quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

CREDN repudia abstenção do Brasil sobre devolução de crianças ucranianas pela Rússia (CREDN)

 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

CREDN repudia abstenção do Brasil sobre devolução de crianças ucranianas pela Rússia
10/12/2025 14h11
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/credn/noticias/credn-repudia-abstencao-do-brasil-sobre-devolucao-de-criancas-ucranianas-pela-russia

A abstenção compromete a imagem do País, colocando em dúvida seu compromisso histórico com a infância, a proteção humanitária e o respeito às normas internacionais de direitos humanos.
Kayo Magalhães

CREDN repudia abstenção do Brasil sobre devolução de crianças ucranianas pela Rússia
Guerra

Brasília – No dia 3 de dezembro, o Brasil se absteve de votar resolução, no âmbito da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, sobre o retorno de crianças ucranianas levadas para a Rússia, na esteira da guerra travada pelos dois países há pouco mais de três anos.

Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou Moção de Repúdio ao governo brasileiro pela decisão. A resolução acabou sendo aprovada por 91 votos favoráveis, 12 contrários e 57 abstenções.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR), autor da proposta, afirmou que a Resolução da ONU “trata de matéria de alta sensibilidade humanitária, envolvendo o sequestro, deslocamento forçado e transferência ilegal de crianças ucranianas pela Federação Russa, condutas amplamente denunciadas por organismos internacionais e investigadas como violações graves ao Direito Internacional Humanitário”, explicou.

Discussões oficiais no âmbito das Nações Unidas e do Tribunal Penal Internacional apontam que entre 20 mil e 30 mil crianças ucranianas foram ilegalmente transferidas pela Rússia, configurando aquilo que especialistas têm qualificado como a maior operação de sequestro de crianças na Europa desde a Segunda Guerra Mundial.

Na avaliação de Hauly, “uma abstenção em votação referente à proteção imediata de crianças vítimas de remoção forçada afronta princípios constitucionais, especialmente o da prevalência dos direitos humanos, núcleo ético da atuação internacional do Brasil desde a redemocratização”, pontuou.

Assessoria de Imprensa – CREDN

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