Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Big Brother vs Apple sobre controle de smartphones - Cato Institute
Procurem no site do Cato todos os links para estas matérias:
http://www.cato.org/publications/commentary/real-reason-apple-fighting-fbi?utm_source=Cato+Institute+Emails&utm_campaign=e954923108-Cato_Weekly_Dispatch_February2016&utm_medium=email&utm_term=0_395878584c-e954923108-141611018&mc_cid=e954923108&mc_eid=83901460cb
The Real Reason Apple Is Fighting the FBI
Cato Institute, February 26, 2016
http://www.cato.org/
The first thing to understand about Apple’s latest fight with the FBI—over a court order to help unlock the deceased San Bernardino shooter’s phone—is that it has very little to do with the San Bernardino shooter’s phone. It’s not even, really, the latest round of the Crypto Wars—the long running debate about how law enforcement and intelligence agencies can adapt to the growing ubiquity of uncrackable encryption tools.
Says Cato scholar Julian Sanchez, “It’s a fight over the future of high-tech surveillance, the trust infrastructure undergirding the global software ecosystem, and how far technology companies and software developers can be conscripted as unwilling suppliers of hacking tools for governments.”
“This Is the Real Reason Apple Is Fighting the FBI,” by Julian Sanchez
“Apple, the FBI and Free Speech,” by David B. Rivkin Jr. and Andrew M. Grossman
“Codes, Ciphers, and the Constitution,” by Patrick G. Eddington
“Can an 18th-Century Law Force Apple into Hacking Killer’s Phone?,” by Julian Sanchez
"The Government Wants to Hack You: What You Need to Know About #ApplevsFBI…," from the Cato Institute Tumblr
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Artigos e textos economicos de Paulo Roberto de Almeida em 2015 e 2016 (até 25/02)
Uma entrevista, normal, pela qual o Itamaraty me puniu, equivocadamente - Paulo Roberto de Almeida
Nada do que declarei contradizia uma virgula sequer das posições tradicionais do Itamaraty em matéria de política comercial.
Mas, os ciúmes de certos figurões, de certos barões da (Santa) Casa, fizeram com que eu recebesse uma advertência por ter concedido a entrevista sem antes ter pedido a permissão dos mesmos barões da Casa. Se eu tivesse pedido a permissão, ela certamente teria sido negada, pois como é que barões vão permitir que seus "servos", ou subordinados, passem na frente deles?
Que ousadia, que rebeldia! Continuo afirmando que a punição foi ilegal e equivocada, pois não discordei da política externa oficial (sequer toquei nisso) e tudo o que eu disse em matéria de política comercial, multilateral, agrícola, o Itamaraty vinha dizendo desde sempre.
Ou seja, foi hipocrisia e despeito.
Como certas questões voltam a se colocar, posto novamente essa entrevista.
Paulo Roberto de Almeida
(Brasília, 25/02/2016)
Revista Veja, Páginas Amarelas, Edição 1 723 - 24 de outubro de 2001
Ricos e arrogantes
Especialista em relações internacionaisdiz que os países desenvolvidos agem de
forma desleal com seus parceiros pobres
Cristiana Baptista
Ron Sachs/CNP |
"O Brasil é competitivo na área agrícola, assim como os americanos o são em tecnologia. A abertura tem de ser recíproca" |
Em artigo publicado recentemente no jornal O Estado de S. Paulo, Paulo Roberto de Almeida demoliu com argumentos avassaladores as idéias fora do lugar de Luís Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República, que defendeu a política agrícola européia, viciada em proteção excessiva e subsídios e altamente nociva aos interesses brasileiros. Paulo Roberto de Almeida vive atualmente em Washington, nos Estados Unidos.
Veja – Os países ricos são hipócritas por pregar o livre comércio para os outros ao mesmo tempo que erguem barreiras protecionistas em torno de suas economias. Há alguma chance de eles mudarem de atitude?
Almeida – Não. É desalentador constatar que os países mais avançados, amparados nas melhores teorias econômicas, preconizam as virtudes do livre comércio, mas estão longe de praticá-lo. Os Estados Unidos têm um déficit comercial de 400 bilhões de dólares ao ano e são de longe a economia mais aberta do planeta, mas em relação a uma gama de produtos, que por acaso coincidem com nossos principais bens de exportação – especialmente na área agrícola –, os americanos praticam um protecionismo renitente, com a utilização de barreiras não-tarifárias de diversos tipos. Isso sem falar dos subsídios maciços com que adubam sua agricultura. Para outros produtos, como o aço, existem medidas anti-dumping que também são abusivas. Não é preciso lembrar os efeitos nefastos que o protecionismo agrícola da União Européia provoca não só em nossas exportações, mas no comércio internacional como um todo. Os europeus praticam não apenas um protecionismo para dentro, ou seja, restringem o ingresso de produtos de outros países em seus mercados. Eles também praticam uma concorrência desleal para fora, na medida em que subvencionam pesadamente as exportações de determinados bens que poderiam ser vendidos por países produtores agrícolas não-subvencionistas. O protecionismo agrícola é certamente um obstáculo importante porque penaliza uma parte substancial do comércio exterior brasileiro. Os subsídios internos também são um fator relevante à medida que eles distorcem os preços. Se alguém dá subsídios aos produtores de soja, por exemplo, faz com que os preços caiam nos mercados internacionais, e isso penaliza produtores não-subsidiados.
Veja – No caso do aço, eles têm alguma razão econômica indiscutível para sobretaxar o produto brasileiro?
Almeida – O aço é uma das indústrias tradicionais americanas. Ela emprega centenas de milhares de pessoas e patrocina um dos mais ativos e bem-sucedidos lobbies dos Estados Unidos. As siderúrgicas americanas por força do lobby vêm mantendo como verdadeira a idéia falsa de que o aço estrangeiro é vendido a preço baixo em seu mercado apenas porque os países exportadores praticam o dumping – o rebaixamento irreal e, no caso do comércio internacional, ilegal de preços. Isso é uma falsidade. O Brasil consegue vender produtos siderúrgicos a preços mais baixos que os Estados Unidos pela simples razão de que nossa indústria, nesse setor, é mais eficiente. A siderurgia brasileira é mais competitiva que a americana. Obviamente existem fatores naturais que nos favorecem, como a proximidade das jazidas e a qualidade do minério. Mas, em modernização tecnológica, a siderurgia brasileira dá um banho na americana. Por isso ela recorre aos lobbies e abusivamente acusa o Brasil de fazer dumping. Como vimos, são alegações sem fundamento.
Veja – Os países ricos estão sendo sinceros quando criam dificuldades ao comércio das nações em desenvolvimento em nome da preservação ambiental ou da coibição do trabalho infantil?
Almeida – A intenção declarada é a mais meritória possível: defender o meio ambiente e melhorar as condições de trabalho dos operários. Na prática, sabemos que tais cláusulas acabam atuando em detrimento dos países em desenvolvimento e justificando medidas protecionistas abusivas, a pretexto de defender regras "leais de comércio". O Brasil não tem nada a temer nesse tipo de questão. Não apenas porque possuímos uma legislação ambiental adequada, mas também porque nossas empresas exportadoras apresentam alto grau de conformidade com os princípios mais modernos do ciclo de vida dos produtos. No plano trabalhista, igualmente, o Brasil aderiu à maior parte das convenções internacionais que defendem direitos dos trabalhadores e liberdade sindical. Em muitos pontos estamos à frente dos Estados Unidos, que exibem um registro pouco lisonjeiro nessa área.
Veja – Luís Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República, afirmou que a Europa tem lá suas razões para defender a agricultura com subsídios e barreiras. A política agrícola européia é defensável?
Almeida – Não. A política européia está em total contradição com o que os europeus pregam sobre abertura econômica, competição leal e livre concorrência. A questão central, a meu ver, não é dar dinheiro aos agricultores. Se os europeus acharem que devem subsidiar a agricultura, é uma questão interna deles. O condenável é barrar a competição de fora tanto na Europa quanto nos países onde eles vendem seus produtos. Se achar certo, o governo francês tem todo o direito de levar os agricultores a Paris, hospedá-los nos melhores hotéis da Avenida Champs-Élysées e ainda pagar um bônus para eles se divertirem. Esse não é o ponto. Essas mordomias até sairiam mais baratas que a política agrícola européia atual. Os europeus gastam 60 bilhões de dólares por ano em subvenções agrícolas. Eles que gastem como quiserem o dinheiro público. O problema começa quando eles, além disso, usam mecanismos francamente condenáveis para barrar a competição externa. Obviamente, está-se diante de um grave problema de eficiência. A competição externa permitiria baixar à metade o preço da cesta de comidas típicas dos europeus. Não há legitimidade na defesa da política agrícola européia.
Veja – Lula a defendeu...
Almeida – Não posso acreditar que líderes políticos defendam uma guerra de subsídios. Isso claramente não é do interesse nacional. Não tenho nada contra o fato de que os europeus façam o que quiserem com seu dinheiro. Mas interessa a todos os brasileiros e deveria interessar também aos partidos de oposição que o mercado mundial funcione com regras leais de competição. Por lealdade, entendo uma situação em que os produtos brasileiros recebam na Europa o mesmo tratamento que os europeus recebem no Brasil.
Veja – Como avançar diplomaticamente nesse campo, em que os países ricos mostram tanta intransigência?
Almeida – Com negociação. Há muito tempo o Brasil vem insistindo na abertura dos mercados agrícolas, assim como os Estados Unidos e os europeus insistem em regras para a proteção da propriedade intelectual. Cada grupo de países tem seus interesses. O Brasil é competitivo na área agrícola, assim como os americanos o são em tecnologia e propriedade intelectual. Queremos que essas áreas sejam negociadas da mesma forma. A abertura precisa ser recíproca. O papel dos países ricos no comércio mundial tem de sofrer uma mudança radical. Internamente, eles precisam aceitar mais competição. Mas o dano maior que causam é pela maneira ilegal como massacram os produtos originários de países pobres nos mercados não-europeus. Ao subsidiar seus produtores rurais, os europeus estão arruinando os produtores agrícolas dos países pobres. Essa situação não pode continuar.
Veja – É correta a alegação de que uma maior abertura da Europa aos produtos agrícolas importados arruinaria a economia da região?
Almeida – Não. Está provado por uma série de evidências recentes que abertura comercial não tem relação direta e causal com problemas econômicos internos. Os Estados Unidos ostentam um déficit comercial anual de 400 bilhões de dólares e são a economia mais aberta do planeta. Poucas vozes aqui relacionam os problemas atuais da economia americana com o grau de abertura de seu mercado. Outras duas economias que estão entre as mais abertas do mundo, Cingapura e Holanda, são também altamente desenvolvidas. Os países podem ter problemas internos em quaisquer circunstâncias, com ou sem abertura da economia. A idéia de que praticar o livre comércio de duas vias pode fazer as economias entrar em colapso é retrógrada. Essa visão corresponde a uma concepção mercantilista do comércio e da economia internacional que não tem mais razão de ser em nossa época. A União Européia, uma potência comercial e nosso mais importante parceiro econômico, é protecionista e desleal. Ponto. Agindo assim, a Europa provoca efeitos econômicos danosos a si própria e ao bom funcionamento do comércio mundial.
Veja – Com terrorismo e recessão, podemos estar entrando numa fase de retrocesso da globalização?
Almeida – Não acredito. Uma série de medidas já foram tomadas para inverter essa tendência recessiva. E não acho que haja uma tendência à volta ao protecionismo.
Veja – A crise argentina e as dificuldades enfrentadas por Brasil, Uruguai e Paraguai estão enfraquecendo os laços criados pelo Mercosul. O senhor acredita na eficiência e sobrevivência dos blocos econômicos regionais?
Almeida – A União Européia começou em 1957 e levou praticamente quarenta anos para ser totalmente constituída. Ela alternou momentos de euforia, de crescimento, de recessão, pessimismo e otimismo. O Mercosul tem apenas dez anos. Ele cresceu extraordinariamente nesse período. Hoje enfrenta dificuldades temporárias que serão certamente superadas.
Veja – Depois dos atentados terroristas aos Estados Unidos, o senhor sentiu necessidade de revisar seu livro Os Primeiros Anos do Século XXI: Relações Internacionais Contemporâneas, que está prestes a ser publicado. O que mudou na situação mundial?
Almeida – Talvez não seja totalmente correto afirmar que o mundo mudou radicalmente com essa ação espetacular do terrorismo fundamentalista, mas é absolutamente certo que a agenda internacional já é outra. A prioridade agora são os temas de segurança e a luta contra as redes de terroristas. O Brasil também partilha essas preocupações, ainda que não seja alvo provável de atentados. As prioridades centradas na questão do desenvolvimento passaram para o segundo plano.
Veja – Por que o comércio internacional é sempre uma questão tensa e confusa?
Almeida – Porque ele funciona de uma maneira que não é exatamente a esperada pelo senso comum. O comércio internacional não pode ser uma via de mão única. A visão mercantilista, segundo a qual exportar é bom e importar é ruim, não cabe mais nos tempos de hoje. Isso não corresponde à realidade econômica dos países em geral, nem do Brasil em particular. Quando o país importa ele moderniza sua economia e passa a estar qualificado também para exportar mais e melhor. Precisamos certamente exportar mais, mas isso também não significa dizer que precisamos voltar a ter saldos superavitários estrondosos como nos anos 80, quando eles chegavam a 12 bilhões de dólares ao ano.
Veja – Os produtos brasileiros são competitivos no mercado internacional?
Almeida – O Brasil é bastante competitivo em alguns setores e perde feio em outros. Mas diferenciais de competitividade e de produtividade não podem ser de nenhuma maneira invocados como justificativas para o protecionismo, sobretudo quando levados às raias do absurdo comercial e do irracionalismo econômico, como acontece com a política agrícola européia. Na verdade, a competitividade agrícola brasileira não deixa nada a desejar quando confrontada à da Europa ou dos Estados Unidos, com exceção de poucos setores de notória especialização e de alta intensidade tecnológica. De fato, é justamente por ser competitivo que o Brasil está sendo penalizado no acesso ao mercado europeu de alimentos e insumos processados.
Veja – O Brasil está finalmente descobrindo que uma das funções dos diplomatas é vender a imagem do país no exterior e com isso facilitar os negócios?
Almeida – O Brasil descobriu que precisa criar uma cultura exportadora. Como todo grande país, ele está voltado para dentro. Isso também acontece com os Estados Unidos. O comércio exterior ocupa um pedaço muito pequeno na economia brasileira, algo como 10% do produto nacional bruto. Agora, a condição para que o Brasil se desenvolva, para que a população tenha um progresso social, uma melhoria no padrão de vida, um aumento na renda, é a inserção bem-sucedida do país no comércio internacional. O Mercosul e a abertura econômica foram passos importantes nesse sentido, mas é preciso avançar mais.
Revista de Direito Internacional - Brazilian Journal of International Law - v. 12, n. 2 (2015): Teoria do direito internacional
Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law) acaba de publicar seu último número em:
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi.
Convidamos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos e itens de interesse.
Agradecemos seu interesse em nosso trabalho,
Os editores
Dear Readers:
We would like to inform you that the Brazilian Journal of International law has just released its new issue available
at: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi.
Thanks for your continuing interest in our work,
The editors
Revista de Direito Internacional (Brazilian Journal of International Law)
v. 12, n. 2 (2015): Teoria do direito internacional
Sumário
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/issue/view/216
Crônicas
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Crônicas da atualidade do Direito Internacional
Sarah Dayanna Lacerda Martins Lima, Carina Costa de Oliveira, Erika Braga
Crônicas do Direito Internacional dos Investimentos
Nitish Monebhurrun
Artigos
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Por que voltar a Kelsen, o jurista do século XX ?
Inocêncio M. Coelho
O princípio da efetividade como conteúdo da norma fundamental (grundnorm) de Kelsen
Carlos Alberto Simões de Tomaz, Renata Mantovani de Lima
A juridificação de conflitos políticos no direito internacional público contemporâneo: uma leitura política da paz pelo direito de Hans Kelsen a partir do pensamento político de Claude Lefort
Arthur Roberto Capella Giannattasio
O sincretismo teórico na apropriação das teorias monista e dualista e sua questionável utilidade como critério para a classificação do modelo brasileiro de incorporação de normas internacionais
Breno Baía Magalhães
Direito global em pedaços: fragmentação, regimes e pluralismo
Salem Hikmat Nasser
Por uma teoria jurídica da integração regional: a inter-relação direito interno, direito internacional público e direito da integração
Jamile Bergamaschine, Augusto Jaeger Júnior
A teoria da interconstitucionalidade: uma análise com base na América Latina
Daniela Menengoti Ribeiro, Malu Romancini
O diálogo hermenêutico e a pergunta adequada à aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil: caminhos para o processo de internacionalização da constituição
Rafael Fonseca Ferreira, Celine Barreto Anadon
O direito comparado no STF: internacionalização da jurisdição constitucional brasileira
Carlos Horbach
The philosophy of international law in contemporary scholarship: overcoming negligence through the global expansion of human rights
Fabrício Bertini Pasquot Polido, Vinicius Machado Calixto, Lucas Costa dos Anjos
Oportunidades e desafios das TWAIL no contexto latino-americano a partir de perspectivas dos povos indígenas ao direito internacional
Fernanda Cristina de Oliveira Franco
Por que uma análise econômica do direito internacional público? Desafios e perspectivas do método no Brasil
Gustavo Ferreira Ribeiro, José Guilherme Moreno Caiado
Análise econômica do direito internacional
Michele Alessandra Hastreiter, Luís Alexandre Carta Winter
Racionalidade econômica e os acordos bilaterais de investimento
Michele Alessandra Hastreiter, Luís Alexandre Carta Winter
Looking for a BRICS perspective on international law
Gabriel Webber Ziero
A influência do direito desportivo transnacional no ordenamento jurídico brasileiro: da reprodução de normas à aplicação direta pela jurisdição estatal
Tiago Silveira de Faria
Convencionalização do direito civil – a aplicação dos tratados e convenções internacionais no âmbito das relações privadas
Alexander Perazo Nunes de Carvalho
National judges and courts as institutions for global economic governance
Camilla Capucio
Is trade governance changing?
Alberto Amaral Junior
Os fundos abutres: meros participantes do cenário internacional ou sujeitos perante o direito internacional?
Guilherme Berger Schmitt
Shareholder agreements in publicly traded companies: a comparison between the U.S. and Brazil
Helena Masullo
Regulação do investimento estrangeiro direto no Brasil: da resistência aos tratados bilaterais de investimento à emergência de um novo modelo regulatório
Fabio Costa Morosini, Ely Caetano Xavier Junior
Da qualificação jurídica das distintas formas de prestação tecnológica: breve análise do marco regulatório internacional
Daniel Amin Ferraz
Redefining terrorism: the danger of misunderstanding the modern world’s gravest threat
Jennifer Breedon
As execuções seletivas e a responsabilização de agentes terroristas
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International criminals and their virtual currencies: the need for an international effort in regulating virtual currencies and combating cyber crime
Joy Marie Virga
Criminalidad transnacional organizada en el ámbito del Mercosur: ¿Hacia um derecho penal regional?
Nicolás Santiago Cordini, Mariano Javier Hoet
Rumo à internacionalização da proteção penal do meio ambiente: dos ecocrimes ao ecocídio
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Engaging the U.N. Guiding principles on business and human rights: the inter-american commission on human rights & the extractive sector
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O direito humano à comunicação prévia e pormenorizada das acusações nos processos administrativos: o desprezo do Superior Tribunal de Justiça ao Pacto de San José da Costa Rica e à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Daniel Wunder Hachem, Eloi Rodrigues Barreto Pethechust
A responsabilidade internacional do Brasil em face do controle de convencionalidade em sede de direitos humanos: conflito de interpretação entre a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal quanto a Lei de anistia.
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A criação de um espaço de livre residência no Mercosul sob a perspectiva teleológica da integração regional: aspectos normativos e sociais dos acordos de residência
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A funcionalização como tendência evolutiva do direito internacional e sua contribuição ao regime legal do banco de dados genéticos no Brasil
Antonio Henrique Graciano Suxberger
O direito internacional e a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes em conflito com a lei em Moçambique
Bernardo Fernando Sicoche
Obtenção de provas no exterior: para além da lex fori e a lex diligentiae
André de Carvalho Ramos
A Slight Revenge and a Growing Hope for Mauritius and the Chagossians: The UNCLOS Arbitral Tribunal’s Award of 18 March 2015 on Chagos Marine Protected Area (Mauritius v. United Kingdom)
Géraldine Giraudeau
Análise da responsabilidade internacional da Ucrânia por violação dos direitos humanos na queda do voo da Malaysia Airlines (MH17)
Daniela Cravo
Natureza jurídica do desenvolvimento sustentável no direito internacional
Pedro Ivo Ribeiro Diniz
A influência da soft law na formação do direito ambiental
Leonardo da Rocha de Souza, Margareth Anne Leister
As complicadas inter-relações entre os sistemas internos e internacionais de proteção do direito ao meio ambiente sadio
José Adércio Leite Sampaio, Beatriz Souza Costa
Revista de Direito Internacional, v. 12, n. 2 (completa)
Marcelo D. Varella, Nitish Monebhurrun
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