A questão comercial era o unico ponto passível de ser considerado no ingresso da Venezuela no Mercosul. A questão da democracia era algo inaplicável no caso do Tratado de Assunção e mesmo do Protocolo de Ushuaia. Creio que eu já tratei deste tema num dos posts anteriores, que reproduzo aqui abaixo, logo depois do artigo do Embaixador Ricupero.
Creio que estamos transformando o Mercosul num organismo político, o que é, a todos os títulos, lamentável.
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Paulo Roberto de Almeida
VENEZUELA NO MERCOSUL: "É UM LAMENTÁVEL FATO CONSUMADO"!Rubens Ricupero
O Estado de S. Paulo, 30/10/2009
O ingresso da Venezuela no Mercosul é um lamentável fato consumado. Um fato mal conduzido desde suas origens. Ele não deveria ter sido tratado como um caso político, mas sim como um caso de integração comercial, da mesma forma que acontece na Organização Mundial de Comércio (OMC), nos acordos de livre comércio e nas uniões aduaneiras. Em todos esses lugares, antes que o país ingresse é preciso completar as negociações das concessões tarifárias - o que não ocorreu aqui.
Para se ter uma ideia do que estou dizendo, vale recordar que a China demorou 12 anos para concluir o processo de negociações na OMC. O caso da Rússia é muito mais dramático: ela ainda não concluiu as negociações, que já duram 19 anos.
Em qualquer organismo baseado na ideia de concessões comerciais o país interessado em ingressar precisa pagar um preço - e o preço estabelecido é a redução de suas barreiras. São negociações extremamente difíceis, que envolvem, além dos tratados coletivos, acertos bilaterais, com cada um dos membros. No caso da OMC eles chegam a 130.
Quando se trata de uma união aduaneira, como o Mercosul, o processo fica ainda mais complicado. Enquanto num acordo de livre comércio, como o Nafta, que reúne Estados Unidos, México e Canadá, os acordos envolvem o fim das restrições entre eles, no caso da união aduaneira abrangem também as relações comerciais com o resto do mundo - o que significa que nenhum integrante da união pode negociar sozinho acordos bilaterais. O Brasil não pode oferecer aos Estados Unidos a redução de barreiras para determinado produto eletrônico, porque isso violaria seus compromissos no Mercosul.
No caso da Venezuela, o carro foi colocado na frente dos bois. O país assinou um instrumento de adesão antes das negociações de redução tarifária. É algo inédito. Não conheço nada parecido em nenhum acordo comercial.
O extraordinário é que nem o governo nem a oposição souberam debater esse problema fundamental. Os outros temas envolvidos, como democracia e direitos humanos, são importantes, mas não têm a ver diretamente com o Mercosul, que não pretende ser uma união política, como a União Europeia. O Mercosul é uma união aduaneira.
O governo brasileiro não agiu dessa maneira por desconhecimento. O ministro Celso Amorim foi embaixador em Genebra e conhece perfeitamente as regras. Pode-se argumentar que foram razões políticas que levaram a esse desfecho. Essas mesmas razões mostram, no entanto, que aqueles que agem dessa forma estão, no fundo, comprometendo o Mercosul, estão mostrando que eles mesmos não levam a sério o caráter de integração comercial proposto.
Esse debate não é ideológico nem político. Estamos falando de uma questão pragmática. O governo brasileiro cometeu um grave erro.
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Paulo Roberto de Almeida sobre o ingresso da Venezuela no Mercosul: O Mercosul possui poucas regras, dotadas de alguma ambiguidade, sobre a adesão ou aceitação de novos membros. O assunto está regulado no Tratado de Assunção e em algumas poucas decisões do Conselho de Mercosul, todas elas requerendo a aceitação plena de seus principais instrumentos e mecanismos constitutivos para que o ingresso de um novo membro se concretize.
O que diz o Tratado de Assunção sobre a adesão de novos membros? O capítulo IV, em seu artigo 20, relativo à adesão é muito simples:
“O presente Tratado estará aberto á adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação Latino-Americana de Integração, cujas solicitações poderão ser examinadas pelos Estados Partes depois de cinco anos de vigência deste Tratado. Não obstante, poderão ser consideradas antes do referido prazo as solicitações apresentadas por países membros da Associação Latino-Americana de Integração que não façam parte de esquemas de integração subregional ou de uma associação extra-regional. A aprovação das solicitações será objeto de decisão unânime dos Estados Partes.”Algumas decisões do Conselho condicionam esse ingresso à aceitação de todos os instrumentos constitutivos do Mercosul – inclusive do Protocolo de Ushuaia, relativo à cláusula democrática no Mercosul – e suas principais normas de liberalização e de ordenamento comercial, entre elas a Tarifa Externa Comum, que constitui o dispositivo essencial de uma união aduaneira, o que o Mercosul pretende ser.
As regras são algo vagas, mas existem, e a Venezuela, ou qualquer outro candidato ao ingresso no bloco, deveria fazer o seu dever de casa, antes de poder ingressar no Mercosul.
Uma simples observação da realidade, com base em fatos objetivos e em declarações do próprio presidente da Veneuzeula, Hugo Chávez, confirma que a Venezuela não se encontra preparada, nem está sendo preparada, para ingressar no Mercosul, com base unicamente nos dispositivos de caráter econômico-comercial e não necessariamente aplicando o Protocolo de Ushuaia sobre vigência da democracia, que na verdade se aplica apenas às rupturas democráticas – ou seja, golpe de Estado e eventos do gênero – não a derrocadas plebiscitárias do regime democrático no país.
O presidente Chávez declarou publicamente, no momento em que decidia incorporar a Venezuela ao bloco, que achava este muito conservador ou liberal, e que pretendia transformá-lo em algo mais próximo de seus ideais, que como sobejamente conhecido é algo chamado “socialismo do século 21”. Em todo caso, ele não parece comprometido a cumprir os requisitos da liberalização comercial dentro do bloco e o da aceitação da TEC para fora do bloco, o que inviabiliza, ipso facto, o ingresso pleno da Venezuela no Mercosul.
Indo direto ao ponto, se pode dizer que o ingresso da Venezuela, nessas condições – de não cumprimento efetivo de clausulas fundamentais constantes de seus instrumentos constitutivos – pode fragilizar a arquitetura institucional do Mercosul, fazê-lo perder credibilidade política – do ponto do respeito a regras de caráter legal – e inviabilizar o seu funcionamento futuro enquanto união aduaneira e projeto de mercado comum.
É óbvio que um mercado comum, ou mesmo uma simples união aduaneira, requer a plena liberalização interna dos fluxos comerciais de bens e serviços e a aceitação, para fins externos, das regras de política comercial acordadas pelo bloco, das quais a TEC é a mais importante. Se a Venezuela não cumpre esses requisitos mínimos parece evidente que seu ingresso no Mercosul só pode ser feito em detrimento de sua estrutura jurídica, seus compromissos políticos e de sua respeitabilidade internacional.
Em uma palavra: ou a Venezuela aceita o Mercosul como ele é, e cumpre suas normas, ou o Mercosul deixará de funcionar como um bloco homogêneo como pretende ser. O que está em causa, portanto, é a própria sobrevivência do Mercosul.