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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Uma reforma politica simplificada, e simplificadora - Almir Pazzianotto

Resíduo autoritário

O Estado de S.Paulo28 de agosto de 2013 | 2h 05

A presidente Dilma pôs em pauta tema que se acha latente há anos: a reforma política. Reformas não nos têm faltado. A última ocorreu em 1988, com a promulgação da "Constituição Coragem", como a denominou o dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Antes tivemos as Constituições de 1967, 1946, 1937, 1934, e 1891, para não falarmos na de 1824, que dom Pedro I, imperador constitucional, jurou e fez jurar como primeira lei orgânica nacional.
Em 191 anos de vida soberana, o Brasil experimentou sete radicais transformações na estrutura política, além de outras de menor porte, como a mudança do presidencialismo para o parlamentarismo, pela Emenda 4/1961 à Constituição de 1946, e o retorno ao presidencialismo um ano e quatro meses depois, com a Emenda 6/63.
Como parte interessada, proponho que a reforma política se inicie pela Lei 9.096/95, que trata dos partidos, com a extinção do Fundo Partidário. Partidos políticos, como empresas, fundações, associações civis e organizações religiosas, são pessoas jurídicas de direito privado, inconfundíveis com pessoas jurídicas de direito público. Temos 30 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e um pedido de registro em andamento. O Fundo Partidário é integrado por multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, doações de pessoas físicas e jurídicas e dotações orçamentárias da União, "em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de 1995" (artigo 38).
A Constituição atual assegura liberdade de fundação, fusão, incorporação e extinção de partidos, princípio do qual se valem políticos oportunistas e carreiristas para criar legendas artificiais mantidas pelo contribuinte.
Não bastasse o inesgotável Fundo Partidário, contam os partidos com acesso gratuito ao rádio e à televisão. Gratuito para eles, não para quem recolhe impostos, eis que as emissoras "terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei" (artigo 51, parágrafo único, da Lei 9.096/95). Em outras palavras, dinheiro arrecadado pelo governo, por meio, por exemplo, do Imposto de Renda, não reverterá em benefício dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas; mas se destinará à remuneração de horários falsamente gratuitos, para que dirigentes partidários formulem promessas maçantes em que ninguém acredita. Os benefícios legais não cessam aí, pois ainda têm assegurado "o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização das suas reuniões ou convenções" (artigo 51).
Diversos partidos são braços políticos de centrais sindicais e organizações religiosas. Centrais alimentadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e contribuições pagas, compulsoriamente, por trabalhadores que se limitam a exercer o direito de não se sindicalizar.
A erradicação do Fundo Partidário e do horário dito gratuito de rádio e televisão exercerá papel saneador. Sobreviverão, com recursos próprios, unicamente agremiações que atraiam para as respectivas fileiras pessoas dispostas a sustentá-las com mensalidades, doações e serviços.
O fundo é produto do regime militar. Surgiu com a Lei n.º 4.740/1965, sancionada pelo presidente Castelo Branco, foi mantido pela Lei n.º 5.682/1971, do governo Médici, e se conserva na legislação vigente. Partidos fortes, como UDN, PSD, PTB, PDC, PL, PR, arbitrariamente extintos pelo Ato Institucional n.º 2/1965, jamais se alimentaram com recursos da União; eram fundados, instalados, mantidos, desenvolviam campanhas, estavam presentes nos Poderes Legislativos e Executivos, federais, estaduais e municipais, graças a dotações voluntárias de filiados e simpatizantes.
A presença de dinheiro público transformou o TSE numa espécie de grande organização contábil, com ramificações estaduais. Além de atividades jurisdicionais, a Justiça Eleitoral encontra-se compelida a exercer tarefas de auditoria, fiscalizando balanços, movimentações e aplicações financeiras, doações, e a manter conta especial no Banco do Brasil, onde serão depositados, mensalmente, os duodécimos devidos aos partidos pelo Tesouro.
Pessoas jurídicas de direito privado, aos partidos não se permite agirem como tal, padecendo restrições que resultam dos vínculos com a União por meio do Fundo Partidário. Os recursos dele provenientes têm destinação fixada pela lei (artigo 44), e se sujeitam à investigação da Justiça Eleitoral.
Quais os relevantes motivos que fazem do contribuinte financiador de campanhas de candidatos a presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e estadual, prefeito e vereador, escolhidos pelas cúpulas ou autonomeados? Com o dinheiro dos impostos são sustentados partidos cujos representantes se revelam descomprometidos com a verdade, a retidão, a fidelidade e alimentadas campanhas arquitetadas por conhecidos, e bem remunerados, marqueteiros, cuja tarefa consiste em elaborar programas e imagens falsas. que se harmonizem com as esperanças do eleitorado.
Se o governo se sensibiliza pelas mensagens emitidas pelo povo nas ruas, pode começar as reformas revendo a Lei 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos. E na onda das reformas, que tal consultar a população, em plebiscito, sobre se está disposta a alimentar, com os impostos que religiosamente paga, o Fundo Partidário, sustentar o horário eleitoral obrigatório e financiar campanhas eleitorais?
Pergunta simples. Pode ser respondida com sim ou não.
*Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Supremo Tribunal do Trabalho.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Como se criam mafias sindicais - Almir Pazzianotto

Governos e sindicatos, relações bastardas

O Estado de S.Paulo, 25 de março de 2013
Almir Pazzianotto Pinto *
 
João Goulart (1919-1976) é personagem singular e enigmática da nossa História. Escolhido por Getúlio Vargas para lhe suceder como condutor da política trabalhista, Jango herdou a resistência das elites e a desconfiança das Forças Armadas.

A aproximação entre Vargas e Jango iniciou-se no final de 1945, quando o presidente, deposto no dia 29 de outubro pelos generais, foi confinado na estância de Itu, no município de São Borja (RS), vizinha da propriedade da família Goulart. Partiu daí a transformação do jovem criador de gado em político do PTB gaúcho, pelo qual se tornou deputado estadual em 1947, deputado federal em 1950, presidente nacional do partido em 1952 e ministro do Trabalho em 1953.

Convocado por Vargas - que voltara ao Catete eleito presidente da República em 1951- para fortalecer vínculos com o movimento sindical, Jango "tornou-se figura de destaque e árbitro dos conflitos entre os trabalhistas, ao mesmo tempo que, em estreita ligação com Vargas, passava a controlar os principais cargos de chefia na Previdência Social". Simultaneamente, empenhava-se na tarefa de atribuir importância nacional às organizações sindicais, "de forma a constituir uma força que pudesse dar respaldo ao presidente, atingido, no segundo ano do governo, pelos efeitos da crise política, latente desde o período eleitoral" (Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, volume III).

Desde a Carta Constitucional de 1937, sob a qual foi redigida a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), governo e sindicatos cultivam relações bastardas. Relata João Pinheiro Neto, no livro Jango, um Depoimento Pessoal (Ed. Record), que, quando ministro do Trabalho, várias vezes Goulart lhe disse: "Tu, que és menino inteligente, diga a esses homens (referia-se às lideranças sindicais) que não forcem demais, que me deixem um pouco tranquilo". E acrescentava: "Podes anotar: se me apertarem demais e eu cair, virá por aí uma ditadura militar que vai durar vinte anos. E, quando isso acontecer, os nossos líderes sindicais não poderão andar nem na rua..." O temor de quem se sentia acossado, e não dispunha de força para resistir ao assédio sindical, era profético. E seria confirmado pelos fatos.

A promiscuidade com o peleguismo foi obra de Vargas, exímio na arte de manipulá-lo. Jango não aprendeu com o mestre e (na Presidência da República) se deixou envolver por dirigentes ambiciosos, que imaginavam assumir o domínio do País a partir de movimentos grevistas, como o deflagrado em outubro de 1963 por 77 sindicatos e quatro federações estaduais, representantes de metalúrgicos, têxteis, gráficos, marceneiros, químicos-farmacêuticos, liderados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), controlada por aliança entre PTB e PCB.

Apoiada abertamente por Jango e Amaury Silva, ministro do Trabalho, a "greve dos 700 mil" não resistiu à intervenção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, acionado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Mas eliminou a escassa confiança do setor patronal no propalado espírito cordato e conciliador do presidente.

O golpe de 31 de março de 1964 provocou total desarticulação do sindicalismo comuno-petebista. Entre os primeiros cem cujos direitos políticos foram suspensos por dez anos pelo Ato Institucional n.º 1 (de 9/4/64) do Comando Supremo da Revolução, 40 eram sindicalistas, entre os quais Clodesmith Riani, Dante Pellacani e Hércules Corrêa, diretores da CNTI e líderes do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT). Para ocupar os postos deixados pelos cassados o governo nomeou interventores como Joaquim dos Santos Andrade, o Joaquinzão, que seria presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.

A truculência do governo militar provocou a substituição dos protagonistas da promiscuidade. Em vez de sindicalistas ligados à denominada esquerda progressista, o que se observou foi a brusca ascensão de elementos das oposições na chefia de sindicatos, federações e confederações, em íntima colaboração com o Ministério do Trabalho, que lhes garantia sucessivas reeleições e os alimentava com o Imposto Sindical.

Em 1946 e 1988 perderam-se duas excelentes oportunidades de moralização do movimento sindical. O artigo 8.º (da Constituição de 88), o pior texto da história nessa matéria, afastou o poder de intervenção direta do Estado, mas conservou o sistema confederativo, a divisão de empregadores e empregados em categorias, o monopólio de representação, a contribuição sindical obrigatória para não associados, o registro no Ministério do Trabalho.

Governo e sindicatos cultivam relações bastardas. O primeiro, porque lhe dão tranquilidade, capacidade de controle e apoio eleitoral. Quanto aos segundos, tiram o máximo proveito da promiscuidade: recebem polpudas ajudas em dinheiro público, gozam de prestígio político, interferem na escolha de ministros, têm livre acesso a palácios e ministérios. Ser dirigente sindical próximo do governo é a melhor posição que alguém pode almejar, por trazer vantagens sem gerar preocupações.

A presidente Dilma Rousseff havia adotado postura austera e firme diante das centrais. Buscou, aparentemente, fazer que entendessem haver larga distância entre interesses pessoais de dirigentes, ávidos de dinheiro ou de ascensão política, e relevantes projetos nacionais, como tornar a economia competitiva no mundo globalizado, começando pela reforma dos portos e aeroportos. Mas, aconselhada pelo ex-presidente Lula, deu um passo atrás e as reconduziu a lugar de honra no Planalto. O primeiro fruto da reaproximação consiste na atitude da Força Sindical, autora de manifestações contra a privatização de terminais portuários, prevista na Medida Provisória 595, em tramitação no Poder Legislativo.

S. Exa. poderia dedicar algumas horas à história do trabalhismo janguista, e certamente concluirá que relações incestuosas, com o peleguismo, jamais trarão resultados benéficos ao País.

* Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.