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domingo, 8 de agosto de 2010

Incitatus amarrado no Senado (2): em estado etílico tudo é possivel...

Segue o segundo dos posts em que meu amigo economista Klauber comenta os mais recentes coices dados pelo Senado na razão e no bom uso dos recursos privados. Claro, fazer demagogia com o dinheiro dos outros é fácil...
Paulo Roberto de Almeida

O Senado está bêbado!
Por Klauber Cristofen Pires
Blog Libertatum, 5/08/2010

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no dia 04 de agosto de 2010 um projeto de lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe a demissão por justa causa de empregados dependentes do álcool! Segundo o projeto, a justa causa somente será aceitável se o funcionário se recusar a passar por tratamento.

A superlativa produção legislativa brasileira, tanto a autêntica, isto é, aquela produzida nas casas legislativas, quanto a administrativa, como se podia prever, de tão casuísta e particularista, já está dando aqueles sinais de equação circular, isto é, a ponto em que os múltiplos comandos absolutamente se entrechocam, tanto no plano lógico quanto no jurídico.

Tomemos um estudo de caso: se uma pessoa for pega ao volante e, tendo se submetido ao bafômetro, este acusar qualquer concentração de álcool, por ínfima que seja, aplica-se a ela uma multa de mais de novecentos reais, com retenção do veiculo e recolhimento da habilitação.

Agora, vejam só: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou no dia 04 de agosto de 2010 um projeto de lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe a demissão por justa causa de empregados dependentes do álcool! Segundo o projeto, a justa causa somente será aceitável se o funcionário se recusar a passar por tratamento.

Colocando as coisas no plano prático: para qualquer empresa, hoje em dia, demitir um empregado por justa causa representa uma dor de cabeça tão grande que a maior parte delas prefere o prejuízo a exercer o pleno direito. É neste cenário que tal infame projeto vem tornar a opção por contratar alguém um tanto mais temerária.

Atentemos para o fato de que o projeto contempla o bebedor habitual e dentro do universo desta categoria, inclusive os habituais que bebem em grande quantidade. Em qualquer quantidade. Os piores manguaceiros passarão a gozar do teto seguro do estado.

Prezado leitor, imagine que um esponja desses negligencie o acompanhamento da pressão na caldeira, ou que não aperte corretamente os cabos do elevador, ou meta uma dose de insulina no paciente dez vezes maior do que a prevista. Não, não! Imaginemos que este sujeito seja um condutor de ônibus! E agora? Incapacita-se por conta própria a exercer o seu trabalho mas não pode ser demitido por justa causa! Será que a empresa deverá agüentar este sujeito na garagem, a jogar paciência, até que ele decida "aceitar" o tratamento? Ô vidinha "mais ou menos", não?

O que faz um trabalhador não procurar auxílio médico antes de aparecer bêbado no trabalho? Pior, o quê fará agora ele querer se submeter, se o incentivo que tem para isto for retirado? Em tempo, o projeto estipula algum prazo ou eficácia para o dito tratamento? Pergunto isto porque o empregado pode continuar assim, de licença, permanentemente, durante o resto de sua vida. Ninguém poderá dizer que ele está se recusando.

Por que motivo o estado se põe a aplicar um rigor tão excessivo contra um particular que, em momento de folga, sai para jantar e divide uma taça de vinho com sua esposa, enquanto simultaneamente age de forma tão leniente (ou seria "cúmplice o termo mais adequado) a favor de alguém que tem por dever de ofício comparecer ao trabalho em estado de plena sobriedade e que pode acarretar acidentes muito mais graves que os do trânsito?

Já prenuncio os próximos passos da caótica intervenção estatal: as empresas buscarão (ainda mais) selecionar os candidatos, a exigir-lhes atestados médicos ou referências confiáveis de que não bebem e que não são alcóolatras; buscarão evidências em cadastros de clínicas de saúde e de inspeção do trabalho, e começarão a editar a lista negra dos beberrões. Ato contínuo, o estado responderá a isto com a proibição e com a perseguição judicial, alegando abuso de poder econômico e invasão de privacidade. No fim das contas, o empregado alcóolatra estará mais bem protegido contra a justa causa do que os demais funcionários mais responsáveis!

Eu falei "invasão de privacidade"? Ei, ei, ei! Quem decretou a invasão da propriedade aqui? Foi o próprio estado, que determinou à empresas passar a tutelar a vida dos empregados alcóolatras. Até hoje, elas nada tinham a ver com a vida pessoal dos seus funcionários, mas apenas limitavam-se a cobrar dele a postura profissional no ambiente de trabalho, que, caso não atendida, ensejaria-lhe a demissão. Com a nova lei, o problema pessoal do empregado passará a ser um problema da firma, que terá de acompanhá-lo, mormente ás suas custas, ao invés de exercer o seu objeto social.

A espiral da loucura não acaba aí: virá a jurisprudência, a julgar casos análogos para os servidores públicos civis e militares. Julgar-lhes-á contrariamente, tendo por base a lei que tem por patente que o alcoolismo é uma doença? Se õ leitor já concluiu o mesmo que eu, então imaginemos por aí um policial militar em estado de embriaguez atirando a esmo! Que tal? Uma pessoa assim não pode ser responsabilizada por seus atos...pode?

Senhores senadores, por favor, respondam: mesmo considerando que o problema do alcoolismo seja uma doença, o que impede uma pessoa alcólatra de ir buscar tratamento nos seus momentos de sobriedade, especialmente antes de buscar emprego ou de comparecer a ele? Por quê é necessário que a empresa, já tão prejudicada por seus atos irresponsáveis, tenha de intimá-la? Façam o favor! Não lhes bastam os palanques, as gordas verbas para a propaganda gratuita, o chatérrimo A Voz do Brasil, os telejornais que lhes dão voz diariamente e arrego, o programa eleitoral gratuito? Precisam mesmo se apropriar também o processo legislativo como vitrine eleitoral?

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