Pois o jornaleco do Stalin Sem Gulag, o pasquim mentiroso que responde pelo nome de Correio do Brasil, publica, neste sábado, uma matéria que não vi refletida na grande imprensa, naqueles jornalões que fazem parte do PIG, o Partido da Mídia Golpista, vocês sabem de quem estou falando, dos inimigos dos companheiros, aqueles que impedem que eles implantem o bolivarianismo no Brasil.
Todas as matérias desse jornaleco são mentirosas, mas de vez em quando eles se permitem apenas prestar uma informação, geralmente sobre decisões da Justiça que contrariem os desejos e a vontade dos companheiros totalitários, sempre ligado a dinheiro, de uma ou outra forma. Eles, que são a burguesia do capital alheio, como já disse um jornalista, detestam ficar sem uma fonte de arrecadação, detestam extorquir menos dinheiro da sociedade, dos burgueses e capitalistas, dizem eles, esquecendo que quem paga tudo, ao final, é mesmo o cidadão comum, os milhões de trabalhadores brasileiros, que sustentam os vagabundos parasitários que assaltaram o poder no Brasil.
Pois não é que eles estão tristinhos porque o STF simplesmente aplicou a lei, e os princípios do direito, acabando com um dos maiores absurdos anticonstitucionais do Brasil?
Vejamos: ICMS, como todo mundo sabe é um imposto sobre o consumo, nominalmente chamado de imposto sobre a circulação de mercadorias. Normalmente, ele deveria incidir apenas sobre os bens produzidos no Brasil e vendidos aqui, devendo idealmente ser isento na produção para a exportação, o que nunca é feito devidamente pelo ogro famélico que representa o Estado extrator no Brasil, e seu órgão fascista por excelência, a Receita Federal.
O ICMS se aplica igualmente às importações, o que me parece um absurdo, mas pode ser justificado pelo conceito de "circulação de mercadorias", muito embora esse imposto tenha sido concebido como sendo uma espécie de TVA, ou VAT, ou seja, um imposto sobre o valor agregado, que existe em toda a União Europeia, e que no Brasil ficou sob competência dos estados. A União, esse ogro famélico, para não perder receita, instituiu o IPI, que é portante reincidente, e em cascata, pois taxa mais ou menos a mesma coisa. O Brasil é obviamente um absurdo tributário.
Acima disso, o governo Lula, sempre voraz em matéria de imposto, instituiu, em 2003, o PIS-COFINS sobre as importações, o absurdo dos absurdos, e por isso explico. Quando a nossa Constituição esquizofrênica criou todos os direitos possíveis, e fez todas as bondades a todos e a cada um, o Estado federal não teve outra maneira senão buscar no bolso dos brasileiros, e no caixa das empresas, os recursos para pagar todas as prestações sociais que estavam sendo criadas ou reforçadas pela esquizofrenia econômica da Constituição. O PIS já existia, e vinha da ditadura militar: era mais uma forma de aumentar a carga fiscal, dando um fim aparentemente nobre, o tal programa de integração social, ou seja, o governo cobra das empresas, e supostamente repassa aos trabalhos uns trocadinhos todo ano, numa das maiores mistificações a que já assistimos, e que continuo existindo.
Pois bem, quando a Constituição criou todas aquelas maravilhas, inclusive aposentadoria garantida a todos, contribuintes ou não do INSS, o governo se viu obrigado a introduzir um novo imposto. Para não ter de dividir com os estados, chamou de Contribuição, que supostamente seria para o Financiamento da Seguridade Social (como também tinha sido para a saúde a tal CPMF, que depois virou para qualquer coisa). Pois bem, juntaram os dois, e virou o PIS-Cofins, cobrados de todas as empresas, sem distinção (depois criaram o Super Simples, para micro e pequena empresa, que é outra empulhação).
Agora me pergunto: o que os produtos importados têm a ver com o financiamento da seguridade social? Absolutamente nada, obviamente, o que não impediu esse governo maluco de introduzir um imposto abertamente inconstitucional, pois é evidente que produtos importados não foram feitos por trabalhadores brasileiros, e portanto não tem que financiar nenhuma seguridade social. Como é que esse Congresso castrado foi aprovar um absurdo desses eu não sei, e por que o STF -- ou algum órgão ou comissão que deveria controlar a constitucionalidade das leis malucas que são aprovados pelo Congresso e sancionadas pela PR -- deixou passar esse absurdo, eu também não sei. E por que os capitalistas castrados do Brasil não introduziram imediatamente uma medida tipo ADIN, eu também não sei. Foi preciso que alguns importadores frustrados com esse absurdo entrassem com uma ação -- julgada quase DEZ ANOS depois -- para que o STF, esse bando de tiranetes togados, que estão sempre tungando os brasileiros, finalmente se decidisse a declarar o que era evidente desde o primeiro momento: PIS-Cofins sobre importações é ilegal.
Mas o absurdo no Brasil não termina aí: a Receita Federal, esse órgão facista mais fascistóide que existe, costuma cobrar em cascata e de forma reincidente. Ou seja, ela começa a cobrar os muitos impostos sobre os produtos importados, mas não o faz sobre a fatura de compra, ou seja, o bill of landing, a declaração de importação, com o preço líquido. Não, isso não. Ela pega a fatura e começa a aplicar um a um todos os impostos, e os impostos são aplicados sobre outros impostos: tarifa de importação (que deveria ser a única sobre produtos importados), ICMS, PIS-Cofins, taxas disso e daquilo, contribuições disso e mais aquilo, de repente, um produto que custava 10 dólares a preço CIF (cost, insurance e freight) passa a valer 20 dólares, ou mais, com todos os impostos. No final, se paga um absurdo, ao ogro famélico.
Pois é isso que esse jornaleco stalinista está reclamando que ocorreu no Brasil: ou seja, o STF acabou com um, dentre muitos, dos imensos absurdos tributários desse Brasil varonil (e extorquido pelo fascismo tributário); mas ele o fez unicamente ao vetar o ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins, que continua a ser cobrado nas importações .
Vejam o que escreve esse jornaleco, se contradizendo ele mesmo:
"Por incidir sobre o faturamento das empresas, o PIS e a Cofins estão diretamente relacionados ao consumo."
Ou seja, se é sobre o consumo, ele deve incidir sobre os fatores de produção que contribuiram para esse consumo, o que implica eletricidade, infraestrutura, comunicações, regulação, enfim, todas as coisas que o Estado benefactor faz de bondades para permitir a produção e o consumo de produtos made in Brazil. Sendo um produto importado, ele normalmente não exige quase nada, ou pouco desses serviços, e se tiver de pagar algo ele já paga tarifa de importação -- que é um imposto contra o cidadão consumidor, pois ele não é pago pelo exportador, certo? -- e paga o ICMS, o que já acho um absurdo. Mas seria uma irracionalidade completa o produto importado pagar por PIS-Cofins, concordam?
O que diz ainda o jornaleco stalinista?: "Conforme a Receita, ao considerar apenas as mercadorias importadas, a arrecadação do PIS e da Cofins apenas das mercadorias importadas caiu R$ 5,5 bilhões neste ano, descontado o IPCA."
Ou seja, eles estão reclamando que o STF acabou com a festa deles, fascistas tributários que são.
O Brasil vive um manicômio tributário poucas vezes visto em qualquer outro país do mundo.
Como os capitalistas, e os congressistas permitem esses absurdos, e até o Judiciário -- quando não provocado pelos prejudicados -- é um mistério que eu não consigo desvendar.
O Brasil é o país mais irracional em termos tributários que eu consigo imaginar.
Quando isso vai acabar? No que depender dos fascistas no poder (e todos eles são em se tratando de arrecadação) nunca.
É por isso que eu vivo preconizando uma fronda empresarial: os empresários precisam, em primeiro lugar, deixar de dar dinheiro para políticos irracionais, e para partidos totalitários. Depois, precisam se revoltar contra o manicômio tributário, simplesmente ingressando com ações na justiça para barrar a voracidade tributário do ogro famélico que se chama Estado brasileiro.
Quando isso vai acontecer? Pelo que observo, vai demorar um bocado, pois as pessoas são incapazes até de fazer um julgamento de mérito sobre os absurdos que ocorrem no Brasil.
Por essas e outras eu não acredito em reforma tributária...
Paulo Roberto de Almeida
Toronto, 21 de setembro de 2014
Decisão do STF afeta arrecadação do PIS e da Cofins
Por Redação, com ABr - de Brasília
A sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), de março do ano passado, vale apenas para as mercadorias importadas, mas beneficiava apenas as empresas que entraram na Justiça. Em outubro do ano passado, no entanto, o governo admitiu a derrota e estendeu a redução da base de cálculo aos demais bens e serviços importados, ampliando o impacto sobre a arrecadação.
Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, a arrecadação do PIS e da Cofins caiu 3,35% de janeiro a julho, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em valores corrigidos pela inflação, a queda chega a R$ 4,9 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado. Os dois tributos foram os que registraram a maior perda real de receita em 2014.
Por incidir sobre o faturamento das empresas, o PIS e a Cofins estão diretamente relacionados ao consumo. Mesmo com o menor número de dias úteis durante a Copa do Mundo, o volume de vendas subiu 3,5% no acumulado de 2014, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, a estabilidade no consumo não se refletiu em melhoria nas receitas dos dois tributos por causa da decisão judicial.
Conforme a Receita, ao considerar apenas as mercadorias importadas, a arrecadação do PIS e da Cofins apenas das mercadorias importadas caiu R$ 5,5 bilhões neste ano, descontado o IPCA. Se fossem levadas em conta apenas as mercadorias produzidas no país, a receita dos dois tributos teria subido R$ 2,45 bilhões em valores reais, alta de 2,19% acima da inflação oficial.
Também contribuiu para a queda na receita do PIS e da Cofins um depósito judicial extraordinário de R$ 1 bilhão feito por uma mineradora em maio de 2013. Como a operação não se repetiu em 2014, a arrecadação dos dois tributos relacionada a depósitos judiciais, administrativos e acréscimos legais caiu R$ 1,85 bilhão de um ano para outro, explicando a queda total de R$ 4,9 bilhões.
Até o ano passado, o ICMS das mercadorias importadas incidia na base de cálculo dos dois tributos. Sobre o preço final, no qual estava incluído o ICMS, era aplicada a alíquota de 9,25%. As importadoras, no entanto, alegaram na Justiça por décadas que esse modelo implicava bitributação – cobrança de imposto duas vezes. Somente no ano passado, o Supremo deu ganho de causa às empresas. Em relação às mercadorias produzidas no país, o ICMS, tributo de responsabilidade dos estados, continua a fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.