Do que o chanceler acidental escapou: 21 anos de cana, sendo pelo menos dois ou três de cadeia firme, é bravo. Mas daria para reler toda a obra do Schopenhauer... (PRA)
Trama Golpista
1ª Turma do STF condena Filipe Martins e mais 4 réus por tentativa de golpe; um foi absolvido
Supremo totaliza 29 condenações e duas absolvições na ação sobre tentativa de golpe
Flávia Maia
Jota, 16/12/2025
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Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar mais cinco réus pela tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Entre os condenados estão Filipe Martins, ex-assessor da presidência e um dos responsáveis pela minuta do golpista; o general Mário Fernandes, idealizador do plano para matar autoridades e Silvinei Vasques, chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que criou barreiras nas estradas para impedir eleitores de votarem.
Também foram condenados Marília Alencar, ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça – ela foi responsável por ordenar a elaboração de um relatório que teria sido usado para os bloqueios das estradas –, e Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor de Bolsonaro. De acordo com a acusação, Câmara teria usado o cargo para obter informações sensíveis e sigilosas de interesse do ex-presidente, ele teria fornecido as informações utilizadas no monitoramento de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes.
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Os réus Filipe Martins, Mário Fernandes, Silvinei Vasques e Marcelo Costa Câmara foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.
Já Marília Alencar foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os ministros entenderam que há dúvidas sobre a omissão dela nos atos de 8 de janeiro quando ela exerceu o cargo de subsecretária de segurança pública do Distrito Federal.
O único absolvido foi Fernando de Sousa Oliveira por dúvida razoável e falta de comprovação cabal da sua participação. Oliveira exerceu o cargo de Diretor de Operações do Ministério da Justiça e depois o de Secretário-Executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF em janeiro de 2023. Oliveira era acusado de assessorar Marília nas ações golpistas dentro do Ministério da Justiça e depois de ser omisso com a segurança nos atos de 8 de janeiro.
Ao todo, o Supremo já condenou 29 dos 31 denunciados – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro e os generais Braga Netto e Augusto Heleno. Além de Fernando de Sousa Oliveira, também foi absolvido o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas.
Este foi o último núcleo a ser julgado, mas ainda está pendente de análise do STF a denúncia do blogueiro Paulo Figueiredo, que está nos Estados Unidos.
Julgamento
Os ministros da 1ª Turma acompanharam o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. Durante o seu voto, Moraes destacou a importância dos julgamentos que condenaram o ex-presidente, militares e membros da administração pública por tentativa de golpe. Ele ressaltou que as punições ocorreram “dentro do devido processo legal”, o que nunca tinha ocorrido antes na história do Brasil.
Moraes afastou as preliminares como nos demais núcleos – impedimento dos ministros, prática de document dump, pesca predatória, invalidade da delação de Mauro Cid, ausência de justa causa, quebra da cadeia de custódia e a competência do STF para julgar o caso.
Moraes rejeitou ainda a irregularidade da prisão de Filipe Martins. Segundo ele, a prisão se deu por possível tentativa de fuga do réu e não pelo mérito da ação penal. Há documentos iniciais das autoridades norte-americanas apontando que ele entrou no país, depois, informações de que ele não entrou. “Há toda uma celeuma dessa entrada ou não”, disse. “Essa questão está sendo investigada de maneira apartada para verificar a veracidade disso”, complementou.
Para Moraes, não há dúvidas da participação do réu Filipe Martins. O magistrado destacou o discurso feito pelo ex-assessor de Bolsonaro na reunião com os chefes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022. “Aquilo não é discurso, é um manifesto golpista”, afirmou.
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O ministro também reforçou que “não há nenhuma dúvida da culpabilidade” dos réus Marcelo Costa Câmara e do general Mário Fernandes. Os dois foram os responsáveis por monitorar autoridades como Alexandre de Moraes, do STF, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e “neutralizá-los”.
Neste momento, a ministra Cármen Lúcia interrompeu o ministro Alexandre de Moraes para deixar claro que o termo “neutralizar” foi usado no sentido de matar. “Neutralizar é tornar neutro, o que não é o caso. Neste caso, era extirpar”. A ministra afirmou que os golpistas cogitaram envenenar o presidente Lula caso fosse hospitalizado.
Moraes então lembrou que, durante os depoimentos, os réus se desculparam por terem se referido a ele como “professora”. “Se desculparam por ter me chamado de professora, não por terem tentado me matar”, afirmou.
O relator também entendeu o intuito golpista de Silvinei ao criar barreiras nas estradas para impedir eleitores de votarem. “A PRF cruzou os braços para a paralisação de inúmeras rodovias federais”, disse. Moraes lembrou que precisou dar uma decisão para desbloquear as estradas em outra ação sobre greve de caminhoneiros.
Dosimetria das penas
General Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão, regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa (1 salário-mínimo)
Silvinei Vasques: 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão, regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa (1 salário-mínimo)
Marcelo Costa Câmara: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de detenção, regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa (1 salário-mínimo)
Filipe Martins: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de detenção, regime inicial fechado, 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa (1 salário-mínimo)
Marília Ferreira de Alencar: 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa (1 salário-mínimo)
Fernando de Sousa Oliveira: absolvido
Todos os condenados estão incluídos no polo passivo por danos morais coletivos de R$ 30 milhões e ficam inelegíveis. Silvinei Vasques e Marília Ferreira de Alencar perderam o cargo de policial e delegada da Polícia Federal, respectivamente.
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
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