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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Custo de vida no Brasil: aumentos em serie em todos os estados e no DF; inflacao vai disparar em 2016

20 estados e DF sobem ICMS no país; veja quais impostos aumentaram

Com cofres vazios, estados e capitais elevaram alíquotas de tributos.
Governo federal elevou IPI e acabou com isenção de remessas ao exterior.

Taís Laporta*Do G1, em São Paulo
A inflação não será a única vilã do bolso dos contribuintes em 2016. Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos, de acordo com levantamento realizado pelo G1.
A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – o percentual usado para calcular quanto o contribuinte vai pagar de imposto sobre o valor, em reais, de determinado produto, serviço ou bem.
Ficaram de fora altas que refletem apenas os efeitos da inflação sobre os preços de produtos ou serviços – uma tributação de 10% sobre um produto, por exemplo, que custava R$ 100 há um ano, levaria então R$ 10 aos cofres do governo. Esse mesmo produto, custando R$ 110, pagaria agora R$ 11 em impostos, sem alteração na alíquota.
No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.
Principais tributos
A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.
 (Foto: Arte/G1)
Outra cobrança que ficou mais cara foi o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele subiu em 12 estados, mais a capital federal.
Já o imposto sobre herança e doações – conhecido em vários estados como ITCMD – aumentou em 10 estados e no Distrito Federal.
Grande parte dos municípios não elevou a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que incide sobre bens como imóveis e terrenos, mas reajustou a alíquota pelos índices de inflação de 2015, que ficaram em torno de 10%.
Enquanto isso, o governo federal conseguiu elevar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de bebidas e eletrônicos e acabar com a isenção do Imposto de Renda em remessas ao exterior de até R$ 20 mil este ano.
Tenta ainda recriar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, que ficou conhecido como "imposto do cheque") e aumentar as alíquotas do Imposto de Renda e dos tributos sobre produtos industrializados.
"Houve um aumento generalizado", avalia o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike. De todos os impostos, o ICMS é um dos que terão maior impacto no bolso do brasileiro, afirma.
“O ICMS movimenta valores muito altos e é cobrado sobre tudo o que se consome e não tem como escapar. Quem paga mais é o consumidor final, e o imposto tem um efeito cascata que tributa toda a cadeia produtiva”, explica Olenike.
Para ele, todos esses aumentos serão repassados de forma indireta para o consumidor. “Vai ter impacto na inflação. As empresas vão repassar os custos nos preços de seus produtos e serviços”, diz o tributarista.
O presidente-executivo do IBPT explica que a lei obriga os estados a priorizar o aumento de impostos sobre produtos e serviços considerados mais supérfluos – como itens de luxo ou os prejudiciais à saúde. Mas em estados como Minas Gerais, houve aumento sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações, considerados essenciais.

Veja os impostos que subiram ou vão subir e o fim de benefícios fiscais em todo o Brasil:
FEDERAIS
Em vigor
Fim da isenção sobre remessas ao exterior
No início deste ano, deixou de valer a isenção que existia no Imposto de Renda cobrado de remessas pessoais ao exterior, como as transferências de agências de turismo para hotéis e pagamentos com educação, como intercâmbio. A alíquota passou a ser de 25%.
IPI sobre eletrônicos
No dia 1º, a presidente sancionou uma lei que suspende a isenção – concedida por dez anos – de algumas tarifas a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de informática a partir deste mês, durante todo o ano de 2016.
IPI sobre bebidas
No dia 1º, a presidente sancionou uma lei que eleva o IPI cobrado sobre as bebidas quentes, que passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrado uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independentemente do seu valor.
Para uma garrafa de 750 ml de vinho de mesa, por exemplo, era cobrada taxa fixa de R$ 0,73. Na nova regra, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar imposto de R$ 8 (10% de seu valor). Esta taxa para bebidas quentes varia de 10% a 30%. Ele passa de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.
Redução do Reintegra
Desde dezembro, o governo praticamente eliminou o benefício para exportadores concedido por meio do chamado Reintegra – programa do governo que "devolve" aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. A alíquota de ressarcimento foi baixada de 1% para 0,1% em 2016. A partir de 2017, a alíquota sobe para 2% e, em 2018, avança para 3%.

Em andamento
IR sobre ganho de capital
O governo propôs em setembro, dentro do pacote de medidas fiscais, criar uma alíquota progressiva do Imposto de Renda cobrado sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos como imóveis. Atualmente, a tributação é de 15%. A proposta prevê alíquota de 15% para ganho de até R$ 1 milhão; 20% para entre R$ 1 milhão a R$ 5 milhões; 25%, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões; 30%, acima de R$ 20 milhões – R$ 1,1 bilhão. A MP 692 tramita na Câmara e prevê um impacto de R$ 1,8 bilhão.
Retorno da CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde. Agora, o governo propõe cobrar uma alíquota sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação. O Orçamento de 2016 traz uma previsão de R$ 10,3 bilhões de arrecadação de CPMF para 2016.
IR de juros sobre capital próprio
À espera por votação no Congresso, a Medida Provisória 694 enviada pelo governo em setembro eleva de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP), distribuído entre os sócios ou acionistas de empresa que aplicaram dinheiro no negócio. A MP 694 ainda não foi analisada pela Câmara e o Senado.

ESTADUAIS E MUNICIPAIS
ACRE
Não houve aumento em 2016
Rio Branco
Não teve variação de alíquota. Mas a Unidade Fiscal do Município (UFM) – que indexa todos os tributos – sofreu correção de 10,9%. Os valores do IPTU e ITBI, no entanto, só devem ser definidos na segunda quinzena de janeiro, segundo a prefeitura da capital.

AMAZONAS
ICMS: foi elevado de 17% para 18%. O reajuste entrou em vigor no dia 6 de janeiro.
Manaus
IPTU - A alíquota não foi elevada, mas a base de cálculo dos impostos municipais, inclusive do IPTU, é regida pela Unidade Fiscal do Município (UFM), que em 2016 será de R$ 92,97, contra R$ 83,78 no ano passado. O índice de variação foi de 10,9% relativo ao INPC/IBGE de 2015.

ITBI - Não há variação, pois o imposto é calculado por um percentual fixo sobre o valor do imóvel. No caso é calculado 2% sobre o valor venal do imóvel (valor atual de mercado). Se pagar em cota única tem desconto de 10% ou o contribuinte pode parcelar em três vezes sem desconto.

ALAGOAS
ICMS: Houve um acréscimo de 1% à alíquota do tributo (que era de 17%), mas apenas para mercadorias supérfluas, as que estimulem a violência infantil e outras. O valor arrecadado com esse acréscimo será destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). A medida não altera o índice sobre produtos da cesta básica, material escolar, medicamentos, energia até 150 kW e transportes.
IPVA: Haverá aumento nas alíquotas apenas para automóveis com potência acima de 80 cavalos. Pelas novas regras, automóveis com até 80 cavalos têm alíquota fixada em 3%; de 81 a 160 cavalos, a alíquota passa para 3,5% e, para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%.

Maceió
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU): a alíquota permanece inalterada (1% (para imóvel predial) ou 2% (territorial, terreno não construído) sobre o valor venal). Mas os imóveis tiveram um reajuste no valor venal de 9,93% este ano. Segundo a Secretaria de Finanças do Município, o aumento é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Imposto sobre venda de Bens e Imóveis (ITBI): Não houve aumento. A alíquota do Imposto de Transmissão onerosa de Bens e Imóveis (ITBI) é sempre a mesma, de 2% ou 3% sobre o Valor Venal do Imóvel (VVI), ou sobre o valor da negociação pelo imóvel. Se o valor de compra for maior que o VVI, o ITBI incidirá sobre o valor de compra.

AMAPÁ
ICMS: houve aumentos nas alíquotas produtos como óleo diesel (25%), munições (29%) e itens de joalheria e perfumaria (29%). Não foi informado qual era o antigo percentual das alíquotas.

IPVA e ITCMD: a secretaria não informou se houve aumento.

Macapá
Não houve aumento no IPTU e ITBI.

BAHIA
ICMS: a alíquota básica do imposto passará, em março, de 17% para 18%, conforme previsto em lei estadual publicada em dezembro. A alíquota básica é aplicada a parte dos produtos, não incluindo, por exemplo, aqueles da cesta básica, beneficiados com isenções ou descontos.
Salvador
Para os impostos municipais, apenas houve atualização financeira de 10,1%, sem mudança na alíquota.

CEARÁ
ICMS: aumento de alíquota de alguns produtos a partir de março de 2016, segundo informações da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). A alíquota do imposto passará de 17% para 28% para itens como rodas esportivas para automóveis, drones, embarcações e jet-skis. Nas bebidas alcoólicas, ultraleves, asas delta, armas de fogo, munições, fogos de artifício, fumo, cigarros e prestação de serviços de comunicação, o imposto saltou de 25% para 28%.

IPVA: houve redução média de 4,01% na alíquota do imposto.

Imposto sobre Herança e Doações: alíquota aumentou apenas para doações e passou a valer em 1º de janeiro de 2016. Até 2015, o imposto sobre doações era de 2% e 4%, de acordo com o valor da doação. Agora, as alíquotas passam a variar entre 2% a 8%, de acordo com o valor da doação.

Fortaleza
IPTU: houve correção inflacionária, ou seja, reajuste de 10,71% com base no IPCA-E
Alíquotas permanecem as mesmas.

DISTRITO FEDERAL
ICMS: alíquota subiu de 17% para 18% para todos os produtos que não têm legislação específica. Medicamentos foram excluídos do reajuste e seguem em 17%.
Algumas alíquotas diferenciadas também mudaram: TV por assinatura, de 10% para 15%;  bebidas e tabacaria, de 27% para 31%; gasolina, de 25% para 28%; e diesel, de 12% para 15%

IPVA: a alíquota subiu. Para automóveis, caminhonetes e utilitários subiu de 3% para 3,5%; para motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos: de 2% para 2,5%. Veículos de carga tiveram IPVA mantido em 1%.

Imposto sobre herança e doações: o cálculo passou a ser escalonado. Até 2015, o imposto era sempre de 4%, independente do valor da herança. Agora, a alíquota de 4% vale para transmissões de até R$ 1 milhão. Entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, a alíquota é de 5%.
A partir de R$ 2 milhões, a alíquota é de 6%.

IPTU: A Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou o projeto de lei que corrigia em 10% a planta de valores imobiliários, que dá base para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os reajustes na Taxa de Limpeza Pública (TLP) e na Contribuição de Iluminação Pública (CIP) também não foram aprovados pelos distritais.

ITBI: a alíquota passou de 2% para 3% do valor venal do imóvel, para transações acima de R$ 250 mil.

ESPÍRITO SANTO
Não houve aumento de alíquotas de impostos estaduais ou municipais. A prefeitura de Vitória faz a correção monetária (correção pela inflação), aplicando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No ano passado, para atualização dos valores, foi aplicado um percentual de 6,46%, utilizando o IPCA-E do ano de 2014. Nesse ano, o índice será de 10,71%.

GOIÁS
ICMS: houve alteração de alíquota apenas para gasolina, que passou de 27% para 28%. A alíquota básica de ICMS em Goiás permanece em 17%. A alíquota para operações interestaduais também continua a ser 12%.
IPVA: houve aumento apenas em uma categoria. A alíquota para motocicletas, ciclomotores, quadriciclos e automóveis de passeio com potência até 100 cavalos subiu de 2,5% para 3%. As demais categorias mantiveram o valor de 2015: 1,25% para ônibus, micro-ônibus,  caminhão e demais veículos usados para o transporte coletivo; 3,45% para utilitários; 3,75% para veículos aquáticos, aéreos, e veículos de passeio que não são de 100 cavalos.

ITCMD: em Goiás, esse tributo é chamado de Imposto Sobre Transmissão Causa Morte e Doação (ITCMD). No ano passado havia uma alíquota única de 4%. A partir deste ano, ela passou a ser escalonada de acordo com os valores a serem recebidos. Assim, para as heranças de até R$ 25 mil incidirá 2%; até R$ 200 mil será de 4%; até R$ 600 mil será 6%; e acima disso, 8%.

Goiânia
IPTU: não houve variação na alíquota do IPTU. Houve apenas a reposição inflacionária de 10,48% para 2016.

MINAS GERAIS
ICMS: teve alteração da alíquota em vários produtos e serviços: 160 produtos voltaram a ter alíquota de 18%. No ano passado, a alíquota era de 7% ou 12%. O ICMS de energia elétrica para consumo de classe Comercial, Serviços e Outras Atividades (definida pela Aneel) passou de 18% para 25% (exceto para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que continuam pagando 18%). O ICMS sobre a prestação e serviço de comunicação passa de 25% para 27%.

Os produtos que compõem o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) tiveram aumento de 2 pontos percentuais no ICMS:
– para 27% (até 31/12/2019) em bebida alcoólica (exceto aguardente de cana ou melaço), armas, perfumes, água de colônia, cosméticos e produtos de toucador.
– para 20% (até 31/12/2019) em cerveja sem álcool, cigarros (exceto os embalados em maço) e produtos de tabacaria, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas; ração tipo pet; alimentos para atletas; celulares e smartphones; câmeras fotográficas e de filmagem e acessórios; equipamentos para pesca esportiva; som ou vídeo para uso automotivo.
Belo Horizonte
Não houve aumento nos impostos municipais.

MARANHÃO
ICMS: o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas, que passaram de 17% para 18%, a partir de 1º de janeiro de 2016.
IPVA: foi reduzida de 2% para 1% a alíquota de IPVA para motocicletas até R$ 10 mil e elevado de 2,5% para 3% para qualquer veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil e aeronaves e embarcações.
ITCD: foram estabelecidas oito faixas de alíquotas, nas doações de quaisquer bens ou direitos e nas instituições de usufruto:
– de 1%, caso a soma dos valores venais não seja superior a R$ 100 mil
– de 1,5%, para valores venais acima de R$ 100 mil até 300 mil
– de 2% para valores acima de R$ 300 mil

Em quaisquer outras hipóteses, bem como na transmissão causa mortis:
– de 3%, caso a soma dos valores venais se estenda até R$ 300 mil.
– de 4%, caso a soma dos valores venais seja superior a R$ 300 mil e se estenda até R$ 600 mil.
– de 5%, caso a soma dos valores venais seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil.
– de 6%, caso a soma dos valores venais seja superior a R$ 900 mil e se estenda até R$ 1,2 milhão.
– de 7%, caso a soma dos valores venais exceda a R$ 1,2 milhão.

MATO GROSSO DO SUL
ICMS: com fim da redução experimental por seis meses, a alíquota do óleo diesel – que era de 12% em 31 de dezembro de 2015 – subiu para 17% em 2016. Foram reajustadas as alíquotas sobre cosméticos, perfumes e refrigerantes, de 17% para 20%, e de bebidas alcoólicas, cigarros, fumos e derivados de fumo, que subiram de 25% para 28%.

ITCD: em 2016 entrou em vigor um aumento no valor de isenção do tributo, para 780 unidades fiscais no município – o que significa que, para janeiro, passou de R$ 17,8 mil para R$ 50 mil – nas doações de bens e direitos. O mesmo limite, R$ 50 mil, também foi estabelecido para as transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos.

Para as doações que forem acima do teto ou não se enquadrarem nos requisitos para isenção, a alíquota que era de 2% em 2015 sobe para 3% em 2016, enquanto que na transmissão de bens e direitos por causa mortis, nestas mesmas condições, o percentual sobe de 4% para 6%. Os aumentos devem vigorar até 31 de dezembro de 2019.

IPVA: alíquota passou de 2,5% para 3,5% para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário passou de 2,5% para 3,5%; para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, continua em 2%; caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros tiveram as alíquotas reajustadas de 1,5% para 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota sobe de 3% para 4,5%.
Campo Grande
IPTU: não houve mudança de alíquota, apenas correção da inflação nos valores, 9,56%.
As alíquotas para 2016 continuam as mesmas de 2015, ou seja, variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal dos imóveis, conforme situação (se tem construção ou não) e melhoramentos ou benefícios  onde está localizado (pavimentação, abastecimento de água, rede de esgoto e rede de energia elétrica).

MATO GROSSO
O governo de Mato Grosso informou que não houve aumento de impostos desde o início de 2015, e não há previsão de nenhum aumento no início deste ano.
Cuiabá
IPTU: Ainda não há previsão de reajuste em 2016. Continua sendo cobrado às mesmas alíquotas de 2014, sendo 0,4% no caso de Imposto Predial e 2% de Imposto Territorial.

ITBI: sem previsão de aumento. São cobradas 0,5% sobre o valor efetivamente financiado em casos de transferências de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação e 2% sobre o valor restante. Nas demais transferências, a cobrança é de 2%. O percentual é o mesmo cobrado em 2015.

PARÁ
Não houve aumento das alíquotas estaduais.

Belém
Nenhum imposto foi sofreu aumento. O que ocorreu, conforme disposto na Lei 8.033/2000, é uma atualização monetária (correção pela inflação). A variação acumulada para 2016 é de 9,57%.

PARAÍBA
ICMS: a alíquota aumentou de 17% para 18%. De alguns produtos, a alteração foi maior: da gasolina, subiu de 25% para 27%; da TV por assinatura, de 10% para 15%; do cigarro, de 25% para 35%.
IPVA: subiu de 2% para 2,5% sobre o valor venal dos veículos
Imposto sobre Herança e Doações: subiu de 4% para uma alíquota progressiva que varia de 2% a 8%.

João Pessoa e Campina Grande
IPTU: aumento de 6,56% para 10,48%

PIAUÍ
ICMS: mudou para bebidas, fumo e gasolina, com aumento de 2%. Para fumos e bebidas saiu de 17% para 19%. Já a gasolina saiu de 25% para 27%. No álcool houve redução de 6%, caindo de 25% para 19%.

IPVA: a variação de alíquota atinge exclusivamente quem possui veículos com valor acima de R$ 150 mil, além de embarcações como moto aquática. A medida vale a partir de abril de 2016, quando a alíquota sobe de 2,5% para 3%.

Imposto sobre Herança e Doações (ITCMd): a variação de alíquota do ITCMD para causa mortis passa a ser de 2% (até 20 mil) a 6% (acima de R$ 500 mil), ao invés de um valor fixo em 4%. Para doações, o valor permanece em 4%.
Teresina
ITBI: Desde 2006, o valor da alíquota do ITBI do município de Teresina é de 2%. Para pagamentos à vista, há desconto de 10%. A cada ano, há reajuste de acordo com o IPCA-E, índice que mede a inflação. Este ano foi de 10,71%, contra 6,46% em 2015.

PARANÁ
ICMS: houve aumento da alíquota de 12% para 18% ou 25% em 95 mil itens de consumo popular. Aumento da alíquota de 28% para 29% na gasolina e álcool. Novas alíquotas entraram em vigor em abril de 2015.
IPVA: aumento da alíquota em 2015 de 2,5% para 3,5% do valor do veículo em vigor desde abril de 2015.
Curitiba
IPTU: sem alta na alíquota. Houve atualização monetária de 10,48% em relação ao valor de 2015, mais 4% de correção para imóveis edificados e 7% para imóveis sem edificação.

ITBI: aumento da alíquota no início de 2015 de 2,4% para 2,7% do valor do imóvel.

PERNAMBUCO
IPVA: foi aprovado pela Assembleia Legislativa aumento válido por 48 meses em várias categorias. Para aeronaves, a alíquota subiu de 1,5% para 6%; motocicletas, de 2% para 2,5% para veículo com motor de cilindrada até 300 cm³; de 3,0 % para veículo com motor de cilindrada acima de 300 cm³ até 600 cm³; e de 3,5 % para veículo com motor de cilindrada acima de 600 cm³. Para carros, passou de 2,5% para 3%, no caso de veículo com motor de potência até 180 CV; de 4 %, no caso de veículo com motor de potência acima de 180 CV
Imposto sobre Herança e Doações: a partir de 2016, passou para uma escala de zero a 8%, dependendo do valor do bem. Até R$ 200 mil, alíquota de 2%; de R$ 200 mil a R$ 300 mil, de 4%; de R$ 300 mil a 400 mil, alíquota de 6%; acima de R$ 400 mil, alíquota de 8%. A faixa de isenção aumenta de R$ 5 mil para R$ 50 mil.

ICMS: a alíquota da gasolina sobe de 27% para 29%, enquanto que a do álcool cai de 25% para 23%. Sobre serviços de telecomunicações, o ICMS sobe de 28% para 30%. Para produtos que não contam com legislação específica, a alíquota do ICMS sobe de 17% para 18%.

Recife
IPTU: o reajuste aplicado aos valores para cálculo do imposto (a atualização do valor do bem) a partir de 1º de janeiro de 2016 foi de 9,93%. As alíquotas seguem inalteradas.

ITBI: não houve aumento na alíquota de ITBI em 2015. O Programa de Parcelamento Incentivado "Em dia com a cidade", em vigor até 29/03/2016, prevê que o ITBI de transações realizadas até dezembro/2014, para as quais não tenha havido o pagamento, poderão ainda usufruir da redução de alíquota de 3% para 1,8%.

RIO DE JANEIRO
ICMS: houve aumento para algumas categorias. Para óleo diesel, subiu de 12% para 14%; diesel para transporte público, permanece em 6%; importação, aumenta de entre 13% a 15%, dependendo do local de entrada do produto, para 16% independente de local. Serviços de comunicação, aumenta de 25% para 26%.

ITD: para bens e imóveis até 400 mil UFIR, aumenta de 4% para 4,5%. Bens e imóveis acima de 400 mil UFIR, aumenta de 4% para 5%.

IPVA: para veículos flex, aumenta de 3% para 4%; para veículos GNV: aumenta de 1% para 1,5%; trator não agrícola, cai de 4% para 1%; veículos a energia elétrica: cai de 1% para 0,5%.

Rio de Janeiro (capital)
IPTU: a cada ano o IPTU é atualizado monetariamente, mas a alíquota segue inalterada. O índice que corrige o valor venal que serve ao cálculo do imposto é o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo o IBGE anualmente. O percentual para 2016 é de 10,71%.

SANTA CATARINA
IPVA: as alíquotas seguem estáveis, mas há redução de 4,2% no valor dos bens sobre os quais elas incidem, já que se baseia na tabela da Fipe.

Florianópolis
IPTU: alíquota estável, com correção de 9,3% no valor dos imóveis, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

RIO GRANDE DO NORTE
Nenhum imposto teve alteração de alíquota ainda. A partir de fevereiro de 2016 as alíquotas serão alteradas:

ICMS: de 17% para 18%
IPVA: de 2,5% para 3% (apenas para veículos novos, adquiridos depois de fevereiro. Em 2017 a alíquota de 3% aplicar-se-á aos demais veículos, novos ou em uso).
ITCD: de 3% para um sistema progressivo, assim: 3% até 500 mil; 4% de 500 mil a 1 milhão; 5% entre 1 e 3 milhões; e 6% a partir de 3 milhões.

Natal
IPTU: em Natal era de 0,6% do valor base do imóvel para imóveis em geral, e 1% do valor base do imóvel para terrenos e imóveis comerciais em 2015. A alíquota permanece a mesma em 2016, porém o valor base dos imóveis foi reajustado em 9,57% (Ipca-e).

RIO GRANDE DO SUL
ICMS: teve aumento de 1% na alíquota. Era 17% e passou para 18%.

Imposto sobre Herança e Doações (ITCMd): antes eram aplicadas apenas duas alíquotas, de 3% e 4%. Agora foram estabelecidos índices progressivos de até 6% para a transmissão de bens (móveis, título, créditos, ações e quotas de empresas) e duas faixas, de 3% e 4%, para casos de doação.

Porto Alegre
IPTU:  alíquota estável com reajuste de 10,48% no valor dos imóveis, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, segundo a prefeitura.

RONDÔNIA
IPVA: as alíquotas do IPVA não sofrerão aumento e permaneceram no mesmo valor que no ano passado. Quanto ao valor venal do veículo, utilizado como base de cálculo para lançamento do imposto, conforme valores apurados em dezembro de 2015, haverá queda média de 3,6% em relação ao ano passado. Em 2015, o valor do imposto sobre o IPVA teve redução média de 2,6% em relação a 2014.
ICMS: as alíquotas de alguns produtos subiram: 17,5% para a alíquota modal; 32% para cigarros, charutos e tabacos; 35% bebidas alcoólicas, exceto cerveja.

Porto Velho
IPTU: a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) continua em 0,5% sobre o valor do imóvel, conforme a lei municipal 199/2004.

RORAIMA
Não houve aumento no ICMS, IPVA e sobre heranças e doações.

Boa Vista
IPTU: não houve reajuste nos impostos sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre venda de Bens e Imóveis (ITBI). Em relação ao IPTU só houve uma atualização pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2015, com alíquota estável.

SERGIPE
ICMS: sofreu aumento e os índices variam de 1% a 3%.  A Secretaria não informou qual era o percentual anterior, mas confirmou que essa atualização é superior aos últimos cinco anos.
IPVA: aumentou com percentual que varia de 0,5% a 1% . O último ajuste foi de 2% .
Imposto sobre Herança e Doações: o imposto era de 4% e mudou para 2%, criando níveis – foi reduzida para quem paga 3.500 Ufir; se manteve para os superiores a partir de 3.500 e até 7000 Ufirs; e aumentou 2% para a faixa de 7 mil a 14 mil Ufirs. Superior a 14 mil, o percentual passou a ser 8%.
                      
Aracaju
IPTU: o valor do imposto foi reajustado em até 30%, seja para imóvel construído ou terreno.

SÃO PAULO
ICMS: o imposto sofreu alteração (aumento e redução) para alguns produtos (cerveja e demais bebidas alcoólicas, cigarro e medicamentos genéricos). Para cerveja e demais bebidas alcoólicas, subiu de 18% para 20%; para cigarro, sobe de 25% para 30%; para medicamentos genéricos há redução na alíquota de 18% para 12%.

IPVA: o valor do imposto vai cair, em média, 3,3% porque os valores venais dos veículos estão mais baixos, mas as alíquotas do imposto não mudam.

Imposto sobre Herança e Doações: o imposto não sofreu alteração na alíquota. Segundo a Secretaria da Fazenda, o ITCMd não sofre reajuste há alguns anos e é de 4%
ITBI: a alíquota permanece a mesma do ano passado: 3%.
São Paulo (capital)
IPTU: o reajuste será de 9,5% no valor dos imóveis, mas as alíquotas do IPTU permanecem as mesmas, ou seja, 1% para imóveis residenciais e 1,5% para os demais imóveis.

TOCANTINS
ICMS: aumentou de 25% para 27% nos seguintes itens: gasolina, álcool, serviços de comunicação, perfumes, joias, cigarros, armas, cervejas e embarcações. Também subiu de 7% para 12% para produtos de agricultura e pecuária, e comércio de carnes.
Além do aumento de 25% para 27% no ICMS do estado, o governo também inseriu mais dois pontos percentuais de aumento, cujo produto da arrecadação será destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deste modo, o aumento real do ICMS no Tocantins foi de 25% para 29%.

IPVA:
Alíquotas variavam entre 1% e 3%. Os aumentos foram de: 1,25% para veículos de transportes de passageiros e cargas; 2% para aéreos, aquáticos; 2,5% para automóveis de passageiros, pick-ups com motor até 100hp; 3,5% para automóveis de passageiros, pick-ups com motor acima de 100hp.

Imposto sobre Herança e Doações: 2% sobre valor superior a R$ 25 mil a R$ 100 mil; 4% sobre valor superior a R$ 100 mil a R$ 500 mil; 6% sobre valor superior a R$ 500 mil a R$ 2 milhões; 8% sobre valor superior a R$ R$ 2 milhões.

Palmas
A Prefeitura disse que não houve aumento de impostos.

Research Gate: Stats for Paulo R. Almeida Works

Recebido em 12/01/2016 de Research Gate:


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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Peter Drucker: dez anos depois de sua morte, relembrando um grande mestre - Paulo Roberto de Almeida

Este texto nunca esteve disponível em qualquer dos meus blogs. Fui entrevistado por um jornalista que o publicou num site que sequer existe mais.
Por isso coloco-o aqui pela primeira vez.
Dez anos depois (na verdade em novembro de 2005) da morte do grande vienense, nada como recordar suas lições...
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 12 de janeiro de 2016


Adeus a Peter Drucker

Entrevista concedida por
Paulo Roberto de Almeida *
ao Instituto Thesis
(desaparecido...)

Peter Drucker foi-se. Aquele sonho acalentado de obter uma entrevista exclusiva com o guru do mundo dos negócios para o THESIS não mais se realizará. O desaparecimento do mestre, porém, não implica no ostracismo de sua obra. Ao contrário, Drucker ainda vive nos livros e ensaios que escreveu e nas entrevistas e palestras que concedeu pelo mundo afora. Ao morrer “de causas naturais”, aos 95 anos, segundo informou um porta-voz da Universidade de Claremont (EUA), que Drucker ajudou a fundar, este austríaco nascido em 1910 e que escolheu os Estados Unidos para trabalhar, ingressou na galeria dos grandes homens do século XX e garantiu seu lugar entre os maiores da humanidade.

Mas como falar de Peter Drucker? De que maneira homenageá-lo? Nada melhor do que escolher um seu admirador, ao invés de um especialista. Afinal, a idéia é lembrar Drucker com emoção. Encontramos o professor e diplomata Paulo Roberto de Almeida, em seu escritório em Brasília, tão emocionado quanto todos nós que buscamos no pensamento de Drucker algo além de idéias sobre administração e gerenciamento empresarial.

“Gosto mais do Peter Drucker pelo lado vienense do que pelo americano”, brinca Almeida com as palavras, salientando que admira, sobretudo, sua formação clássica, acadêmica, liberal, adquirida na velha tradição da chamada Escola de Viena, que floresceu durante o Império Austro-Húngaro e desapareceu no imediato seguimento da Primeira Guerra Mundial. “Ele foi mais do que um representante da administração objetiva e admiro-o mais pelo lado histórico, filosófico, humanista. Desde que li seu livro The End of Economic Man, publicado em 1939, nos EUA, aprendi a admirar suas elegantes proposições históricas e econômicas. Seus textos têm o dom de interpretar o verdadeiro caráter das civilizações, algo muito diferente dessas receitas fáceis cultivadas atualmente, do tipo ‘aprenda a gerenciar uma empresa em sete minutos’.”

Ao longo de 75 anos de carreira, Drucker pôde acompanhar o século XX em suas várias vertentes. Quando lançou O fim do homem econômico, o capitalismo atravessava uma fase difícil, quase terminal. Muitos pensadores diziam que ele estava condenado ao desaparecimento. Os menos pessimistas diziam que seus desequilíbrios intrínsecos passaram a exigir algum tipo de monitoramento e gerenciamento pelo Estado. Drucker era contemporâneo dos economistas John Maynard Keynes e Joseph Schumpeter, ambos mais velhos e também simpatizantes, cada qual a seu modo, do pensamento dos economistas da chamada Escola de Viena. Para Schumpeter, o capitalismo estava fadado a desaparecer, sucedido por alguma forma de gerenciamento estatal que o aproximaria do socialismo. Já para Keynes, seus profundos desequilíbrios requeriam uma política econômica ativa, capaz de combater suas tendências cíclicas à deflação e à depressão.

O pessimismo reinante naquela década de crise em toda a economia capitalista foi de certa forma refletido por Drucker em seu livro O Fim do Homem Econômico. A diferença é que os dois economistas, algumas décadas mais velhos do que Drucker, morreram em seguida à Segunda Guerra Mundial. Drucker sobreviveu, acompanhou a pujança do capitalismo norte-americano e não descreu de suas possibilidades de adaptação e sobrevivência, tanto quanto aqueles seus contemporâneos da primeira metade do século XX. “De certa forma, Schumpeter e Keynes partiam de uma visão macroeconômica, enquanto Drucker também se preocupava com as condições microeconômicas sob as quais tinham de atuar as empresas, passando a estudar o ambiente de trabalho e o processo de formação das empresas e as pessoas que nela trabalham”, pondera Almeida.

Drucker reconheceu muito cedo o valor da gestão e da qualidade da administração nas empresas, segundo os princípios da economia de mercado, do esforço, do ensaio e erro. Assim, assistiu grandes companhias acabar em resultados pífios. A partir de seu faro para as tendências microeconômicas do trabalho nas empresas, entendeu como poucos o espírito selvagem (os animal spirits, no dizer de Keynes) que permeia a atividade corporativa entre os norte-americanos, ou seja, a capacidade do empresário de lutar, inovar e vencer.

Uma das chaves do pensamento de Drucker é a importância que concede à destruição criadora, obtida na inovação, no avanço tecnológico, à liderança empresaria e à capacidade de tomada de decisão e às regras de comando. Assim seus livros, longe de se configurarem em ‘auto-ajuda empresarial’, têm filosofia por trás, dando permanência (ou perenidade) à sua obra.

“Seu pensamento é essencialmente racionalista, inserido num contexto mais amplo. São conceitos passíveis de aplicação no gerenciamento de um império ou de uma empresa. Aliás, o império Austro-Húngaro, que existiu por séculos e possibilitou o surgimento da chamada Escola de Viena, cometeu os mesmos erros de empresas mal sucedidas ou em decadência. Não sobreviveu ao desafio da inovação”, analisa o diplomata.

A formação clássica deste guru moderno garante aos seus leitores uma visão abrangente da história, inibindo certos equívocos tão comuns na administração moderna. Ele também se espantaria com a apresentação de velhas receitas como sendo absolutamente inéditas. “Hoje, por exemplo, na política brasileira, ouvimos vários discursos favoráveis à parceria público-privada (PPP). Ora, todos os projetos de infra-estrutura do Brasil imperial eram baseados em PPPs. O atual governo propõe esse tipo de parceria como se fosse uma inovação, ao invés de admitir que não tem coragem de assumir a privatização aí implícita. Ademais, o conceito de PPP é o de um capitalismo sem risco, no qual o Estado garante os ganhos do investidor privado. Para Drucker, soaria como heresia” analisa Almeida.

O diplomata crê que o empresário às vezes é um inexperiente que antevê o sucesso em torno de fórmulas fáceis e se aproveita da burocracia, que atua a seu favor. A burocracia – no governo, na empresa, na igreja, nas instituições, enfim – tende a esclerosar a administração. Homens que atingem altas posições querem se perpetuar no poder, indicar sucessores que o mimetizem. Há o oposto: o recém chegado ao poder, ansioso por renovação, mas que com o tempo tende a consolidar e ao mesmo tempo torna rígidas suas posições.

“Isto é corriqueiro. Todo recém-chegado ao comando quer ‘inovar’. Por exemplo, é comum proceder-se ao desmantelamento de tudo o que existia antes, numa empresa ou mesmo no Estado. Por vezes esse desmantelamento é bem sucedido, sem que nada de melhor ou mais funcional substitua as antigas estruturas, como pode estar ocorrendo no Brasil atual. Isto também é contrário ao pensamento de Drucker, que sempre propôs renovação permanente de recursos humanos e idéias, com preservação das bases essenciais do gerenciamento responsável. Poucas burocracias suportam esse tipo de gerenciamento”, continua o professor Almeida.

Peter Drucker, portanto, ainda é válido. Suas idéias atuam sobre processos e métodos e isso não foi superado, não foi sequer plenamente implantado. A lógica da burocracia é a inércia. Emprega-se em determinada tarefa mais do que o tempo necessário, as idéias tornam-se lugares comuns ou as condições econômicas mudam e determinadas idéias não servem o tempo todo.
Neste ponto, Almeida cita Fidel Castro: de jovem revolucionário, hoje é um velho conservador. Antes da revolução cubana, aquele país vivia numa economia agroexportadora. Hoje, sobrevive numa economia estagnada, pois Cuba continua a viver do açúcar e do turismo. Fidel não achou um caminho inovador para Cuba. A diferença é que hoje, a indústria do turismo passa sem os cassinos ou a máfia americana. “Quando Fidel morrer, não terá substituto, pois não se substitui o líder carismático. Em que Cuba, sem Fidel, se transformará?”.

O mundo hoje é gerido por burocratas mais do que estadistas geniais. O modelo que passa a prevalecer é o de tipo americano, flexível e mais descentralizado. Esta flexibilidade agiliza mudanças. Almeida recorda os anos 1980, quando se falava em decadência norte-americana e ascensão do Japão. O que se viu, depois, foi que o Japão, por conta de certa rigidez em suas estruturas políticas e econômicas, enfrentou uma estagnação que durou mais de uma década e os EUA superaram até mesmo a Europa, que manteve um modelo centralizador e pouco flexível.

Graças à inovação e liderança tecnológica, os EUA garantem mobilidade constante para si próprios. O meio de obter este resultado é remunerando quem se esforça, inova, se move. “O que se paga aos CEOs das empresas americanas são somas assustadoras!”, acrescenta o diplomata. Mas, pergunto eu, isso é bom para o ser humano? “Aparentemente parece funcionar”, responde Almeida. “Quem não quer ganhar dinheiro, ficar rico, viver bem, em lugar de ser um ermitão, um monge, um sábio que já se retirou do mundo?”.

O fato é que os maiores salários estão nos EUA. Talvez, os líderes empresariais americanos não os mereçam, mas, sob estímulo do dinheiro, trabalham mais que os europeus, por exemplo. Drucker também se dedicou a esse lado do estímulo econômico para a manutenção de um sistema flexível e de alto desempenho. Desde a Primeira Guerra que os americanos importam sábios, filósofos esquerdistas, economistas liberais, pensadores, cientistas, enfim, toda essa gama de gente fugida do nazismo, das guerras, do imperialismo europeu, tendo transformado o país no grande porto de captação e aproveitamento de idéias estrangeiras.

Nem mesmo Bush assusta Almeida, para quem o presidente americano “é mais um político que vai passar”. Para nosso entrevistado, aí está o melhor da política democrática: as bobagens cometidas por alguns são debitadas no custo do império. “Quando seu tempo estiver concluído, Bush volta para seu rancho no Texas e os EUA continuam. Por isso considero um exagero dizer que os EUA estão em decadência. Como disse Mark Twain, sobre sua morte anunciada, ‘os rumores a esse respeito são grandemente exagerados’”, ironiza.

Sob a ótica de Paulo Roberto de Almeida, não existe um império americano, no sentido formal, mas uma potência baseada, sobretudo, no livre comércio, na hegemonia de mercado, na abertura de novos mercados. “Não vejo os EUA submetendo povos, mas garantindo segurança para que suas empresas negociem com tranqüilidade”.
Por que os impérios, antigos e recentes, entraram em decadência e depois desapareceram? Porque, como no caso do Império Romano, eles baseavam-se em atos de invasão, colonização, submissão de povos, na dominação e na exploração.

O caso dos EUA é o de um império virtual. Numa análise da questão sob o conceito de modo de produção, como fez Karl Marx, o exemplo americano é o de um “modo inventivo de produção”. Por isso falar em decadência é inócuo, pois uma coisa é dominar e explorar outra é extrair capacitação a partir da própria inteligência. “A força real da economia americana se baseia na inteligência. Não foi explorando minério ou qualquer outro produto primário, sob regime de dominação, que Bill Gates obteve sua força. Ele a obteve literalmente do ar”, acrescenta o diplomata.

A competição futura com o império norte-americano virá quando Europa, China, Índia e mesmo o Brasil atingirem um modelo próprio de gestão, baseado em inovação, movimento, flexibilidade. “Não há a menor necessidade de se derrubar muralhas, fronteira ou de dominar povos. Basta educar, formar as pessoas de cada país. E nem é necessária educação brilhante (o ensino americano está longe de ser a Escola de Viena). É suficiente educação e formação média satisfatória, com abertura para a pesquisa e a inovação. O resto vem naturalmente”.

Não sei se Peter Drucker concordaria com tudo o que tratamos aqui – provavelmente, não. Mas, certamente, participaria da conversa, com o maior prazer e algum mau humor.

  * Doutor em Ciências Sociais, mestre em Planejamento Econômico, diplomata. www.pralmeida.org 

Privatizar a Petrobras? Certamente, mas isso eu já dizia em 2005

Como outros aqui transcritos, este pequeno sumário de minhas respostas a questões colocadas por membros de um grupo de discussão já revela o que eu pensava então (2005) sobre a Petrobras e sua necessária privatização.
Mal sabíamos, todos, que ela já tinha sido privatizada pelos companheiros e que estava sendo assaltada por uma tropa de mafiosos profissionais.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 12 de janeiro de 2016

1516. “Privatizar a Petrobrás?”, Brasília, 30 dezembro 2005, 3 p. Respostas tentativas a três perguntas. Postado no blog Paulo Roberto de Almeida (30/12/2005, link: http://paulomre.blogspot.com.br/2005/12/96-privatizaes-brasileira.html).

Uma proposta modesta: a reforma do Brasil - Paulo Roberto de Almeida (2005)

Este é mais um texto do início da era lulopetista, quando eu ainda achava que, trabalhando no governo, com os companheiros, eu conseguiria convencê-los a seguir um itinerário racional e adequado para a reforma do Brasil.
Pena perdida.
Mas para que não se diga que eu passei o tempo flanando, vou postando por aqui apenas uma pequena parte do que produzi nesses anos em que eu pensei que os companheiros eram racionais.
Logo descobri que não.
Mas eu não sabia que além de serem "irreformáveis", eles se revelariam os mais corruptos de toda a história do Brasil. Mas isso é outra história.
Fico apenas com estas sugestões gerais que mereceriam detalhamento adequado.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 12 de janeiro de 2016


Uma proposta modesta: a reforma do Brasil

Paulo Roberto de Almeida
15 de dezembro de 2005.

 Prolegômenos:
Não creio que o Brasil necessite, tão simplesmente, de uma mera reforma econômica. Ele precisa, sobretudo, de várias reformas estruturais, a começar pelo terreno político, onde se encontra a chave para a resolução dos muitos problemas que explicam o nosso baixo desempenho econômico.
 
Primeira parte - O Diagnóstico.
1. Constituição intrusiva demais, codificando aspectos de detalhe que deveriam estar sendo regulados por legislação ordinária.
2. Estado intrusivo, despoupador, perdulário, disforme e pouco funcional para as tarefas do crescimento econômico.
3. Legislação microeconômica (para o ambiente de negócios e para a regulação das relações trabalhistas) excessivamente intrusiva na vida dos cidadãos e das empresas, deixando pouco espaço para as negociações diretas no mercado de bens, serviços e de trabalho.
4. Preservação de monopólios, cartéis e outras reservas de mercado, com pouca competição e inúmeras barreiras à entrada de novos ofertantes.
5. Reduzida abertura externa, seja no comércio, seja nos investimentos, seja ainda nos fluxos de capitais, gerando ineficiências, preços altos, ausência de competição e de inovação.
6. Sistemas legal e jurídico atrasado e disfuncional, permitindo manobras processualísticas que atrasam a solução de controvérsias e criam custos excessivos para as transações entre indivíduos.
 
Segunda parte - A Reforma
1. Reforma política, a começar pela Constituição: seria útil uma “limpeza” nas excrescências indevidas da CF, deixando-a apenas com os princípios gerais, remetendo todo o resto para legislação complementar e regulatória. Operar diminuição drástica de todo o corpo legislativo em todos os níveis (federal, estadual e municipal), retirando um custo enorme que é pago pelos cidadãos; Proporcionalidade mista, com voto distrital em nível local e alguma representação por lista no plano nacional, preservando o caráter nacional dos partidos.
2. Reforma administrativa com diminuição radical do número de ministérios, e atribuições de diversas funções a agências reguladoras. Privatização dos grandes monstrengos públicos que ainda existem e são fontes de ineficiências e corrupção, no setor financeiro, energético, e outros; fim da estabilidade no serviço público.
3. Reforma econômica ampla, com diminuição da carga tributária e redução das despesas do Estado; aperto fiscal nos “criadores de despesas” irresponsáveis que são os legislativos e o judiciário; reforma microeconômica para criar um ambiente favorável ao investimento produtivo, ao lucro e para diminuir a sonegação e a evasão fiscal.
4. Reforma trabalhista radical, no sentido da flexibilização da legislação laboral, dando maior espaço às negociações diretas entre as partes; extinção da Justiça do Trabalho, que é uma fonte de criação e sustentação de conflitos; Retirada do imposto sindical, que alimenta sindicalistas profissionais, em geral corruptos.
5. Reforma educacional completa, com retirada do terceiro ciclo da responsabilidade do Estado e concessão de completa autonomia às universidades “públicas” (com transferência de recursos para pesquisa e projetos específicos, e os salários do pessoal remanescente, mas de outro modo fim do regime de dedicação exclusiva, que nada mais é do que um mito); concentração de recursos públicos nos dois primeiros níveis e no ensino técnico-profissional.
6. Abertura econômica e liberalização comercial, acolhimento do investimento estrangeiro e adesão a regimes proprietários mais avançados.

Paulo Roberto de Almeida, 
Brasília, 15 de dezembro de 2005.

Minhas propostas para a melhoria da qualidade do ensino no Brasil (em 2005) - Paulo Roberto de Almeida

Entre o final de 2003 e meados de 2006, eu trabalhei numa coisa -- desculpem o qualificativo -- chamada Núcleo de Assuntos Estratégicos (NAE), presidido pelo então ministro-chefe da Secretaria de Comunicação do Governo, e membro da troika dirigente no início do governo Lula, Luiz Gushiken, que convidou este dissidente para compor sua equipe de "planejadores" porque confiava em minha capacidade analítica.
Não preciso dizer que discordei de todo o sentido de "planejamento" que eles -- os demais membros do NAE-PR -- pensavam imprimir ao governo brasileiro, e discordava da maior parte das propostas formuladas pelo grupo, que eram todas "grandiosas", e estatizantes.
Tenho a maior parte de minhas contribuições arquivadas em meu computador, mas hoje elas já estão relativamente defasadas, pois os governos da era lulopetista falharam em todas as suas políticas, macroeconômicas ou setoriais. Eu disse TODAS, e não excluo nenhuma, mas um dia escreverei a respeito.
Entre as propostas que julgo que ainda continuam válidas figuram as que seguem abaixo, relativas à qualidade da educação em apenas um ou outro de seus múltiplos aspectos (eu tratava da doença mental de sindicalistas petistas, e outros, que é a isonomia remuneratória).
Como a educação só fez afundar, e sempre, em toda essa era lulopetista, permito-me divulgar agora uma pequena parte de meu trabalho didático de quando eu estava "convivendo com o inimigo", ou seja, tentando convencer os petistas a serem um pouco mais racionais.
Não preciso dizer que falhei.
Mas, deixo aqui um pequeno testemunho de como tentei... inutilmente...
Eis a ficha do trabalho:

1509. “Incentivo aos docentes e recursos diferenciados conforme o desempenho”, Brasília, 20 dezembro 2005, 5 p. Ambientações sugeridas no quadro do projeto de qualidade da educação básica nas escolas públicas do Brasil, no âmbito do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 12 de janeiro de 2016


QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO BRASIL

SOLUÇÕES INOVADORAS

Ambientações sugeridas por
Paulo Roberto de Almeida
20 de dezembro de 2005

7. INCENTIVO AOS DOCENTES E RECURSOS DIFERENCIADOS CONFORME O DESEMPENHO
o   Remuneração diferenciada conforme o desempenho (do docente e do aluno).
o   Incentivo para o pagamento de professores.
o   Incentivo para o repasse para as escolas.
o   Incentivo para o repasse para os municípios.
o   Recursos novos (do FUNDEB, por exemplo).
o   Docentes como personagens de novela (acordo com a mídia).

1. Remuneração diferenciada conforme o desempenho (do docente e do aluno)
A Constituição Federal de 1988, em seu o Artigo 206, estabelece alguns princípios educacionais que apresentam interesse para a questão da remuneração do magistério, podendo ser citados os seguintes:
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) oferece, por sua vez, regras similares para o tratamento do pessoal do magistério:
“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;”

A Carta federal e a LDB parecem, numa primeira abordagem, bastante flexíveis na atribuição de competências diferenciadas ou concorrentes entre os entes federados e entre o setor público e o privado no oferecimento dos serviços educacionais, havendo uma concentração preferencial dos municípios no ensino fundamental, dos estados no segundo ciclo e da União no ensino superior. Mas, a própria CF e os estatutos do magistério também impõem, inclusive em virtude da conhecida tradição centralista e burocrática da administração pública brasileira, amarras poderosas no que tange à questão salarial. Entre essas amarras situam-se a isonomia no que se refere a salários e à carreira, que constituem poderosos fatores de letargia e acomodação na performance do setor educacional brasileiro.
Como afirmado no inciso V do artigo 206, um desses princípios é o piso salarial profissional e a existência de um “regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União”, o que vale, por extensão, para os demais entes federados igualmente, que tendem a equalizar o estatuto e as regras de contratação e de remuneração de todos os profissionais do magistério, nos âmbitos estadual e municipal. O princípio da isonomia de salários e de carreira está invariavelmente presente em todos esses estatutos.
A experiência histórica brasileira aponta para a unificação progressiva dos regimes contratuais no setor educacional, com forte pressão corporativa para um tratamento igualitário, seja entre os níveis de ensino, seja no que se refere à natureza dos estabelecimentos (pública ou privada). No que se refere, por exemplo, ao ciclo superior, o surgimento da UnB, sob a forma de fundação, deixou antever a possibilidade de um regime flexível na admissão de seu pessoal próprio, inclusive pelo regime da CLT, em bases puramente contratuais, portanto. Com o passar dos anos, todavia, as pressões corporatistas, tendentes a atribuir a esse pessoal os mesmos privilégios dos funcionários públicos – em especial, a estabilidade e a aposentadoria integral – terminaram prevalecendo, atribuindo-se a todos eles o estatuto do funcionalismo público, com regras salariais rígidas, criteriosamente monitoradas pelos sindicatos das várias categorias.
O setor privado é, em princípio livre para remunerar o pessoal contratado nos níveis que julgar adequados, mas a pressão das entidades sindicais atua, igualmente, no sentido de colocar os salários em níveis similares para a mesma categoria. O que terminou ocorrendo, independentemente de variações salariais entre estados e municípios e em função da natureza da instituição, foi uma equiparação absoluta dos índices de remuneração do pessoal do magistério, independentemente dos níveis necessariamente diferenciados de produtividade ou de empenho profissionais.
Ora, um dos princípios da atividade econômica, e sobretudo do progresso social, é a existência de estímulos adequados à iniciativa individual e ao esforço próprio de cada agente econômico envolvido numa determinada atividade, entendendo-se assim os incentivos materiais ou aqueles ligados ao prestígio social vinculado ao desempenho dessa atividade. Outra não é a rationale do sistema patentário ou de outras formas de propriedade intelectual, assim como a dos “prêmios” ou adicionais de produtividade existentes no setor privado, como forma de estimular a dedicação e o empenho dos agentes econômicos, quer eles trabalhem em regime assalariado clássico, quer sob outras formas contratuais. A busca de qualidade na “feitura” de algum produto ou serviço quaisquer está sempre ligada à percepção de que essa melhoria de qualidade – ou aumento da produtividade no trabalho – será justamente recompensada por algum ganho material ou social pertinente.
O mesmo princípio deveria valer para o setor educacional, cujo desempenho e qualidade – aferidos em testes aplicados aos alunos, segundo critérios objetivos – estão diretamente vinculados ao grau de preparação e dedicação demonstrados pelo professor. Esse reconhecimento foi feito em diferentes países, sobretudo no nível universitário, com um retorno assegurado em termos de performance nas atividades de ensino e pesquisa, o que se manifesta na excelência da ciência e da tecnologia derivadas da diferenciação salarial vinculada aos estímulos materiais concedidos aos desempenhos de maior produtividade. Nos ciclos iniciais do ensino (básico, portanto), a questão não se coloca tanto em termos de “produção” de ciência e tecnologia, mas de desempenho escolar, medido objetivamente em testes integrando o chamado PISA (Programme for International Student Assesment). Nesses testes, o desempenho escolar brasileiro tem sido próximo do catastrófico, inferior mesmo ao de muitos outros países de renda per capita similar ou inferior à do Brasil.
A existência, no Brasil, de equanimidade (ou de isonomia) no tratamento salarial atua como uma barreira e um desestímulo a um desempenho superior e diversificado por parte dos agentes individuais do setor educativo. A defesa dos interesses corporativos do magistério por esse poder paralelo (e externo às entidades educacionais) que são os sindicatos acaba, por outro lado, nivelando o piso salarial dos professores no mínimo denominador comum, isto é, nos níveis salariais aceitáveis para o conjunto da categoria e suportáveis pela instituição pagadora (pública ou privada). No plano conjuntural, são conhecidas as limitações fiscais a uma grande expansão de gastos públicos no setor educacional público, ademais de outros fatores estruturais que tendem a drenar os recursos existentes para o sistema de ensino superior. Mesmo com a previsão de algum aumento no volume de recursos totais dirigos ao ensino básico – como resultado da aprovação do FUNDEB – não se vislumbra uma melhoria dramática nos níveis de remuneração do magistério engajado nos primeiros ciclos de ensino, com o que permaneceria certo desestímulo financeiro e o consequente desprestígio social associados à carreira de professor.
O grande desafio para o aumento da qualidade do ensino no Brasil parece, assim, ser a capacidade do administrador público (e da própria sociedade) de lograr estabelecer políticas diferenciadas na gestão do pessoal, na fixação dos salários, na busca de maior racionalidade nos gastos com pessoal, assim como certo equilíbrio ou proporções mais justas entre despesas correntes e gastos com os investimentos e a manutenção dos equipamentos. A solução inovadora passa, necessariamente, pela premiação diferenciada atribuída ao desempenho individual e ao esforço do agente engajado na melhoria de sua produtividade no ensino.
A questão que se coloca, portanto, é a de saber se o Brasil será capaz de romper com a paralisia existente nessa área, introduzindo formas inovadoras de remuneração ou de incentivo ao professor do ensino básico. O consenso será certamente difícil de ser atingido, tendo em vista a natureza essencialmente conservadora e defensiva das entidades e associações de defesa dos interesses da classe, mas a preservação dos mesmos modelos registrados na presente situação tende a preservar o status quo e manter a inércia na busca pela melhoria da qualidade do ensino nas instituições públicas.

2. Incentivo para o pagamento de professores
Incentivos setoriais criados por determinação política – e que não passam, portanto, pelos mecanismos de mercado e pelo sistema de preços – tendem a criar distorções no jogo econômico da sociedade, uma vez que os agentes ou os setores excluídos das possíveis benesses fiscais ou tributárias, ou premiados com algum tipo de subsídio implícito ou explícito, buscam equalizar as condições de competição no mercado lutando por concessões similares ou superiores, com o que se estabelece uma corrida para ganhos exclusivos que acaba atuando em detrimento das áreas ou setores não contemplados pelo tratamento especial assim concedido, setores que, de forma não surpreendente, soem ser a maioria da sociedade.
Independentemente das sinalizações exclusivas – e excludentes – que possam, portanto, estar associadas a qualquer regime econômico de incentivos setoriais, parece haver um forte caso a favor dos incentivos vinculados ao setor educacional, uma vez que ele constitui a base de toda e qualquer possibilidade de progresso social e de inovação tecnológica. A criação de riqueza e a transformação estrutural dos processos produtivos estão diretamente associados, como é conhecido na literatura, aos ganhos de produtividade do trabalho humano, que se manifestam sob a forma de know-how, tecnologia, inovações incrementais nos processos produtivos e invenções revolucionárias em relação ao estado da arte. A base dos ganhos nos índices de produtividade do trabalho humano é constituída, inquestionavelmente, pela qualidade dos recursos humanos, vale dizer, pela educação de qualidade, o que coloca em primeiro plano a figura do professor (ao lado, obviamente, dos materiais de ensino, que tendem a ser produzidos por outros professores, e dos equipamentos de comunicação e sistematização de dados).
Tendo em vista a centralidade da posição do professor em qualquer sistema eficiente de aprendizado e transmissão de conhecimento, as sociedades deveriam atribuir o devido destaque social e uma adequada remuneração financeira a essa figura impar do processo de reprodução social. Ao lado dos sistemas remunerativo—salários e ganhos de aposentadoria – e de incentivo – adicionais por desempenho profissional –, caberia pensar, talvez, em mecanismos fiscais de estimulo à carreira e à atividade magisterial. Esses mecanismos podem estar contemplados em deduções tributárias nos ajustes anuais do sistema impositivo ou em linhas de crédito vinculadas à aquisição de bens diretamente relacionados com a atividade magisterial. Outro sistema possível de ser contemplado seria a concessão de bolsas de estudos para formação e aperfeiçoamento nas áreas vinculadas ao exercício da profissão, assim como licenças remuneradas em estilo de ano sabático.
Os sistemas existentes, eventualmente em extinção, se referem à aposentadoria integral e ao período menor de atividade profissional com recolhimento previdenciário, o que caberia revisar do ponto de vista da equidade nos sistemas público, inclusive do ponto de vista das vantagens adicionais atribuídas por motivo de gênero (profissional feminina).
A questão que se coloca é a de saber se cabe, adicionalmente ao estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com o prestígio que deveria normalmente associado à carreira de professor, a definição de formas de remuneração ou de incentivo vinculadas ao desempenho do professor no desempenho efetivo de sua atividade docente.

3. Incentivo para o repasse para as escolas.
Os mecanismos suscetíveis de serem pensados nesse particular devem estar diretamente vinculados ao desempenho dos alunos e dos professores das escolas, o que pode ser facilmente objeto de controle e monitoramento, através de sistemas de avaliação periódicos e regulares. Em outros termos, as escolas que apresentam uma melhora nos seus índices de qualidade – mediante progressos no desempenho dos seus alunos nesses testes repetidos – seriam contempladas com prêmios ou dotações especiais voltados para o incremento de seus equipamentos próprios (por exemplo, computadores, livros, esquipamentos de esporte etc.).
A rationale, aqui, está diretamente vinculada à competição (ou à busca pela excelência), que no entanto não deve ser absoluta, tendo em vista os desníveis regionais e as imensas diferenças sociais que ainda caracterizam o Brasil. Os prêmios devem ser atribuídos aos melhores dentro de determinadas categorias, ou tendo em vista certos atributos próprios, como a progressão significativa sobre os resultados anteriores do mesmo estabelecimento.
  
4. Incentivo para o repasse para os municípios.
Os critérios podem ser similares ao item anterior, com a particularidade de distinguir entre municípios com renda per capita diferenciados ou com um determinado IDH. Os municípios seriam contemplados com verbas não em função do número de estudantes, mas em função do desempenho desses estudantes e o de suas escolas, nos mesmos testes de aferição da qualidade do ensino.




5. Recursos novos (do FUNDEB, por exemplo).

Caberia não esperar muito do novo Fundeb, que à diferença do antigo Fundef – voltado tão somente para o ensino fundamental –, vai conceder um volume um pouco maior de recursos públicos para todos os tipos e categorias do ensino básico (infantil, fundamental e médio, além do técnico, compreendido na categoria jovens e adultos). Haverá, portanto, uma dispersão relativa dos recursos, o que, juntamente com a ideologia igualitarista e de massas que atualmente permeia o setor, tenderá a agregar muito pouco para cada aluno ou professor, não alterando radicalmente a situação do setor no que se refere à qualidade do ensino.
A experiência histórica tem registrado que a estrita vinculação de recursos orçamentários tem produzido irracionalidades setoriais na alocação e na utilização desses recursos financeiros, gerando gastos compulsórios em determinadas rúbricas, sem o necessário incentivo para o aumento da eficiência no uso dos recuros existentes. A regulamentação do emprego dos recursos adicionais poderia corrigir algumas dessas distorções, desde que a definição do uso desses recursos pudesse se beneficiar de medidas diferenciadoras como as sugeridas neste exercício.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 20 dezembro 2005