Algum petista vai se recusar a ler as 149 páginas da denúncia?
Afinal de contas, sem saber do que ele é acusado não se pode defendê-lo, não é mesmo?
Paulo Roberto de Almeida
Podem descarregar aqui:
http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/DENUNCIALULA.pdf
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
Distribuição por dependência aos autos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204-
61.2016.4.04.7000/PR
Classificação no e-Proc: Sem sigilo
Classificação no ÚNICO: Sem sigilo
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores da
República signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante
V. Exa., com base nos elementos dos autos em epígrafe e dos demais relacionados, e com
fundamento no art. 129, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, oferecer
DENÚNCIA em face de
1. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA], brasileiro, filho de Euridece Ferreira de
Melo e de Aristides Inácio da Silva, nascido em 06/10/1945 (70 anos), CPF
070.680.938-68, com residência na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, bloco
01, apartamento 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP;
(...) [vários outros, mais exatamente outros sete...)
pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
SUMÁRIO
1. SÍNTESE DA IMPUTAÇÃO, 3
1.1. BREVE RESUMO DO ESQUEMA CRIMINOSO, 5
2. CORRUPÇÃO, 8
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO, 8
Relação entre LULA e JOSÉ DIRCEU, 8
Presidencialismo de coalizão deturpado, 10
Mensalão e Lava Jato: faces de uma mesma moeda,14
LULA no vértice de diversos esquemas criminosos, 18
Caixa geral de propina, 21
Uma complexa engrenagem criminosa a favor de LULA, 28
LULA, JOSÉ DIRCEU e a estruturação do Governo, 29
Nomeação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento, 30
Nomeação de Renato Duque para a Diretoria de Serviços, 33
Nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional, 35
Mensalão e influência do PMDB na PETROBRAS, 36
Nomeação de Jorge Zelada para a Diretoria Internacional da PETROBRAS, 39
A estruturação de um grande esquema criminoso na PETROBRAS, 40
O grande cartel de empreiteiras,44
2.2. IMPUTAÇÕES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, 49
A estrutura montada para os atos de corrupção, 51
A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Abastecimento, 56
A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Serviços, 59
Os contratos que originaram as vantagens indevidas, 63
A ação criminosa de LULA,75
A ação criminosa de LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, 88
3. DA LAVAGEM DE DINHEIRO, 90
3.1. CRIMES ANTECEDENTES, 90
3.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DA AQUISIÇÃO,
PERSONALIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NO
GUARUJÁ/SP, 94
3.2.1. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DA
AQUISIÇÃO DE COBERTURA TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NO GUARUJÁ/SP, 94
Aquisição do apartamento 141-A e recebimento da cobertura triplex 174-A, 95
Crise financeira da BANCOOP, assunção do Condomínio Mar Cantábrico pelo Grupo
OAS e entrega da cobertura triplex 174-A para LULA e MARISA LETÍCIA, 99
Incremento ou “upgrade” da unidade de LULA e MARISA LETÍCIA no Condomínio
Solaris às custas da OAS, 102
Conclusão do “Condomínio Solaris” pelas OAS EMPREENDIMENTOS, 107
A visita para definir a personalização do imóvel para LULA e MARISA, 108
O projeto de personalização do imóvel para LULA e MARISA, 108
A visita para verificar a execução do projeto de personalização do imóvel de LULA e
MARISA, 109
O apartamento nunca foi anunciado para venda ou visitado por qualquer outro
interessado, 110
Da propina paga e ocultada mediante a aquisição da cobertura triplex 164-A, 111
3.2.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO
DE OBRAS DE PERSONALIZAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS,112
Valor recebido indevidamente de LÉO PINHEIRO e lavado mediante a reforma da
cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris, 118
3.2.3. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO
DA DECORAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS, 118
Da propina recebida e dos valores lavados mediante a decoração da cobertura triplex
164-A do Condomínio Solaris, 125
Totalização dos valores lavados mediante a aquisição, reforma e decoração da
cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris, 125
3.3. PROVA DE AUTORIA, 126
3.4. DOS PAGAMENTOS, COM O PROVEITO DOS CRIMES ANTECEDENTES, DO
CONTRATO DE ARMAZENAGEM DE BENS, 132
Valor recebido indevidamente e lavado mediante a armazenagem de bens, 137
3.4.1. PROVA DE AUTORIA,137
4. CAPITULAÇÃO, 138
5. REQUERIMENTOS FINAIS, 139
Satisfeitos, companheiros?
Mas precisa ler com atenção...
Paulo Roberto de Almeida
Podem clicar aqui:
http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/denuncias-do-mpf/documentos/DENUNCIALULA.pdf
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