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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

A Convenção contra a Corrupção da OCDE e um ministro corrupto da Suprema Corte do Brasil - Vladimir Aras, Paulo Roberto de Almeida

As decisões monocráticas delituosas de certo personagem que NUNCA poderia ter sido aceito para a Suprema Corte do país.

 
Nota preliminar: Vladimir Aras foi meu aluno no mestrado do Uniceub e fui eu quem, como chefe da Divisão de Política Financeira e Desenvolvimento do Itamaraty, providenciou para que o Brasil aderisse à Convenção Anticorrupção da OCDE, em 1997, mesmo sem que o Brasil fosse parte da OCDE. PRA 

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Vladimir Aras 🇧🇷. (Dr. Direito, Prof. UnB, IDP, Procurador Federal)
@VladimirAras
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10 de set 2026
CASO ODEBRECHT

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, tomou uma decisão inusitada.

Monocraticamente e com base em informações incorretas passadas pelo governo, ele anulou todas as provas obtidas por meio de acordo de leniência no caso Odebrecht. Essas provas estavam no exterior, na Suíça e na Suécia.

Agora, 30 organizações da sociedade civil de 21 países enviaram uma carta ao Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE (WGB) no 3º aniversário dessa decisão.

A carta das ONGs destaca que a decisão monocrática de Toffoli barrou a cooperação com autoridades estrangeiras, beneficiando indevidamente ao menos 28 pessoas ou empresas de 8 países, inclusive ex-presidentes peruanos.

As entidades globais anticorrupção pedem ao WGB que, como órgão de monitoramento da Convenção, solicite ao STF o julgamento pelo plenário dos três recursos pendentes, interpostos pela PGR, pela ANPR e pelo MPSP.

Pedem também que o WGB consulte os Estados membros da OCDE sobre impactos dessa morosidade em casos em curso.

Por fim, solicitam que o WGB recomende a continuidade de investigações baseadas nos HDs da Odebrecht, podendo os Estados valer-se de cooperação com países que possam oferecer provas oriundas de fontes independentes (como a Suíça).

Embora o Brasil não seja parte da OCDE, nosso País é membro do WGB, por haver ratificado a Convenção Anticorrupção de 1997 (OECD Anti-Bribery Convention).

 

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