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sábado, 28 de fevereiro de 2026

Rui Barbosa: 110 anos de um discurso memorável sobre o direito internacional - Paulo Roberto de Almeida (Revista Será?)

Rui Barbosa: 110 anos de um discurso memorável sobre o direito internacional

Por Paulo Roberto de Almeida
Revista Será?, fev 27, 2026

Nota sobre a atualidade do discurso de Rui Barbosa em Buenos Aires, em 1916.

“Entre os que destroem a lei e os que a observam não há neutralidade admissível.” - Rui Barbosa

        Em 1916, quando a Argentina comemorou o primeiro centenário de sua independência, o governo brasileiro designou o senador Rui Barbosa como seu representante nos festejos. Além de participar das cerimônias oficiais, Rui Barbosa foi convidado a palestrar na Faculdade de Direito de Buenos Aires, ali pronunciando uma das mais importantes alocuções da história do direito internacional do Brasil. Dada a contribuição de suas reflexões para a construção da doutrina jurídica que sustenta a essência da política externa brasileira, bem como para a afirmação de valores e princípios da diplomacia defendida pelo Itamaraty, vale relembrar alguns conceitos fundamentais dessa conferência, no momento em que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia entra no seu quinto ano de destruições maciças e de um morticínio contra a população civil ucraniana, numa violação flagrante da Carta da ONU e de normas elementares do Direito Internacional.
        Em 1983 a Casa de Rui Barbosa publicou o texto definitivo, traduzido do espanhol, dessa palestra, “Os Conceitos Modernos do Direito Internacional”, durante muito tempo denominada como “O Dever dos Neutros”. Rui já era conhecido na Argentina, onde vivera entre 1893 e 1894, fugindo da perseguição que lhe movia o governo de Floriano Peixoto por sua posição em defesa dos revoltosos da Armada. Ele começou a parte substantiva de sua conferência de 1916 relembrando justamente esse episódio, defendendo a liberdade nas palavras de um de seus mais admirados promotores argentinos, Juan Batista Alberdi: “A civilização política é a liberdade. Mas a liberdade não é senão a segurança: a segurança da vida, da pessoa, dos bens.”
        Depois de repassar os episódios mais relevantes do itinerário independentista argentino – iniciado em 1806, avançando em 1810 e consagrado definitivamente no Congresso de Tucuman, em 9 de julho de 1816, quando se proclamou a autonomia do país em face da Espanha –, Rui Barbosa chegou ao cerne de sua exposição: a condenação formal do uso da força, representada pela violação da neutralidade da Bélgica por tropas do Império alemão, em total desrespeito aos princípios discutidos poucos anos antes na Segunda Conferência da Paz da Haia (1907), na qual Rui fora o chefe da delegação brasileira. Suas palavras, em defesa desse princípio, foram muito claras:

“Entre os que destroem a lei e os que a observam não há neutralidade admissível. Neutralidade não quer dizer impassibilidade; quer dizer imparcialidade; e não há imparcialidade entre o direito e a injustiça. (...) O direito não se impõe... com o peso dos exércitos. Também se impõe, e melhor, com a pressão dos povos. (...) Não há duas morais, a doutrinária e a prática. A moral é uma só: a da consciência humana, que não vacila em discernir entre o direito e a força.”

        Essa conferência de Rui Barbosa foi relembrada pelo chanceler Oswaldo Aranha, em 1942, no exato momento em que o Brasil se viu confrontado à extensão da guerra europeia ao continente americano, instando, então, o país a assumir suas responsabilidades no plano dos princípios do direito internacional e em consonância com os deveres da solidariedade hemisférica. A Alemanha tinha, mais uma vez, violado a neutralidade da Bélgica, para invadir a França. A postura de Oswaldo Aranha – que havia recepcionado Rui, como jovem estudante no Rio de Janeiro, quando o jurista desembarcou em sua volta ao Brasil –, foi decisiva para que, ao contrário da vizinha Argentina, então controlada pelo Grupo de Oficiais Unidos, de orientação simpática ao Eixo, o Brasil adotasse uma política externa compatível com a construção doutrinária iniciada por Rui e de acordo a seus interesses nacionais, nos contextos hemisférico e global, em face do desrespeito brutal ao direito internacional cometido pelas potências nazifascistas na Europa e fora dela.
        A palestra de Rui Barbosa em 1916 e seus argumentos foram fundamentais para que o então chanceler Oswaldo Aranha apoiasse a tomada de posição da diplomacia brasileira em favor da cessação da postura oficial de neutralidade em relação ao “conflito” então em curso, rompendo relações diplomáticas comas potências do Eixo (ou “Pacto de Aço”), a Alemanha nazista, a Itália fascista e o Japão militarista, e depois declarando guerra aos agressores (mas, também, só depois que submarinos nazistas afundaram navios brasileiros em nossas costas, com perdas humanas e materiais, além dos próprios crimes de guerra).
        Vinte anos depois da recuperação por Oswaldo Aranha da palestra de Rui em Buenos Aires, em 1916, para servir como orientação à postura do Brasil ao início de uma nova quebra da neutralidade no contexto da guerra na Europa, o chanceler San Tiago Dantas, um dos grandes tribunos do pensamento jurídico da diplomacia brasileira, defendeu em 1962 o respeito ao princípio da não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, que estava então em causa nas conferências e reuniões panamericanas em torno do caso de Cuba. Outros juristas e diplomatas brasileiros, ao longo do século, a exemplo de Raul Fernandes, Afrânio de Melo Franco, Afonso Arinos, Araújo Castro e Celso Lafer, participaram dessa construção doutrinal e pragmática dos valores e princípios da diplomacia brasileira. A semente da postura do Brasil na questão da neutralidade em casos de guerra, e na formulação de uma resposta diplomática aos casos de violação do direito internacional, pode ser encontrada nessa palestra de Rui Barbosa em Buenos Aires, 110 anos atrás, o que o converteu em um dos principais responsáveis pela construção das grandes diretrizes políticas e jurídicas que hoje integram plenamente o patrimônio da diplomacia brasileira.
        A palestra de Rui Barbosa, assim como diversos dos seus outros discursos por ocasião da segunda Conferência da Paz da Haia, em 1907, sempre constituíram um marco conceitual relevante na formulação jurídica e na implementação prática da doutrina diplomática brasileira, integrando nosso patrimônio político e moral na tomada de posição em relevantes questões da agenda internacional, sobretudo em problemas atinentes à paz e a segurança internacionais, tal como modernamente regulamentadas pelos principais dispositivos da Carta das Nações Unidas (contra a guerra e a opressão, justamente), assim como em diversos outros instrumentos do Direito Internacional.
        Ou pelo menos constituíam, pois que desde a invasão violenta e a anexação ilegal, pela mesma Rússia, em 2014, da península ucraniana da Crimeia, tais princípios de Direito Internacional e do sistema político multilateral deixaram de fazer parte de nossa doutrina diplomática: o governo Dilma Rousseff não tomou oficialmente posição, mas declarou informalmente sua “neutralidade” em relação àquela violência perpetrada contra um Estado soberano, membro das Nações Unidas. Naquela ocasião, diversos estados membros da Organização das Nações Unidas, tomaram oficialmente posição na defesa dos princípios da Carta da ONU, acusando a violação do Direito Internacional e adotando sanções contra o agressor, sanções inteiramente conformes ao espírito e à letra dos artigos 41 e 42 da Carta. Essas sanções foram declaradas “unilaterais” pela diplomacia brasileira, mas isso apenas em virtude do uso abusivo do “direito de veto” pela Rússia, então como agora, em circunstâncias similares e até semelhantes, mas de natureza muito mais grave, pois que se estava falando da invasão unilateral, não provocada, do território soberano de um Estado parte por outro membro, inclusive em situação ainda mais ilegal, pois que formalmente responsável pela garantia da lei e da ordem, da paz e da segurança internacionais, em conformidade com os princípios que regem a atuação dos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como é o caso da Rússia.
        Tal “neutralidade” distorcida, em relação ao que recomendam artigos da Carta das Nações Unidas em casos de guerras de agressão unilaterais, como a que ocorreu na Ucrânia duas vezes, 12 e 4 anos atrás, fez parte da política externa do governo Bolsonaro, em 2022, e como tal foi mantida, até com agravantes políticos e diplomáticos, pelo governo de Lula 3, a partir de 2023 até os dias que correm.                         Voltando ao tema da “neutralidade” brasileira, e retomando princípios e valores que já pareciam consagrados em nossa doutrina jurídico-diplomática desde Rui Barbosa, antes ignorados pelo governo de Bolsonaro, hoje aparentemente esquecidos pelo governo de Lula 3, cabe remeter a argumentos de natureza simplesmente moral, ou de cunho apenas humanos, expostos por um sobrevivente do Holocausto nazista, o judeu polonês Elie Wiesel, tal como transcritos abaixo:

“We must take sides. Neutrality helps the oppressor, never the victim. Silence encourages the tormentor, never the tormented. Sometimes we must interfere. When human lives are endangered, when human dignity is in jeopardy, national borders and sensitivities become irrelevant. Wherever men and women are persecuted because of their race, religion, or political views, that place must — at that moment — become the center of the universe.” (Elie Wiesel)

Tradução livre: “Precisamos tomar partido. A neutralidade ajuda o opressor, jamais a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado. Em algumas ocasiões, precisamos interferir. Quando vidas humanas estão em perigo, quando a dignidade humana está sob ameaça, quando as fronteiras nacionais e as sensibilidades se tornam irrelevantes. Onde quer que homens e mulheres são perseguidos por causa de sua raça, religião ou posturas políticas, aquele lugar precisa — naquele momento — tornar-se o centro do universo.”

        Este é o caso, neste momento e nos últimos 4 anos, em relação à guerra de agressão, ilegal, desumana, contra o país e o povo da Ucrânia, violadora do Direito e da consciência universais: a Ucrânia é o centro do universo e o desafio fundamental de nossa época. Os princípios e valores da nossa tradição diplomática, as cláusulas de relações internacionais de nossa própria Constituição assim o pedem. Assim deveríamos fazer: tomar partido, como recomendava Rui Barbosa, como aquiesceu Oswaldo Aranha, como apelou Elie Wiesel.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5227, 24 fevereiro 2026; revisão 26/02/2026, 4 p.

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