo;

33. FELICITARAM a candidatura do Brasil para ser sede da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30), em 2025, a celebrar-se na cidade de Belém do Pará;

34. DESTACARAM, de maneira particular, os Corredores Bioceânicos como projetos concretos muito relevantes para a região e com alto valor estratégico que buscam o desenvolvimento socioeconômico dos países, incrementar a integração física, o comércio, os investimentos e o turismo; e, com isso, oferecer maiores oportunidades de trabalho e melhor qualidade de vida aos povos, bem como promover a complementaridade regional em todos os aspectos da sociedade. Nesse sentido, ressaltaram as iniciativas que facilitarão as conexões terrestres entre os oceanos Pacífico e Atlântico, tais como o Projeto do Corredor Ferroviário Bioceânico de Integração que une Brasil, Bolívia, Paraguai e Peru e o Corredor Bioceânico Viário Porto Murtinho (Brasil) - Carmelo Peralta (Paraguai) – Misión la Paz (Argentina) - Portos do Norte (Chile), cuja importância viabilizará a logística do comércio exterior, gerando um crescimento econômico na região, reduzindo custos e tempos de transporte, circunstância essa que requer somar apoios de representantes de comunidades locais e de parlamentares dos Estados, províncias e regiões diretamente vinculadas ao desenvolvimento de obras de infraestrutura e de integração;

35. REAFIRMARAM seu compromisso em fortalecer as aproximações entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina, conducentes a uma articulação, complementação e convergência entre ambos os blocos nos âmbitos de ação de interesse mútuo;

36. EXORTARAM a aprofundar a cooperação dentro do MERCOSUL em matéria agropecuária, científica e tecnológica para dirigir nossos esforços regionais para a melhoria da produção e da produtividade;

37. REITERARAM o compromisso em impulsionar ações efetivas tendentes a garantir a segurança alimentar, apoiando o desenvolvimento agrícola e rural, promovendo o aumento da produção sustentável de alimentos e a disponibilidade alimentar, bem como um sistema de comércio internacional de produtos agrícolas mais justo, transparente, equitativo e previsível. Também enfatizaram a importância de impulsionar políticas que respaldem o acesso oportuno e permanente de todas as pessoas a alimentos adequados em quantidade e qualidade suficiente;

38. INSTARAM os Estados Partes e os Estados Associados a promoverem um mecanismo ágil para fortalecer a Cooperação Sul-Sul e a Cooperação Triangular, com o objetivo de fortalecer as capacidades institucionais na execução das políticas públicas em setores priorizados como são o comércio, a agroindústria, a agenda digital, os direitos humanos, a ciência e a tecnologia, a mudança do clima, entre outros; aproveitando a modalidade de cooperação extraMERCOSUL, que facilita a vinculação de múltiplos atores como outros organismos regionais como a Comunidade Andina – CAN;

39. RECONHECERAM a importância de incrementar a produção e o uso de energias renováveis e acelerar a transição energética de maneira sustentável, justa, equitativa e inclusiva, contribuindo para a segurança energética dos países da região; levando em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento de cada um e respeitando suas políticas e prioridades nacionais;

40. REINTERARAM seu compromisso em redobrar esforços para alcançar uma integração fronteiriça que priorize o atendimento das necessidades de nossos povos que habitam as extensas fronteiras dentro do MERCOSUL;

41. AFIRMARAM seu compromisso com o Consenso de Brasília, conforme acordado na Cúpula de Presidentes da América do Sul, em 30 de maio de 2023, e acordaram aproveitar e aperfeiçoar os espaços institucionais do MERCOSUL e de seus foros especializados, em particular no que se refere às modalidades de participação dos Estados Associados, com o objetivo de aprofundar a integração regional e alcançar resultados efetivos nas áreas de cooperação listadas no Consenso de Brasília;

42. EXPRESSARAM seu reconhecimento ao trabalho e ao esforço realizado pela República Argentina durante o exercício da Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e agradeceram o governo e o povo argentino pela organização da LXII Cúpula de Presidentes do MERCOSUL;

43. SAUDARAM a entrada da Presidência Pro Tempore da República Federativa do Brasil e lhe desejaram sucesso no desempenho dessa função.

 

[Nota publicada em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/comunicado-conjunto-dos-presidentes-dos-estados-partes-do-mercosul-e-estados-associados-3]


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