Os diplomatas terão de partir em guerra contra os burocratas do MPOG que se julgam no direito de afrontar o direito e a legislação, cortando abusivamente adicionais que estão consagrados legalmente?
Leiam abaixo nota da Presidente da Associação dos Diplomatas Brasileiros, embaixadora Vitória Alice Cleaver:
Mensagem da Presidente da ADB
Ação judicial contra o corte no 13º salário e no terço de férias
Caros colegas associados,
A ADB ingressou, em 28 de junho, com ação judicial pela qual solicita o pagamento integral do 13º salário e do terço de férias de seus associados que estão servindo no exterior. A ação requer tutela de urgência para que o pagamento integral seja feito desde já.
A ação contesta o entendimento adotado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo o qual a base de cálculo do 13º salário no exterior e do terço de férias deveria excluir a Indenização de Representação no Exterior (IREX) e o auxílio-familiar.
Para a ADB, esse entendimento afronta a legislação específica que rege a remuneração no exterior, segundo a qual a base de cálculo é a "retribuição integral" percebida pelo servidor, e não a "retribuição básica" (L. 5.809/72, art. 8º, IV).
A ADB contesta ainda o fato de que o corte se deu em desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal -, uma vez que a medida foi imposta por decisão unilateral da SOF, sem a devida abertura de processo administrativo e sem a participação das partes afetadas no processo decisório.
A defesa dos interesses da carreira diplomática exige vigilância contra atos que possam inviabilizar o adequado exercício do dever de representar o Brasil nas suas relações internacionais. Com o ajuizamento da ação judicial em questão, a ADB busca não apenas preservar condições dignas de exercício da função diplomática, mas sobretudo defender a integridade do marco legal que rege nossa carreira.
Vitoria Cleaver, presidente da ADB
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Trapalhadas petroliferas dos companheiros no pre-sal
Governo vê conflito de interesse em leilão do pré-sal
ANP pode ser ao mesmo tempo reguladora e participante do leilão marcado para outubro
Sabrina Valle
Agencia Estado, 31/07/2013
RIO - A demora na criação e divulgação das regras de funcionamento da PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A) está gerando insegurança entre investidores e controvérsia em Brasília. A estatal foi criada por lei, em 2010, para gerir os contratos de partilha, mas ainda não saiu do papel, embora o primeiro leilão do pré-sal esteja marcado para o dia 21 de outubro.
O edital do leilão do prospecto de Libra determina que, no caso da ausência da PPSA, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) assuma a função. O próprio Ministério do Planejamento é contra a regra. Alega que haveria um paradoxo, já que a agência seria ao mesmo tempo reguladora e participante.
"A agência responsável por fiscalizar seria a mesma instituição integrante do consórcio." O comentário do ministério foi enviado à ANP no processo de entrega de propostas, encerrado nesta semana, para a audiência pública que será realizada na próxima terça-feira, dia 6 de agosto. O Planejamento sugere que, na ausência da PPSA, o edital aponte outra empresa pública que possa assumir a competência outorgada. Sugeriu como exemplo a Empresa de Planejamento Energético (EPE).
O Planejamento propõe, ainda, que seja estabelecido um teto para o excedente em óleo à União, para proteger a Petrobrás. "Em caso de proposta excessiva, que ofereça, por exemplo, 99% do lucro para a União, a Petrobrás sairia prejudicada, pois, sendo a operadora única, seria obrigada a aportar toda a infraestrutura e, sendo obrigada a aderir à proposta vencedora, não obteria lucro algum", disse o ministério em seus comentários.
Advogados que se manifestaram na audiência foram além do conflito de interesse. Lembram que os órgãos estatais terão muito maior poder de voto do que consorciados, o que pode gerar inseguranças aos investidores.
A Petrobrás também fez sugestões à ANP. Defende que possa compartilhar prejuízos com parceiros em caso de dano ambiental, por exemplo. A Petrobrás será operadora do campo, conforme determina a Lei de Partilha. Pelas regras do edital, assumiria sozinha parte das responsabilidades pelo campo.
"Nos casos de dano ambiental ou indireto os Consorciados Contratados sempre ratearão os prejuízos, independentemente de determinado empregado do Operador tê-lo ocasionado por culpa grave ou dolo", sugere a estatal. "Esta sistemática é a prática da indústria internacional e é adotada por todas as majors. Mesmo com o emprego das mais modernas tecnologias na prevenção de acidentes e em segurança, é sabido que as operações de E&P encerram grandes riscos".
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