Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sábado, 14 de março de 2015
O lugar dos partidos nas manifestações - Lucas Berlanza
domingo, 6 de abril de 2014
Alo pais: acabou o MacLanche Feliz: os companheiros acham que isso perverte as criancinhas...
Por Klauber Cristofen Pires
Libertatum: 05 Apr 2014 02:59 PM PDT
Sob as barbas de todos, a governo acaba de baixar uma medida duríssima contra a propaganda comercial e pois, contra a liberdade de expressão.
Enquanto os empresários vivem correndo atrás de cada ossinho que o governo lhes joga...
Enquanto os pais e mães vivem atrás da tela da tv assistindo a Rede Globo fazer proselitismo gaysista e "denunciar" o machismo da fraudulenta pesquisa do IPEA...
Enquanto todos os cidadãos vão pensando que a Venezuela fica muito longe daqui...
O governo do PT, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos - Conselho Nacional dos direitos da criança e do Adolescente- Conanda, acaba de instalar a censura à propaganda dirigida ao público infantil.
Conforme a RESOLUÇÃO No - 163, DE 13 DE MARÇO DE 2014, publicada no DOU de sexta-feira, 04 de abril de 2014, daqui por diante fica proibida qualquer propaganda que tenha o público infantil por alvo.
Com a supracitada resolução, não somente a propaganda é proibida, mas inclusive programas infantis, como aqueles em que crianças ganham brinquedos como prêmios por gincanas. Isto significa o fim de programas como o da Xuxa e do Gugu.
A medida do governo vem bem a calhar para tornar as empresas de comunicação mais dependentes da propaganda estatal, esta sim enganosa e danosa ao público.
Eu mesmo já tentei alertar a Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), que representa as agências brasileiras associadas à indústria de comunicação, especialmente as agências de propaganda. É da Abap a iniciativa pela realização da campanha SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS, uma campanha que ao meu ver foi boa em enaltecer o papel da responsabilidade de toda a sociedade sob a égide da liberdade liberdade de expressão e auto-regulamentação publicitária, mas miseravelmente omissa em denunciar a fonte autoritarista por trás do FNDC - Forum Nacional pela Democratização da Comunicação. Deu no que deu.
Abaixo, segue um comunicado do Instituto Alana, do Banco Itaú, uma ONG anti-capitalista e assentada sobre os métodos de ensino marxistas de Paulo Freire, que tem agido intensamente a favor da censura dos meios de comunicação, para os leitores terem uma compreensão da extensão dos seus efeitos:
O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
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domingo, 7 de outubro de 2012
Falacias economicas: o mito do 13-salario - Klauber C. Pires
Concordo inteiramente com os argumentos de meu amigo Klauber Pires, que mantém um dos blogs mais lúcidos no plano econômico.
Transcrevo apenas o início de seu longo artigo, e remeto a outro link onde ele se encontra por inteiro.
Paulo Roberto de Almeida
Klauber Cristofen Pires
Libertatum, 04 Oct 2012
Como ponto de partida, imaginemos um bolo que tenha sido fatiado em 12 partes. Caso decidíssemos dividi-lo em 13 partes, ficaria ele maior?
De tempos em tempos, e especialmente em época de eleições, flutuam na rede e-mails e tópicos de redes sociais que alardeiam, falsamente, que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário.
Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista. A certeza da intocabilidade deste instituto é dogma absoluto de que a existência do mesmo representa uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade. Há quem defenda, no plano jurídico, tratar-se de uma inafastável cláusula pétrea constitucional.
Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um formigueiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.
Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores, aos empresários e consumidores.
Como ponto de partida, imaginemos um bolo que tenha sido fatiado em 12 partes. Caso decidíssemos dividi-lo em 13 partes, ficaria ele maior?
Tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais.
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Ler a íntegra aqui:
http://textospra.blogspot.com.br/2012/10/decimo-terceiro-salario-uma-grande.html
ou aqui:
http://libertatum.blogspot.com.br/2012/10/como-o-decimo-terceiro-salario.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+Libertatum+(LIBERTATUM)