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terça-feira, 4 de abril de 2023

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico (1992) - Paulo Roberto de Almeida

 Um texto elaborado mais de 30 anos atrás, ainda sob o impacto dos grandes debates nos foros multilaterais sobre a Nova Ordem Econômica internacional, que nunca foi implementada. Atualmente, alguns impérios alternativos estão demandando uma "nova ordem global", multipolar, não dominada pelo "Ocidente". E o Brasil, o que vai fazer? (PRA)

Vantagens comparativas e protecionismo tecnológico

 

 

Paulo Roberto de Almeida 

Doutor em Ciências Sociais; mestre em Economia Internacional.

Brasília, 26/09/1992; Nota em 4/04/2023: trabalho refletindo concepções de 30 anos atrás, segundo a visão da “Nova Ordem Econômica Internacional”.

Divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

 

Sumário: 

Introdução

A grande transformação

Industrialização periférica e difusão tecnológica

A “proteção” das novas tecnologias

O protecionismo tecnológico e os países em desenvolvimento

Os custos para os importadores de tecnologia

A confidencialidade tecnológica

Referências bibliográficas

 

 

Introdução

O engajamento ativo dos Governos dos países desenvolvidos na pesquisa e na comercialização de bens e serviços baseados nas novas tecnologias está alterando as vantagens comparativas no sistema internacional de comércio, com uma ênfase crescente na proteção da propriedade intelectual vinculada a essas áreas. O novo protecionismo tecnológico das nações industrializadas tende a privilegiar a confidencialidade da documentação patentária e a comercialização de bens finais, com efeitos prejudiciais em termos de difusão de novas tecnologias para os países menos avançados. Para este últimos, tal fenômeno pode significar um novo tipo de dependência tecnológica, ademais de uma transferência ampliada de recursos líquidos em direção do Norte, a título de pagamentos pela propriedade intelectual das novas tecnologias. Na nova divisão internacional do trabalho que se esboça, os países do Sul passam a subsidiar maciçamente a P&D nos países mais avançados. A despeito disso, alguns países em desenvolvimento relativamente industrializados talvez já estejam em condições de realizar o trade-off proteção patentária versus investimentos estrangeiros, no quadro de uma maior integração aos mercados internacionais.

 

A grande transformação

(...)


Ler a íntegra na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/99663520/Vantagens_comparativas_e_protecionismo_tecnológico_1992_)

terça-feira, 14 de março de 2023

Meandros da globalização claudicante - Paulo Roberto de Almeida

 Meandros da globalização claudicante

Paulo Roberto de Almeida 

Como andamos de globalização nesta segunda Guerra Fria, agora econômica e tecnológica (por enquanto), diferente da primeira, geopolítica e radical, na confrontação imperial?


Interessante observar que a despeito da atual confrontação aberta EUA-China, os negócios não conseguem se separar um da outra completamente, o que nunca ocorreu na primeira Guerra Fria (inclusive pela mediocridade econômica da URSS).

Parece impossível, e não apenas aos EUA, contornar a China na atual globalização fragmentada, como muitos já explicaram.

O Brasil fica com a parte menor disso, apenas o fornecimento de commodities para satisfazer, parcialmente, a voracidade da gigantesca máquina industrial chinesa, hoje superior à dos EUA e UE combinadas. 


A China é realmente incontornável, sobretudo economicamente, hoje voltando, com o seu novo imperador, à arrogância do seu antigo Império do Meio até os Qing, superior, científica e tecnologicamente, e até administrativamente, aos “reinos bárbaros” do Ocidente, que viviam se guerreando entre si. Tanto lutaram que acabaram humilhando o Império quase imóvel, que agora promete ser tão poderoso para nunca mais ser humilhado pelos ocidentais. A Rússia atual, decadente e deformada, já é um vassalo menor (mas ainda dotado de mortíferas máquinas de guerra) nesse gigantesco empreendimento que deve levar a China à primazia econômica compartilhada com os EUA.

A Humanidade espera que não resolvam se confrontar nesse processo.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 14/03/2023

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a "nova-velha" diplomacia brasileira - Paulo Roberto de Almeida

 Posto novamente aqui um texto escrito em meados de 2022, ainda na vigência da postura "solidária" do governo Bolsonaro à Rússia, mas que pode servir também como reflexão ao início de um novo governo, que parece exibir, ainda que por motivos diferentes, postura similar ou semelhante. Momento de definição da diplomacia brasileira, que não sei se virá.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 3/02/2023


A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a postura do Brasil

 

 

Paulo Roberto de Almeida

(www.pralmeida.org; diplomatizzando.blogspot.com)

31 de agosto de 2022

 

 

Uma designação imprópria: “guerra da Ucrânia”; o correto é guerra de agressão

Uma das pequenas perversões editoriais do jornalismo corrente consiste em encontrar o menor número possível de palavras justas, ou adequadas, para expressar o conteúdo de uma matéria – pode ser uma reportagem meramente informativa, ou um artigo de opinião – no menor espaço possível para um título, que necessita ser justamente conciso, não mais do que duas linhas. É um esforço legítimo, que deve naturalmente ocupar o máximo de atenção dos chefes de redação, ou dos jornalistas mais experientes. 

Esse tipo de preocupação, legítima como já dito, pode, no entanto, derivar para uma espécie de perversão conceitual quando estritamente aplicada para facilitar a vida dos chefes de redação, mas redundando numa simplificação exagerada do substrato da matéria em causa. Tal observação preliminar de minha parte se aplica inteiramente à questão do maior problema atualmente na agenda da comunidade internacional, o conflito armado atualmente em curso no coração da Europa central, entre um país candidato a ingressar na União Europeia – mas eventualmente também à Otan –, a Ucrânia, e seu grande e poderoso vizinho, a Rússia, saída do grande império soviético de 1917 a 1991 e, anteriormente, do também enorme Império czarista, que se estendeu historicamente da era moderna aos estertores da Grande Guerra.

Os jornalistas têm se referido invariavelmente a esse conflito, para fins de concisão, como a “guerra na Ucrânia”, ou a “guerra da Ucrânia”, mas também à “guerra entre Rússia e Ucrânia”, ou vice-versa. Cabe preliminarmente argumentar que essa concisão se faz ao preço de uma redução conceitualmente equivocada quanto à natureza do conflito. Não existe tal coisa, se adentrarmos na origem e no desenvolvimento desse “conflito”, conceito que pode também ser considerado como envolvido em toneladas de sal, para usarmos o velho mote latino do “cum grano salis”. Não existe “guerra da ou na Ucrânia”, assim como não existe uma guerra, ou hostilidades, ou conflito entre os dois países. O que existe, e isto precisa ser repetido todas as vezes quando o assunto vier à baila, é uma guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e isso sem qualquer qualificação adicional, pois tal designação apresenta implicações de grande importância para o Direito Internacional. Esta é, portanto, a minha qualificação preliminar em relação ao tema que devemos examinar, não exatamente a guerra em curso, seus aspectos militares, diplomáticos ou geopolíticos, e sim a postura do Brasil no tocante ao tratamento da questão nos foros multilaterais, tanto políticos (CSNU e órgãos acessórios), quanto jurídicos (CIJ ou TPI). 

 

A Corte Internacional de Justiça já condenou a Rússia pela guerra de agressão

Que a “operação militar especial”, tal como designada enganosamente pelo ditador russo, seja, de fato, uma guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia está meridianamente claro, a partir de uma leitura dos artigos 1º e 2º da Carta das Nações Unidas, estabelecida em San Francisco, ao término do mais cruel e mortífero conflito global em toda a história da humanidade. Assim também decidiu a Corte Internacional de Justiça, em 17 de março de 2022, atuando a pedido do governo da Ucrânia, sob a Convenção sobre o Genocídio, quando 13 juízes –contra apenas dois, por acaso da Rússia e da China –, concluíram um julgamento, pelo qual ordenaram expressamente que a Rússia interrompesse imediatamente a guerra contra a Ucrânia e cessasse completamente as operações bélicas no território do vizinho país. A CIJ não tem, obviamente, nenhum poder sobre o lado militar dessa guerra de agressão, pois, mesmo para se pronunciar apenas sobre os aspectos de Direito Internacional a ela vinculados, a Corte dependeria de resoluções do Conselho de Segurança. Apenas esta peculiaridade da conformação do processo decisório no âmbito das Nações Unidas explica que resoluções aprovadas com ampla maioria naquele Conselho ou na Assembleia Geral permaneçam letra morta, ainda que a condenação moral seja muito clara.

O ditador russo não deslanchou apenas uma guerra de agressão contra o território ucraniano, um país soberano, como tal reconhecido pelas Nações Unidas desde quando ele foi desmembrado da finada União Soviética no início dos anos 1990. Putin, ao invadir a Ucrânia, sem qualquer provocação ou gesto belicoso desse país, não apenas violou a Carta da ONU, mas destruiu mais de quatro séculos de difícil construção de uma ordem internacional baseada na força do Direito, e não no direito da força. Ele começou violando os tratados de Westfália (1648), sobre o reconhecimento recíproco da soberania dos Estados nacionais, cada um possuindo o direito de estabelecer o seu próprio regime político e a sua religião. Também violou princípios implícitos decididos no Congresso de Viena (1815), sobre a legitimidade dos Estados nacionais e o reconhecimento de seus enviados diplomáticos, como canais de diálogo e de consulta entre dois ou mais soberanos. Ele violou o Tratado de Paris (1856), que estabeleceu a paz entre os contendores da primeira guerra da Crimeia, de 1853 a 1855. Da mesma forma, agiu contrariamente às decisões das negociações de paz de Paris (1919), que estabeleceu a Liga das Nações, com disposições relativamente similares às da Carta de San Francisco sobre a proibição das guerras de agressão. Se colocou frontalmente contrário aos poucos dispositivos do Pacto Briand-Kellog (1928), de renúncia à guerra e de recursos aos meios pacíficos de solução de conflitos, depois incorporados à Carta das Nações Unidas.

Ou seja, Putin é um violador serial dos principais instrumentos multilaterais que foram sendo acordados dentro do espírito e da letra do Direito Internacional nos últimos quatro séculos. Pelas suas ações, registradas e devidamente avaliadas por observadores da Corte Internacional de Justiça e do Tribunal Penal Internacional, Putin já incorreu nos mesmos crimes de que foram acusados os dirigentes civis e militares nazistas no Tribunal de Nuremberg, em 1946: crime contra a paz, crimes de guerra e contra a humanidade. Putin mereceria um Nuremberg só seu, mas sobre isto a História se pronunciará no futuro curso dos eventos. Não vou me estender mais sobre os aspectos multilaterais da questão, e sim tratar da relação entre o Brasil e o Direito Internacional, que me parece seriamente comprometida. 

 

O Brasil e sua estrita adesão ao Direito Internacional, até recentemente

O Brasil sempre demonstrou, até recentemente, uma adesão inquestionável aos valores e princípios do Direito Internacional, tal como foram sendo elaborados e acatados nos últimos duzentos anos pela sua diplomacia, ainda que nem sempre o país tenha sido um seguidor fiel de alguns de seus dispositivos. Por exemplo, o compromisso assumido no âmbito do Congresso de Viena, na condição de Reino Unido ao de Portugal e Algarve, de fazer cessar o tráfico escravo, não foi traduzido na prática, como tampouco ocorreu, já como Estado independente, depois de assinar tratados bilaterais com a Grã-Bretanha prometendo fazê-lo em breves anos à frente. Mas, mesmo defendendo, até o Segundo Reinado, o nefando comércio, sua diplomacia, então guiada por Paulino Soares de Souza, argumentou de modo correto no plano jurídico, ao protestar contra o Bill Aberdeen, que equiparava o tráfico à pirataria, passível, portanto, de severa punição, indo até mesmo à pena de morte. Como escreveu em nota diplomática o Visconde do Uruguai, o tráfico não ameaçava o comércio internacional como a pirataria o fazia, e, de toda forma, não havia nenhum tratado internacional proibindo o horrível comércio de carne humana. Argumento bastante lamentável no plano moral, mas juridicamente correto.

O Brasil, por essa época, interferia nos assuntos internos do Uruguai, sob a justificativa de que do Uruguai partiam ataques contra o patrimônio de brasileiros em território nacional, num contexto de diferendos bem mais amplos com a Argentina de Rosas e com o Paraguai de Solano Lopes, que resultaram em duas guerras no espaço de duas décadas. Tampouco havia, a despeito do “espírito de Westfália”, um compromisso formal de não interferência nos assuntos internos de outros Estados, esporte ao qual se dedicavam todas as potências europeias da época. Desde a Guerra do Paraguai, e independentemente dos progressos feitos no terreno do Direito Internacional, assim como no âmbito de sua própria Constituição – a de 1891, por exemplo, proibiu terminantemente o recurso à guerra –, o Brasil se manteve integralmente fiel ao espírito e à letra dos instrumentos internacionais que foram sendo progressivamente incorporados aos edifícios hemisféricos e multilaterais dos dispositivos formais e informais regendo a ordem internacional. 

Os pilares dessa diplomacia nacional estritamente respeitadora da soberania nacional e de fiel cumprimento de instrumentos jurídicos internacionais foram impulsionados pela política externa do Segundo Reinado, consolidados pelos dois Rio Branco, pai e filho, e magnificamente sustentados por Rui Barbosa por ocasião da segunda conferência internacional da paz da Haia, em 1907; contrariando muitas vezes sozinho a arrogância das grandes potências, Rui Barbosa defendeu o princípio da igualdade soberana de todos os Estados, conceito que se converteu no eixo central do multilateralismo contemporâneo. O mesmo Rui Barbosa clarificou a observância da neutralidade em casos de guerra e procedeu a uma vigorosa tomada de posição em defesa do direito de neutralidade em situações de conflito, e sua violação, na famosa conferência feita em Buenos Aires, em 1916, doutrina sistematizada na obra Princípios Modernos do Direito Internacional, mais vulgarmente conhecida como Os Deveres dos Neutros (Rio de Janeiro: Fundação Rui Barbosa, 1983). 

O Brasil, estritamente neutro, justamente, com respeito aos dois grandes conflitos globais da primeira metade do século XX, a Grande Guerra de 1914-18 e a Segunda Guerra, de 1939 a 1945, avançou para uma declaração formal de status bélico, apenas quando foi covardemente atacado por forças marítimas do Império alemão e do Reich nazifascista, em 1917 e em 1942, respectivamente. Ao final da Grande Guerra, tendo participado da conferência de paz de Paris, em 1919, e em atendimento aos diversos tratados de paz reconhecendo o surgimento de novos Estados independentes na Europa central e oriental, o Brasil reconheceu, em 1920, a independência e a soberania da Polônia, da Tchecoslováquia, da Finlândia, da Islândia, da Áustria e da Armênia; no ano seguinte, reconheceu a soberania e os governos da Lituânia, da Estônia e da Letônia, com os quais estabeleceu relações diplomáticas; em 1923, foi a vez da Hungria, ser igualmente reconhecida pelo Brasil.

Em 1939, logo ao início da guerra europeia, foi levantada a questão da representação diplomática do Brasil junto ao governo polonês e a do reconhecimento da anexação dos territórios então ocupados pelo invasor nazista. Leio trecho do Relatório do Ministério das Relações Exteriores relativo ao ano de 1939, sobre essa questão: “Decidiu o Governo brasileiro, fiel aos princípios do não reconhecimento de conquistas efetuadas pela força, manter a sua Representação junto ao Governo da Polônia, tendo sido dadas instruções nesse sentido ao Ministro Joaquim Eulálio do Nascimento Silva [que devia ser o ministro na legação em Varsóvia], que se transferiu para Angers.” (Relatório do MRE, 1939, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943, p. 4-5) Da mesma forma, quando a União Soviética invadiu e anexou as três repúblicas bálticas com as quais o Brasil mantinha relações diplomáticas, o Brasil não reconheceu a suserania soviética sobre os três países bálticos, e assim se manteve durante não estabeleceu relações diplomáticas com a União Soviética, o que ocorreu no governo Jânio Quadros em 1961. Leio do livro do colega diplomata José Estanislau Amaral e Souza: 

Quando Stalin anexou formalmente os Estados bálticos, em 1940, o Brasil mantinha com os três, relações diplomáticas formais, ao contrário da situação existente com a URSS. Radica nessa conjunção de fatores a origem de não reconhecimento da anexação soviética [depois, em 1945, ocorreu a anexação nazista, e novamente soviética em 1944], que prosseguiu até 1961, quando o Brasil restabeleceu mais uma vez relações com Moscou [a primeira vez tinha sido em 1945, mas só durou até 1947, quando o Brasil rompe relações], no marco da Política Externa Independente. 

O principal resultado prático da política seguida pelo Governo brasileiro entre 1940 e 1961 foi a manutenção das missões dos Estados bálticos no Brasil. (...) A Lituânia [sob ocupação soviética] tinha apenas cinco legações [no exterior]: em Londres, em Montevidéu, no Rio de Janeiro, na Santa Sé e em Washington; contava com (...) [consulado] em São Paulo. A Letônia mantinha legações em Londres, em Paris, no Rio de Janeiro e em Washington... Finalmente a Estônia dispunha de uma única legação, em Londres, além de (...) [um consulado] em São Paulo. Sobressai, nesse mapa das missões dos países bálticos sob ocupação, o grande espaço ocupado pelo Brasil como hóspede de representações dos três Estados bálticos. (José Estanislau do Amaral Souza Neto, Usos da história: a diplomacia contemporânea dos Estados Bálticos: subsídios para a política externa brasileira. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2011, p. 185)

 

 

O Brasil deixou de aderir aos princípios do Direito Internacional?

Em outros termos, durante toda a sua ativa participação na construção da ordem econômica e política do pós-guerra – mesmo não concordando em San Francisco com o direito de veto que se atribuiu aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU –, o Brasil manteve-se estritamente fiel aos princípios do Direito Internacional, à uma doutrina estritamente legalista de reconhecimento, ou não, de Estados experimentando mudanças de regimes, ou seja novos Estados ou incorporação a outros, novos governos – segundo critérios concretos, aplicados a novos governos saídos de golpes, revoluções ou guerras civis – ademais das cláusulas gerais que constam, por exemplo, na Convenção de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas. Mas, o Brasil e sua diplomacia começaram a falhar no acatamento aos princípios do Direito Internacional desde que aqui se inaugurou uma política externa partidária, quando da diplomacia lulopetista praticada de 2003 a 2016. O presidente Lula, por exemplo, ignorou completamente dispositivos da Convenção de Viena de 1961, relativos à não interferência nos assuntos internos de outros Estados, aliás incorporados explicitamente ao artigo 4º da Constituição de 1988, junto com vários outros princípios, que correspondem às cláusulas mais importantes observadas nas relações internacionais contemporâneas, coincidentes com os grandes instrumentos multilaterais que regem as relações entre Estados soberanos. (Ver, a esse propósito, o livro de João Ernesto Christófolo, Princípios Constitucionais de Relações Internacionais: significado, alcance e aplicação. Belo Horizonte: Del Rey, 2019). 

Lula violou sistematicamente tais dispositivos ao interferir em praticamente todas as disputas eleitorais em Estados vizinhos, apoiando candidatos pertencentes ao mesmo arco político-ideológico do seu partido. Mais grave ainda: quando da nacionalização dos recursos em hidrocarburos da Bolívia, em 1/05/2006, ela mesma uma violação grave de um tratado bilateral Brasil-Bolívia e de um acordo do governo boliviano com a Petrobras, mediante inclusive o uso da força pelo presidente Morales, a diplomacia de Lula – que pessoalmente deveria saber antecipadamente dessa iniciativa de seu companheiro de postura política, mas que provavelmente desconhecia o emprego do exército boliviano para ocupar as instalações da Petrobras – não apenas concordou com a expropriação, como soltou uma nota apoiando o gesto ilegal do governo do país vizinho. Militares nacionalistas poderiam eventualmente considerar tal postura como o equivalente de uma traição à pátria. De forma geral, a diplomacia partidária tendeu a favorecer aliados políticos, na região e fora dela, mesmo em detrimento dos interesses nacionais, em alguns casos implicando e violação de acordos bilaterais (no caso de Itaipu) ou regionais (no caso do ingresso da Venezuela no Mercosul).

Outro episódio grave, ainda no plano do direito internacional, ocorreu quando da invasão do território ucraniano em 2014, sob as ordens do mesmo Putin, e a anexação ilegal da península da Crimeia: a diplomacia lulopetista, então sob comando da presidente Dilma Rousseff, não emitiu sequer um comunicado condenando a grave violação da soberania da Ucrânia, o que tampouco ocorreu quando da derrubada de um avião da Malásia sobrevoando a região da Ucrânia oriental, já em conflito justamente devido à ocupação ilegal daquele setor por forças russas não devidamente identificadas. Optou-se por uma postura totalmente inerte no plano da política externa e da diplomacia brasileira, contrastando com a obrigação pelo menos moral de defesa do direito internacional e dos princípios da Carta da ONU, num momento em que diversos países ocidentais protestavam vigorosamente contra a invasão e introduziam sanções contra a Rússia. A presidente Dilma se manifestou apenas quando cobrada pela imprensa, dizendo que o Brasil não se envolveria em “assuntos internos” (sic) da Ucrânia, como se este fosse o caso. Uma provável razão pela inação vergonhosa do ponto de vista dos princípios sempre defendidos pela diplomacia profissional pode ter sido a parceria entre o Brasil e a Rússia no âmbito do Brics, uma construção claramente artificial, e totalmente política, entre quatro, depois cinco, países sem grandes convergências no plano da política internacional.

 

O Brasil em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

O caso da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, desde 24 de fevereiro de 2022, depois que o ditador russo passou semanas denegando a invasão, é infinitamente mais grave, ainda que o Brasil tenha supostamente aderido às resoluções votadas na ONU – no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral – e no seu Conselho de Direitos Humanos, condenando a Rússia pelos atos cometidos desde então, mas com explicações de voto que traduzem claramente a decisão do chefe de Estado brasileiro de evitar acusar diretamente a Rússia pelas transgressões bárbaras perpetradas em território ucraniano. Sem adentrar nas minúcias da Carta da ONU, dos grandes princípios do Direito Internacional, assim como dos protocolos existentes sobre as leis de guerra, cabe registrar apenas algumas observações sobre a postura política do Brasil, não apenas no tocante às resoluções votadas no âmbito da ONU e do Conselho de Direitos Humanos, mas refletindo igualmente a atitude geral das autoridades políticas brasileiras com respeito ao posicionamento geral em relação à guerra de agressão.

É notoriamente conhecido que o Brasil, como país e como diplomacia, se encontra atualmente singularmente isolado no plano internacional, aliás desde o início de 2019, tendo em vista, basicamente, a postura, digamos heterodoxa, do chefe de Estado e de governo no seu relacionamento externo, tanto regional, quanto internacional ou multilateral. Tal situação de isolamento internacional decorreu das políticas domésticas do governo Bolsonaro, notadamente no domínio ambiental, mas também por repetidos ataques às instituições – Congresso e Suprema Corte) –, aos meios de comunicação, às organizações da sociedade civil (não governamentais) das áreas de defesa do meio ambiente, dos direitos indígenas, de ação social em geral. Ademais, o chefe de Estado hostilizou parceiros estrangeiros, com destaque para os líderes europeus, o presidente peronista da Argentina e dirigentes tidos de esquerda de maneira geral. De forma bastante evidente buscou relações unicamente com colegas de direita ou extrema-direita, além de prestar submissão ao anterior presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. 

Foi nessa situação de extremo isolamento que o presidente buscou realizar uma visita de trabalho a um dos poucos líderes mundiais que poderia recebê-lo, o presidente da Rússia, provavelmente já antecipando conquistar um aliado para o que já pretendia fazer poucos meses à frente. Quando se decidiu tal viagem bilateral, entre os dois chanceleres, Serguei Lavrov e Carlos França, no início do último trimestre de 2021, não estavam claros, ainda, os preparativos para a planejada ofensiva russa contra o país vizinho, o que foi feito por meio da acumulação de tropas russas na fronteira comum nos últimos dois meses daquele ano. Ao tomar conhecimento desse planejamento, a chancelaria brasileira recomendou que o presidente adiasse ou cancelasse a viagem, o que ele se recusou a fazer, mesmo com manifestações de alerta vindas do próprio presidente americano, Joe Biden (a partir de dados da inteligência dos EUA). A visita, ocasião na qual o presidente brasileiro declarou sua “solidariedade” ao presidente russo e justificada pela necessidade de importação de fertilizantes russos, foi feita oito dias antes de efetivada a invasão, que foi até minimizada pelo presidente.

Independentemente de palavras e gestos do presidente, a postura oficial do Brasil que vale para fins de política externa e de legitimação junto à comunidade internacional são as declarações feitas junto às Nações Unidas, cujos órgãos principais, o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral, se ocuparam da questão da Ucrânia nas semanas seguintes à guerra de agressão da Rússia. Não cabe aqui reproduzir a íntegra das declarações da delegação do Brasil em Nova York e em Genebra (Conselho de Direitos Humanos), todas eles disponíveis no site do Itamaraty, ou a partir dos registros da ONU. O que cabe é sinalizar pormenores dessas declarações que revelam, se preciso fosse, o contorcionismo verbal da diplomacia profissional para evitar de responsabilizar claramente a Rússia pela guerra de agressão. Podem ser destacados quatro elementos nessas declarações que tornam evidente a postura do chefe de Estado no sentido de continuar apoiando objetivamente a postura de Putin. 

 

A diplomacia de Bolsonaro falhou quatro vezes no seu posicionamento multilateral

Em primeiro lugar, sem condenar explicitamente a violação flagrante da Carta da ONU, a delegação brasileira instou as partes à “cessação de hostilidades”, como se estas fossem recíprocas, ou seja, uma guerra empreendida por decisão de ambas as partes, e não uma guerra unilateral sem qualquer provocação da parte agredida e invadida. Em segundo lugar, a delegação também pediu negociações entre elas, tendo em vista as “preocupações de segurança das partes”, como se a Ucrânia tivesse ameaçado, em algum momento, a segurança da Rússia. Em terceiro lugar, mesmo votando pela condenação da Rússia na Assembleia Geral – uma votação de toda forma inoperante, dado uso abusivo do poder de veto em defesa do próprio transgressor da Carta da ONU –, a delegação brasileira se opôs terminantemente à imposição de sanções contra a Rússia, a pretexto de que qualquer punição agravaria a situação econômica no mundo inteiro, o que significa, implicitamente, que o agressor pode se safar impune das ilegalidades e crimes perpetrados. Em quarto e último lugar, a delegação também se pronunciou contrariamente ao fornecimento de armas à Ucrânia, a pretexto de não provocar maior número de vítimas, o que se traduz num simples “convite” a que um governo soberano renuncie à defesa do seu povo e território. 

Os quatro posicionamentos da delegação brasileira não são a rigor, ilegais, do ponto de vista do Direito Internacional, mas são altamente hipócritas, tendo em vista a acumulação de crimes de guerra e até, possivelmente, crimes contra a humanidade, perpetrados pelas tropas russas de ocupação. A hipocrisia puramente política – não teoricamente contrária ao direito internacional – se estende inclusive à oposição do Brasil à imposição de sanções à Rússia, a pretexto de que elas seriam “unilaterais”, e não aprovadas pelo CSNU, como se este pudesse fazê-lo não obstante o veto russo a qualquer medida contrária a seus interesses. No que concerne as sanções, cabe registrar que elas se conformam inteiramente ao espírito e à letra dos artigos 41 e 42 da Carta da ONU, que regulam tal faculdade. Ou seja, os países estão apenas aplicando as medidas previstas na Carta de San Francisco, numa situação em que – da mesma forma como ocorre nas cortes quando juízes se declaram impedidos de atuar em casos nos quais eles possam incorrer em qualquer conflito de interesse – o veto da Rússia não poderia ser aplicado em seu próprio favor, dado o fato de que ela é a parte agressora, aquela que violou as disposições mais relevantes do instrumento máximo do Direito Internacional. 

A diplomacia brasileira apresenta, por nítida pressão da presidência, um triste quadro de contorcionismo verbal e subterfúgios retóricos para evitar de se colocar, como geralmente fez ao longo de sua história de dois séculos, sob o espírito e a guarda de sagrados princípios do Direito Internacional, e até mais do que isso, da moralidade. As perspectivas oferecidas a partir das pesquisas eleitorais efetuadas até meados de agosto não são prometedoras de uma necessária revisão dessa postura, senão complacente com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, pelo menos de total indiferença ao indizível sofrimento do povo ucraniano em face dos brutais bombardeios efetuados pelas forças russas, quando não dos crimes de guerra perpetrados pelas tropas de ocupação. Ao que tudo indica, o ex, e talvez próximo, presidente partilha da mesma miopia política dos movimentos de esquerda que atribuem à Otan a principal responsabilidade pela guerra, pelo fato de a Ucrânia supostamente ameaçar a segurança do seu grande e poderoso vizinho. Não apenas Lula, mas seu principal conselheiro em política externa, o ex-chanceler Celso Amorim, acreditam que a Ucrânia deveria ceder terreno e cessar do opor resistência à ocupação, para tentar obter um armistício na guerra, ou seja, insinuam que o único fator do prosseguimento do conflito seria a tentativa da Ucrânia, apoiada por países ocidentais e da Otan, de defender o seu próprio território e soberania. 

 

Qual será o posicionamento diplomático do Brasil a partir de 2023?

Se tal orientação prevalecer no novo governo, a tomar posse em 1º de janeiro de 2023, a sua diplomacia manterá, grosso modo a mesma postura objetivamente pró-Rússia do que a que se manifesta no atual governo, que atua mais por motivos oportunistas – compra de fertilizantes, eventualmente de diesel – do que por razões político-ideológicas, como pode ser o caso de um novo governo lulopetista. Talvez até se tenha uma postura ainda pior, já que Lula, que se considera como o criador do BRIC, hoje BRICS, pretende reforçar esse grupo, criado em 2009 com objetivos essencialmente de cooperação econômica, está sendo sutilmente, ou talvez até abertamente manipulado pelas duas grandes autocracias para seus objetivos estritamente nacionais. 

A China, não apenas favorece uma ampliação do BRICS para outros países – como aliás já fez, no caso da República da África do Sul, em 2011, e como pretenderia fazer agora, em relação ao outros pretendentes –, como pretende fazer do BRICS uma verdadeira organização, capaz, eventualmente, de se contrapor a outros entes plurilaterais ou multilaterais dominados ou influenciados pelos países ocidentais. A Rússia, por sua vez, violadora serial do Direito Internacional, necessita do apoio do maior número possível de países dispostos a se manterem neutros, ou mesmo complacentes com os seus muitos crimes, de maneira a contornar o rigor das sanções unilaterais impostas pelos países ocidentais e os constrangimentos que ela enfrenta nos organismos multilaterais. De certa forma tem obtido esse apoio dos demais membros do BRICS, senão a total solidariedade da China – que estabeleceu com ele, pouco antes da invasão, uma “aliança sem limites” –, pelo menos a aparente neutralidade (mas hipócrita e oportunista) dos demais membros do Brics, ou seja, Índia, África do Sul e o próprio Brasil.

Em conclusão, pode-se dizer que a restauração da credibilidade e da legitimidade da diplomacia brasileira, em seus princípios e valores tradicionais, terá de aguardar a própria reconstrução de uma política externa coerente e condizente com as próprias cláusulas de relações internacionais que figuram no Artigo 4º de sua Constituição e que integram o seu patrimônio histórico de conformidade ao Direito Internacional em todas as circunstâncias. Existem pequenas possibilidades que essa reconstrução conceitual no plano da política externa, e substantiva no terreno da diplomacia operativa, seja efetuada no futuro imediato. Mas cabe sempre relembrar quais são esses princípios e valores para que os padrões tradicionais do Itamaraty sejam algum dia restaurados em plena legitimidade ética.

 

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 4127: 29/07-31/08/2022.

 

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Reviravoltas da História - Paulo Roberto de Almeida

Reviravoltas da História

Paulo Roberto de Almeida


A reforma da Lei das Estatais, para abrigar companheiros e seus associados em cargos de direção e nos conselhos de administração dos dinossauros públicos, constitui mais um passo no caminho para Sua Majestade Lula III virar uma espécie de Luís XVIII da República brasileira, um Bourbon tupiniquim, da mesma família daqueles que “não aprenderam nada e não esqueceram nada”.


A Restauração francesa, depois dos ciclos revolucionário e napoleônico, não durou dez anos: depois dos Bourbons, vieram os Orleans, aliás conhecidos por aqui também. Foram igualmente descartados na revolução seguinte, que criou uma efêmera terceira república, que rapidamente sucumbiu a um novo Império, por sua vez aniquilado mais adiante. A França conseguiu ter mais repúblicas do que o Brasil, e muito mais constituições (se não me engano 14, quase o dobro das nossas).


Existe algo próximo à promiscuidade autoprotetora nos círculos dirigentes e entre os membros de certas elites do poder, o que os faz defender a cooptação dos “mais iguais”, como Orwell, no Animal Farm, chamava aqueles que tinham ascendido ao pináculo do poder estatal e passavam a reproduzir as deformações do Antigo Regime. Essa “revolução dos bichos” também é muito conhecida entre nós, e não precisa ser nenhum Orwell para detectar os mesmos movimentos.


Lula III, por gosto ou necessidade, precisa premiar os companheiros não eleitos e mais alguns aliados de ocasião na festa do poder, mesmo que estes não sejam tão “iguais” quanto a companheirada do primeiro escalão.

Não tem problema: se não tiver estatais suficientes, criam-se mais algumas, como já feito sob Lula I e Lula II. 


Gaetano Mosca e Vilfredo Pareto, dois grandes intelectuais italianos, descreveram muito bem os fenômenos da rotação e da circulação das elites. Lula certamente não deve conhecer esses analistas, mas ele nem precisa se guiar pela teoria. Ele atua por instinto, um pouco como comentava outro italiano, Lampedusa, aquele que dizia que “é preciso que algo mude, para que tudo continue como sempre foi”.


Gatopardianamente, o Brasil de Lula III vai ficando mais ou menos parecido com o Brasil de Lula I e de Lula II. 

Espera-se apenas que não termine como Dilma 1,5…


Paulo Roberto de Almeida 

Brasília, 24/01/2023

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Pensando no que é relevante para a imagem do Brasil no mundo - Paulo Roberto de Almeida

Pensando no que é relevante para a imagem do Brasil no mundo

Paulo Roberto de Almeida


Um dos critérios básicos, eu até diria imprescindíveis, para uma política externa de boa qualidade é a defesa do Estado de Direito, o que, no plano internacional, significa o pleno respeito à Carta da ONU.

Lula deveria pensar nisso ao definir suas diretrizes para a condução da diplomacia brasileira: quem, no mundo, acata as normas mais elementares do Direito Internacional, e quem se empenha em violar flagrantemente tais princípios que, desde o Barão do Rio Branco e Rui Barbosa, estão na essencia da concepção doutrinal da diplomacia nacional?

Basta mirar-se no exemplo do que fizeram chanceleres como Oswaldo Aranha, nos momentos mais sombrios da ascensão do nazifascismo, ou como San Tiago Dantas, numa conjuntura de prepotência imperial no confronto com normas tradicionais do Direito Internacional.

Não é equivocado pensar na construção de uma nova ordem internacional ou em ajudar a promover a multipolaridade, desde que isso se faça no acatamento das normas do Direito Internacional, ou seja, da Carta da ONU, e na condenação das ações que confrontem tais princípios e valores, que sempre foram os da nossa diplomacia, antes mesmo que existisse a ONU (mas já existia a Liga das Nações, que exibia, ainda que pró-forma, princípios similares).

Registre-se que, em pleno Estado Novo, a diplomacia brasileira não reconheceu a usurpação pela força do território da Polônia, iniciada por Hitler, em setembro de 1939, depois coadjuvada por forças da União Soviética, assim como não reconheceu a ocupação ilegal dos três países bálticos independentes — com os quais o Brasil manteve relações diplomáticas desde 1919-1921 até os anos 1960 — invadidos por Stalin em 1940.

Tais atitudes, mesmo de uma ditadura simpática ao autoritarismo das potências nazifascistas, deveriam servir de reflexão para se pautar a postura da diplomacia brasileira num momento em que violações similares às de Hitler e Stalin são perpetradas na conjuntura atual, na qual alguns maus conselheiros são seduzidos pela ilusão de uma “nova ordem internacional” patrocinada por duas grandes autocracias e por concepções equivocadas do que significa multipolaridade.

Como diria Rui Barbosa, não pode haver neutralidade entre a Justiça e o crime.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 17/01/2023

sábado, 14 de janeiro de 2023

Apenas alertando que as consequências sempre vêm depois:- Paulo Roberto de Almeida

 Apenas alertando que as consequências sempre vêm depois

Paulo Roberto de Almeida

O “debate” em torno da crise política gerada pela tentativa golpista dos Trapalhões bolsonaristas está deixando em segundo plano o gravíssimo problema do estrangulamento fiscal do Brasil, que vem desde a Grande Destruição dilmista da economia. 

Temer tinha começado a resolver e aí vieram Bozo e PG! Ou melhor, Bozo e PG se concentraram na reeleição: para isso e por isso destruíram a economia.

Se a economia não for reequilibrada, ela destruirá a política, por mais que Lula queira proteger os mais pobres. 

No frigir dos ovos, quem vai pagar serão os de sempre: como Lula quer e pretende beneficiar os mais pobres, mas precisa poupar o grande capital — agronegócio, grandes empresários e banqueiros —, os chamados a pagar a conta serão a classe média (ou seja, nós todos que estamos nas redes sociais) e os pequenos e médios empresários.

Enfim, nada diferente do que sempre acontece. Mas o Brasil conhecerá mais uma década perdida, num longo ciclo de declínio absoluto e relativo das taxas de crescimento, processo que se arrasta desde a herança maldita deixada pela ditadura militar na economia, apenas parcialmente amenizada pelos poucos anos de crescimento da globalização triunfante e pela ascensão econômica da China ao início deste século. 

Não haverá superávit primário antes de muitos anos, o que significa que continuaremos em marcha lenta pelo futuro previsível. Ou seja, os que entram na vida ativa agora, não esperem ficar ricos até a chegada dos netos (ou bisnetos).

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 14/01/2023


quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Uma transição pouco diplomática - Paulo Roberto de Almeida

Uma transição pouco diplomática

Paulo Roberto de Almeida


A cronologia histórica ocidental estabelece um AC e um DC. Nossa cronologia diplomática tem um AE e um DE.

No seu discurso de posse, o novo chanceler designado não fez nenhuma distinção entre as duas fases, bem distintas, da diplomacia que encerrou a desastrosa política externa ditada pelo mais inepto dirigente da história. 

No entanto, Carlos França fez o máximo que podia para tentar minimizar o amplo estrago diplomático deixado pelo antecessor, assim como para contornar a estapafúrdia política externa determinada pelo chefe.

Pelo menos por cortesia corporativa, caberia um gesto simpático ao colega que se esforçou para tourear os bárbaros que demoliram a imagem e a postura internacional do Brasil. 

Mas, o mesmo tipo de atitude descortês já tinha ocorrido na transição diplomática de FHC para Lula, em janeiro de 2003: além da mentirosa alegação da “herança maldita”, se acusou a antiga gestão da chancelaria de ter conduzido uma diplomacia submissa a Washington, o que era uma ofensa gratuita e desprovida de fundamentação.

Talvez, o discurso atual tenha tido o mesmo redator daquele anterior. É provável!

Paulo Roberto de Almeida

São Paulo, 4/01/2023

domingo, 1 de janeiro de 2023

Meus melhores votos de sucesso em 2023 vão para… - Paulo Roberto de Almeida

 Meus melhores votos de sucesso em 2023 vão para…

Lula como presidente pela terceira vez, algo inédito na história política brasileira, por ser pela via democrática e não como certos “presidentes” ou chefes de governos, eternizados em eleições fraudadas em diversos países latino-americanos, africanos e em outros países, inclusive europeus, como por exemplo na Hungria de Orban e na Rússia de Putin, assim como na China de Xi Jinping (que acaba de romper um modelo de alternância na autocracia do partido leninista, ao “eleger” pela terceira vez o seu novo imperador).

Lula merece ter sucesso no que é o seu marco distintivo na frágil democracia brasileira, a diminuição, ainda que relativa e altamente instável, da iniquidade da distribuição de renda no país, que sempre a concentrou em favor de nossas medíocres elites patrimonialistas. 

Não tenho nenhuma ilusão que essa pequena redução na concentração de renda se faça em favor dos realmente pobres e miseráveis e que ela seja feita pelos bons méritos de políticas macroeconômicas e setoriais adequadas, pois carregam os sinais distintivos do velho populismo eleitoreiro da subvenção ao consumo dos mais pobres, e não pela via correta e necessária de redução das fontes estruturais da pobreza, que são a não educação de maneira geral e a baixa capacitação técnico-profissional da população economicamente ativa, necessária para a elevação dos níveis de produtividade do capital humano e social, em particular.

Sempre fui, a despeito de ser bastante crítico a esse personagem singular do velho populismo brasileiro, um apoiador sincero de suas medidas redistributivas, que corrigem, ainda que minimamente e modestamente, a tremenda injustiça do eterno patrimonialismo oligárquico do Brasil, uma nação que se caracteriza por séculos de injustiças contra os mais pobres, em primeiro lugar contra os africanos e indígenas escravizados e oprimidos, e que ainda se ressentem da persistência de formas disfarçadas de escravismo e de servidão na pobreza generalizada de seus descendentes.

Continuarei ao longo de 2023, e mais além, meu apoio crítico a tais medidas de redução da miséria abjeta e da pobreza absoluta por parte de um governo que dispõe de um legítimo apoio popular, ao lado de uma convivência incômoda com as “elites” extratoras de sempre, as classes econômicas eternamente privilegiadas, que não são apenas os velhos e novos  proprietários fundiários e os grandes capitalistas, empresários industriais e banqueiros, mas também os mandarins do Estado, a começar pela aristocracia do judiciário e outros altos servidores do Estado, que se servem do Estado para si próprios. 

Manterei, ao longo de 2023 e mais adiante, meu ceticismo sadio em relação a políticas públicas e medidas estatais que atuam apenas nos estoques de riqueza, e não na criação de seus novos fluxos, assim como naquelas iniciativas redistributivas que impactam apenas os muitos efeitos da iniquidade distributiva (entre elas um sistema tributário regressivo), e não exatamente suas múltiplas fontes de criação dos canais de reconcentração de renda, com modestos resultados nas estruturas sólidas do nosso vergonhoso coeficiente de Gini.

Serei especialmente crítico em relação a uma política externa feita de muitos equívocos conceituais (como a velha e anacrônica visão “classista” da divisão do mundo) e de sua primeira diplomacia partidária, com vergonhosos apoios a execráveis ditaduras supostamente de esquerda (e algumas de direita também). 

Sou, em particular, um opositor talvez isolado e de primeira hora do BRIC-BRICS, que considero um grande erro estratégico da diplomacia lulopetista, por nos unir, sem qualquer convergência sólida de objetivos compartilhados, a duas grandes autocracias e a duas outras democracias de baixíssima qualidade (como é a nossa aliás), apenas pela ilusão de que se trataria da construção de uma ordem mundial alternativa à velha dominação de antigas potências colonialistas ou do novo hegemonismo americano, o que é um programa meramente oposicionista, sem qualquer conexão com propostas visando a melhoria da qualidade de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, ou com a elevação dos padrões de governança democrática e de defesa dos direitos humanos e das liberdades individuais.

Também sou um opositor declarado do estatismo desmesurado desse terceiro governo economicamente intervencionista do grande líder populista, e de sua megalomania na política externa, o que nos envolve num certo aventureirismo diplomático, sem grandes efeitos no objetivo que deveria ser essencial num projeto nacional, que é a redução dos níveis exageradamente altos de miséria e de pobreza inaceitáveis.

Com todas essas ressalvas, alertas e sugestões, desejo um bom 2023 a Lula e um bom governo até 2026, esperando que escapemos de uma nova e catastrófica recessão (como a de 2015-16) e que em 2027 estejamos melhor do que agora e livres de qualquer ameaça golpista e de um retorno do destruidor desgoverno desse infeliz último quadriênio, marcado pelo reforço do patrimonialismo oligárquico e do autoritarismo militar, ilegítimo em sua essência. 

Vamos lá Brasil, seja feliz de novo, como nos bons tempos de JK, que viram o nascimento da Bossa Nova e do Rei Pelé!

Com os melhores votos de

Paulo Roberto de Almeida

São Paulo, 1/01/2023

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Cadernos do CHDD, número especial do aniversário de 20 anos: contribuições de diplomatas historiadores

 O Centro de História e Documentação Diplomática acaba de lançar, por empreendimento editorial da sua casa-mãe, a Fundação Alexandre de Gusmão, este número especial comemorativo dos 20 anos de sua revista, os Cadernos do CHDD, criados pelo embaixador Álvaro da Costa Franco, diretor do CHDD durante os primeiros anos deste século.


Abaixo transcrevo o Sumário e a Apresentação feita pelo seu atual diretor, o embaixador Gelson Fonseca Jr., também responsável indireto, quando foi presidente da Funag, pela criação do IPRI, cuja ideia saiu de sua tese do Curso de Altos Estudos sobre as relações entre a diplomacia e a academia.

Por fim, informo que foi convidado pelo embaixador Gelson a colaborar nesse número especial, com vários outros colegas da Casa de Rio Branco que também se dedicam a percorrer a história. Como estávamos (ainda estamos) no ano do bicentenário, escolhi fazer uma contribuição sobre a historiografia da independência, como informado nesta ficha de publicação: 

1476. “Historiografia da independência: síntese bibliográfica comentada”, Brasília, 9 setembro 2022, 19 p. Seleção de obras sobre o processo da independência. Publicado nos Cadernos do CHDD (ano 21, número especial, segundo semestre de 2022, p. 127-150; ISSN: 1678-586X; revista completa disponível neste link: https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-1200); artigo PRA neste link da plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/91952768/4234_Historiografia_da_independencia_s%C3%ADntese_bibliografica_comentada_Cadernos_CHDD_2022_). Relação de Originais n. 4234. 


Cadernos do CHDD

 

(ano 21, número especial, segundo semestre de 2022, 625 p.; ISSN: 1678-586X; disponível:https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-1200).

 

Sumário

PREFÁCIO 9 

Márcia Loureiro 

 

APRESENTAÇÃO 11 

20 anos dos Cadernos do CHDD 

Gelson Fonseca Jr. 

 

CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA (CHDD) 29 

1. Prolegômenos, 31 

Maria do Carmo Strozzi Coutinho 

 

O ITAMARATY E A PESQUISA HISTÓRICA 39 

2. O Itamaraty como instituição produtora de conhecimento, 41 

Rubens Ricupero

 

TEMAS DA HISTÓRIA DIPLOMÁTICA 61 

A. Fronteiras 

3. Territórios e fronteiras ou porque o Brasil ficou tão grande, 63 

Synesio Sampaio Goes Filho 

 

4. Diplomacia e história territorial, 103 

Luís Cláudio Villafañe G. Santos 

 

B. Império

5. Historiografia da independência: síntese bibliográfica comentada, 127 

Paulo Roberto de Almeida 

 

6. Revisitando 1825: o reconhecimento do Império brasileiro e a lenda de um mau negócio, 151 

Hélio Franchini Neto 

 

7. Cartas de um embaixador de Onim, 179 

Alberto da Costa e Silva 

 

8. A abolição da escravidão no Brasil no contexto internacional, 189 

Fernando de Mello Barreto 

 

9. O Império e a construção da rede de postos brasileira no exterior. 221 

Cesar de Oliveira Lima Barrio 

 

C. República 

10. O significado do panamericanismo na política externa brasileira (1889-1961), 257

Eugênio V. Garcia 

 

11. Ainda a Política Externa Independente, 269 

José Humberto de Brito Cruz 

 

12. Conferência de Chapultepec: breve análise da atuação brasileira, 289 

Sarah de Andrade Ribeiro Venites 

 

13. A participação do Brasil no Conselho de Segurança das Nações Unidas entre 1946 e 1964, 319 

Gustavo Ziemath 

 

14. A Trajetória histórica do Brasil em missões de paz das Nações Unidas e seu papel na política externa brasileira, 341 

Eduardo Uziel 

 

PERSONALIDADES 363

15. José Bonifácio de Andrada e Silva, o chanceler revolucionário-conservador, 365 

João Alfredo dos Anjos

 

16. Paulino José Soares de Souza, 393 

Miguel Gustavo de Paiva Torres 

 

17. O Barão visto pelo mestre de Apipucos, 399 

André́ Heráclio do Rêgo 

 

18. O senador e o Barão, 419 

Paulo Fernando Pinheiro Machado 

 

19. O pote de barro e o pote de ferro: a utopia de Nabuco para as duas Américas, 445

João Almino 

 

CULTURA E ARTES 465

20. O bicentenário da lusofonia, 467 

Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão 

 

21. Machado de Assis e a política internacional, 479 

Sérgio Paulo Rouanet 

 

22. Os descobridores (1899), de Belmiro de Almeida: repensando o mito de origem da nação, 487 

Guilherme Frazão Conduru 

 

23. A história e a estória, 527 

Heloisa Vilhena

 

24. Quando o Itamaraty tinha bossa: formação e auge da diplomacia cultural brasileira, 553 

Bruno Miranda Zétola 

 

25. Palácio Itamaraty de Brasília: cultura diplomática e diplomacia cultural, 579 

André́ Correa do Lago 

 

GÊNERO 593 

26. Lugar de mulher é mesmo onde ela quiser? 595 

Guilherme José Roeder Friaça e Viviane Rios Balbino 

 

 Cadernos do CHDD

 

(ano 21, número especial, segundo semestre de 2022, 625 p.; ISSN: 1678-586X; disponível:https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-1200).

 

 

APRESENTAÇÃO 11 

20 anos dos Cadernos do CHDp. 11-27

Gelson Fonseca Jr.[1]  

Ao longo de 20 anos foram publicadas, sem interrupções, as edições semestrais dos Cadernos do Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD) da Fundação Alexandre de Gusmão. Este número celebra a data e a fidelidade da revista a seus objetivos de estimular estudos sobre a história diplomática brasileira e de divulgar documentos originais do Arquivo Histórico do Itamaraty. A comemoração deve começar por um tributo ao embaixador Álvaro da Costa Franco. Foi ele quem criou o Centro, projetou suas atividades e dirigiu-o entre 2002 e 2010. Os Cadernos, uma de suas muitas iniciativas, têm relevância especial: tornaram-se a marca do Centro pela importância do material publicado, pelo interesse que desperta entre os pesquisadores e, virtude não menor, pela qualidade impecável que tem seguido nas transcrições de documentos, especialmente as paleográficas. Ele teve, ao longo de sua gestão, a assistência valiosa de Maria do Carmo Strozzi Coutinho que, no artigo que abre esta edição, conta o que ela chamou os “prolegômenos” do CHDD. Serviu ao Centro, como coordenadora de pesquisa e editora até 2016. Álvaro foi sucedido pelo embaixador Maurício Cortes que, entre 2011 e 2016, manteve com rigor, competência e criatividade, o seu legado. 

O aniversário dos Cadernos é também a ocasião para evocar a longa e rica tradição dos diplomatas que se dedicaram à pesquisa histórica. Começa com Varnhagen, continua com Oliveira Lima e chega, para citar dois notáveis, a Alberto Costa Silva e Evaldo Cabral de Mello. Cada um, a sua maneira, inventou caminhos para compreender a história brasileira. Rubens Ricupero[2] faz parte deste time quando reinterpreta, de perspectiva realmente inovadora, o lugar da diplomacia na “construção do Brasil”. Para este número, Ricupero, em síntese perfeita, mostra, no artigo “O Itamaraty como produtor de conhecimento”como nasce aquela tradição, quais são os principais personagens que a compõe, quais os seus marcos e realizações, de que uma das expressões é o CHDD. Assim, Ricupero estabelece a moldura histórico-conceitual que situa esta edição especial. De fato, não haveria melhor maneira de honrar a tradição de pesquisa histórica do Itamaraty do que mostrar como ela continua vigorosa e criativa. 

Os autores selecionados representam um panorama significativo de como anda a produção de nossos diplomatas-historiadores. Vale esclarecer que o projeto desta edição não foi elaborado a partir de uma pauta pré-definida de temas com base em critérios acadêmicos. Foi, sim, construído a partir de convite para que alguns de nossos historiadores revisitassem objetos de suas reflexões, com plena liberdade para escolher a matéria e o formato de seus artigos. No grupo, como se verá, há autores consagrados, cuja obra já́ se tornou fonte obrigatória para o estudo de certos temas de nossa história; outros começam a publicar. Há doutores, há mestres, titulares de cadeiras da Academia Brasileira de Letras e de institutos históricos; há vocações firmadas, outras que despontam. O resultado é notável, pela abrangência e pela qualidade. A eles, o agradecimento do CHDD e reconhecimento de que a eles pertencem os méritos desta edição. 

Depois dos textos iniciais, de Ricupero e de Maria do Carmo, sobre o Itamaraty e a pesquisa histórica, as contribuições foram agrupadas em quatro seções: “Questões Diplomáticas” (Fronteiras, império e República), “Personalidades”, “Cultura e Artes”, e “Gênero”. Uma palavra sobre cada um deles. 

Fronteiras 

Com título sugestivo, “Porque o Brasil se tornou tão grande”, Synesio Goes retoma, com atualizações, o seu livro, hoje clássico, Navegantes, bandeirantes e diplomatas. Compreender o processo de definição das fronteiras é fundamental para se definir, na expressão de Demétrio Magnoli, o “corpo da pátria”, o espaço físico que ocupamos. Synesio examina as diversas etapas da expansão territorial e os desafios diplomáticos que colocou. De forma concisa, mas completa, são descritas as negociações sobre os limites com os vizinhos, sublinhando as razões para que o resultado alcançado ocorresse de forma pacífica. Luis Cláudio Villafañe, um dos mais completos historiadores diplomáticos brasileiros, biógrafo de Rio Branco e Euclides da Cunha, em “Diplomacia e história territorial”, reflete sobre a mesma realidade com que Synesio trabalha, mas de outra perspectiva. Está interessado em retomar a formação da “ideologia geográfica” e estudar de que maneira o território se torna fundamento da legitimação do poder dinástico que começara a se desenhar ainda no Reino Unido e persiste depois da Independência. É um dos elementos que diz aos brasileiros (ainda longe de formar uma nação no sentido pleno) o que é o Brasil. O diálogo entre os dois textos oferece privilegiada porta de entrada para compreensão da base geográfica da presença do Brasil no mundo. Vale chamar atenção para as menções que Synesio e Luis Cláudio fazem, ao princípio do uti possidetis, referência jurídica fundamental para as negociações de fronteiras. São muito esclarecedoras sobre o alcance do uso do princípio e como foi aplicado. 

Império 

A série sobre a diplomacia imperial começa com artigo de Paulo Roberto de Almeida sobre a historiografia da Independência. Paulo é dos mais completos e conhecidos pensadores brasileiros de relações internacionais. Sua vasta obra voltada, sobretudo, à história diplomática e à análise da política externa contemporânea, guiada por agudo espírito crítico, é sempre estimulante. Seus escritos sobre a formação da diplomacia econômica do Brasil, de consulta obrigatória. Para esta edição, ofereceu uma análise da historiografia da Independência em que lembra os autores, clássicos e contemporâneos que a estudaram, as fontes e as intepretações. O panorama é completo e bem- -articulado. Vale como mais um texto de alta qualidade de Paulo Roberto. 

O reconhecimento da Independência foi o primeiro desafio que enfrentou a diplomacia brasileira. Dois artigos abordam diretamente o tema. O primeiro é de Hélio Franchini, que publicou recentemente um dos mais notáveis livros que surgiram na esteira das reflexões sobre o bicentenário, “Independência e morte”, importante revisão das guerras da Independência. Em “Revisitando 1825: o reconhecimento do Império Brasileiro e a lenda do mau negócio”Franchini retoma a questão do reconhecimento e se volta, com novo olhar, para a questão do preço pago para obtê-la. Afinal, poderia ter sido diferente? Vale conhecer a equilibrada resposta de Franchini. Alberto Costa e Silva, um dos nossos maiores historiadores, em artigo, republicação do original que saiu nos Cadernos do CHDD[3], desafiou o consenso em torno da primazia americana e lembrou a passagem, logo após a Independência, de dignatários africanos que se correspondem com D. Pedro. As cartas se aproximariam formalmente do reconhecimento, embora de maior valor simbólico do que político. Ao divulgá-las fica demonstrada, mais uma vez, a sensibilidade de Alberto para as relações entre o Brasil e a África. Ele foi responsável por encontrar e estudar muitos dos elos que exprimiam a densidade de nossas relações com o continente africano. Abriu caminhos para que entendêssemos melhor o que somos. 

Dois temas centrais da diplomacia imperial, as pressões internacionais para o fim do tráfico de escravizados e a distribuição da rede de missões diplomáticas completam a seção. Autor de importante estudo sobre os “sucessores de Rio Branco” e a política externa após a redemocratização, Fernando Mello Barreto faz uma análise abrangente a respeito da abolição da escravatura. Combina a perspectiva das relações internacionais, examinando do Brasil as pressões britânicas, as consequências da Guerra do Paraguai e a solução da emigração, com a análise dos movimentos internos, as revoltas de escravizados e o abolicionismo. Escreveu, assim, uma introdução segura ao que foi o nosso mais trágico legado. Cesar Barrio, autor de uma reflexão exemplar e marcante sobre o “intervencionismo civilizador” do Brasil no Prata, volta-se nesse artigo a estudar, com base em levantamento rigoroso, a expansão da rede de postos diplomáticos no Império. O levantamento é valioso em si mesmo, inclusive pela maneira como utiliza as fontes documentais. Mas vai além disto. Barrio discerne, no processo de criar missões diplomáticas, inclinações centrais das opções diplomáticas da política externa do Império. 

República 

A seção sobre a diplomacia republicana se concentra em temas multilaterais, assim sublinhando o traço que mais claramente a distingue da imperial. Não será o único traço. Novas modalidades de aproximação com os vizinhos e a “aliança não escrita” com os EUA também coincidem com os novos tempos. 

Porém, é nas instituições multilaterais, que começam a se consolidar no fim do século XIX, que o Brasil encontra o caminho para a projeção internacional. O primeiro palco para a atuação multilateral foi o sistema regional, sobre o qual Eugênio Vargas Garcia escreve, que tem importantes contribuições à história diplomática. Lembro, de seus muitos textos, dois notáveis: os estudos sobre a presença do Brasil na Conferência de São Francisco e sobre a diplomacia brasileira nos anos 1930. Para esta edição, Eugênio Vargas faz uma interpretação abrangente do significado do panamericanismo para o Brasil e mostra como as opções diplomáticas foram marcadas pelas referências e constrangimentos do sistema regional e o encerramento do ciclo quando se desenha a alternativa universalista com a Política Externa Independente (PEI). A importância do que se chamou o “paradigma americanista” é um dos momentos decisivos para a evolução da ação externa do Brasil. Tem sido objeto de inúmeros estudos, e um deles, que se tornou referência obrigatória para a análise do período, é aqui retomado. Seu autor, José Humberto Brito Cruz, que, em 1986, escreveu um ensaio, Alguns aspectos da evolução da política externa brasileira no período da política externa independente (1961-1964), que estudava, com percepções originais, a PEI e de que maneira as mudanças na política externa poderiam ser explicadas pela evolução da situação interna. Agora, volta ao tema, “Ainda a Política Externa Independente”, e, mais uma vez, inova. O objetivo é outro, entender a lógica das posições que San Tiago Dantas defendeu. Como Brito demonstra, o princípio da não intervenção, base da atitude brasileira, era o melhor argumento, o mais racional, para superar os dilemas postos pelo regime cubano. Era, contudo, repelido pelo sistema bipolar que, pela própria natureza do conflito, repelia também o que parecia racional. 

O estudo de Sarah Venites sobre Chapultepec é o perfeito elo entre o regional e o universal. A reunião panamericana convocada para o México em 1945 visava justamente definir pautas comuns para a Conferência de São Francisco, que negociaria a Carta das Nações Unidas. O desenvolvimento, o papel da diplomacia brasileira e os resultados do encontro estão descritos com rigor no ensaio de Sarah. A leitura mostra de que maneira alguns temas, especialmente na área econômica, mas não só, apontavam para as divergências estruturais entre os Estados Unidos e a América Latina. 

Os estudos de Eduardo Uziel e de Gustavo Ziemath abordam a conduta brasileira no Conselho de Segurança. Em estudo pioneiro, apresentado como tese de mestrado à UnB, Ziemath analisou as posições brasileiras no Conselho de Segurança entre 1945 e 2011. Em seu artigo para esta edição, faz um recorte e cobre o período de 1945 a 1964, quando cumprimos quatro mandados como membro não permanente. O ensaio de Ziemath é uma descrição cuidadosa de nossas posições e abre questões que são permanentes para a ação diplomática; uma delas é a coerência na fidelidade a princípios. Como ele sugere, vale examinar de que maneira as conveniências políticas do alinhamento ocidental modularam o uso ou o olvido de princípios proclamados. Eduardo Uziel tem publicado extensamente sobre a presença do Brasil na ONU e escreveu ensaios que renovam a pesquisa sobre o papel dos “não permanentes” no Conselho. Para esta edição, refaz a Trajetória histórica do Brasil em missões de paz das Nações Unidas e seu papel na política externa brasileira”Relembra a história da participação das primeiras missões, desde os anos 1940, e chama atenção para o primeiro engajamento maior quando enviamos tropas para a Força de Emergência das Nações Unidas em Suez e chega até a presença brasileira no Haiti, com a MINUSTAH. A trajetória ilustra, inicialmente, a complexidade das decisões sobre as missões de paz no Conselho de Segurança e serve de base para discutir, com rigor, as razões que nos condicionaram as escolhas para nos engajarmos (ou não) e as modalidades de participação. 

Personalidades 

O capítulo começa com José Bonifácio, apresentado por João Alfredo dos Anjos que, em livro recente, estudara o Patriarca da Independência como o primeiro chanceler do Brasil. O artigo está voltado para caracterizar a natureza de seu pensamento, que qualifica de “revolucionário-conservador”. Revê e critica a historiografia a respeito do Andrada e mostra como foram ousadas as suas ideias, certamente adiantadas para o tempo em que viveu, como suas inclinações abolicionistas. É especialmente interessante a análise de João Alfredo sobre o processo de reconhecimento e que faz contraponto com a do artigo de Franchini. Miguel Gustavo de Paiva Torres resume seu livro sobre Paulino Soares de Souza e chama atenção para a importância que teve como formulador da política externa do Império, atividade talvez menos conhecida do que sua atuação como político e como pensador das instituições imperiais. 

Rio Branco merece dois ensaios inéditos. O primeiro é de André Heráclio do Rego, que tem escrito sobre história diplomática, entre os quais textos importantes sobre a obra de Oliveira Lima, sobre a sociologia do coronelismo. O artigo “O Barão visto pelo mestre de Apicucos” reelabora as percepções de Gilberto Freyre sobre Rio Branco e, como tudo que vem do mestre pernambucano, é original e revelador. E, claro, sem que falte ironia. O outro, de Paulo Fernando Pinheiro Machado, explora os laços entre o senador Pinheiro Machado e o Barão e explica de que forma o gaúcho, naquele momento, o político mais influente na política interna, serve como um personagem decisivo para o sucesso diplomático de Rio Branco. A seção termina com um ensaio sobre Nabuco, elaborado por João Almino, diplomata, membro da Academia Brasileira de Letras, e conhecido como ficcionista, filósofo, e também historiador. Almino revisita as conferências que proferiu como embaixador em Washington e refaz, com argúcia, a visão de Nabuco sobre o que seria a “civilização americana”, qual a sua contribuição para a história da humanidade e, ainda, qual o alcance do panamericanismo e das relações com a América Latina. As posições de Nabuco poderiam ser discutidas, mas o seu brilho intelectual e sua criatividade ficam mais uma vez demonstrados por Almino. 

Cultura e Artes

Nesta seção os artigos são de escopo variado. No primeiro, Gonçalo Mourão, estudioso da dimensão internacional da Revolução Republicana de 1817 em Pernambuco propõe uma perspectiva original para um problema central para o Brasil independente: como se constitui o sentimento de nacionalidade. Gonçalo vê uma manifestação desse sentimento em um jovem escritor pernambucano, José da Natividade Saldanha. Em livro de poesias, publicado em Coimbra em 1822, “se expressava – e em português literário – a certeza inequívoca de não ser português”. Assim, o batismo poético valia, portanto, como sinal do nascimento do país e ao mesmo tempo da lusofonia, “a fonia de vários povos”. 

O ensaio seguinte vale como uma homenagem a um dos mais completos intelectuais brasileiros contemporâneos, Sergio Paulo Rouanet. A história diplomática não foi o foco de sua reflexão, voltada para a filosofia, a literatura e a história da cultura. Para os Cadernos do CHDD escreveu um texto notável, “Machado de Assis e a política internacional”, publicado originalmente no volume 12. Com a agudeza do crítico literário e a sensibilidade diplomática, Rouanet produziu um ensaio original e revelador sobre as ideias de Machado de Assis a respeito de episódios como a frustrada tentativa francesa de instalar um governo monárquico no México e a guerra da Tríplice Aliança contra Solano López. A conclusão de Rouanet é lapidar: 

A política externa de Machado de Assis maduro não era nem revolucionária, como a dos jacobinos, nem reacionária, como a de Metternich, e talvez se aproximasse da que seria defendida pelo conselheiro Aires – uma política externa cética, atenta ao substrato de interesse pessoal e de amor-próprio subjacente a todos os grandes ideais, e, como decorrência dessa visão desencantada do mundo, inteiramente desprovida de entusiasmo, mas também alheia a qualquer forma de fanatismo. 

O artigo de Guilherme Frazão Conduru sobre os “Descobridores” se inicia com uma síntese da “pintura de história” no Brasil que introduz um ensaio notável de erudição e sensibilidade estética sobre a vida e a arte de Belmiro de Almeida. Conduru analisa um quadro que propicia uma reflexão que toca no problema de saber que história a representação pictórica revela. Os “Descobridores” são dois personagens que mais parecem degredados do que heróis. Porquê da escolha de Belmiro e como a passa para a tela são objeto do arguto ensaio de Conduru. Não faltam também notas sobre a relação de Rio Branco com Belmiro. 

Heloisa Vilhena é uma das mais completas conhecedoras da obra de Guimarães Rosa e de sua carreira no Itamaraty. Em livro que é referência sobre o tema, Guimarães Rosa, diplomata, reeditado em 2020, ela explora as convergências entre a obra literária e a trajetória diplomática. Agora, volta ao mesmo movimento comparativo e examina-o da perspectiva da linguagem. Olhando para as narrativas que a estória e a história propiciam, observa como Rosa frequenta as duas naturezas do relato. Heloisa acentua que o que diferencia a estória da história é “a proporção de utilização de lógica e de metáfora. O relato histórico, sem a intuição poética, torna-se mecânico, vazio. O relato poético, sem interpretação lógica, é obscuro”. E conclui com citação de Rosa: “Por esta razão, a poesia é algo mais científico e sério do que a história”. O texto de Heloisa, que encanta pela qualidade literária, explicará porquê... 

Bruno Zétola não trata diretamente de criadores culturais, mas como o Itamaraty, a partir dos anos 1930, começa a desenvolver mecanismos institucionais de diplomacia cultural. Com a formação acadêmica de historiador, que lidava com a Alta Idade Média, Bruno faz um ensaio rigoroso sobre história institucional e analisa um tempo em que “o Itamaraty tinha bossa”, pelos anos 1950 e 1960, quando florescia a criatividade artística brasileira, com o cinema novo, a arquitetura de Oscar Niemeyer e Lucio Costa, os jardins de Burle Marx e a bossa-nova, mas não só. Um dos interesses do estudo é que vai às raízes da identidade brasileira, que se abrem do momento em que o país se torna independente e precisa definir quem somos, qual a nossa identidade cultural. O artigo de Zétola é uma contribuição para situar o problema. 

E o artigo seguinte, de André Correa do Lago, “Palácio do Itamaraty: cultura diplomática e diplomacia cultural”, é ilustração e complemento perfeito para as ideias apresentadas por Zétola. André é um respeitado especialista em história da arquitetura, primeiro brasileiro a integrar o júri do Prêmio Pritzker, e usa o seu conhecimento para traçar, com segurança, o significado do Palácio do Itamaraty e seu efeito de representação da realidade brasileira e, consequentemente, o seu valor de soft power. Por tudo isto, o texto já valeria a leitura. Mas André oferece mais, como a esplêndida e precisa promenade architecturale que conduz pelo Palácio de Brasília. 

Gênero 

A questão de gênero é central no debate contemporâneo em vários aspectos, um deles é o lugar das mulheres nas instituições do Estado. José Roeder Friaça escreveu uma tese pioneira sobre o assunto e, agora, em coautoria com Viviane Balbino dos Reis, volta ao tema. Na primeira parte, descrevem as dificuldades que foram enfrentadas para que as normas da carreira fossem iguais para homens e mulheres. O processo foi lento, difícil, nada linear. É recente a admissão de mulheres na carreira, que só é aceita nos anos 1950. Lembrar a história dos preconceitos é a base a partir da qual se entende porque ainda falta muito para a plena realização de oportunidades iguais para a mulheres, como mostram os quadros estatísticos levantados na segunda parte do estudo. Não por acaso, o título do artigo, “Lugar de mulher é mesmo onde ela quiser?”, termina com uma interrogação. 

Uma palavra Final 

Creio que, após a leitura dos 27 artigos, uma amostra incompleta dos nossos historiadores, está evidente que, como indicava Ricupero, o Itamaraty continua a produzir conhecimento. Aqui, ficamos com os historiadores. Mas a produção se estende por outros campos, outros temas. Talvez valesse sublinhar que a instituição tem estimulado a produção intelectual, sobretudo através do Curso de Altos Estudos (CAE), etapa necessária para a ascensão na carreira e que exige a redação de uma tese. Ora, praticamente todos os artigos dos diplomatas mais jovens, aqui colecionados, nasceram na preparação para o CAE. É auspicioso pensar que outras teses virão e que o CHDD e os Cadernos serão parte do processo.


Seleção Bibliográfica 

Ao longo da apresentação, foram mencionados livros e artigos dos autores que escreveram para esta edição especial. Em vista da natureza do texto, não foram feitas as referências bibliográficas específicas, a seguir listadas na ordem da edição. Além destas, foram incluídas as colaborações dos autores para publicações da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) e outros de seus textos de interesse para a história diplomática. A seleção é meramente exemplificativa, em especial para aqueles de obra mais extensa. Ainda que limitada, confirmará o alcance da contribuição dos diplomatas para o estudo da história do Brasil. 

 

 

Maria do Carmo Strozzi Coutinho 

COUTINHO, Maria do Carmo Strozzi e LIMA; Sérgio Eduardo Moreira. (Orgs). Pedro Teixeira, a Amazônia e o Tratado de Madri. 2o Edição ampliada. Brasília: FUNAG, 2016. 

 

Rubens Ricupero 

RICUPERO, Rubens. A diplomacia do desenvolvimento. In: Três Ensaios sobre diplomacia brasileira. Brasília: MRE, 1989.

_____. Os Estados Unidos da América e o reordenamento do sistema internacional. In: Temas de Política Externa Brasileira II. Brasília: IPRI-Paz e Terra, 1994. 

_____. Visões do Brasil. Record: Rio de Janeiro, 1995.

_____. Barão do Rio Branco. Brasília: FUNAG, 1995. Ed. ampliada. 2002; ed. argentina Nueva Mayoría, 2000.

_____. Rio Branco: o Brasil no Mundo. Rio de Janeiro. Ed. Contraponto, 2000. 

 

Synesio Sampaio Goes Filho 

FILHO, Synesio Sampaio Goes. As fronteiras do Brasil. Brasília: FUNAG, 2013. _____. Navegantes, bandeirantes, diplomatas: um ensaio sobre a formação das fronteiras do Brasil. Ed. rev. e atual. Brasília: FUNAG, 2015.

_____. Alexandre de Gusmão (1695-1753): o estadista que desenhou o mapa do Brasil. São Paulo: Record, 2021. 

_____. Alexandre de Gusmão, estadista e literato. São Paulo: IMESP, 2021. 

 

Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos 

SANTOS, Luís Cláudio Villafañe Gomes. Um olhar brasileiro sobre as repúblicas do Pacífico. Memórias de Duarte da Ponte Ribeiro, 1832. Cadernos do CHDD, v. 1, n. 1, p. 135-160, 2002.

_____. O Império e as Repúblicas do Pacífico: as relações do Brasil com Chile, Bolívia, Peru, Equador e Colômbia – 1822/1889. Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná, 2002. 

_____. Do estadista ao diplomata: as instruções da missão especial nas repúblicas do Pacífico e na Venezuela. Cadernos do CHDD, v. 3, n. 5, p. 429-453, 2004. 

_____. O Brasil entre a América e a Europa: o Império e o interamericanismo (do Congresso do Panamá à Conferência de Washington). 1a ed. São Paulo: Editora UNESP, 2004.

_____. O Barão do Rio Branco como historiador. Cadernos do CHDD, v. 11, n. especial, p. 307-335, 2012. 

_____. A América do Sul no discurso diplomático brasileiro. Brasília: FUNAG, 2014.

_____. Um documento, um comentário: tratado secreto do Barão do Rio Branco. A Aliança entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a do Equador. Cadernos do CHDD, v. 14, n. 27, p. 439-450, 2015. 

_____. Juca Paranhos, o Barão do Rio Branco. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

_____. Euclides da Cunha: uma biografia. São Paulo: Todavia, 2021. 

 

Paulo Roberto de Almeida 

ALMEIDA, Paulo Roberto de. O estudo das relações internacionais no Brasil. São Paulo: UNIMARCO, 1999.

_____. Oswaldo Aranha: na continuidade do estadismo de Rio Branco (com João Hermes Pereira de Araújo). In: PIMENTEL, José Vicente (org.), Pensamento diplomático brasileiro: formuladores e agentes da política externa (1750-1964). Volume 3. Brasília: FUNAG, 2013. 

_____. Pensamento diplomático brasileiro: introdução metodológica às ideias e ações de alguns dos seus representantes. Brasília: FUNAG, 2013.

_____. Formação da diplomacia econômica no Brasil: as relações econômicas internacionais no Império. 3a ed. rev. Brasília: FUNAG, 2017. 2 vols.

_____. Historiografia das relações internacionais do Brasil. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, v. 9, p. 151-178, 2019. 

_____. Formação do constitucionalismo luso-brasileiro no contexto das revoluções ibero-americanas do início do século XIX. In: MENCK, José Theodoro Mascarenhas (org.). O constitucionalismo e o fim do absolutismo régio: obra comemorativa dos 200 anos da Revolução Constitucionalista do Porto de 1820. 1a ed. v. 1, Brasília: Câmara dos Deputados, 2020 

_____. Os construtores da nação: de Caioru a Merquior. São Paulo: LVM, 2022. 

 

Helio Franchini Neto 

NETO, Hélio Franchini. A Política Externa Independente em ação: a participação brasileira na Conferência de Punta del Este, de 1962. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 48, n. 2, p. 129-151, 2005.

_____. Independência e morte: política e guerra na emancipação do Brasil, 1821-1823. Rio de Janeiro: TopBooks, 2019. 

 

Alberto da Costa e Silva 

COSTA E SILVA, Alberto da. Cartas de um embaixador em Onim. Cadernos do CHDD, v. 4, n. 6, p. 195-206, 2005.

_____. A África no Brasil. Cadernos de Política Exterior, v. 5, n. 8, p. 15-17, 2019. 

_____. Um rio chamado Atlântico: a África no Brasil e o Brasil na África. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2022.

_____. A enxada e a lança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2022. 

 

Fernando de Mello Barreto 

BARRETO, Fernando de Mello. O tratamento nacional de investimentos estrangeiros. Brasília: Instituto Rio Branco-FUNAG-Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

_____. Os sucessores do Barão (1912-1964). São Paulo, Paz e Terra, 2001. 

_____. Os sucessores do Barão (1964-1985). São Paulo, Paz e Terra, 2009. 

_____. A política externa após a redemocratização. Brasília: FUNAG, 2012. 

 

Cesar de Oliveira Lima Barrio 

BARRIO, Cesar de Oliveira Lima. A missão Paranhos ao Prata (1864-1865): diplomacia e política na eclosão da Guerra do Paraguai. Brasília: FUNAG, 2010.

 _____. O Império do Brasil e a política de intervenção no rio da Prata (1843- 1865). Brasília: FUNAG, 2018. 

 

Eugênio Vargas Garcia 

GARCIA, Eugênio Vargas. O Brasil e a Liga das Nações: vencer ou não perder. Porto Alegre: Editora UFRGS, 2005. 

_____. Entre América e Europa: a política externa brasileira na década de 1920. Brasília: Editora da UnB. 2009.

_____. O sexto membro permanente: o Brasil e a criação da ONU. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012. 

_____. Conselho de Segurança das Nações Unidas. Brasília: FUNAG, 2013.

 _____. Trajetória internacional no Brasil: artigos selecionados. Brasília: FUNAG, 2018.

_____. Inteligência artificial, paz e segurança: desafio para o Direito Internacional Humanitário. Cadernos de Política Exterior, v. 5, n. 8, p. 99-121, 2019. 

 

José Humberto de Brito Cruz 

BRITO CRUZ, José Humberto de. Aspectos da evolução da diplomacia brasileira no período da “Política Externa Independente”. In: DANESE, Sérgio França (Org.) Cadernos do IPRI n°2: Ensaios de História Diplomática do Brasil (1930-1986). Brasília: IPRI, 1989.

_____. A questão do poder nacional e o debate sobre a política externa. Política Externa, v. 23, n. 1, p. 125-150, 2014.

_____. Kant – O imperativo da paz e a relação entre a política e a ética nas relações internacionais. Anais Eletrônicos do 5Encontro Nacional da ABRI, Belo Horizonte, 2015. 

 

Sarah de Andrade Ribeiro Venites 

VENITES, Sarah de Andrade Ribeiro. Bertha Lutz e a posição brasileira sobre os direitos das mulheres na conferência de São Francisco. Cadernos de Política Exterior, v. 7, n. 10, p. 137-148, 2015. 

 

Gustavo Ziemath 

ZIEMATH, Gustavo Gerlach da Silva e JÚNIOR, Antônio Manoel Elibio. Vinte anos de unificação no leste alemão. In: LADWIG, Nilzo Ivo; COSTA, Rogério Santos da (org.). Vinte anos da queda do muro de Berlim. 1a ed. Vol. 1 Palhoça: Ed. Unisul, 2009. 

_____. Um balanço inicial da política externa do governo Dilma: continuidades. Mundorama, v. 1, p. 2, 2011.

_____. O Brasil no Conselho de Segurança das Nações Unidas (1945-2011). Brasília: FUNAG, 2016. 

 

Eduardo Uziel 

UZIEL, Eduardo. Três questões empíricas, uma teórica e a participação do Brasil em operações de paz das Nações Unidas. Política Externa, v. 14, p. 91-105, 2006.

_____. Conselho de Segurança, as operações e manutenção da paz e a inserção do Brasil no mecanismo de segurança coletiva das Nações Unidas. Brasília: FUNAG, 2010. 

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_____. O controverso caso da Resolução 242 (1967) do Conselho de Segurança. Política Externa, v. 20, p. 67-90, 2011. 

_____ e Vargas, J. A. C. O Comitê Especial de Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas (C-34). Revista Marítima Brasileira, v. 131, p. 166-181, 2011.

_____. O voto do Brasil e a condição de membro eletivo no Conselho de Segurança das Nações Unidas. Política Externa, v. 21, p. 131-161, 2012. 

_____. O Brasil e as Nações Unidas: 70 anos. In: UZIEL, Eduardo et al. (orgs.). Brasília: FUNAG, 2015. 

_____. O Conselho de Segurança, as missões de paz e o Brasil no mecanismo de segurança coletiva das Nações Unidas. 2a ed. Brasília: FUNAG, 2015. 

 

João Alfredo dos Anjos 

ANJOS, João Alfredo dos. José Bonifácio, primeiro chanceler do Brasil. 2a ed. (Bicentenário: Brasil 200 Anos 1822-2022). Brasília: FUNAG, 2022. 

 

Miguel Gustavo de Paiva Torres 

TORRES, Miguel Gustavo de Paiva. O Visconde do Uruguai e sua ação diplomática para a consolidação da política externa do império. Brasília: FUNAG, 2011. 

 

André Heráclio do Rêgo 

RÊGO, André Heráclio do. Família e coronelismo no Brasil: uma história de poder. Recife: A Girafa, 2008.

_____. Os sertões e os desertos: o combate à desertificação. Brasília: FUNAG, 2012. 

_____.; ALMEIDA, Paulo Roberto de. Oliveira Lima, um historiador das Américas. Recife: CEPE, 2017.

_____. Família e poder: história, imagem e representação do coronelismo (1850-2000), Publicação independente, 2020. 

_____ et al. (orgs.) Oliveira Lima e a longa história da Independência. São Paulo: Alameda Editora, 2021.

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Paulo Fernando Pinheiro Machado 

MACHADO, Paulo Fernando Pinheiro Machado. Ideias e diplomacia: o Visconde do Uruguai e o nascimento da política externa brasileira, 1949- -1853. Lisboa: Lisbon International Press. 2022. 

 

João Almino de Souza Filho 

FILHO, João Almino de Souza. Os democratas autoritários. Brasília: Brasiliense. 1980.

_____. Era uma vez uma constituinte: lições de 46 e questões de hoje. Brasília: Brasiliense, 1985. 

_____. A idade do presente: tempo, autonomia e representação na política. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985. México: Fondo de Cultura Económica, 1986. 

_____. O segredo e a informação: ética e política no espaço público. Brasília: Brasiliense, 1986. 

_____. Naturezas mortas: a filosofia política do ecologismo. Brasília: FUNAG, 1993.

_____.; CARDIM, Carlos Henrique (orgs.) Rio Branco, a América do Sul e a modernização do Brasil. Rio de Janeiro: EMC, 2002. 

_____. 30 anos da ABC: visões da cooperação técnica internacional brasileira. Brasília: FUNAG, 2017. 

 

Gonçalo de Barros Carvalho e Mello Mourão 

MOURÃO, Gonçalo de Barros Carvalho e Mello. A Revolução Haitiana e a história do Brasil. Revista Toth, v. 2, p. 171-178, 1997. 

_____. A vertiginosa espiral da racionalidade: introdução à Memória do Barão do Rio Branco sobre a Questão do Amapá. In: Obras do Barão. Vol. III. Brasília: FUNAG, 2012.

_____. O Barão do Rio Branco e o Prêmio Nobel da Paz. In: PEREIRA, Manoel Gomes (org.). Barão do Rio Branco: 100 anos de memória. Brasília: FUNAG, 2012. 

_____. Documentos para a história diplomática da revolução de 1817. (Bicentenário: Brasil 200 Anos). Brasília: FUNAG, 2022.

_____. A revolução de 1817 e a história do Brasil: um estudo de história diplomática. 2a ed. (Bicentenário: Brasil 200 Anos). Belo Horizonte: Itatiaia, 1996; Brasília: FUNAG, 2022. 

 

Sérgio Paulo Rouanet 

ROUANET, Sérgio Paulo; FREITAG, Bárbara. Habermas. São Paulo: Editora Ática, 1980.

_____. Razão cativa: as ilusões da consciência: de Platão a Freud. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985. 

_____. Édipo e o anjo: itinerários freudianos em Walter Benjamin. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1981. 2a ed., 1990.

_____. As razões do Iluminismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1987. 6a reimpressão, 1999. 

_____. Os dez amigos de Freud. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

_____. Interrogações. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

_____. Ideias. São Paulo: Ed. São Marcos, 2003. 

_____. Riso e melancolia. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

_____. Correspondência de Machado de Assis (reunida, organizada e comentada por Irene Moutinho e Silvia Eleutério, coordenação e orientação de Sergio Paulo Rouanet). Rio de Janeiro: ABL. Vol. I, 2008. Vol. II, 2009. Vol. III, 2010. 

 

Guilherme Frazão Conduru 

CONDURU, Guilherme Frazão. O subsistema americano e os tratados do ABC. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 41, p. 100-120, 1998. 

_____. O Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty: história e revitalização. Brasília: FUNAG, 2013. 

_____. José Carlos de Macedo Soares: liberal, nacionalista e democrata. In: PIMENTEL, José Vicente de Sá (org.). Pensamento diplomático brasileiro: formuladores e agentes da política externa (1750-1964). Vol. III Brasília: FUNAG, 2013. 

 

Heloisa Vilhena de Araújo 

ARAÚJO, Heloisa Vilhena de. O roteiro de Deus. São Paulo: Mandarim, 1996. 

_____. As três graças: nova contribuição ao estudo de Guimarães Rosa. São Paulo: Mandarim, 2001.

_____ (org.) Os países da Comunidade Andina. Brasília: FUNAG: IPRI, 2004. 

_____ (org.) Diálogo América do Sul-Países Árabes. Brasília: FUNAG: IPRI, 2005. 

_____ (org.) O sistema político dos EUA e suas repercussões externas. Brasília: FUNAG/IPRI, 2005.

_____. Guimarães Rosa: diplomata. 3. ed. rev. Brasília: FUNAG, 2020. 

 

Bruno Miranda Zétola 

ZÉTOLA, Bruno Miranda. Política externa e relações diplomáticas na Antiguidade Tardia. 1. ed. Curitiba: Editora da UFPR, 2012.

_____. Diretrizes para a difusão da língua portuguesa pelo Brasil no exterior. Cadernos de Política Exterior, v. 5, n. 8, p. 19-48, 2015. 

 

André Correa do Lago 

LAGO, Andre Correa do. Oscar Niemeyer: uma arquitetura da sedução. São Paulo: Editora BEI, 2007.

_____. Estocolomo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: FUNAG, 2007. 

 

Guilherme José Roeder Friaça 

FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918- 2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018. 

 

Viviane Rios Balbino 

BALBINO, Viviane Rios. Diplomata: substantivo comum de dois gêneros: um estudo sobre a presença das mulheres na diplomacia brasileira. Brasília: FUNAG, 2011. 

 



[1] Quero agradecer a Luis Cláudio Villafañe Gomes Santos e a Eugenio Vargas Garcia pelos conselhos e sugestões para elaborar o projeto desta edição. Também a Aline Rizzo pelo trabalho de revisão e organização dos originais.

[2] Os títulos da hierarquia da carreira foram omitidos nas referências aos autores dos artigos que, aqui, comparecem mais como historiadores do que como diplomatas. 

 

[3] Cadernos do CHDD, ano IV, no 6, 1o sem. 2005. 14.