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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

O CNJ em face de abusos repetidos de juizes ilegais (politizados)

Ou seja, o mesmo juiz que já tinha atendido um pedido de dois deputados do PT, agora atendo um pedido do Sindicato dos Metalúrgicos.
Não vi a liminar, mas posso apostar que ela não tem NENHUMA base legal, ou seja, é ilegal, e totalmente política.
O CNJ não pode punir juízes ilegais?
Paulo Roberto de Almeida

São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende o acordo para a venda do controle da aérea aviação comercial da Embraer para a Boeing, atendendo a pedido feito em processo aberto por sindicatos de metalúrgicos.
A decisão é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, o mesmo que no início do mês já havia interrompido a operação ao conceder liminar favorável à ação movida por deputados petistas. Esta liminar acabou sendo revogada quatro dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3), que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Marajas do Judiciario querem aumentar a festa da corporacao - Editorial Estadao

Editorial O Estado de S.Paulo, 8/08/2013

Além do patrulhamento político que vem sofrendo por parte dos envolvidos no escândalo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, passou a ser tratado de forma desabrida por entidades de juízes e até por parlamentares, por causa de sua oposição à instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A criação das quatro cortes foi autorizada pela Emenda Constitucional (EC) n.º 73, mas o ministro alegou que elas são desnecessárias e, acolhendo um recurso da Associação Nacional de Procuradores Federais, concedeu liminar suspendendo a instalação de todas elas.
A associação de procuradores questionou a constitucionalidade da EC 73, alegando que, pela Carta Magna, mudanças na estrutura administrativa do Poder Judiciário só podem ser propostas pela cúpula da instituição e não pelo Legislativo, como foi o caso do projeto que resultou na EC 73. A criação de quatro TRFs também tem a oposição do Executivo, que teme os gastos perdulários da Justiça Federal com a construção de sedes suntuosas e contratação indiscriminada de servidores.
Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou levantamento que mostra que existem alternativas mais baratas e eficientes para a expansão da segunda instância da Justiça Federal e demonstra, com números, que os desembargadores de um dos TRFs ficarão sem ter o que fazer, por falta de demanda.
Desde que concedeu a liminar, o presidente do Supremo vem sendo duramente criticado pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado André Vargas (PT-PR). Um dos principais defensores da EC 73, uma vez que ela cria um TRF em seu Estado, Vargas disse que Joaquim Barbosa não sabe travar “diálogos inteligentes”, por ter “problemas psicológicos”.
Segundo o parlamentar, “interpretar a opinião do ministro é um problema mais psicológico do que político ou operacional”.
Mais descorteses ainda foram as associações de juízes que defendem a EC 73. Elas alegaram que, por ter criticado a aprovação da EC 73, o presidente do Supremo não teria isenção para conceder a liminar pedida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. E, numa tentativa de constranger o ministro Joaquim Barbosa, as associações de juízes decidiram consultar o Conselho Nacional de Justiça, por ele presidido, se magistrados podem ser diretores ou proprietários de empresas no exterior e usá-las para adquirir imóvel em outros países.
O motivo dessa iniciativa é uma informação divulgada pela imprensa de que Joaquim Barbosa teria, no ano passado, constituído uma empresa na Flórida para adquirir um apartamento de 73 metros quadrados em Miami, gozando dos benefícios fiscais que o governo local concede a pessoas jurídicas.
O imóvel teria sido adquirido por um valor entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão e o ministro teria utilizado o dinheiro que recebeu a título de pagamentos e vantagens funcionais extraordinárias pagas aos ministros dos tribunais superiores. Joaquim Barbosa alegou que adquiriu o apartamento “em conformidade com a legislação americana” e afirmou que a constituição da empresa – uma prática comum nos Estados Unidos – foi recomendada por seu advogado.
A publicação dessa notícia às vésperas da retomada do caso do mensalão não foi gratuita. “Acredito que um magistrado não pode ser diretor de empresa e um ministro do Supremo é magistrado”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo.
Apesar da conhecida incontinência verbal do ministro Joaquim Barbosa, que muitas vezes faz críticas desnecessariamente rudes a jornalistas, políticos e magistrados, não há nada que o desabone em sua conduta pública.

O que causa estranheza são os expedientes das associações de juízes, que parecem ter perdido a compostura na defesa de interesses políticos e corporativos.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Juizes malucos podem ser as pessoas mais perigosas que existem, porqueinimputaveis...

Pois bem, com base neste post abaixo transcrito de meu duplo colega (diplomata e blogueiro) e amigo, o embaixador portugues (ex no Brasil) Francisco Seixas da Costa, posso finalmente discordar daquele historiador italiano, Carlo Maria Cipolla (procurem no meu blog), que dizia que os idiotas sao os individuos mais perigosos que existem, ja' que existem, soltinhos por ai, juizes perfeitamente malucos, que causam prejuizos enormes 'a sociedade sem nunca serem cobrados por isso. Penso, por exemplo, naquele juiz maluco do Mato Grosso que, em 2003, decretou fichamento discriminatorio dos cidadaos americanos nos aeroportos brasileiros apenas por discordar de uma medida perfeitamente legal tomada pelo Congresso dos EUA.
Existem varios outros malucos soltos por ai, um deles em Brasilia, ou varios deles em Brasilia, que incita esse tipo de prepotencia.
Volto a dizer: deveria haver uma camara para controlar preventivamente juizes malucos, e depois puni-los pelos prejuizos que causaram ilegalmente...
Paulo Roberto de Almeida

Juizo
Francisco Seixas da Costa
Blog Duas ou Tres Coisas..., 4/01/2013

A decisão de um juíz brasileiro de arrestar um avião da TAP, como forma de obter os recursos necessários à satisfação de uma demanda de funcionários administrativos da estruturas diplomáticas portuguesas no Brasil, pode parecer uma espécie de anedota de Ano Novo. Não é. Trata-se da junção de várias realidades, onde se misturam a má-fé profissional de uns com o ridículo uso de poder de outros, somado ao isco mediático garantido. Nada que uma "liminar" de sentido contrário, recomendada pelo bom-senso, não acabe por resolver, mas com custos acrescidos e efeitos inapagáveis na opinião coletiva.

Não cabe aqui entrar nos detalhes de uma questão que, pelas funções que exerci no Brasil, julgo conhecer, embora a ela tenha sido completamente alheio. Apenas direi que entendo que o Estado português tem toda a razão. Mas porque não tenho paciência para comentar espertezas de alguns advogados, fico-me por aqui.

Choca-me, com frequência, a ligeireza das decisões de certos juízes, muitos deles seduzidos pelas luzes da ribalta mediática, com contornos a roçar a irresponsabilidade. E mais me choca que, revertida essa decisão por uma outra instância, nenhuma responsabilidade possa ser pedida a quem tomou a primeira - pelos vistos errada, caso contrário não prevaleceria a segunda. Alcandorados na sua "independência", os tais juízes a quem a instância superior tirou o tapete profissional, aí estão prontos para outras, ficando imunes à responsabilização, civil ou outra, pelos efeitos, patrimoniais ou humanos, que a sua decisão acarretou. Não quero particularizar, mas apenas direi que foi graças a uma atitude dessa natureza que o túnel do Marão acabou por não estar concluído, já há vários anos, com muitos milhões de euros de prejuízos e incontáveis custos para toda uma região.

A absurda sacralização que paira sobre estes operadores judiciais, armados em impolutos "orgãos de soberania", impede, por exemplo, que um qualquer cidadão possa chamar incompetente a um juíz incompetente, sem o risco de cair na imediata alçada ... de outro juíz! Às vezes, trata-se de uns miudecos acabados de sair das escolas de magistratura, sem experiência da vida e do foro, produtores de decisões absurdas e irresponsáveis, que ganham logo à sua volta uma espécie de temor reverencial, que os protege da denúncia de que "o rei vai nu".

A "importância" que certos juízes se atribuem a si próprios, foi sempre ridicularizada pelos seus pares mais responsáveis, pouco satisfeitos com o impacto negativo que esse abuso do conceito de "independência do poder judicial", pode provocar sobre a classe.

Um dia dos anos 90, essa grande figura que é o magistrado José Matos Fernandes, ao tempo secretário de Estado adjunto e da Justiça, olhou do gabinete do ministro para a rua e, de repente, chamou quem estava na sala: "Olhem! Olhem! Vai ali um órgão de soberania!" Toda a gente arrancou para as vidraças que davam sobre a varanda. Lá em baixo, no terreiro do Paço, havia gente a cruzar a praça. Que queria ele dizer com o "órgão de soberania"?, perguntou alguém? Com aquele sorriso magnífico com que lhe ouvi algumas das mais deliciosas histórias da vida judicial, ele esclareceu: "Então não viram? Ia ali um juiz..." E lá apontou uma dessas figuras para quem a sala de audiências era um mero cenário que intervalava as suas aparições perante as câmaras televisivas.


http://duas-ou-tres.blogspot.com/2013/01/juizo.html

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Republica Proibicionista do Brasil: nosso direito cerceado

Que direito tem um juiz, atuando apenas em favor de uma das partes, de proibir simples curiosos, como eu e você, de ver, de ler, de praticar qualquer ato privado, no qual possamos ter qualquer interesse, mesmo que seja uma curiosidade mórbida, doentia ou desviante?
Que direito possuem fundamentalistas, de qualquer espécie, gênero, raça, cor ou religião, de qualquer um dos cinco sexos (são só cinco, mesmo?), de me impedir de ser blasfemo, apóstata, iconoclasta, vilipendiador das crenças alheias, das idiotices coletivas, das obsessões dos puristas (ou dos desviantes), dos portadores de qualquer anomalia mental que os impede de aceitar fundamentos perfeitamente válidos da ciência empírica?
Que direito tem um juiz de me proibir de exercer meus direitos e minha liberdade?
Ninguém, pelo menos não ainda aqui no Brasil, ou em países normais (entre os quais eu NÃO incluo o Brasil, mas por outras razões), é obrigado a comprar um livro, um ingresso de cinema, a ligar a TV em qualquer canal, a procurar qualquer coisa na internet, ninguém é obrigado a fazer qualquer coisa a não ser por livre e espontânea vontade. Ou seja, se requer um ato volitivo para assistir filmes idiotas, e até moralmente abjetos, como deve ser esse lixo anti-islâmico (que eu nunca vi e nem pretendo assistir, mas não gostaria de ser proibido de fazê-lo, se por acaso eu tivesse curiosidade), se necessita um ato qualquer positivo, para fazer qualquer coisa; sem que alguém faça algo, nada acontece.
É preciso, por exemplo, convocar manifestações violentas, para que elas aconteçam, mas é preciso, por exemplo, ser muito idiota para morrer por um filme que a maioria nunca viu...
Sim, eu também tenho o direito de chamar idiotas de idiotas.
Idiota é o autor desse filme que deve ser medíocre, idiotas são aqueles que se dão ao trabalho para protestar contra ele.
Acho que estamos caindo na ditadura do politicamente correto, do dirigismo moral, do fascismo comportamental, de toda essa carolice idiota e mentalmente canhestra...
Paulo Roberto de Almeida
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Cena do filme 'A Inocência dos Muçulmanos' (Fonte: Reprodução/YouTube)

ALVO DE PROTESTOS

Filme anti-islâmico é proibido no Brasil

Decisão de suspender todos os vídeos que incluam trechos do filme 'A Inocência dos Muçulmanos' foi tomada pela Justiça de São Paulo


fonte | A A A
O site YouTube tem até dez dias para retirar do ar no Brasil o trailer do polêmico filme “A Inocência dos Muçulmanos”, que vem gerando uma grande onda de protestos e distúrbios em países árabes.

Produzido nos EUA, o filme é considerado ofensivo pelos muçulmanos. A decisão de suspender todos os vídeos que incluam trechos do filme foi tomada nesta terça-feira, 25, pela Justiça de São Paulo, que acolheu pedido da União Nacional das Entidades Islâmicas, segundo a qual o filme ofende “o direito à liberdade de religião”.

Multa de R$ 10 mil por dia

O não cumprimento da determinação da Justiça pode ser punido com multa de R$ 10 mil por dia. A Google ainda não se manifestou.
O juiz Gilson Delgado de Miranda, da 25ª Vara Cível, entendeu que o caso “traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão (art. 5, IV, da CF) e à necessidade de proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”, citando ainda os protestos que vêm sendo realizados em várias partes do mundo contra o filme e um processo movido na Justiça dos EUA pedindo a retirada do vídeo do YouTube.
Caro leitor, você acha que a Justiça brasileira agiu corretamente neste caso?
Fontes: G1 - Justiça proíbe no Brasil exibição de filme anti-Islã

Addendum:
Confirmando a idiotice dos zelosos censores, e dos vigilantes da moralidade alheia:

Diretor-geral do Google no Brasil é preso pela Polícia Federal em SP

Juiz ordenou a prisão sob o argumento de que o YouTube não tirou do ar vídeos contra candidato em MS