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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Magistrados brasileiros nao sao mandarins; eles sao marajas (OESP)

Os juízes e o ajuste fiscal

Editorial O Estado de S. Paulo, 23/08/2016


Que os salários da magistratura estadual estão entre os mais altos de todo o funcionalismo público, superando os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já é conhecido há tempo. O que não se sabia é que os vencimentos dos desembargadores dos Tribunais de Justiça superam os dos juízes de segunda instância de países desenvolvidos, como a Inglaterra e os Estados Unidos. Em alguns casos, são superiores aos dos presidentes da Suprema Corte dos países da União Europeia.
Levantamento comparativo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, sob coordenação do professor Nelson Marconi, revela que, no Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns desembargadores receberam, entre janeiro e junho de 2016, ganho mensal líquido de R$ 100 mil. No de Minas Gerais, foram identificados ganhos maiores, próximos a R$ 200 mil. As duas Cortes alegaram que os desembargadores teriam recebido de uma só vez vários benefícios acumulados. Essa justificativa é usada sempre que há vencimentos elevados, quase nunca se esclarecendo o que sejam os “benefícios acumulados”.
Em média, um desembargador mineiro recebe salário mensal líquido de R$ 56 mil – quase R$ 20 mil acima do teto fixado pela Constituição para o funcionalismo. Já em São Paulo, um desembargador recebe salário líquido de R$ 52 mil por mês. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, países com renda per capita maior e custo de vida superior, um juiz ganha R$ 29 mil e um desembargador, R$ 43 mil.
Os altos vencimentos da magistratura brasileira decorrem de pressões corporativas e artimanhas para contornar o teto constitucional. Quando o teto foi introduzido pela Emenda Constitucional da reforma da administração pública, em 1998, a ideia era incluir no cálculo os salários e todos os auxílios. Mas estes acabaram ficando de fora do cálculo, sob a justificativa da magistratura de que os “penduricalhos” não são renda, mas “verbas de natureza indenizatória”. Dependendo dos 92 tribunais, que têm diferentes padrões de contabilidade, juízes e desembargadores recebem auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio para plano de saúde e retribuição por acúmulo de jurisdição. Pela Lei Orgânica da Magistratura em vigor, os juízes e desembargadores têm direito a 10 benefícios. O projeto da nova Lei Orgânica prevê 21 benefícios – dentre eles, a concessão de dois salários extras nas férias, reembolso total por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde e auxílio-transporte para juízes que não tiverem carro oficial, além de prêmio por produtividade e adicionais por prestação de serviços de “natureza especial”.
Ao justificar os altos vencimentos e os expedientes para burlar o teto constitucional, as entidades da magistratura alegam que a carreira de juiz precisa ter as “motivações necessárias” para atrair bons quadros. Na elaboração do projeto da nova Lei Orgânica, o ministro Luiz Fux, do STF, invocou a “necessidade de valorização institucional” da categoria para propor a transferência do poder de reajustar os salários de juízes do Congresso para o Supremo. Por causa das criativas iniciativas da magistratura para burlar o teto, especialistas em finanças públicas alertam para o ajuste fiscal em discussão. Se não houver rigor, afirmam, poderá ocorrer a fixação de um limite para o crescimento dos gastos públicos, peça-chave do ajuste. Nesse caso, os salários do Judiciário terão de se enquadrar nos limites dos gastos públicos, o que deixaria os juízes em direta competição com milhares de servidores.
Por sua vez, o coordenador da pesquisa, Nelson Marconi, avalia que a resistência dos juízes possa levar a resultados diferentes. Nas negociações da ajuda da União aos Estados, a magistratura foi a primeira categoria a se opor à contabilização dos ganhos adicionais como parte dos salários, para efeito de adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todas as categorias atuarão contra o ajuste fiscal, depois de ver o que os juízes conseguiram”, afirma Marconi, chamando a atenção para a mobilização dos servidores da Polícia Federal, da Receita Federal, da Advocacia-Geral da União, do Banco Central e do Tesouro Nacional.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Tucanos defendem juizes (e outros privilegiados que vao pegar carona na mordomia)

Veja, caro leitor, enquanto você dorme tão distraído, tucanos amigos de juízes preparam um novo assalto aos cofres públicos, inclusive da forma mais desavergonhada possível, desmantelando uma das medidas mais moralizadoras (embora modestíssimas) adotadas na gestão tucana: a redução das aposentadorias nababescas (e pornográficas) a que têm direito juízes e assemelhados (assemelhados a assaltantes, talvez).
Veja lá, caro (e infeliz pagador) leitor, o que pretendem fazer com o seu, com o meu, com o nosso dinheiro.
Esses senadores são cúmplices de assalto à mão armada. Deveriam ir presos, com os meliantes que estão intentando o assalto (e se dependesse de mim, não haveria soltura antecipada, qualquer que fosse o motivo).
Paulo Roberto de Almeida

PEC ressuscita aposentadoria integral
Edna Simão
O Estado de S. Paulo, segunda-feira, 28 de junho de 2010

Proposta que beneficia juizes, defensores e procuradores já tem emenda que também estende o privilégio aos delegados das polícias

BRASÍLIA - Um artifício patrocinado por dois senadores tucanos pode ressuscitar a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores públicos, sepultando uma das principais conquistas da reforma da Previdência (emenda 41) aprovada em dezembro de 2003. A nova bomba fiscal está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A medida, que ajuda a aumentar o rombo nas contas da Previdência, é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 46, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Com apoio do relator - outro senador tucano, Marconi Perillo (GO) - a PEC 46 diz que os juízes, como manda a Constituição (artigo 95, inciso 3º), não podem ter os "subsídios e proventos" reduzidos. Azeredo elaborou a PEC equiparando salário da ativa com benefício da aposentadoria.

Essa interpretação foi considerada um artifício por alguns parlamentares e especialistas. "O dispositivo constitucional citado (artigo 95) não fala em proventos, garantindo apenas a irredutibilidade do subsídio, que é o vencimento (salário) do magistrado no exercício da função", lembrou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em voto separado apresentado à CCJ no último dia 2 de junho.

Quando começou a tramitar, em dezembro de 2008, a PEC 46 falava em repor a aposentadoria integral dos magistrados. Emendada pela quarta vez, a proposta já incluiu nos beneficiados da aposentadoria integral os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública da União.

A última emenda, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentada no início deste mês, também devolve a aposentadoria integral para os delegados de todas as policias.

A partir de 2004, com a promulgação da Emenda 41, os brasileiros que entraram no serviço público deixaram de ter direito de se aposentar com salário integral - havia casos em que o benefício da aposentadoria era maior do que o último vencimento recebido. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições.

Para evitar uma onda de ações judiciais foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.

Antes da reforma de 2003, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. A emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições