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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Países em desenvolvimento contra o protecionismo agrícola europeu - Nota do Itamaraty

 Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social 

Nota nº 377

8 de setembro de 2023

 

Carta de países em desenvolvimento a autoridades europeias sobre a entrada em vigor da chamada “lei antidesmatamento” da União Europeia

No dia 7 de setembro, foi encaminhada carta conjunta de 17 países em desenvolvimento a respeito da entrada em vigor, em 29 de junho passado, da chamada "lei antidesmatamento" da União Europeia ("EU Deforestation Regulation"). O Brasil é um dos países signatários desta carta endereçada às principais autoridades da União Europeia, incluindo a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola.

O objetivo da iniciativa é reiterar preocupações com o caráter punitivo e discriminatório da normativa europeia, bem como ressaltar a importância de que a União Europeia mantenha diálogo efetivo com os países produtores, com vistas a evitar rupturas no comércio e ônus excessivo para produtores de bens agrícolas e derivados abrangidos pela medida.

O Brasil mantém firme compromisso com o combate ao desmatamento e tem fortalecido atividades de fiscalização e preservação das florestas brasileiras, em particular da Amazônia.  Na visão brasileira, entretanto, a lei europeia, além de conflitar com os princípios que regem o comércio internacional e com os entendimentos multilaterais sobre clima e biodiversidade, apresenta equívocos e desequilíbrios nos aspectos econômicos, sociais e ambientais do problema que visa a abordar, de modo incompatível com a efetiva garantia do desenvolvimento sustentável.

A carta foi assinada por um conjunto expressivo de países da América Latina e do Caribe, da África e da Ásia. Além do Brasil, assinaram o documento Argentina, Bolívia, Colômbia, Côte d`Ivoire, Equador, Gana, Guatemala, Honduras, Indonésia, Malásia, México, Nigéria, Paraguai, Peru, República Dominicana e Tailândia.

Reproduz-se, a seguir, o teor integral da carta:

ABRE ASPAS

Nós, abaixo assinados, desejamos transmitir por meio desta carta a nossa profunda preocupação com relação à recente entrada em vigor do regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento (EUDR), em 29 de junho de 2023. Conforme afirmado na carta datada de 27 de julho de 2022, enviada por um grupo de países produtores, essa legislação desconsidera as circunstâncias e as capacidades locais, as legislações nacionais e os mecanismos de certificação dos países produtores em desenvolvimento, bem como seus esforços para combater o desmatamento e os compromissos assumidos em foros multilaterais, incluindo o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Além disso, estabelece um sistema unilateral de avaliação de risco que é intrinsecamente discriminatório e punitivo, o que pode ser inconsistente com as obrigações perante a OMC.

Considerando que, apesar de múltiplas manifestações de preocupação, especialmente dos países em desenvolvimento, a legislação começará a ser implementada em menos de 18 meses, e que a UE ainda elabora os seus atos e diretrizes de implementação, instamos a Comissão e outras instituições da UE a se engajarem em um diálogo mais significativo e aberto com os países produtores do que o promovido até o momento. A UE deveria trabalhar para corrigir sua legislação, ou, no mínimo, buscar mitigar seus impactos mais prejudiciais por meio de diretrizes de implementação que valorizem adequadamente as práticas sustentáveis locais nas cadeias de valor agrícolas, tanto as já aplicadas quanto aquelas em fase de desenvolvimento, e evitem perturbações comerciais, incluindo a carga administrativa excessiva relacionada aos requisitos de geolocalização e rastreabilidade, certificação e controle alfandegário.

A abordagem inflexível adotada pela UE, implementada por meio deste modelo de diligência devida e rastreabilidade, ignora as diferentes condições locais e inevitavelmente imporá custos imensos tanto aos países exportadores quanto aos importadores, bem como aos produtores e consumidores. Embora esses custos sejam certos, consideramos que a legislação, por si só, não terá impacto positivo nas taxas de desmatamento e pode até mesmo produzir outros efeitos adversos, como aumento da pobreza, desvio de recursos e atraso na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Os pequenos produtores são especialmente vulneráveis à EUDR e requerem apoio especial. A UE deveria reconhecer os esforços feitos pelos países em desenvolvimento para melhorar seus meios de subsistência e práticas de sustentabilidade, bem como os desafios significativos que esses produtores enfrentam, como acesso limitado a esquemas de financiamento, novas tecnologias e treinamento e assistência técnica. Os pequenos produtores podem acabar excluídos das cadeias de valor internacionais, não porque desmataram suas terras, mas em função de sua incapacidade de cumprir com os rigorosos requisitos impostos pela EUDR. Isso privaria injustamente os pequenos produtores de uma fonte importante de renda e subsistência, e até mesmo afetaria sua capacidade de adotar práticas sustentáveis. Solicitamos à Comissão, portanto, que formule atos de implementação e diretrizes claros e detalhados, nos quais sejam previstos regimes diferenciados de conformidade e diligência devida para produtos e mercadorias originários de pequenos produtores em países em desenvolvimento, considerando que as PMEs da UE receberão um tratamento mais flexível.

Em conclusão, reiteramos nosso compromisso com os ODS e com acordos e metas ambientais multilaterais. Considerando nossos objetivos compartilhados e a necessidade de trabalharmos juntos para enfrentar desafios globais, pedimos à UE que se envolva em processos de cooperação eficazes e diálogos significativos com seus parceiros nas áreas de comércio e desenvolvimento sustentável, a fim de abordar conjuntamente o impacto da legislação da UE e seus instrumentos de implementação, inclusive o fornecimento de apoio para facilitar o comércio.

FECHA ASPAS         

 

 

terça-feira, 4 de abril de 2023

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico (1992) - Paulo Roberto de Almeida

 Um texto elaborado mais de 30 anos atrás, ainda sob o impacto dos grandes debates nos foros multilaterais sobre a Nova Ordem Econômica internacional, que nunca foi implementada. Atualmente, alguns impérios alternativos estão demandando uma "nova ordem global", multipolar, não dominada pelo "Ocidente". E o Brasil, o que vai fazer? (PRA)

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico

 

 

Paulo Roberto de Almeida 

Doutor em Ciências Sociais; mestre em Economia Internacional.

Brasília, 26/09/1992; Nota em 4/04/2023: trabalho refletindo concepções de 30 anos atrás, segundo a visão da “Nova Ordem Econômica Internacional”.

Divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

 

Sumário: 

Introdução

A grande transformação

Industrialização periférica e difusão tecnológica

A “proteção” das novas tecnologias

O protecionismo tecnológico e os países em desenvolvimento

Os custos para os importadores de tecnologia

A confidencialidade tecnológica

Referências bibliográficas

 

 

Introdução

O engajamento ativo dos Governos dos países desenvolvidos na pesquisa e na comercialização de bens e serviços baseados nas novas tecnologias está alterando as vantagens comparativas no sistema internacional de comércio, com uma ênfase crescente na proteção da propriedade intelectual vinculada a essas áreas. O novo protecionismo tecnológico das nações industrializadas tende a privilegiar a confidencialidade da documentação patentária e a comercialização de bens finais, com efeitos prejudiciais em termos de difusão de novas tecnologias para os países menos avançados. Para este últimos, tal fenômeno pode significar um novo tipo de dependência tecnológica, ademais de uma transferência ampliada de recursos líquidos em direção do Norte, a título de pagamentos pela propriedade intelectual das novas tecnologias. Na nova divisão internacional do trabalho que se esboça, os países do Sul passam a subsidiar maciçamente a P&D nos países mais avançados. A despeito disso, alguns países em desenvolvimento relativamente industrializados talvez já estejam em condições de realizar o trade-off proteção patentária versus investimentos estrangeiros, no quadro de uma maior integração aos mercados internacionais.

 

A grande transformação

(...)


Ler a íntegra na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Tratamento especial e diferenciado: esclarecer a renuncia pelo Brasil - Audiencia no Senado


As consequências diplomáticas, econômicas e geopolíticas da renúncia do Brasil ao tratamento especial concedido a países em desenvolvimento na Organização Mundial do Comércio (OMC) será debatida na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta quinta-feira (13). Essa renúncia foi imposta ao governo brasileiro por Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, como contrapartida para o apoio do ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A audiência ocorre na sala 7 da ala senador Alexandre Costa, após a reunião deliberativa.

O autor do requerimento, senador Jaques Wagner (PT-BA), convidou para a audiência pública o embaixador Norberto Moretti, secretário de Política Externa, Comercial e Econômica da Ministério das Relações Exteriores; Fernando Alcaraz, subsecretário de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; Ana Lucia Oliveira Gomes, diretora do Departamento de Negociações e Análises Comerciais do Ministério da Agricultura; Paulo Nogueira Batista, ex-diretor-executivo do FMI e ex-vice-presidente do Banco dos Brics; e Welber Barral, sócio na BMJ — Consultores Associados.

Segundo o senador, o status especial na OMC permite ao Brasil praticar tarifas de exportação mais altas, tempo mais longo de transição às novas regras impostas pela OMC, entre outras vantagens. Jaques lembra ainda que essa renúncia faria o Brasil romper com seu compromisso histórico de defesa das posições dos países em desenvolvimento, sem falar nos prejuízos econômicos e comerciais, difíceis de mensurar a princípio.