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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

A falencia inevitavel de todos os Estados de bem-estar social - RichardFulmer

Aliás, matematicamente previsível, como já está ocorrendo na Europa e nos Estados Unidos.
No Brasil, ele já faliu há muito tempo, mas o governo continua extorquindo dinheiro da classe média, de empresários e trabalhadores, para tapar os buracos, até o dia em que isso não for mais possível.
Por isso eu acho que o Brasil precisa de uma fronda empresarial.
Paulo Roberto de Almeida 

O paradoxo do estado de bem-estar social

Social
Os estados de bem-estar social enfrentam um paradoxo inevitável: o nível de produção necessário para sustentar um estado de bem-estar social não pode ser sustentado por um estado de bem-estar social. Esse paradoxo é criado por políticas que encorajam a redistribuição e consumo da riqueza enquanto desencorajam a sua criação. Diante de tão perversos incentivos, o padrão de vida obrigatoriamente deve cair, mesmo que, por algum tempo, possa se manter através de empréstimos. O paradoxo não é exclusivo da Grécia ou da Califórnia, nem é uma função de quem está no comando. Antes, é inerente às contradições internas do próprio estado de bem-estar social.
O termo “estado de bem-estar social" é definido aqui como um regime que assume a responsabilidade primária pelo cuidado de um bom número de seus cidadãos, provendo benefícios como habitação pública, assistência médica, educação, salário mínimo, seguro-desemprego e apoio financeiro aos pobres, idosos, deficientes, além de instituições, empresas e indústrias politicamente favorecidas.
O bem-estar material de qualquer sociedade depende da quantidade e qualidade dos bens e serviços que ela produz. Todos os bens e serviços consumidos pelos membros improdutivos da sociedade devem ser tirados dos — ou pagos pelos — produtivos. As políticas dos estados de bem-estar social garantem que as classes dos improdutivos crescerão e que as da população produtiva encolherão, e que a produtividade do número cada vez menor de produtores cairá ainda mais. Como resultado, a quantidade e qualidade dos bens e serviços disponíveis cairão e a pobreza aumentará. A mecânica desse declínio é tão simples quanto previsível.
Políticas do estado de bem-estar social desencorajam a poupança. Quando o governo ajuda a pagar pelos itens de luxo dos seus cidadãos, eles têm pouca necessidade de poupar para o futuro. Os bancos terão, então, menos dinheiro para emprestar, levando a um menor investimento de capital e menor crescimento econômico. Os impostos necessários para pagar pelos benefícios públicos reduzem a habilidade e incentivos das empresas para manter e expandir as instalações de produção. Na medida em que os impostos são pagos pelos consumidores, ou repassados a eles através de preços mais altos, eles terão menos dinheiro para poupar, reduzindo ainda mais o capital privado.
Perda de produtividade
Leis de salário mínimo, salário-desemprego, encargos trabalhistas e regulamentações que tornam difícil despedir trabalhadores aumentam o custo do emprego, resultando em redução deste. Altos impostos sobre pessoas jurídicas levam algumas empresas a saírem do país e outras à falência, aumentando ainda mais o nível de desemprego. Demandas por uma legislação protecionista se tornarão mais insistentes à medida que as taxas de desempregados aumentam. Se essas demandas são satisfeitas, ainda mais empregos serão perdidos à medida que o comércio exterior entra em colapso em meio a crescentes guerras comerciais.
À medida que benefícios e beneficiados se multiplicam, e o número de pagadores de impostos diminui, estes serão cada vez menos capazes de suportar a sempre crescente carga. Muitos dos mais produtivos e adaptáveis se mudarão para outros países que os permitam ficar com uma parte maior dos seus ganhos.
Enquanto aumentos de produtividade podem ajudar a compensar o declínio da produção devido à diminuição da força de trabalho, qualquer aumento desse tipo requer investimentos de capital ou melhoramentos do processo de inovação. Como explicado anteriormente, no entanto, estados de bem-estar social desencorajam a formação de capital por desencorajarem a poupança. A inovação é similarmente desencorajada pelos impostos que reduzem ou eliminam quaisquer lucros que tal inovação possa gerar.
Esvaziando as fileiras
À medida que a população de cidadãos improdutivos cresce, pela perda do emprego ou envelhecimento, as burocracias também crescerão para atender essa necessidade crescente. Além disso, à medida que mais impostos são cobrados para pagar pelas burocracias e pelos programas por elas administrados, as agências governamentais de coleta de impostos também terão de ser expandidas. Isso esvazia ainda mais as fileiras de trabalhadores produtivos, desviando-os da produção de riqueza para a mera redistribuição. Servidores públicos tipicamente são mais bem pagos do que os empregados do setor privado, e geralmente podem se aposentar mais cedo e com pensões mais generosas do que as dos empregados do setor privado, tornando ainda mais pesada a carga dos trabalhadores produtivos. Além disso, as crescentes fileiras de empregados públicos formam um poderoso bloco de votação, que favorece fortemente o aumento do gasto governamental e do controle do governo sobre a economia.
Instituições crescerão ao redor do estado de bem-estar social, aumentando o número de pessoas participando da sua continuação e crescimento (e diminuindo ainda mais o número de trabalhadores produtivos). Por exemplo, grupos de defesa e firmas de advocacia serão formados para auxiliar pessoas a obterem benefícios governamentais e a exigirem mais de tais benefícios. Prestadores de serviços, como contadores tributários, surgirão para ajudar as pessoas a lidarem com a crescente complexidade burocrática.
Grupos de interesse, como associações de aposentados, absorverão fundos de campanha e votos a candidatos flexíveis. Essas instituições privadas se unirão ao governo em alianças simbióticas e mutuamente fortalecedoras. Os funcionários eleitos podem colher votos agindo como defensores de constituintes forçados a lidarem com agências públicas indiferentes. Os departamentos governamentais, visando aumentar a sua “base de clientes”, trabalharão para tornar o apoio governamental mais fácil de ser obtido e disponibilizado a mais pessoas.
A perda de empregos, desagradável em uma economia de livre mercado, é suavizada pelo seguro-desemprego fornecido em um estado de bem-estar social. Alguns ficarão satisfeitos com o desemprego remunerado e atrasarão seu retorno ao trabalho, talvez indefinidamente. À medida que mais pais se tornam protegidos do estado, mais e mais filhos verão a situação como normal, e gerações de famílias vivendo no estado de bem-estar social se tornarão comuns.
Grupos de interesse e agências governamentais responsáveis pelo fornecimento de benefícios trabalharão para reduzir o estigma associado ao recebimento de ajuda pública e justificar por que tiram daqueles que trabalham para dar aos que não trabalham.
A pobreza, portanto, deve ser ser retratada não como uma consequência de ações autodestrutivas ou más escolhas — e certamente não de ação governamental — mas como resultado de má sorte e opressão. Já a riqueza deve ser vista não como resultado de trabalho árduo e perseverança, mas de sorte ou ganância e exploração. O conceito de virtude deve ser questionado e invertido, à medida que o décimo mandamento, “Não cobiçarás os bens do teu vizinho” vira “Não terás bens que o teu vizinho cobiça”.
Ciclo de feedback
Imagine quão perigoso o mundo seria para uma pessoa sem a capacidade de sentir dor (como acontece em algumas formas de lepra). Tal pessoa poderia se ferir terrivelmente ao continuar caminhando com um tornozelo torcido, ou ao colocar a sua mão em um forno quente sem perceber.
A liberalidade do governo pode criar um tipo de lepra moral ao enfraquecer ou até mesmo destruir circuitos de resposta que ligam causa e efeito. À medida que as consequências das ações autodestrutivas (como abandonar a escola, ter filhos fora do casamento ou abusar de drogas ou álcool) são cada vez mais transferidos para outros, a incidência de tais comportamentos aumentará. Ao mesmo tempo, à medida que os benefícios do trabalho árduo, perseverança e integridade diminuem, é de se esperar que tais virtudes sejam extintas.
A filosofia básica do estado de bem-estar social, “De cada um de acordo com a sua habilidade, a cada um de acordo com a sua necessidade”, leva as pessoas a demonstrarem mínima habilidade e necessidade máxima. Na medida em que essa filosofia é seguida — em geral, a riqueza flui dos politicamente fracos para os politicamente fortes — as pessoas se unirão em linhas étnicas, de gênero, religiosas e outras na competição para serem vistas como as mais necessitadas e, portanto, as mais dignas de uma fatia cada vez maior de um bolo cada vez menor. Esse espiral de autodestruição competitiva pode muito bem criar uma subclasse permanente que cuidadosamente evita o sucesso e adota o fracasso — ou seja, que age sensatamente diante dos incentivos perversos. Essa competição pelo dinheiro vindo de impostos pode criar fissuras profundas e irreparáveis entre grupos recipientes e pagadores de impostos.
À medida que o governo cresce, ele irá cada vez mais ser visto como a resposta para toda e qualquer dificuldade, e as pessoas demandarão soluções do governo cada vez mais para conveniências mínimas. Legislaturas responderão aprovando regulações cada vez mais rigorosas sobre indivíduos e indústria, reduzindo ainda mais a adaptabilidade, o pensamento independente e empreendedor, a disposição a enfrentar riscos e a produtividade. Normas centralizadas, burocráticas, corroerão a autoconfiança, a iniciativa e o senso de comunidade local dos cidadãos.
Quando o governo passa a prover bens e serviços que os indivíduos poderiam prover para si mesmos, ele lança uma tendência que se autoalimenta e eventualmente se torna insustentável. Uma vez que a prática de tirar de um cidadão para dar a outro estiver estabelecida, políticos serão incapazes de resistir ao impulso de subornar os eleitores, com o dinheiro que eles próprios pagaram em impostos. À medida que as recompensas dos legisladores por gastarem o dinheiro de outras pessoas crescerem, o gasto aumentará.
O tempo necessário para que um país chegue à falência depende da sua força econômica e cultural inicial. Mas, leve uma geração ou dez, a menos que a tendência seja revertida, a falência chegará. É possível ganhar tempo tomando dinheiro emprestado ou imprimindo dinheiro, mas outros países eventualmente não mais aceitarão a dívida da nação — seja na forma de títulos do governo ou na forma de moeda fiduciária.
No caso dos Estados Unidos, o país ainda não chegou à falência, mas ela logo estará à vista se as políticas atuais não mudarem. A previdência social ficará no vermelho este ano e o Medicare logo seguirá o mesmo caminho com déficits ainda maiores. Estimativas atuais da dívida dos Estados Unidos apontam algo em torno de US$13-14 trilhões, uma quantia equivalente ao produto interno bruto do país. Por mais monumental que esse número possa ser, ele se torna pequeno em comparação com o valor anual do passivo a descoberto da previdência social e Medicare, que totalizam US$107 trilhões.
De todas as mudanças trazidas pelo estado de bem-estar social, uma cultura degradada e dependente é a que terá o impacto mais mortal e será a mais difícil de reverter. No entanto, a cultura deve ser mudada. Isto só pode ocorrer se os incentivos criados pelo governo que encorajam as pessoas a viverem às custas de outros forem substituídos por incentivos criados pelo mercado, encorajando a produção de bens e serviços que as pessoas querem. A competição criativa no ambiente do mercado para produzir mais e melhores produtos deve suplantar a competição política por um conjunto de impostos cada vez menor extraído de um conjunto cada vez menor de trabalhadores produtivos.

Publicado originalmente em <a href="http://www.thefreemanonline.org/featured/the-paradox-of-the-welfare-state/

domingo, 22 de setembro de 2013

Liberalismo: desfazendo equivocos, iluminando a doutrina - Rui Albuquerque

Devo a meu amigo e colega blogueiro, Orlando Tambosi, companheiro quilombola (como eu) da resistência intelectual contra a irracionalidade, o sectarismo e a gana totalitária dos "cumpanheros", o ter me chamado a atençao para este excelente artigo do Ordem Livre, onde fui buscá-lo por completo, mas fazendo-o preceder de sua introdução sintética, objetiva e claríssima.
Paulo Roberto de Almeida 
Na América Latina em geral - e especialmente no Brasil -, pouca gente conhece a filosofia do liberalismo. Do ensino básico à universidade, quase ninguém ouve falar em Locke (imagem), Hume, Smith, Montesquieu ou Tocqueville. Herdeiros de uma cultura toscamente ideológica e autoritária,  demonizamos as ideias liberais, que nem sequer conhecemos - e sem as quais, aliás, o mundo se reduziria hoje ao nazi-fascismo e ao comunismo. Uma das deturpações mais tolas é a de que o liberalismo preconiza o fim do Estado ou do governo. Artigo de Rui Albuquerque:

Regressar ao liberalismo clássico

Rui Albuquerque
Ordem Livre, 21/02/2013
I.
O liberalismo clássico é uma filosofia sobre a limitação da soberania e do governo e não sobre a extinção do governo. Não conheço nenhum autor dos séculos XVII e XVIII que possa ser considerado próximo do liberalismo e tenha advogado a inexistência do governo, ou tampouco desconsiderado a necessidade de instituições representativas dotadas de poder soberano. A preocupação de filósofos como Locke, Hume, Adam Smith, Montesquieu, Burke, Ferguson, Tocqueville, entre outros, não era a de demonstrar uma eventual inutilidade do estado e das instituições governativas, mas a de lhes encontrar uma legitimidade fundada nos valores da liberdade individual, da segurança e da propriedade privada, e, uma vez determinadas as razões que levaram à necessidade da sua instituição, criar as condições para que essas causas originárias não fossem ultrapassadas pela natural vontade expansionista que é característica de todo o poder político. No seu The Constitution of Liberty, Hayek confirma esta ideia, escrevendo, sobre os grandes autores do liberalismo clássico, que “eles nunca defenderam uma posição antiestatal, ou anárquica, que é consequência lógica da doutrina racionalista do laissez-faire; eles admitiam tanto funções adequadas para o Estado, como a instituição de limites à ação estatal”. E mais recentemente, seguindo esta mesma orientação, David Boaz, um liberal clássico do nosso tempo, tomava o seguinte apontamento no seu livro Libertarianism: A Primer [O manifesto libertário] (1997):
Não há dúvida de que, como Locke e Hume afirmavam, criamos o governo para melhorar o nosso bem-estar em tudo quanto seja possível. Mas entende-se que esta melhoria depende da possibilidade que tenhamos de viver numa sociedade civil, na qual a nossa vida, a liberdade e propriedade estejam protegidas, e onde nos sintamos livres para perseguir a nossa felicidade.
II.
Nesta medida das coisas, a leitura de Locke, eventualmente o fundador do liberalismo moderno, é elucidativa quanto ao que pensam os liberais da necessidade do abandono do estado de natureza, da instituição da sociedade política e do governo, e ainda sobre a consequente necessidade da criação de mecanismos que refreiem a tentação natural da soberania de ultrapassar as cláusulas do contrato social originário. Locke inspira-se nos escolásticos tardios de Salamanca (Molina, Mariana, Soto, Suarez) no que se refere às funções e à legitimidade do estado, bem como quanto à necessidade de impor limites à sua actuação, e, sobretudo, à ideia da existência de um direito natural inerente aos indivíduos que justifica as suas prerrogativas perante a autoridade dos poderes públicos e que deverá fixar o alcance daqueles limites.
Sobre o estado de natureza e o contrato social, Locke, ao invés de outros contratualistas, não dramatiza as condições que terão levado os homens a abandonar o primeiro e a firmar o segundo, rejeitando tacitamente a “guerra de todos contra todos” de Hobbes, embora reconheça que existem vantagens nas instituições políticas representativas, tendo em vista que elas podem assegurar mais eficazmente a propriedade, a segurança e a administração da justiça do que sucedia no estado anterior à sociedade política. O abandono do estado de natureza não se justifica, assim, segundo Locke, pela suposta incapacidade das pessoas de viverem pacificamente em sociedade, mas porque existem ganhos concretos para elas na criação de instituições que as representem e substituam nalgumas dimensões da vida social. Isto não excluiu, bem pelo contrário, a necessidade de conter o poder do estado para além da simples objetivação finalista da sua existência (que seria, mais tarde, assegurada pela Constituição escrita do estado de direito). Não basta, por conseguinte, declarar que ao estado cabe a garantia e a criação de condições para a viabilização dos direitos fundamentais dos indivíduos para que ele se restrinja a esse âmbito de atuação. Para isso, Locke concebeu a separação de poderes (ainda que, segundo Hayek, tenha sido John Lilburne — o famoso “Freeborn John” —, em 1645, que tenha tratado pela primeira vez o tema) e, dentro desse arquétipo, a autonomia integral da justiça perante a política. Anos depois e noutro continente, as ideias de Locke e de outros liberais clássicos (principalmente de Montesquieu) iriam inspirar a fundação e a organização política dos EUA, onde os pais fundadores se preocuparam com as questões da natureza do estado, dos fins do governo e da limitação da soberania, preocupações essas que resultaram evidentes dos Federalist Papers e que ficaram consagradas no resultado da Convenção de Filadélfia, que foi a Constituição de 1787.
III.
Esta é, portanto, a tradição liberal clássica. Quem nela procurar vestígios da negação da necessidade do contrato social e da sociedade politicamente organizada, procurará sem resultados. O liberalismo clássico reconhece a validade das instituições políticas e a sua necessidade, e atribui-lhes mesmo uma natureza e um fundo moral, na medida em que elas foram instituídas por homens para servirem os homens e garantirem os seus direitos fundamentais, num espírito de livre cooperação e não de coação: “Deus desejou que houvesse ordem, sociedade e governo entre os homens”, sintetizava, a este propósito, Locke no seu Opúsculo Latino (ou Segundo Tratado sobre o Governo, de 1662). Quanto às garantias desses direitos fundamentais, operam positivamente, fazendo com que as instituições públicas fiscalizem e punam aqueles que os infrinjem, e negativamente, ao obrigar o próprio estado a abster-se de quaisquer atos que os ponham em causa.
É bom que se tenha então presente que o que vai daqui, por exemplo, à crítica que Murray Rothbard moveu às ideias de “governo limitado” e da “Constituição” (vd. The Ethics of Liberty, principalmente o capítulo 23, parte III, The Inner Contradictions of the State), que ele considera, inspirado por Spooner e Nock, “uma irrealista e inconsistente ‘Utopia’”, é uma distância imensa, que não resolve coisa nenhuma, já que a alternativa à realidade dos fatos dificilmente passará por um mundo e uma ordem social que nunca existiram. Por outro lado, foi a esta tradição liberal clássica que se socorreram os melhores liberais do século passado, entre eles e com particular destaque Mises e Hayek, para renovar a filosofia liberal, tendo em particular atenção a necessidade crescente de conter o poder do estado e do governo, num século de expansionismo estatal preocupante.
Apesar de ser evidente a necessidade de repensar os parâmetros da teoria clássica do liberalismo (“A experiência dos últimos cem anos ensinou-nos muitas coisas que Madison ou Mill, Tocqueville ou Humboldt não puderam perceber”, escreveu Hayek no prefácio à edição americana do The Constitution of Liberty), a função essencial do liberalismo permanece igual à do passado: “A tarefa de uma política de liberdade deve consistir, portanto, em minimizar a coerção ou os seus efeitos negativos, ainda que não possa eliminá-la completamente”, concluiu Hayek na obra citada. Então, a tarefa prioritária do liberalismo consistirá, essencialmente, em contribuir para a racionalização do poder, a determinação das suas finalidades, e a sua limitação dentro de regras que evitem os seus abusos e que permitam aos indivíduos viverem as suas vidas com o mínimo possível de coação estatal.
IV.
Acresce, por outro lado, que o liberalismo clássico se preocupa também por entender as origens das instituições políticas. A sua existência não lhe poderá ser irrelevante ou relegada para um segundo plano, fazendo delas tábua rasa, como se não tivessem origem em necessidades individuais e sociais ponderáveis. O governo, os tribunais, os parlamentos ou câmaras representativas, em suma, a dinâmica do poder e a sua organização, chamemos-lhe o “estado” ou o “princípio governativo”, existem desde sempre, em qualquer local onde encontremos sociedades humanas, e ignorar esta realidade julgando que a podemos modificar ao sabor das nossas convicções não é avisado, nem prudente. Sobretudo, não será realista, e só poderá conduzir a pesadas frustrações, por parte dos seus defensores, e à rejeição da opinião pública, por óbvia inutilidade.
V.
Há, todavia, que ter em conta que limitar o crescimento do estado e do governo é uma tarefa difícil, tendo em vista a desigualdade de posições relativas entre a soberania e a sociedade civil, e que esse exercício se tem visto também prejudicado pela eclosão de novas tecnologias invasivas da individualidade, por preocupações securitárias crescentes (a exploração, por parte dos governos, dos sentimentos de medo e de carência de proteção das suas populações serve, quase sempre, para reduzir as liberdades fundamentais dos indivíduos), e por uma teia de dependências perante o estado que têm sido laboriosamente urdidas, ao longo dos anos, pelo chamado estado social. Em boa medida, há que reconhecer que o constitucionalismo liberal — que tão bons resultados conseguiu na transição das monarquias absolutistas para o estado de direito —, se encontra hoje em muitos aspectos revogado por um constitucionalismo social que permite que o estado e o governo possam ultrapassar os limites originariamente impostos no contrato social.
VI.
A subversão do constitucionalismo liberal começou muito cedo, praticamente ao mesmo tempo em que o movimento constitucional dava os seus primeiros passos. Na origem da sua aplicação moderna, isto é, a partir do começo do século XVIII, o termo “Constituição” designava a ideia de “poder limitado”. O problema era, à época, o de dar uma forma ao aparelho de estado e do governo que se não esgotasse na vontade soberana do princípe, para onde o absolutismo europeu o havia encaminhado, e que o submetesse ao cumprimento de regras gerais e abstractas emanadas por assembleias representativas da comunidade.
Verdadeiramente, essas preocupações constitucionais não se limitaram à necessidade de refrear poderes centralizados, mas também de encontrar uma fundamentação transpessoal para o poder e para o seu exercício, que residisse numa ordem natural eminentemente humanista e individualista. Daí que as duas primeiras preocupações da conformação da soberania pelo direito e pela Constituição residissem na proclamação de um elenco de direitos fundamentais do homem (dos indivíduos) e do cidadão (dos indivíduos considerados na sua relação com a civitas), por um lado, e na consagração do aparelho de poder e das regras do seu funcionamento, por outro. Isto é: definir quais serão os direitos individuais que a acção do estado deverá garantir e criar uma organização do poder soberano que o divida funcional e organicamente, determinando com clareza as suas competências e funções. Este último aspecto não é de somenos importância, porque convém ter sempre presente que, como assinala David Boaz na obra acima citada, “O valor de uma Constituição escrita radica em que se estabelece com precisão quais são os poderes do governo e, ao menos por omissão, se indicam os que não são”. Por outras palavras, uma Constituição que não determine os poderes que, por ela, a comunidade delega no estado, não será uma verdadeira Constituição, mas um mero documento formal para legitimar um poder sem regras.
VII.
O que sucedeu posteriormente à eclosão do primeiro constitucionalismo, período que tem o seu término no fim do século XIX e, sobretudo, nas preocupações sociais bem patentes na Constituição que inaugura o constitucionalismo social, a Constituição de Weimar, de 1919, foi a progressiva corrupção do sentido da ideia original de Constituição, que passou de um documento eminentemente orgânico, equilibrador e refreador dos vários poderes soberanos, para um documento programático, com conteúdo ideológico e que pode variar (e frequentemente varia) ao sabor das modas de ocasião. Esta foi, portanto, a fase que se seguiu à do Constitucionalismo Liberal, a qual podemos designar de Constitucionalismo Social, e que se caracteriza pela apropriação da Constituição orgânica e garantística pela ideologia do intervencionismo social estatista.
Este novo modelo de Constituição representou verdadeiramente a corrupção da ideia de Constituição, porquanto esta só será um documento que contratualize a transição do estado de natureza para a sociedade política se for ideologicamente neutra, se não tomar posições políticas, de modo a poder criar um denominador comum entre o maior número possível de cidadãos, instituindo regras gerais e abstractas que cumpram uma finalidade arbitral entre as várias apetências individuais e tensões sociais, em vez de representar uma visão da sociedade que será sempre e em todos os casos parcial. Quando a Constituição abandona a sua neutralidade teleológica para impor um modelo de sociedade, está, então, a caracterizar-se ideologicamente, pondo de lado a sua função de pactum societatis, para passar a assumir uma natureza de mero programa político-partidário.
VIII.
A Constituição evoluiu, deste modo, na generalidade das democracias ocidentais, de um documento orgânico para um estatuto programático, o que lhe retirou a neutralidade que fazia dela a norma jurídica fundamental sobreposta e conformadora dos demais poderes, para passar a ser um mero instrumento inspirador dos circunstancialismos momentâneos, ditados pelo sufrágio universal, dos poderes legislativo e executivo. O processo pelo qual se operou esta transformação foi, uma vez mais, o da exploração das fragilidades humanas, fazendo crer aos cidadãos que o estado, dado o seu múnus e as suas prerrogativas de soberania, podia garantir e satisfazer, sem dificuldade, todas as necessidades da existência individual.
A consagração constitucional dos chamados direitos sociais à educação, saúde, segurança social, emprego, ambiente, etc., como direitos fundamentais de segunda e terceira geração, perverteu a natureza da Constituição e permitiu que o estado e o governo se ingerissem na vida social privada de forma abusiva e praticamente ilimitada. A Constituição serve hoje para “garantir” o pleno emprego, as leis laborais protecionistas, a educação universal e gratuita, a segurança social, e para impor limites à propriedade, estatuir fins políticos e ideológicos para o governo (veja-se, por exemplo, o que sucedeu com inúmeros textos constitucionais europeus – entre eles, o português de 1976 – africanos e sul-americanos promulgados nas décadas de 70 e 80 do século passado). Perdeu o seu carácter neutral, sem o qual perde efetivamente a sua identidade e boa parte da sua utilidade. Neste permeio, a Constituição acabou por garantir menos eficazmente, os verdadeiros direitos fundamentais dos indivíduos, relativizando-os face à “importância” e “magnitude” dos direitos sociais, sendo muitas vezes até argumento para os pôr em causa, sobretudo quando, em nome destes últimos e do “interesse público” supostamente neles plasmados, permite a grosseira violação de muitos dos primeiros.
IX.
Será, todavia, um erro afirmar-se que o que falhou foi o constitucionalismo liberal, que cumpriu exemplarmente a sua tarefa de garantir os verdadeiros direitos fundamentais dos cidadãos, que são os de primeira geração (vida, propriedade, liberdade, justiça universal e fundada na lei, etc.). O que não foi conseguido foi a preservação desse espírito do primeiro constitucionalismo, permitindo-se que ele tivesse evoluído para patamares que não deviam ser os seus. Mas isso foi consequência do êxito do constitucionalismo e do liberalismo na sua missão de refrear o poder público e de criação das condições para a afirmação da liberdade individual e para a prosperidade pessoal e social, que levou a que se admitisse que, uma vez resolvidos esses problemas essenciais, seria possível tratar de outros a partir de Constituições programáticas e de governos com mais capacidade de intervenção. Felizes com o sucesso alcançado por esse primeiro momento, que ocasionou prosperidade e bem estar nos países onde vigorou, pensou-se poder ir mais além e garantir por via da política e do governo o que compete aos indivíduos tentarem alcançar pelo uso das suas capacidades e pelo exercício da sua responsabilidade individual. Por conseguinte, do que agora importa cuidar cuidar é de voltar a pôr o estado e o governo dentro dos limites originários do contrato social liberal, o mesmo é dizer do Estado de Direito característico de uma sociedade livre.
X.
Não será, contudo, fácil consegui-lo. Na verdade, muitos são já os anos de vigência do modelo do constitucionalismo social, como muitos foram os interesses e dependências entretanto gerados pelo crescimento do estado social, assim como foi imensa a expansão do estado e das prerrogativas legais da atuação do governo verificada ao longo das últimas décadas. Todavia, ensina a História que o melhor modo de levar um poder a ceder e a se retrair é pela constatação prática de que ele se encontra esgotado. Todas as grandes transformações políticas ocorridas ao longo da História ocorreram menos pelo sucesso e pela força das novas soluções do que pelo fracasso e esgotamento das que se veem substituídas. Veja-se, a este propósito, os processos que levaram à derrocada de regime tirânicos, como o soviético, ou à substituição de regimes ditatoriais e autocráticos na Europa e na América do Sul, no fim do século passado.
XI.
Assim, e sem pretender praticar qualquer gênero de futurologia, há que ter em conta que os resultados atuais do modelo social seguido à sombra desse tipo de constitucionalismo e de modelo social são os piores, estando a ter consequências dramáticas um pouco por todo o mundo, principalmente nos países da União Europeia e nos EUA, onde se enveredou por uma deriva intervencionista e ultraestatista nos últimos anos. Para um liberal que não acredita na viabilidade e na sustentabilidade de um modelo social estatista, que reduz a liberdade individual e econômica e que empobrece drasticamente os países onde se aplica, a crise a que estamos a assistir, e que tem sido engenhosamente vendida como a crise do “mercado”, é verdadeiramente a crise do estado e do constitucionalismo social, e ela mesma se encarregará de obrigar os estados e os governos a abandonarem muitas das funções ditas sociais de que se encarregaram nas últimas décadas. Ao longo destes anos mais próximos, o intervencionismo secou a economia das nações onde se instalou para garantir a viabilidade das contas públicas, isto é, da despesa do estado. Hoje, as contas públicas continuam completamente deficitárias, agravando o seu déficit a cada segundo que passa, e a economia vegeta no meio de impostos absurdos para encher os cofres públicos e de regras burocrátricas que a asfixiam e levaram ao descalabro. Isso mesmo é o que está a suceder em países como a Grécia, Espanha, Portugal, Irlanda, que são os casos mais flagrantes, ou na Alemanha, em França e na Itália, onde os estados estão obrigados a reduzir drasticamente as suas despesas, retirando-se, assim, de áreas sociais onde investiram fortemente nos últimos anos, confessando a sua incompetência para as gerir. A consequência inevitável desta “desapropriação” funcional será a privatização desses domínios e o regresso deles à sociedade civil.
O que tem sucedido recentemente nos EUA, com a derrota eleitoral da Administração Obama nas últimas eleições para o Congresso e o abrandamento da execução de alguns programas sociais que já estavam anunciados (vg. a reforma do sistema de saúde, incrementando a sua estatização), também leva a crer que o novo paradigma será de regresso ao princípio do primado do privado sobre o público. Isto só se fará, no entanto, se o estado reconsiderar as suas funções e limites de atuação, e se o fizer pela via constitucional, entre outros aspectos, considerando os direitos ditos “fundamentais” de segunda e terceira geração (já para não referir os de quarta…) como direitos a serem socialmente promovidos, em vez de “realizados” por via política e estatal. No fim de contas, o estado tem que determinar, com precisão, onde e ao que se destinará o dinheiro que tem para gastar. E, como não dispõe de dinheiro para quase coisa nenhuma, terá de abandonar a maioria das rúbricas do seu orçamento. Apesar de ser um caminho ínvio, a elevada probabilidade da falência do estado social poderá nos levar no sentido do regresso aos velhos princípios do liberalismo e do constitucionalismo clássico.
* Publicado originalmente por OrdemLivre.org em 24/11/2010

SOBRE O AUTOR

Rui Albuquerque é doutor em Ciência Política e CEO do Grupo Lusófona - Brasil.

terça-feira, 25 de junho de 2013

A utopia social na Constituicao federal - Bruno Garschagen

A nossa Constituição, que me perdoem aqueles que a amam e acham tratar-se do mais perfeito instrumento de justiça social, é o mais perfeito instrumento para o atraso do Brasil.
Não vou nem justificar, agora, o meu argumento, porque estou justamente preparando um artigo analítico justamente chamada "A Constituição contra o Brasil", para demonstrar o estou dizendo.
Acho que não estou sozinho.
Com vocês, um analista sensato.
Paulo Roberto de Almeida

Bruno Garschagen
Ordem Livre, 25/06/2013

É enorme a quantidade de pessoas que atribuem ao Poder Público um amplo leque de funções e responsabilidades. Se perguntarem a respeito de qualquer tema diretamente relacionado ao dia-a-dia da população, a opinião corrente dirá: é um direito, portanto, cabe ao estado. Esse anseio de parte da sociedade é oriundo da própria ação do agente político, que tem na promessa de garantir todos os direitos possíveis, a despeito de não prover à maioria e prover mal à minoria, sua moeda de troca para se manter na estrutura de poder que o beneficia e o elege e reelege.
Constituição Brasileira é um sintoma dessa mentalidade. Concebida e aprovada sob a ressaca dos 20 anos de um governo militar, a Carta Magna é extensa, detalhada, confusa e desequilibrada. Originalmente, continha 250 artigos. Há cabimento uma Constituição elencar como direito até o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho? Espanta-me é que dentre os mais de 200 artigos não haja unzinho sequer dedicado a nos garantir fama, glória, dinheiro, poder, ou, sei lá, uma vaga no Big Brother Brasil.
Para efeitos comparativos, a Constituição do Chile tem 129 artigos, a da Argentina tem 129 artigos, a da Alemanha tem 146 artigos, a dos Estados Unidos tem sete artigos originais e 27 emendas. O Reino Unido não tem uma Constituição como a conhecemos, mas um conjunto de leis criadas no Parlamento (Statute Law), decisões judiciais (Common Law e Cases Law) e as Convenções Constitucionais.
Além dos números, uma diferença marcante entre a Constituição Brasileira e as dos demais países (não apenas os citados) é a inserção de direitos sociais que não deveriam ser matéria constitucional e são de impossível provisão. Ninguém de boa fé seria contra assegurar às pessoas emprego, renda, saúde, habitação etc. Mas essas garantias impõem ao estado o papel de provedor daquilo que foi prometido e de coator, tanto dos pagadores de impostos que o financiam quanto dos empreendedores obrigados a prestar alguns daqueles serviços a preços abaixo dos de mercado — em alguns casos, até mesmo do custo.
Armada essa estrutura institucional e legal, é perfeitamente natural que uma pessoa reaja quase sempre da mesma forma ao perder o familiar por falta de vaga nos hospitais: a saúde é um direito que lhe foi negado. Ela não está errada. O art. 6º da Constituição define como “direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. É como se eu chegasse na sua casa durante o jantar e fizesse um belo discurso: “Salve, salve, minha gente! É o seguinte: vocês têm direito à moradia, à saúde, à escola, às terra dos outros, desde que improdutivas (se não forem, a gente dá um jeito). De lambuja, para a vovó ali, uma dentadura nova; para o bebezinho, uma linda chupeta sabor tutti-frutti. Mas é o seguinte, todo mês eu venho aqui pegar 36,56% de tudo o que o papai, a mamãe e a vovózinha ganham. Não se preocupem. Confiem em mim.”
Sei que vocês sabem, mas permitam-me a repetição sistemática para lembrar-lhes e motivá-los a difundir a informação: quem paga pelos direitos sociais não é o estado, somos nós (concorde-se ou não).
A nota dissonante na existência de tais direitos na Constituição e na manutenção sem oposição do discurso mantenedor dessa leviandade social é que a garantia legal e as promessas retóricas se mantêm vigorosas a despeito de os serviços públicos serem prestados de forma ruim e precária — quando são prestados. E há gente que defenda a Carta Magna sob o argumento de que esta “promoveu a diminuição do descompasso existente entre o direito e os fatos sociais”, e “informou e conformou todo o corpo normativo pátrio com os princípios genéricos do respeito à dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade”. O que a Constituição fez foi tipificar uma utopia. Os resultados são exemplares: desejos ilimitados para realizações limitadas geram insatisfação, impotência e angústia.
Há uma obsessão por direito sociais. Direito social não passa de uma weasel word. O ‘social’ esvazia o significado da palavra ‘direito’. Numa conferência realizada em Brasília em 1981, Hayek aplicou a expressão ao termo justiça social:
Weasel, doninha, é aquele animal capaz de sugar o conteúdo de um ovo (sem quebrá-lo) sem que se note que a casca está oca. Social é, neste sentido, uma weasel word, e quando ligada a algum termo tradicional, a palavra perde o seu significado. Nós temos uma economia de mercado, mas quando você a classifica de uma economia social de mercado, já não significa mais nada. Você tem a justiça, mas quando você diz justiça social, ela não quer dizer mais nada. Você tem o Estado de Direito — o que os alemães chamam de Reichstadt — mas, quando você junta o termo social ao Reichstadt, novamente isto não quer dizer nada”. [1]
Não se trata aqui de uma defesa contra a existência de direitos na Constituição. Proponho que a Constituição, se necessária na sua forma escrita, trate dos direitos e liberdades individuais, além de definir os poderes e suas respectivas limitações das várias esferas do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário). Quanto menos artigos numa Constituição, quanto menos leis em vigor ou em vias de, maior o grau de mobilidade dos indivíduos e da sociedade. Richard Posner dá um conselho valioso: seria bom que os estudantes da Constituição prestassem mais atenção aos aspectos positivos de seu objeto de estudo, em particular as causas e consequências dos direitos, deveres, poderes e estrutura constitucionais. [2]
As leis que promovem obrigações são as mesmas que arruínam nosso senso de responsabilidade, porque há uma crença disseminada, inclusive entre os profissionais do Direito (talvez justamente por causa da profissão), de que as leis garantem os direitos. O que a lei faz, geralmente, é criar novos problemas ao tentar disciplinar determinadas condutas e relações, não propriamente resolver as questões que pretendia solucionar quando foi criada. Nossa legislação penal, por exemplo, impede que uma nova lei retroaja para prejudicar o autor de um crime. De nada adianta defender uma lei mais dura contra um criminoso que praticou uma barbaridade porque ele não será condenado com base na nova lei.
No plano cultural, seria ótimo convencer os políticos do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores) de que sua função principal é fiscalizar, não fabricar leis. No plano político, convencê-los de que a revogação total (ab-rogação) ou parcial (derrogação) sistemática das leis é o melhor caminho para o país. Convencer é mais inteligente, menos oneroso, porém mais difícil do que defender a criação de mais leis que os obriguem a agir nesses dois sentidos sem qualquer garantia de que sejam respeitadas.
Notas
[1] HAYEK, Friedrich. Hayek na UnB, Coleção Itinerários, Brasília: Editora das Universidade de Brasília, 1981, p. 16.
[2] POSNER, Richard A. Overcoming Law, Harvard: Harvard University Press, 1997, p. 171.
* Publicado originalmente em 12/02/2010.

SOBRE O AUTOR
Bruno Garschagen é colunista do OrdemLivre.org, podcaster do Instituto Mises Brasil e especialista do Instituto Millenium.



sábado, 13 de outubro de 2012

Liberdade na Estrada: palestras previstas


BRASIL PAÍS DO FUTURO:
ATÉ QUANDO?

De 17 de outubro a 08 de novembro



Desde 2009, o Liberdade na Estrada tem levado a mensagem da liberdade para estudantes e acadêmicos Brasil afora, expondo conceitos e abordando problemas brasileiros sob a perspectiva liberal. Ao longo das 3 edições realizadas, mais de 2.500 estudantes em 14 das maiores cidades do Brasil participarem das palestras e debates do Liberdade na Estrada.
Em 2012, passaremos por 13 universidades de Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal. Tendo por base o tema “Brasil, país do futuro: até quando?”, levaremos um time de intelectuais e acadêmicos de destaque no contexto brasileiro e internacional que abordará os principais desafios que se colocam ao futuro do Brasil, sob seus aspectos econômicos, políticos, culturais e sociais.
Ver a programação no link: http://www.liberdadenaestrada.com.br/
  • Brasília

    • 8/11 (quinta-feira), às 19h
      UnB

    Palestrantes

    • Adolfo Sachsida
      Adolfo Sachsida
    • Paulo Roberto de Almeida
      Paulo Roberto de
      Almeida
  • BRASIL PAÍS DO FUTURO:
    ATÉ QUANDO?

    De 17 de outubro a 08 de novembro

  • Desde 2009, o Liberdade na Estrada tem levado a mensagem da liberdade para estudantes e acadêmicos Brasil afora, expondo conceitos e abordando problemas brasileiros sob a perspectiva liberal. Ao longo das 3 edições realizadas, mais de 2.500 estudantes em 14 das maiores cidades do Brasil participarem das palestras e debates do Liberdade na Estrada.
    Em 2012, passaremos por 13 universidades de Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal. Tendo por base o tema “Brasil, país do futuro: até quando?”, levaremos um time de intelectuais e acadêmicos de destaque no contexto brasileiro e internacional que abordará os principais desafios que se colocam ao futuro do Brasil, sob seus aspectos econômicos, políticos, culturais e sociais.
    • Realização

      Ordem Livre Atlas Network
    • Apoio nacional

      Estudantes Pela Liberdade
    • Patrocínio

      Smith Family Foundation
    • Adolfo Sachsida
    • Adriano Gianturco
    • Adrualdo Catão
    • André Ramos
    • Diogo Costa
    • Fabio Barbieri
    • Fabio Ostermann
    • Fernando Ulrich
    • Gabriel Benarrós
    • Helio Beltrão
    • José Pio Martins
    • Leandro Narloch
    • Paulo Roberto de Almeida
    • Rodrigo Constantino
    • Ronald Hillbrecht
    • Ronald Hillbrecht

      Ronald Hillbrecht
      Mestre em Economia pela USP e Ph.D. pela University of Illinois at Urbana-Champaign. Professor Associado da FCE/UFRGS e do PPGE/UFRGS. Membro fundador do IDERS (Instituto de Direito e Economia do RS) e ex-Coordenador do Mestrado Profissionalizante em Economia do PPGE/UFRGS.