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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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domingo, 2 de julho de 2023

The Promise of Human Rights - Eleanor Roosevelt (Foreign Affairs, 1948)


domingo, 3 de abril de 2022

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

(Texto na íntegra, em português, adotado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948.

 

 

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

 

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

 

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

 

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

 

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

 

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

 

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

 

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

 

Artigo 8°

Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

 

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

 

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

 

Artigo 11°

1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

 

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito a proteção da lei contra essas intromissões ou ataques.

 

Artigo 13°

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

 

Artigo 14°

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 15°

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

 

Artigo 16°

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

 

Artigo 17°

1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

 

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

 

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

 

Artigo 20°

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

 

Artigo 21°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

 

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

 

Artigo 23°

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

 

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

 

Artigo 25°

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

 

Artigo 26°

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

 

Artigo 27°

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

 

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

 

Artigo 29°

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 

2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 

3. Em nenhum caso estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

 

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

 

domingo, 23 de junho de 2013

Alemanha, ano zero (1948): como Ludwig Erhard conduziu a recuperação - Hans F. Sennholz

Eu já tinha postado, muito antes neste mês, uma matéria do NYTimes sobre a estabilização da economia alemã com troca de moeda em 1948, conduzida pelo economista Ludwig Erhard.
Agora tenho o prazer de colocar uma análise mais elaborado por parte de um economista liberal sobre o mesmo assunto, que me foi gentilmente enviada por um fiel leitor deste blog e sobretudo do Instituto Mises Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

Como se deu o milagre econômico alemão do pós-guerra
Instituto Mises Brasil, quarta-feira, 26 de setembro de 2012



ludwig-erhard-wohlst-1.jpgEm 1945, o último bastião da resistência nazista na Alemanha entrou em colapso, o III Reich deixou de existir e o país ficou sob o controle militar dos Aliados.  Mesmo antes desta rendição final, os Aliados já haviam se dado conta de que um de seus problemas mais graves seria o que fazer com a economia alemã. 
Durante a Segunda Conferência de Quebec, em setembro de 1944, tanto Franklin Roosevelt quanto Winston Churchill concordaram em criar um programa para "eliminar as indústrias bélicas do vale do Ruhr e do Sarre... visando a converter a Alemanha em um país primariamente agrícola e de caráter bucólico."  Isso passou a ser conhecido como o Plano Morgenthau, em homenagem ao Secretário do Tesouro americano Henry Morgenthau, o mais fervoroso defensor de tal ideia.
A própria ideia de transformar um país altamente industrializado e densamente habitado como a Alemanha em uma nação de camponeses rústicos já era em si absurda.  Mais tarde, o próprio Roosevelt viria a admitir que "ele não tinha ideia de como ele havia levado isso a sério; que ele evidentemente não havia pensado muito em tudo aquilo."[1]
Infelizmente, mesmo após a rejeição do Plano Morgenthau, em decorrência de uma forte reação crítica do público e da imprensa, a ideia de se desindustrializar a Alemanha permaneceu fazendo parte da plataforma dos Aliados.
Na Conferência de Potsdam, em julho de 1945, a questão da economia da Alemanha surgiu novamente.  Ficou decidido que a capacidade industrial alemã seria limitada a 50-55% do seu nível de 1938, ou a aproximadamente 65% daquele de 1936.  Algum tempo depois, esse nível foi elevado para 100% do nível de 1936 nas zonas sob ocupação americana e britânica (Bizona); porém, enquanto isso, a capacidade produtiva alemã era de apenas 60% daquela de 1936, e a produção vigente era de apenas 39% daquela de 1936.[2]
A inflação reprimida
A economia alemã continuou definhando ao longo de 1946 e 1947, incapaz de começar a apresentar qualquer sinal de recuperação.  Pudera: os Aliados haviam mantido intacto praticamente todo o sistema de controle econômico dos nazistas.  Isso porque eles não chegavam a nenhum acordo sobre o que fazer com a economia e, por conseguinte, optaram por manter o status quo até onde pudessem.  No final, provou-se impossível conciliar os objetivos do Ocidente com os da União Soviética, o que resultou na divisão da Alemanha na Alemanha Ocidental e na Alemanha Oriental. 
Após esta divisão, a principal razão para manter os controles sobre a economia era a inflação monetária: a quantidade de dinheiro na economia, no sentido amplo, havia aumentado seis vezes entre 1936 e 1947, de menos de 50 bilhões de reichsmark para algo em torno de 300 bilhões (70 bilhões em cédulas, 100 bilhões em conta-corrente e 125 bilhões em contas de poupança).[3]  Em decorrência desta contínua inflação monetária, o marco havia se tornado virtualmente sem valor.
As autoridades ocidentais esperavam que, se os controles fossem mantidos, com preços e salários rigidamente congelados, a economia continuaria funcionando.[4]
Este curioso fenômeno de controle direto sobre todos os preços e salários, em conjunto com uma rápida inflação monetária, passou a ser conhecido como inflação reprimida.  Infelizmente, ao se combinar os efeitos nocivos tanto da inflação monetária quanto do planejamento estatal, o resultado final é muito pior do que seria com apenas um deles.  Há uma distorção dupla sobre a oferta e a demanda: além das distorções normais provocadas pelo planejamento estatal e pela inflação monetária, a estrutura de preços deixa de refletir as mudanças no valor do dinheiro causadas pela inflação monetária.  Isso leva a uma queda acentuada na produção; a escassez torna-se inevitável.  O resultado final e inevitável é a regressão à economia de escambo.  E foi exatamente isso o que ocorreu na Alemanha.[5]
As empresas que desejassem continuar operando tinham de contratar especialistas chamados "compensadores".  A função deles era conseguir trocar o que a empresa havia fabricado por aquilo de que ela necessitava.  Consequentemente, tal processo era muito longo e confuso, dado que várias transações intermediárias tinham de ser feitas com grande frequência.  O resultado era um enorme desperdício em tempo e gastos indiretos para se obter coisas que, antes, poderiam ser conseguidas quase que imediatamente.
Desnecessário dizer que isso deixou a já deprimida economia alemã terrivelmente emperrada. 
Não demorou muito para que os trabalhadores e empregados em geral também insistissem em ser pagos em mercadorias.  Ato contínuo, eles trocavam as mercadorias que recebiam por aquelas coisas de que necessitavam.  Uma consequência adicional era que os trabalhadores não mais tinham qualquer incentivo para trabalhar mais e ganhar mais dinheiro: como havia racionamento, todos trabalhavam apenas o necessário para comprar os poucos e racionados bens que podiam obter a cada semana a preços estipulados artificialmente.  Por lei, era necessário ter um emprego para se obter as papeletas de racionamento; sendo assim, os trabalhadores adquiriram o hábito de ir trabalhar apenas três ou quatro dias por semana.  Seu tempo livre adicional passou a ser gasto em trabalhos de jardinagem, na confecção de artigos para escambo ou atuando diretamente no mercado negro, bem mais lucrativo.
A reforma monetária
Finalmente este pseudomercado entrou em colapso.  Como notou um observador, a economia alemã "estava organizada de tal forma que o interesse próprio dos indivíduos e das empresas era estritamente oposto ao interesse comum.  Trabalhar em um emprego regular era a menos lucrativa das ocupações, e a mera sobrevivência dependia de se saber aproveitar as brechas da lei.  Já em meados de 1948, a economia havia atingido um estado de total paralisia que resultou na quase inanição de uma grande fatia da população".[6]
Mas, felizmente para a Alemanha, um cavalheiro chamado Ludwig Erhard, que havia sido discípulo de Wilhelm Roepke — sendo que este havia sido discípulo de Ludwig von Mises —, foi nomeado Diretor da Administração Econômica Bizonal.  Erhard era um inflexível e vigoroso adepto do livre mercado, e estava disposto a dar a ele uma chance.  No auge da crise, em junho de 1948, ele propôs um ousado e extenso plano para restaurar a economia, um plano que combinava uma radical reforma monetária em conjunto com uma completa abolição dos controles econômicos.
A reforma monetária estava marcada para ocorrer nas zonas britânicas e americanas no dia 20 de junho de 1948.  O cerne deste programa seria uma redução da oferta monetária em incríveis 90% seguida da emissão de um novo marco alemão, o deutsche-mark, que manteria seu valor e que não mais seria inflacionado até perder totalmente seu valor.  Os detalhes da reforma monetária são um tanto intrincados e estão fora do escopo deste artigo.  Basta dizer que todos os reichsmark foram trocados por novos deutsche-marks a uma taxa de 10 para 1, sendo que a quantia máxima de deutsche-marks a ser impressa foi estipulada em 10 bilhões.
Adicionalmente, os depósitos bancários em nome de instituições públicas — do governo militar, dos estados e suas subdivisões, da empresa ferroviária estatizada, e dos Correios — foram invalidados sumariamente.  Da mesma forma, todas as obrigações assumidas anteriormente pelo Reich, bem como todos os seus depósitos interbancários, também foram invalidados.  Uma reserva em dinheiro e algum estoque de capital foram concedidos a todas as instituições financeiras, fornecendo desta forma os ativos necessários para lastrear os novos passivos destas instituições.
Além desta reforma monetária, o vasto emaranhado de controles estatais sobre a economia também tinha de ser abolido para que a reforma monetária pudesse funcionar.  Nos bastidores, isso não era algo fácil de ser feito, pois a Alemanha ainda estava sob ocupação militar, e virtualmente tudo o que os alemães quisessem fazer tinha de ter a prévia aprovação dos Aliados.  Uma dificuldade adicional estava no fato de que, na Grã-Bretanha, o primeiro governo socialista acabava de ser eleito e, como consequência, os britânicos já estavam tentando difundir suas políticas socialistas também para a zona de ocupação.[7]
Os Aliados observaram a reforma econômica com grande ansiedade, dúvida e apreensão.  Com efeito, o general Lucius D. Clay, nomeado pelos Aliados como diretor de política econômica, enviou um ríspido memorando para Ludwig Erhard alertando-o de que os controles econômicos do governo militar não poderiam ser alterados sem uma prévia permissão.  A corajosa resposta do professor Erhard merece ser repetida continuamente até o fim dos tempos: "Eu não alterei seus controles; eu os aboli".[8]
Como o próprio Erhard viria a dizer mais tarde: "Foi estritamente especificado pelas autoridades britânicas e americanas que seria necessário obter permissão para que qualquer mudança de preços pudesse ser feita.  Parece que os Aliados jamais haviam imaginado que alguém pudesse ter a ideia não de alterar os controles de preços, mas de simplesmente removê-los".[9]
E foi exatamente isso o que Erhard fez, e de uma só vez ele desatrelou toda a economia alemã. 
O livre mercado em ação
À medida que a data da implementação destas reformas se aproximava, o país ia se tornando mais apreensivo, e a crise econômica parecia piorar continuamente.  Ao mesmo tempo, os críticos socialistas se animavam e elevavam os gritos de condenação ao plano.
No dia 19 de junho, um sábado, a maioria das lojas estava vazia.  No dia 21 de junho, segunda-feira, como num passe de mágica, as lojas estavam novamente abastecidas. Dois franceses, Jacques Rueff e Andre Piettre, registraram de forma teatral este milagre ocorrido da noite para o dia:
O mercado negro de repente desapareceu. As vitrines das lojas amanheceram cheias de bens, as chaminés das fábricas voltaram a soltar fumaça intensamente, e as ruas fervilhavam de caminhões de carga.  Por todos os cantos, o barulho das construções substituiu o silêncio sombrio dos escombros. Se a recuperação foi uma surpresa grande, sua rapidez foi uma surpresa ainda maior.  Em todos os setores da economia, a vida foi retomada assim que os relógios badalaram as primeiras horas do dia da reforma.  Apenas uma testemunha ocular pode oferecer um relato acurado do súbito efeito que a reforma monetária teve sobre o tamanho dos estoques e sobre a variedade e riqueza dos bens à mostra.  As lojas se encheram de bens da noite para o dia; as fábricas voltaram a trabalhar a toda.  Na véspera da reforma monetária, os alemães perambulavam sem rumo pelas cidades à procura de alguns itens comestíveis adicionais.  Um dia depois, eles não pensavam em mais nada a não ser em produzi-los.  Num dia, a apatia era nítida em suas faces; no outro, toda a nação olhava esperançosa para o futuro.[10]
Como o próprio Erhard viria a observar este fenômeno: "Antes da reforma monetária, nossa economia era como um campo de prisioneiros de guerra; os reclusos eram mantidos vivos em parte pelos Aliados.... Imediatamente após a reforma, as cercas, barreiras e muralhas desabaram com estonteante velocidade tão logo o campo de prisioneiros ganhou uma nova e confiável moeda".[11]
Os resultados rapidamente comprovaram a sagacidade de ambas as reformas, a monetária e a de liberação geral dos preços e salários.  A tabela a seguir, por exemplo, mostra que, entre junho e dezembro de 1948, houve um aumento de 53% da produção naquelas áreas contempladas pelas reformas:
Índice de Produção (1936 = 100)[12]
Abril
53
Setembro
70
Maio
47
Outubro
74
Junho
51
Novembro
75
Julho
61
Dezembro
78
Agosto
65


Já em 1949, o índice de produção encerrou em 143% daquele de 1948.  Ao longo das duas décadas seguintes, a Alemanha continuou a ter uma das maiores taxas de crescimento do mundo.
Economia keynesiana
É óbvio que, perante estes resultados, vários economistas rapidamente se apressaram em querer atribuir os créditos do sucesso às suas ideologias favoritas.  Aqueles que não queriam dar nenhum crédito às políticas de livre mercado de Erhard prontamente começaram a oferecer suas próprias explicações para a fenomenal recuperação da Alemanha.  Uma explicação que se tornou bastante popular foi a de que a Alemanha utilizou princípios keynesianos em sua recuperação.[13]  Essa proposição já foi completamente demolida em outras obras,[14] mas continua sendo difundida porque economistas keynesianos são invejosos do fato de que nenhuma das notáveis recuperações ocorridas no pós-guerra realmente utilizou qualquer tipo de economia keynesiana.  Ao contrário: todas se basearam universalmente nos princípios do livre mercado.  Como observou o professor de Harvard, Gottfried von Haberler:
Em todos os países industriais desenvolvidos, as políticas de recuperação econômica, de estabilização e de crescimento foram muito mais bem-sucedidas após a Segunda Guerra Mundial do que após a primeira.  Porém, é difícil atribuir este fenômeno à difusão do pensamento keynesiano.  Nenhum dos economistas e nenhum dos estadistas que foram amplamente responsáveis pelos variados milagres econômicos do pós-guerra pode ser chamado de keynesiano: nem Camille Gutt na Bélgica, nem Luigi Einaudi na Itália, nem Ludwig Erhard na Alemanha, nem Reinhard Kamitz na Áustria, nem Jacques Rueff na França.  O maior milagre econômico de todos, o japonês, parece ter sido realizado sob governantes e estadistas japoneses bastantes conservadores, com o auxílio de conselheiros americanos ultraconservadores.  Aos numerosos keynesianos e marxo-keynesianos restou apenas observar o fenômeno, em impotente oposição.[15]
O que podemos concluir do episódio alemão? 
Primeiro, é necessário entender que qualquer interferência realizada por burocratas e planejadores estatais sobre o sistema de preços irá inevitavelmente distorcer o sistema de produção, gerando um arranjo menos satisfatório do que aquele que existiria caso não houvesse nenhum interferência. 
Segundo, não há na história econômica nenhum exemplo mais pungente de uma "política de pleno emprego" que tenha funcionado melhor que a alemã — não houve nenhum planejamento federal, não houve política industrial, não houve modelos computadorizados para a economia, não havia um exército de burocratas dando palpites e ditando ordens, não houve inflação monetária com intuito de 'estimular a economia', e não houve políticas keynesianas.  Foi justamente a ausência de todos estes componentes que infestam as economias intervencionistas atuais o que tornou possível o renascimento econômico alemão. 
Terceiro, o episódio alemão demonstra que uma deflação monetária, desde que ocorra em um ambiente com total liberdade de preços e salários, pode ser algo economicamente benéfico, sem necessariamente criar uma depressão — pelo menos no caso de uma economia que havia sido praticamente destruída pela imposição de controles de preços e salários.  A deflação restaurou a fé na nova moeda, uma vez que ela foi acompanhada da volta dos preços flexíveis e da abolição de todos os controles sobre a economia.  O processo de trocas indiretas intermediadas pelo uso do dinheiro pôde avançar firmemente, pondo um fim à economia baseada no escambo, à sua inerentemente baixa divisão do trabalho e aos seus mercados extremamente limitados e manietados.
As reformas de livre mercado de Ludwig Erhard restauraram a liberdade dos mercados na Alemanha e, com isso, libertaram as inexoráveis leis da ação humana.  Foi a livre concorrência baseada na propriedade privada o que deu novas esperanças e permitiu o surgimento de um fenômeno econômico que surpreendeu o mundo e se tornou conhecido como "o milagre da recuperação alemã".
Infelizmente, Erhard tinha uma vantagem política que o mundo atual não mais usufrui.  Ele teve a liberdade de abolir os controles que haviam sido impostos pelos Aliados; ao fazer isso, ele ganhou o apoio político da população alemã.  No entanto, os controles haviam sido criados originalmente pelos nazistas; os Aliados apenas os estenderam por mais três anos após a Alemanha ter se rendido.  É mais fácil abolir controles estatais criados por um exército de ocupação estrangeiro do que abolir todo um sistema de regulação que políticos nativos e eleitos democraticamente criaram em nome do "interesse público".  É politicamente muito mais difícil efetuar ações econômicas corretas e sensatas quando, nas imortais palavras de Pogo Possum, "Conhecemos o inimigo e ele somos nós".


[1] Henry L. Stimson and McGeorge Bundy, On Active Service in Peace and War (New York: Harper & Bros., 1948), 581.
[2] Ludwig Erhard, Prosperity Through Competition  (New York: Frederick A. Praeger, 1958), 10?11.
[3] Karl-Heinrich Hansmeyer und Rolf Caesar, "Kriegswirtschaft und Inflation (1936?1948)," in Währung und Wirtschaft, 418.
[4] Ver Nicholas Balabkins, Germany Under Direct Controls (New Brunswick, NJ: Rutgers University Press, 1964); Henry Hazlitt, "The German Paralysis," Newsweek (21 de abril, 1947), 82; John Davenport, "New Chance in Germany," Fortune  (Outubro de 1949), 73.
[5] Wilhelm Roepke, "Repressed Inflation," Kyklos, vol. 1 (1974), fasc. 3, 242?53.
[6] F. A. Lutz, "The German Currency Reform and the Revival of the German Economy," Economica (Maio, 1949): 122.
[7] Citado in Erhard, Prosperity, 12
[8] Volkmar Muthesius, Augenzeuge von drei Inflationen (Frankfurt am Main), 1973,
111.
[9] Erhard, Prosperity, 14
[10] Citado in Erhard, Prosperity, 13; ver também Jacques Rueff, The Age of Inflation (Chicago: Henry Regnery, Gateway Edition, 1964), 86?105
[11] Ludwig Erhard, Germany's Comeback in the World Market (New York: Macmillan, 1954), 21.
[12] Lutz, "German Currency Reform," 132.
[13] Walter Heller, "The Role of Fiscal-Monetary Policy in German Economic Recovery," American Economic Review (Maio, 1950): 533?47.
[14] Egon Sohmen, "Competition and Growth: The Lesson of West Germany," American Economic Review(Dezembro, 1959): 986?1003.
[15] Robert Lekachman, ed., Keynes' General Theory: Report of Three Decades (New York: St. Martin's Press, 1964), 295.

Hans F. Sennholz  (1922-2007) foi o primeiro aluno Ph.D de Mises nos Estados Unidos.  Ele lecionou economia no Grove City College, de 1956 a 1992, tendo sido contratado assim que chegou.  Após ter se aposentado, tornou-se presidente da Foundation for Economic Education, 1992-1997.  Foi um scholar adjunto do Mises Institute e, em outubro de 2004, ganhou prêmio Gary G. Schlarbaum por sua defesa vitalícia da liberdade.

Tradução de Leandro Roque